TRF 3ª Região – 2013 – Juiz Federal
Aponte a alternativa correta:
a) No concurso formal heterogêneo de crimes, se inexistentes desígnios autônomos, quando determinada a pena de multa, aplicar-se-á a mais grave aumentada de um sexto até a metade.
b) Para o STF o roubo com ofensa a vítimas diversas, com prejuízo físico e psíquico a mais de uma pessoa, e que afete patrimônios diversos, não será considerada concurso formal, mesmo que praticado por uma única conduta.
c) Pelo texto constitucional, seria possível a concessão de indulto àquele condenado pela prática de crime hediondo, sendo-lhe inaplicáveis apenas a graça, anistia e fiança.
d) O crime de invadir dispositivo informático alheio (art.l54-A do Código Penal) se consuma se demonstrada a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa do titular, sendo inadmissível a alegação de existência de autorização tácita.
e) O crime de invadir dispositivo informático alheio (art.l54-A do Código Penal) será condicionado à representação se for cometido contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Gabarito: C
Justificativa:
a) Errada. A assertiva diverge da regra do artigo 72, CP. Vejamos:
Art. 72. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
b) Errada. Informativo 704, STF – RHC N. 112.871-DF: A prática do crime de roubo com ofensa a vítimas diversas, com prejuízo psíquico e físico para ambas, configura hipótese de concurso formal, com espeque no art. 70 do Código Penal
c) Correta. A assertiva trabalha com a literalidade do artigo 5º, XLIII, CRFB. Vejamos:
Art 5, XLIII: ” a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”
d) Errada. O crime em comento é afastado nas situações em que existir autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo de informática. Vejamos:
Art. 154-A., CP: “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.
e) Errada. Art. 154-B, CP: “Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”