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ToggleO que é o Imposto Seletivo?
O imposto seletivo, instituído pela EC n.º 132/2023 (Reforma Tributária), é um tributo que tem como objetivo desestimular o consumo de determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele se diferencia dos demais impostos por sua natureza extrafiscal, ou seja, sua finalidade principal não é apenas arrecadar recursos para o Estado, mas também influenciar o comportamento dos consumidores e proteger interesses sociais e ambientais.
O imposto seletivo incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de produtos específicos. Sua base legal está prevista na Constituição Federal brasileira, no artigo 153, inciso VIII, e seu funcionamento será regulado por lei complementar.
Ao tributar produtos nocivos de forma mais elevada, o imposto seletivo busca reduzir o consumo desses itens, desencorajando seu uso e contribuindo para a promoção da saúde pública e a preservação do meio ambiente. No entanto, sua implementação levanta questões sobre a definição dos produtos a serem tributados, a fixação das alíquotas, a destinação das receitas arrecadadas e os possíveis impactos sociais e econômicos.
A introdução do Imposto Seletivo traz consigo uma série de desafios e questões complexas que precisam ser consideradas para garantir sua eficácia e coerência com os objetivos da reforma tributária. Alguns desses desafios incluem:
- Definição dos produtos prejudiciais: Determinar quais produtos devem ser tributados pelo Imposto Seletivo é uma questão delicada que envolve considerações sobre os impactos na saúde e no meio ambiente. Embora alguns produtos, como cigarros e bebidas alcoólicas, sejam mais óbvios, outros, como alimentos ultraprocessados e veículos automotores, podem gerar debates sobre sua classificação.
- Graduação do imposto: A questão de como graduar o imposto seletivo de acordo com características específicas dos produtos também é relevante. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, pode ser necessário considerar o teor alcoólico ou a procedência do produto para determinar a alíquota aplicável. Essas distinções podem gerar discussões sobre equidade e justiça fiscal.
- Complexidade e eficiência: A introdução de um novo imposto com objetivos específicos de justiça fiscal pode aumentar a complexidade do sistema tributário, o que pode prejudicar a eficiência e a simplicidade almejadas pela reforma tributária. É importante encontrar um equilíbrio entre os objetivos de arrecadação, equidade e eficiência na elaboração e implementação do Imposto Seletivo.
- Impacto regional: As diferenças regionais na produção e consumo de certos produtos podem exigir abordagens diferenciadas na aplicação do Imposto Seletivo. Por exemplo, produtos como vinhos e cachaça podem ter significados culturais e econômicos distintos em diferentes regiões do país, o que pode influenciar a forma como são tributados.
Em suma, a introdução do Imposto Seletivo como parte da reforma tributária representa um passo importante na busca por uma tributação mais justa e alinhada com objetivos sociais e ambientais. No entanto, é crucial abordar as complexidades e desafios associados a esse imposto para garantir sua eficácia e coerência com os princípios da reforma tributária.
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O que é o princípio da seletividade?
O princípio da seletividade, norteador do Imposto Seletivo, determina que as alíquotas dos impostos devem variar de acordo com a essencialidade dos bens e serviços tributados. Em outras palavras, ele estabelece que produtos considerados essenciais para a população devem ter alíquotas mais baixas, enquanto produtos supérfluos ou prejudiciais devem ser tributados com alíquotas mais elevadas.
Esse princípio está relacionado à ideia de justiça fiscal, pois busca garantir que a carga tributária seja distribuída de forma mais equitativa, beneficiando principalmente os contribuintes de menor poder aquisitivo. Além disso, visa promover políticas públicas de saúde e meio ambiente ao desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente por meio da tributação.
No contexto do imposto seletivo, o princípio da seletividade é relevante, pois permite a aplicação de alíquotas diferenciadas de acordo com a nocividade dos produtos ou serviços tributados. Isso significa que produtos considerados mais prejudiciais podem ser tributados com alíquotas mais altas, enquanto produtos essenciais podem ter alíquotas mais baixas.
Quais as principais características do Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo será instituído por meio de lei complementar, e é declaradamente extrafiscal, com o objetivo principal de dissuadir o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desestimulando sua produção, extração, comercialização e importação.
Ao contrário de outros tributos extrafiscais da Constituição, como o Imposto de Importação e de Exportação e o IPI, o Imposto Seletivo não possui flexibilidade quanto à alteração de alíquotas no mesmo exercício fiscal. Suas alíquotas devem ser fixadas por meio de lei ordinária, respeitando os princípios da anterioridade comum e nonagesimal, assim como a legalidade.
Caso surjam novos produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, será necessária uma nova lei complementar para incluir esses produtos na base de cálculo do Imposto Seletivo. As alíquotas serão estabelecidas por meio de lei ordinária, podendo ser modificadas posteriormente por essa mesma via legislativa.
O § 6º do artigo 153 da Constituição, traz as características do Imposto Seletivo:
- Não incidência sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações: O Imposto Seletivo não é aplicado sobre as exportações nem sobre as operações envolvendo energia elétrica e telecomunicações.
- Incidência única sobre o bem ou serviço: O Imposto Seletivo, ele incidirá uma única vez sobre cada bem ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva. Isso significa que a tributação ocorrerá apenas uma vez em cada uma das seguintes operações: produção, extração, comercialização ou importação.
- Não integra sua própria base de cálculo: O Imposto Seletivo não é incluído na base de cálculo de si mesmo, ou seja, seu valor não é considerado ao calcular o próprio imposto.
- Integra a base de cálculo de outros tributos: Embora não seja calculado sobre si mesmo, o Imposto Seletivo faz parte da base de cálculo de outros tributos, como o ICMS, o ISS (Imposto sobre Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
- Possibilidade de ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos: O Imposto Seletivo pode compartilhar o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos. Isso significa que, por exemplo, se o governo deseja desencorajar a importação de veículos poluentes, pode aplicar o Imposto Seletivo com o mesmo fato gerador e base de cálculo do imposto de importação, sobretaxando assim a importação desses veículos.
- Fixação das alíquotas por lei ordinária: Embora a instituição do imposto seja feita por lei complementar, as alíquotas do Imposto Seletivo serão fixadas por meio de lei ordinária. Isso proporciona ao Estado brasileiro maior flexibilidade, pois as alíquotas podem ser alteradas através do processo legislativo conduzido por medida provisória, que tem efeito imediato e vinculante.
- Alíquota máxima na extração: No caso da extração de bens sujeitos ao Imposto Seletivo, a cobrança do imposto ocorrerá independentemente da destinação do produto extraído. Isso significa que não importa se o produto será destinado à importação, consumo interno ou outra finalidade. A alíquota máxima para a extração será de 1% do valor de mercado do produto.
Sobre quais produtos poderá incidir o Imposto Seletivo?
Embora ainda não tenha sido elaborada a lei complementar que disciplinará o Imposto Seletivo, algumas apostas vêm sendo feitas em relação aos produtos sobre os quais ele incidirá. Vejamos alguns exemplos que vêm sendo apontados devido aos seus potenciais impactos negativos na saúde pública ou no meio ambiente:
- Bebidas alcoólicas: O consumo excessivo de álcool está associado a uma série de problemas de saúde, incluindo doenças hepáticas, cardiovasculares e distúrbios mentais. Portanto, o Imposto Seletivo poderá ser aplicado para desencorajar o consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
- Produtos de tabaco: O tabagismo é uma das principais causas de doenças e mortes evitáveis em todo o mundo. Tributar produtos de tabaco de forma mais elevada pode ajudar a reduzir o consumo e proteger a saúde pública.
- Agrotóxicos: O uso indiscriminado de agrotóxicos pode ter sérios impactos negativos na saúde humana e no meio ambiente. Tributar agrotóxicos de forma mais severa pode incentivar práticas agrícolas mais sustentáveis e proteger a saúde dos consumidores e dos trabalhadores rurais.
- Alimentos ultraprocessados e açucarados: Alimentos ultraprocessados, ricos em açúcares, gorduras saturadas e aditivos químicos, estão associados a uma série de doenças crônicas, como obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares. Taxar esses alimentos de forma mais elevada pode ajudar a desencorajar o consumo excessivo e promover escolhas alimentares mais saudáveis.
- Veículos com maior aptidão de poluição: Veículos que emitem grandes quantidades de poluentes atmosféricos contribuem para a poluição do ar e para os problemas de saúde associados, como doenças respiratórias e cardiovasculares. Tributar esses veículos de forma mais elevada pode incentivar a adoção de veículos mais limpos e sustentáveis.
Esses são apenas alguns exemplos de produtos que podem vir a ser tributados de forma mais severa pelo Imposto Seletivo, com o objetivo de desencorajar seu consumo ou produção e proteger a saúde pública e o meio ambiente.
O que irá acontecer com o IPI?
O Imposto Seletivo não substituirá completamente a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Emenda Constitucional nº 132 não revoga o inciso IV do artigo 153 da Constituição Federal (IPI), portanto, o IPI não será extinto pela reforma tributária.
O IPI continuará existindo legalmente, porém, suas alíquotas serão reduzidas a zero a partir de 2027.
No entanto, algumas exceções são previstas, como a manutenção das obrigações acessórias relacionadas ao IPI, mesmo após a redução de suas alíquotas a zero. Além disso, produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus podem continuar sujeitos ao IPI, conforme critérios estabelecidos em lei complementar.
O desafio é garantir que a Zona Franca de Manaus não perca sua relevância econômica após a redução das alíquotas do IPI a zero. Se isso acontecesse, as empresas poderiam preferir instalar suas operações em outras regiões mais centralizadas, devido à logística mais favorável, o que poderia impactar negativamente a economia e o desenvolvimento social da região da Zona Franca.
Para evitar esse cenário, a Constituição prevê que uma lei complementar seja elaborada para regulamentar em quais casos as empresas que queiram produzir fora da Zona Franca de Manaus ainda estarão sujeitas ao pagamento do IPI. Portanto, mesmo com a redução das alíquotas a zero, o IPI continuará existindo legalmente e uma legislação específica será necessária para determinar as condições em que ele será aplicado, especialmente para empresas que optarem por deixar a Zona Franca de Manaus.
Importante ressaltar que o Imposto Seletivo não incidirá de forma cumulativa com o IPI, conquanto o Imposto Seletivo é uma nova fonte de arrecadação que coexistirá com o IPI, contribuindo para uma revisão do sistema tributário brasileiro e introduzindo mecanismos de tributação mais focados em determinados setores da economia, visando principalmente desincentivar o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Quando o Imposto Seletivo começa a incidir?
O Imposto Seletivo começará a incidir a partir de 2027, conforme estabelecido na reforma tributária, no art. 126 do ADCT.
Conclusão
A introdução do Imposto Seletivo como parte da reforma tributária representa um passo significativo na busca por uma estrutura tributária mais eficiente e justa no Brasil. No entanto, sua implementação levanta uma série de questões e desafios que precisam ser cuidadosamente considerados.
A tributação seletiva sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente oferece oportunidades para desestimular o consumo desses produtos, ao mesmo tempo em que gera receitas para compensar os custos públicos associados a esses danos.
Entretanto, a definição dos produtos tributáveis, a determinação das alíquotas e a destinação das receitas são questões complexas que exigem análises detalhadas e debates transparentes.
Além disso, é essencial garantir que a implementação do Imposto Seletivo seja acompanhada por medidas que minimizem sua regressividade e promovam a justiça fiscal. Portanto, é fundamental que as autoridades públicas, a sociedade civil e os especialistas em políticas públicas trabalhem em conjunto para garantir que o Imposto Seletivo cumpra seus objetivos de forma eficaz, equitativa e sustentável.
Escrito por Anna Luíza Marcatti. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes. Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Penal e Processo Penal. Revisora Jurídica do Curso Ênfase.
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