Além da prova de títulos, os concursos públicos, em especial para carreiras jurídicas, trazem diferentes etapas pelas quais o candidato deve passar até a aprovação. No caso da Magistratura, a Resolução nº 75/2009 traz cinco etapas obrigatórias.
Neste artigo você vai ver o que é a Prova de Títulos em um concurso público. Fique conosco!
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De acordo com a referida resolução, o concurso é desenvolvido por meio das seguintes etapas:
I ‒ primeira etapa: uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II ‒ segunda etapa: duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
III ‒ terceira etapa: de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico;
IV ‒ quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V ‒ quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Observa-se que a etapa de avaliação de títulos ‒ quinta etapa, no caso da Magistratura ‒ possui caráter classificatório, o que significa que a não pontuação do candidato na prova de títulos não enseja sua eliminação.
Com efeito, a prova de títulos serve para que a Administração Pública selecione preferencialmente candidatos que tenham mais experiência com as atribuições do cargo a que concorrem.
Vamos analisar pontos relevantes dessa etapa de prova.
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
Este decreto traz regras específicas sobre a prova de títulos em concursos públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 30. O concurso público será de provas ou de provas e títulos e poderá ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento para o caso específico.
Parágrafo único. Quando houver prova de títulos, ela será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores, ressalvada disposição diversa em lei.
Observa-se que o padrão é que a prova de títulos ocorra após a prova escrita, justamente pela finalidade de não ser eliminatória, somente objetivando classificar os candidatos habilitados. Conforme visto, na prova da Magistratura é a quinta etapa, após a prova oral.
Previsão no edital acerca da prova de títulos em um concurso público
A prova de títulos em um concurso público somente pode ocorrer se houver previsão no edital, com critérios definidos de como ocorrerá a pontuação, sob pena de quebra da isonomia e imparcialidade.
Pontuação
Como regra, é estabelecido um valor máximo de pontuação para a prova de títulos em um concurso público. Nos concursos para magistratura, esse valor máximo é de 10,00 pontos (vide Resolução nº 75/2009), ou seja, mesmo que o candidato consiga pontuar mais, somente será considerada a pontuação igual a 10,00 neste caso.
É recomendável que o candidato consulte o edital do concurso para o qual vai prestar prova a fim de verificar quais títulos serão considerados e com qual pontuação. Em alguns concursos, cursos jurídicos são válidos para obter pontuação.
Como exemplo, o edital do concurso para Juiz Substituto do TJ/PR de 2021 traz, entre outras, as seguintes pontuações na prova de títulos:
VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;.
Exemplos de concursos em que há prova de títulos
Como exemplos de carreiras jurídicas que possuem a etapa da prova de títulos, podemos mencionar o concurso para Promotor de Justiça, Magistratura, Defensoria Pública, Delegado, Procurador Jurídico, Agente da Polícia Rodoviária Federal, Analista Judiciário etc.
Ressaltamos a importância de o candidato verificar o edital do respectivo concurso, até mesmo para que compreenda como e quando os títulos devem ser apresentados.
Funções
A prova de títulos em um concurso público objetiva selecionar os candidatos com precisão, classificando melhor os que tenham mais afinidade com a função a ser exercida. Além disso, essa etapa serve como critério de desempate, uma vez que é mais uma etapa para diferenciar a nota dos candidatos.