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O que é a CBS na Reforma Tributária e como fica a Alíquota? Veja aqui

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Capa do artigo sobre a contribuição sobre bens e serviços, da reforma tributária.

O que é a CBS na Reforma Tributária e como fica a Alíquota? Veja aqui

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é uma das peças-chave da Reforma Tributária no Brasil, promulgada em 2023. Essa reforma, há muito tempo aguardada, visa simplificar e modernizar o sistema tributário do país, tornando-o mais eficiente e justo. A CBS, em particular, representa uma mudança significativa na estrutura de tributação, substituindo os complexos impostos sobre o consumo vigentes, como PIS e COFINS. Neste contexto, exploramos os principais aspectos e implicações da CBS, desde sua definição até seu impacto na economia e no cenário brasileiro.

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  • O que é Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) instituída pela Reforma Tributária?
  • Como será calculada a CBS?
  • Como será a implementação da CBS?
  • Qual será a alíquota da CBS?
  • Qual a diferença entre CBS e IBS?
  • Quais são os impactos da CBS no cenário brasileiro?
  • Conclusão

O que é Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) instituída pela Reforma Tributária?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos principais pilares da Reforma Tributária do Brasil. 

Essa contribuição, de natureza federal, foi proposta para substituir dois tributos federais sobre o consumo: o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

A CBS está inserida no contexto da criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual e municipal.

Para saber mais sobre o que é o IVA, clique aqui.

A proposta da CBS busca simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a complexidade e os custos de conformidade para as empresas. 

Além disso, visa aumentar a eficiência na arrecadação e melhorar a distribuição de carga tributária, promovendo um ambiente mais favorável aos negócios e ao crescimento econômico.

É importante destacar que a implementação da CBS ainda depende da definição de legislação complementar para regulamentar o novo tributo. 

Além disso, sempre que houver isenção de IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), automaticamente haverá isenção de CBS, e onde o IBS incidir, ocorrerá o fato gerador da CBS. 

Portanto, embora a CBS represente uma tentativa de modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro, sua eficácia e impactos reais ainda estão sujeitos a debate e análise.

 

Como será calculada a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será calculada com base no valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva e comercial, seguindo o princípio da não cumulatividade. 

Isso significa que a CBS incidirá apenas sobre o valor agregado em cada etapa de produção e comercialização de bens e serviços, permitindo que as empresas deduzam o valor pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

O cálculo da CBS será realizado de forma similar ao que acontece com o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), tributos que a CBS substituirá. 

Portanto, as empresas continuarão a apurar o valor devido da CBS com base em suas receitas auferidas, aplicando a alíquota correspondente sobre o valor agregado em cada operação.

Para facilitar a implementação e a conformidade tributária, serão estabelecidas regras claras e procedimentos simplificados para o cálculo, recolhimento e declaração da CBS. 

No entanto, é importante ressaltar que os detalhes específicos sobre a forma como a CBS será calculada ainda estão sujeitos a definições legais.

 

Como será a implementação da CBS?

  • Período de Regulamentação (2024-2025): Após a aprovação da Reforma Tributária em 2023, os anos de 2024 e 2025 são cruciais para a fase de regulamentação. Nesse período, haverá intensa atividade legislativa, com debates, revisões e promulgação de leis que darão forma ao novo sistema tributário.
  • Primeiros Impactos em 2026: A partir de 2026, será implementada uma alíquota de 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá as alíquotas de PIS e COFINS. Esse será um período de teste e operacionalização do novo tributo.
  • Implementação Completa em 2027: Em 2027, a CBS será integralmente implementada, extinguindo definitivamente o PIS e a COFINS, além de reduzir as alíquotas do IPI.

 

Qual será a alíquota da CBS?

O Ministério da Fazenda projeta que a alíquota somada da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ficará entre 25,9% e 27,5%. No entanto, essas alíquotas dependem do processo legislativo formal, criando incerteza até que a lei complementar seja promulgada.

Clique aqui para ficar por dentro dos objetivos e das expectativas da Reforma Tributária.

Clique aqui para saber mais sobre a Reforma Tributária: Novo Marco nos Impostos sobre Consumo.

 

Qual a diferença entre CBS e IBS?

A CBS substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS tomará o lugar dos impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS, que incidem sobre o consumo.

Ambos os tributos, CBS e IBS, compõem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e compartilham características semelhantes, sendo não cumulativos e aplicados com uma alíquota única em substituição às atuais.

 

Quais são os impactos da CBS no cenário brasileiro?

A introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) como parte da Reforma Tributária tem diversos impactos no cenário brasileiro. 

Alguns dos principais incluem:

  • Simplificação do sistema tributário: A CBS substitui os complexos impostos sobre o consumo, como PIS e COFINS, por uma única contribuição, o que simplifica o sistema tributário para empresas e contribuintes.
  • Redução da carga administrativa: Com a unificação dos tributos, as empresas enfrentarão menos burocracia e custos administrativos para calcular e pagar seus impostos, o que pode aumentar sua eficiência operacional.
  • Aumento da transparência: A CBS promove uma maior transparência na cobrança de tributos, uma vez que os contribuintes poderão entender melhor as alíquotas e como elas afetam seus negócios e consumidores.
  • Estímulo ao investimento: Uma tributação mais clara e previsível pode incentivar o investimento e o empreendedorismo, pois reduz a incerteza e os riscos associados à complexidade do sistema tributário anterior.
  • Impacto nos preços ao consumidor: Dependendo de como as empresas repassam os custos da CBS para os preços dos produtos e serviços, pode haver impacto nos preços ao consumidor final, o que pode afetar o poder de compra e o comportamento de consumo.
  • Repercussões na distribuição de renda: Mudanças na tributação podem ter implicações na distribuição de renda, afetando de maneira diferente os diferentes estratos da sociedade. É importante monitorar esses efeitos para garantir que a reforma seja equitativa.
  • Competitividade internacional: A simplificação e modernização do sistema tributário podem aumentar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional, tornando o país mais atraente para investidores estrangeiros e favorecendo as exportações.

Em resumo, os impactos da CBS no cenário brasileiro são amplos e variados, abrangendo desde a simplificação e transparência do sistema tributário até suas repercussões nos preços, na distribuição de renda e na competitividade internacional. 

A implementação eficaz e a monitorização constante são essenciais para garantir que a reforma atinja seus objetivos de forma equilibrada e benéfica para a economia como um todo.

 

Conclusão

Em suma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) emerge como uma peça fundamental na reconstrução do panorama tributário brasileiro. 

Sua introdução, como parte da ampla Reforma Tributária, promete simplificar o sistema, reduzir custos administrativos para as empresas e aumentar a transparência e eficácia na arrecadação de tributos. 

No entanto, seu sucesso dependerá não apenas da implementação eficiente, mas também da capacidade de adaptação e ajuste ao longo do tempo, à medida que a economia e as necessidades do país evoluem.

Escrito por Mariana Garcia da Silveira. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduada em Direito Tributário. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.

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