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ToggleAutorização formal e comissão examinadora constituída para o concurso de Juiz Federal do TRF5
A realização do novo concurso foi formalmente aprovada pelo Plenário Administrativo do TRF5, por unanimidade, em 17 de dezembro de 2025, com posterior publicação no Diário Eletrônico Administrativo. Trata-se de deliberação institucional definitiva, que marca o início formal do ciclo do certame para Juiz Federal Substituto.
Na sequência, foi publicada a constituição da Comissão Examinadora do XVI Concurso, por meio do Ato nº 41/2026. A comissão é composta por desembargadores federais, juiz federal, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, membro do Ministério Público Federal e professores universitários, observando a composição plural exigida para concursos da magistratura.
Nos termos da Resolução CNJ nº 75/2009, a constituição da comissão é o marco jurídico inicial do concurso. Cabe a ela elaborar o edital, definir o cronograma, acompanhar a execução das provas e conduzir as etapas do certame. Não se trata de ato meramente formal, mas de requisito indispensável para a publicação do edital.
O encadeamento é objetivo: autorização em dezembro de 2025, instituição da comissão em janeiro de 2026 e aplicação obrigatória das diretrizes da Resolução nº 75/2009. Considerando que o concurso anterior foi recentemente concluído, o cenário indica publicação do edital em prazo curto, dentro da lógica de planejamento institucional do Tribunal.
O concurso está autorizado, estruturado e normativamente enquadrado. O próximo passo natural é a publicação do edital.
Quando foi o último concurso para Juiz Federal do TRF5?
O último concurso para Juiz Federal do TRF5 teve edital publicado em 15 de janeiro de 2025, após definição da banca e conclusão dos atos preparatórios em 2024. O certame seguiu a estrutura prevista na Resolução CNJ nº 75/2009, com as etapas clássicas da magistratura:
- prova objetiva seletiva;
- provas escritas;
- inscrição definitiva com investigação social;
- prova oral;
- avaliação de títulos.
Foram ofertadas:
- 11 vagas imediatas;
- cadastro de reserva;
- remuneração inicial próxima a R$37,7 mil.
A homologação ocorreu em dezembro de 2025, com nomeações efetivadas ainda no mesmo mês. O cronograma foi regular ao longo do ano, com divulgação sucessiva de resultados das provas escritas, realização da prova oral em dezembro e encerramento formal antes do término do exercício.
Esse histórico revela dois pontos objetivos: o TRF5 concluiu o concurso anterior com celeridade e já iniciou novo certame em intervalo reduzido, demonstrando continuidade administrativa e planejamento institucional.
A curta distância entre homologação e nova autorização demonstra planejamento institucional contínuo e necessidade concreta de recomposição do quadro. Para o candidato, o cenário é claro: o TRF5 permanece em ciclo ativo de concursos, o que impõe preparação antecipada e estruturada.
Para entender como o edital anterior foi estruturado e utilizar esse modelo como referência para o próximo concurso, clique aqui e confira a análise completa do último edital do TRF5.
Remuneração e atratividade da carreira
A magistratura federal permanece entre as carreiras mais valorizadas do serviço público, tanto sob o aspecto institucional quanto remuneratório. O subsídio inicial do cargo de Juiz Federal está em torno de R$37,7 mil, conforme a estrutura constitucional da carreira e o regime de subsídio aplicável.
A progressão funcional conduz a remunerações mais elevadas nos cargos de Juiz Federal titular e, posteriormente, de Desembargador Federal, com evolução baseada em antiguidade e merecimento, o que garante estabilidade e previsibilidade remuneratória.
Além do subsídio, há verbas indenizatórias e benefícios previstos em lei, como auxílios e retribuições autorizadas, inclusive por atividade docente e participação em bancas examinadoras.
Trata-se de carreira de Estado voltada à jurisdição em matérias de alta complexidade (constitucionais, administrativas, previdenciárias, tributárias e criminais) o que justifica a estrutura remuneratória compatível com a responsabilidade do cargo.
O concurso para Juiz Federal do TRF5, portanto, alia elevada exigência técnica a uma das carreiras mais estruturadas e bem remuneradas do país, sendo especialmente atrativo para bacharéis em Direito que preencham os requisitos legais, inclusive o tempo mínimo de atividade jurídica.
Para compreender como essas exigências técnicas e institucionais se refletem na prática e quais são os desafios enfrentados logo após a posse, clique aqui e conheça a rotina de um Juiz Federal nos primeiros anos de carreira.
Etapas do concurso Juiz Federal do TRF5: o que esperar em cada fase?
O concurso para Juiz Federal do TRF5 seguirá, obrigatoriamente, a estrutura definida pela Resolução CNJ nº 75/2009, que uniformiza os certames da magistratura em todo o país.
Trata-se de modelo escalonado, composto por fases sucessivas, de caráter eliminatório e classificatório, que exige desempenho técnico consistente e maturidade institucional ao longo de todo o processo seletivo.
Primeira etapa: Prova objetiva seletiva
A prova objetiva possui caráter eliminatório e classificatório e funciona como filtro inicial do certame. É composta por questões de múltipla escolha distribuídas em blocos temáticos, abrangendo as disciplinas previstas para a magistratura federal.
Para avançar, o candidato deve alcançar percentual mínimo de acertos em cada bloco e média global mínima, além de posicionar-se entre os mais bem classificados, considerando-se o redutor estabelecido na regulamentação.
Essa é a fase de maior eliminação. O domínio da lei seca, a compreensão da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e a leitura técnica das questões, que exigem precisão conceitual, são determinantes. Não se trata apenas de saber o conteúdo, mas de evitar erros estratégicos que comprometem a média por bloco.
Segunda etapa: Provas escritas
A segunda etapa é composta por duas provas escritas, ambas eliminatórias e classificatórias, e representa verdadeira transição do perfil de candidato para o de julgador.
A primeira prova escrita é discursiva, envolvendo questões sobre matérias jurídicas e temas de formação humanística. Avalia-se não apenas o conhecimento técnico, mas também a capacidade de organização do raciocínio, clareza argumentativa e domínio do vernáculo.
A segunda prova escrita consiste, na Justiça Federal, na elaboração de duas sentenças, uma de natureza cível e outra criminal. Aqui se exige postura decisória. O candidato deve estruturar relatório, fundamentação e dispositivo com técnica, coerência e alinhamento à jurisprudência dominante.
A avaliação considera conhecimento jurídico, capacidade de fundamentação, técnica processual e correção da linguagem.
Essa fase costuma ser decisiva para a classificação final, pois possui peso elevado na média geral do concurso.
Terceira etapa: Inscrição definitiva e investigação social
Superadas as provas escritas, inicia-se a fase de inscrição definitiva, que envolve sindicância da vida pregressa, investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico.
Trata-se de etapa eliminatória voltada à verificação da idoneidade moral, equilíbrio emocional e aptidão para o exercício da magistratura. São analisados antecedentes, histórico profissional, conduta pública e compatibilidade do perfil do candidato com as exigências institucionais da função jurisdicional.
Não é uma fase meramente formal: ela integra o processo de seleção qualitativa da magistratura.
Quarta etapa: Prova oral
A prova oral possui caráter eliminatório e classificatório e submete o candidato à arguição pública pela comissão examinadora. Os temas são sorteados e a avaliação envolve domínio do conteúdo jurídico, segurança na exposição, capacidade de síntese, postura institucional e equilíbrio emocional.
É a fase que mais aproxima o candidato da realidade da magistratura. Além do conhecimento técnico, exige maturidade, firmeza argumentativa e habilidade para responder a questionamentos sob pressão.
O desempenho na prova oral possui peso relevante na média final, podendo alterar significativamente a classificação geral.
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Quinta etapa: Avaliação de títulos
A avaliação de títulos tem caráter classificatório e considera a trajetória acadêmica e profissional do candidato. São pontuados, conforme critérios objetivos definidos no edital, títulos como pós-graduação, mestrado, doutorado, exercício de magistério jurídico, tempo de atividade jurídica e produção científica.
Embora não elimine, essa etapa pode impactar a posição final na lista de classificação, especialmente em concursos com elevado nível de competitividade.
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Sistema de pontuação e classificação final
A média final é calculada por média aritmética ponderada, com pesos específicos atribuídos a cada etapa. As provas escritas possuem peso elevado, seguidas da prova oral, enquanto a prova objetiva e a avaliação de títulos também influenciam o resultado, ainda que com menor peso relativo.
Isso significa que desempenho sólido nas provas escritas e na prova oral costuma ser determinante para alcançar as primeiras posições na classificação final.
Em síntese, o concurso para Juiz Federal do TRF5 não avalia apenas conhecimento acumulado. Ele exige constância, técnica redacional, domínio jurisprudencial, maturidade institucional e capacidade de decidir com fundamento. Compreender a lógica de cada fase permite estruturar a preparação de forma estratégica, ajustando foco e intensidade conforme as exigências específicas de cada etapa do certame.
Qual é a região do TRF5?
O TRF5 exerce jurisdição sobre seis estados do Nordeste: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. A região concentra elevado volume de demandas federais, especialmente nas áreas previdenciária, tributária, administrativa, ambiental e criminal.
A Justiça Federal da 5ª Região abrange capitais e subseções no interior, o que amplia a capilaridade da atuação jurisdicional e expõe o magistrado a diferentes realidades sociais e econômicas.
A autorização de novo concurso revela necessidade contínua de recomposição do quadro e compromisso com a regularidade da prestação jurisdicional, evitando acúmulo processual e garantindo eficiência.
O curto intervalo entre o concurso anterior e a nova autorização demonstra planejamento institucional e política ativa de provimento de cargos.
Análise da prova objetiva do TRF5 2025
A prova objetiva do TRF5 2025, organizada pela FGV e aplicada em 25 de maio, reafirmou o padrão de elevada densidade técnica característico da magistratura federal. O exame não se limitou à verificação de conhecimento normativo isolado, mas exigiu leitura aplicada do Direito, domínio jurisprudencial e capacidade de articulação sistemática entre diferentes ramos.
Com 100 questões a serem resolvidas em cinco horas, a gestão do tempo tornou-se elemento determinante. A prova combinou:
- enunciados casuísticos e contextualizados;
- alternativas próximas e tecnicamente plausíveis;
- distinções conceituais sutis;
- elevada exigência de precisão normativa.
O padrão de cobrança evidenciou predominância da legislação seca como fundamento principal das questões (aproximadamente 55%), especialmente nas disciplinas de:
- Direito Previdenciário;
- Direito Ambiental;
- Direito Processual Penal.
A jurisprudência teve papel decisivo, seja de forma isolada (cerca de 20%), seja combinada com a norma (aproximadamente 13%). Destacaram-se temas como:
- controle de constitucionalidade;
- responsabilidade tributária;
- princípios constitucionais e direitos fundamentais.
A doutrina apareceu de maneira pontual, porém estratégica, sobretudo em Direito Civil e Teoria Geral do Direito, exigindo compreensão teórica qualificada e não mera reprodução de conceitos.
A distribuição das questões revelou equilíbrio formal, mas com centralidade clara nos núcleos estruturantes da magistratura federal. Lideraram a cobrança:
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo.
Mantiveram peso expressivo:
- Direito Processual Civil;
- Direito Civil.
Apresentaram incidência relevante:
- Direito Previdenciário;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito Tributário;
- Direito Ambiental.
Também foram contempladas disciplinas complementares como:
- Direito Internacional Público;
- Direito Econômico;
- Direitos Humanos;
- Direito Empresarial;
- Direito Financeiro;
- Filosofia do Direito;
- Teoria Geral do Direito.
O recorte temático indicou prioridade para:
- controle de constitucionalidade;
- licitações e contratos administrativos;
- execução e tutela coletiva;
- teoria geral das obrigações e responsabilidade civil;
- limitações constitucionais ao poder de tributar;
- regime geral de previdência social;
- normas constitucionais ambientais;
- princípios da ordem econômica.
Mais do que testar memória, o TRF5 2025 avaliou consistência argumentativa, segurança interpretativa e desempenho sob pressão. A objetiva consolidou-se como etapa eliminatória robusta e coerente com o perfil institucional exigido da magistratura federal.
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Conclusão
A autorização formal do novo concurso para Juiz Federal do TRF5, aliada à constituição da Comissão Examinadora, demonstra que o certame já se encontra em fase avançada de organização. O edital não é mera expectativa, mas consequência natural de um processo administrativo já iniciado e estruturado. O cenário institucional está definido, e o modelo do concurso segue parâmetros normativos consolidados para ingresso na magistratura.
Para o candidato que almeja a carreira, este é o momento estratégico de intensificar a preparação. A magistratura federal exige domínio técnico consistente, leitura sistemática da legislação, atualização jurisprudencial permanente e treinamento específico para provas escritas, elaboração de sentenças e prova oral. Não há espaço para improviso ou preparação fragmentada.
A aprovação nesse tipo de concurso resulta de método, planejamento e constância. Exige compreensão do perfil da banca, análise das provas anteriores e amadurecimento argumentativo progressivo, alinhado às competências esperadas do futuro juiz federal.
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O TRF5 já sinalizou que o concurso é realidade. Em seleções de alta performance, a antecipação costuma ser decisiva. O edital pode ser publicado em breve. Estar preparado antes dele é o que diferencia a expectativa de aprovação concreta.
Escrito por Letícia Trajano. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduada em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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