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ToggleO que é a prática jurídica exigida em concurso público?
A prática jurídica, muitas vezes exigida nos concursos públicos, refere-se à experiência profissional na área do Direito, visando assegurar que os candidatos estejam aptos a dominar as habilidades necessárias para desempenhar suas funções.
Antes de 2004, essa demanda não existia, bastando que o candidato fosse um bacharel em Direito licenciado pela OAB para concorrer e ser nomeado em concursos da área jurídica.
No entanto, com a Emenda Constitucional 45/2004, que modificou o artigo 93 da Constituição Federal, marcando o início da Reforma Judiciária, passou-se a exigir que todos os candidatos a concursos para magistratura e para cargos qualificados como parte do quadro de “membros do Ministério Público” comprovassem uma prática jurídica mínima para nomeação.
Essa exigência se deve à responsabilidade inerente a esses cargos, os quais não poderiam ser exercidos sem que o bacharel em Direito possuísse um mínimo de experiência na área.
Consequentemente, o tempo de prática jurídica foi fixado em 3 anos para essas duas instâncias e posteriormente foi adotado por outras carreiras jurídicas, de maneira similar ou distinta, dependendo da esfera e do cargo.
Geralmente, essa exigência é estabelecida por meio de legislação específica de cada concurso ou por regulamentos internos das instituições.
Quais concursos públicos exigem prática jurídica?
Como visto, a Constituição Federal expressamente prevê a exigência de comprovação de prática jurídica para os concursos da Magistratura e do Ministério Público.
Contudo, diversas outras carreiras jurídicas de maior complexidade também adotam a exigência. Vejamos, pois, as principais carreiras que estabelecem a necessidade de prática jurídica.
Magistratura
A Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece as diretrizes para os concursos da Magistratura, incluindo requisitos relacionados à atividade jurídica dos candidatos. Aqui estão os pontos-chave relacionados à atividade jurídica conforme a resolução:
- Fase de Comprovação da Atividade Jurídica: A atividade jurídica deve ser comprovada até a data da inscrição definitiva para o concurso da Magistratura.
- Declaração Preliminar e Inscrição Definitiva: Durante a fase de inscrição preliminar, o candidato deve declarar que é bacharel em Direito e que irá atender à exigência de três anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva. Na inscrição definitiva, o candidato deve apresentar certidão ou declaração que comprove o efetivo exercício da advocacia, cargo, emprego ou função após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
- Definição de Atividade Jurídica: A Resolução define atividade jurídica como o exercício exclusivo por bacharel em Direito, efetivo exercício de advocacia (inclusive voluntária), exercício de cargos, empregos ou funções que exijam conhecimento jurídico, exercício da função de conciliador e atividade de mediação ou arbitragem na composição de litígios.
- Exclusão de Atividades Anteriores à Obtenção do Grau de Bacharel: Estágios acadêmicos ou outras atividades anteriores à obtenção do grau de bacharel em Direito não são considerados atividade jurídica para efeitos de comprovação.
- Comprovação da Atividade Jurídica: A comprovação da atividade jurídica para cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito é feita por meio de certidão circunstanciada, indicando as atribuições e a prática reiterada de atos que exijam conhecimento jurídico. A validade do documento é analisada pela Comissão de Concurso.
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Ministério Público
O Conselho Nacional do Ministério Público, em 2009, emitiu a Resolução 40 para se alinhar ao requisito estipulado no artigo 129, § 3º.
Essa Resolução estabelece os critérios pelos quais as atividades dos candidatos aos concursos do órgão serão avaliadas como atividade jurídica.
O artigo 1º da Resolução lista as atividades jurídicas, especificando que são aquelas realizadas após a conclusão do bacharelado em Direito.
Uma diferença notável em relação aos concursos da Magistratura é que os cursos de pós-graduação em Direito (mestrado, doutorado e especialização) também são contabilizados como atividade jurídica nos certames de admissão de membros do Ministério Público, desde que concluídos após a graduação em Direito.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4219 ratificou que o Conselho Nacional do Ministério Público tem a prerrogativa de exigir atividade jurídica por meio de cursos de pós-graduação, uma vez que esses cursos proporcionam um conhecimento além do currículo da graduação em Direito, não violando a igualdade nos concursos públicos.
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Advocacia-Geral da União
A Resolução 1/2002 do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União é responsável por regulamentar os concursos de provas e títulos para Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional.
Segundo o artigo 8º desta resolução, a inscrição no concurso e a participação nas fases exigem a comprovação dos dois anos de prática forense, conforme estabelecido na resolução e no edital específico.
Destaca-se que os candidatos que já tiverem comprovado a prática forense em concursos anteriores da AGU serão dispensados de apresentar a documentação novamente, conforme estabelecido pelo artigo 28 da resolução.
Clique aqui para saber mais sobre a carreira do Advogado da União.
Procuradoria Federal
A Instrução Normativa nº 1/2010 estabeleceu a regulamentação que exige no mínimo dois anos de prática jurídica comprovada para ingressar na carreira.
A comprovação é solicitada no momento da inscrição no concurso, quando é exigida a apresentação de documentos que comprovem essa experiência.
Procuradorias dos Estados
Resumindo, as exigências de atividade jurídica para ingresso nas Procuradorias dos Estados variam de acordo com cada estado.
Algumas Procuradorias não exigem comprovação de tempo mínimo de atividade jurídica, enquanto outras estabelecem requisitos específicos nesse sentido.
Clique aqui para saber mais sobre a carreira dos Procuradores do Estado.
Procuradorias estaduais que não exigem prática jurídica:
Em regra, são as seguintes:
- PGE PE
- PGE SP
- PGE CE
- PG-DF
- PGE ES
- PGE PB
- PGE RR
- PGE TO
Procuradorias estaduais que exigem prática jurídica:
Em regra, são as seguintes:
- PGE AP: Exige no mínimo 3 anos de atividade jurídica, conforme Emenda Constitucional 47/2012.
- PGE MS: Exigiu 2 anos de prática jurídica profissional no último certame (2016).
- PGE MG: Exigiu 3 anos de exercício de atividade jurídica no último certame (2011).
- PGE RJ: Exigiu mínimo de 3 anos de atividade jurídica no certame de 2014.
- PGE SC: Exige 3 anos de atividade jurídica na posse do cargo, conforme Lei Complementar Estadual 317/2005.
Procuradorias dos Municípios
Assim como ocorre com as Procuradorias do Estado, as exigências de atividade jurídica para ingresso nas Procuradorias Municipais variam de acordo com cada município. Algumas Procuradorias não exigem comprovação de tempo mínimo de atividade jurídica, enquanto outras estabelecem requisitos específicos nesse sentido.
Procuradorias municipais que não exigem prática jurídica:
Em regra, são as seguintes:
- PGM Manaus
- PGM Campo Grande
- PGM Curitiba
- PGM Florianópolis
- PGM Teresina
- PGM São Paulo
Procuradorias municipais que exigem prática jurídica:
Em regra, são as seguintes:
- PGM Rio de Janeiro
- PGM Vitória
- PGM Natal
- PGM João Pessoa
- PGM Boa Vista
- PGM Cuiabá
- PGM Goiânia
- PGM Porto Alegre
Defensoria Pública da União
A normativa é regulamentada pela Lei Orgânica da Defensoria, Lei complementar 80/1994, que estabelece a exigência de dois anos de prática jurídica.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 80/2014, o artigo 134, §4º da Constituição Federal passou a prever que se aplica à Defensoria Pública, no que couber, o disposto no artigo 93 da CF, que prevê a exigência de, no mínimo, três anos de atividade jurídica após a conclusão do curso de Direito.
No mesmo sentido, a Resolução nº 118/2015 já estabelece a necessidade de comprovação de três anos de atividade jurídica.
Defensorias Públicas Estaduais
Resumindo, as Defensorias Públicas Estaduais têm diferentes requisitos em relação à exigência de atividade jurídica para ingresso na carreira.
Algumas exigem dois anos de prática, enquanto outras já se adaptam à EC 80/2014 e passam a requerer três anos de atividade jurídica.
Essas exigências podem variar de acordo com cada Estado e são determinadas por meio de Deliberações, Resoluções dos Conselhos Superiores das Defensorias ou inseridas nos regulamentos e editais dos certames.
Atualmente, as Defensorias Públicas que possuem legislação regulamentando a exigência de prática jurídica ou que trouxeram a matéria no edital do último certame são:
- DPE MG
- DP DF
- DPE PI
- DPE SE
- DPE PE
- DPE AP
- DPE AM
- DPE RS
- DPE RJ
Clique aqui para conhecer melhor as carreiras da Defensoria Pública.
Delegado da Polícia Federal
Para concorrer ao cargo de Delegado de Polícia Federal, é necessário atender ao requisito de três anos de atividade jurídica ou policial, comprovável no momento da posse.
Ao contrário dos concursos da Magistratura, onde o tempo mínimo precisa estar completo na inscrição definitiva, no concurso para Delegado da PF, o candidato tem até a data da posse para completar e comprovar o tempo mínimo exigido.
Delegado da Polícia Civil
Os concursos para Delegado de Polícia Civil podem exigir ou não atividade jurídica ou policial, dependendo do estado em que o concurso é realizado.
Concursos que costumam exigir prática jurídica ou policial:
- Polícia Civil do Amazonas (PC AM): Exige experiência mínima de três anos na área jurídica ou policial.
- Polícia Civil do Espírito Santo (PC ES): Exigia experiência mínima de três anos na área jurídica ou policial, mas o último certame foi cancelado.
- Polícia Civil de São Paulo (PC SP): Requer a comprovação de dois anos de atividade jurídica ou policial.
Concursos que costumam não exigir prática jurídica ou policial:
- Polícia Civil da Bahia (PC BA): Não há exigência de tempo mínimo de atividade jurídica ou policial.
- Polícia Civil do Piauí (PC PI): Não há requisito de tempo mínimo de atividade jurídica ou policial.
- Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PC RS): Não exige tempo mínimo de atividade jurídica ou policial.
- Polícia Civil de Sergipe (PC SE): Não há requisito de tempo mínimo de atividade jurídica ou policial.
- Polícia Civil de Goiás (PC GO): Apenas o bacharelado em Direito é exigido, sem requisito de atividade jurídica.
- Polícia Civil do Rio de Janeiro (PC RJ): Exige apenas o bacharelado em Direito, sem mencionar atividade jurídica.
Quais atividades são consideradas prática jurídica?
As atividades consideradas como prática jurídica podem variar conforme o cargo e a legislação específica. Confira a seguir as atividades válidas para cada cargo.
Magistratura
Para o concursos de Magistratura, são consideradas atividade jurídica:
- Atividade exercida exclusivamente por um bacharel em Direito;
- O exercício da advocacia, desde que o candidato participe anualmente de no mínimo 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
- O desempenho de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que demandem predominantemente o uso de conhecimento jurídico;
- O desempenho da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por pelo menos 16 horas por mês durante um ano;
- A atuação como mediador ou árbitro na resolução de conflitos.
Ministério Público
Para os concursos do Ministério Público, atividade jurídica inclui:
- Exercício efetivo da advocacia, com participação anual mínima de cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
- Exercício de cargo, emprego ou função que demande predominantemente conhecimento jurídico;
- Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais durante um ano;
- Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios por no mínimo 16 horas mensais durante um ano;
- A conclusão de um ano de pós-graduação lato sensu em Direito;
- A realização de dois anos de Mestrado em Direito;
- A obtenção de três anos de Doutorado e Direito.
Advocacia-Geral da União
Para os concursos de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional da Advocacia-Geral da União (AGU), é considerada atividade jurídica (prática forense):
- Exercício efetivo da advocacia, incluindo postulação perante o Poder Judiciário, consultoria, assessoramento e direção jurídicos, desde que o candidato esteja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Exercício de cargo, emprego ou função pública que seja privativo de bacharel em Direito, seja efetivo, permanente ou de confiança;
- Exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção em cargo, emprego ou função pública de nível superior com atividades predominantemente jurídicas;
- Estágio em Direito realizado de acordo com a legislação e demais atos normativos, desde que seja comprovado um período igual de dois anos.
Procurador Federal
Para o concurso de Procurador Federal, a prática jurídica exigida inclui:
- Estágio em Direito realizado de acordo com a legislação pertinente;
- Exercício efetivo da advocacia, incluindo postulação em órgãos do Poder Judiciário, atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, desde que o candidato esteja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Comprovação de atividades, pelo menos parcialmente jurídicas, em cargos, empregos ou funções públicas (efetivos, permanentes ou de confiança) em qualquer dos Poderes ou Funções Essenciais à Justiça;
Defensoria Pública da União
No concurso de Defensor Público Federal, são consideradas atividades jurídicas:
- Efetivo exercício da advocacia, incluindo advocacia voluntária;
- Exercício de cargo, emprego ou função pública, inclusive de magistério superior, que seja privativo de bacharel em Direito ou exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
- Exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais ou em anexos de juizados especiais ou de varas judiciais;
- Exercício da atividade de mediação ou arbitragem na composição de litígios;
- Cumprimento de estágio reconhecido por lei;
- Serviço voluntário prestado à Defensoria Pública por bacharel em Direito.
Defensorias Públicas Estaduais
No caso das Defensorias Públicas Estaduais, as atividades geralmente consideradas como prática jurídica são:
- Atividade exercida exclusivamente por bacharel em Direito;
- Efetivo exercício de advocacia, incluindo advocacia voluntária, com participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
- Exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
- Estágio de Direito credenciado e reconhecido por lei, pelo período de 2 anos.
Delegado da Polícia Federal
Nos concursos de Delegado da Polícia Federal, a comprovação da prática jurídica se dá pelas seguintes atividades:
- Exercício exclusivo de bacharel em Direito, advocacia (inclusive voluntária);
- Exercício de cargos ou funções públicas que exijam conhecimento jurídico;
- Exercício da função de conciliador, mediador ou árbitro;
- Atividade policial consistente no efetivo exercício de cargo público de natureza policial em determinadas instituições, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis ou Polícias Militares.
Quanto tempo de prática jurídica é necessário comprovar?
O tempo necessário de prática jurídica varia de acordo com o concurso e a legislação específica de cada instituição.
Geralmente, o período mínimo exigido é de dois a três anos.
Como comprovar a prática jurídica?
A comprovação da prática jurídica também irá variar conforme a legislação específica ou o edital do certame. Por isso, é importante estar atento aos requisitos exigidos para aquela carreira específica, bem como ler com atenção o edital do concurso a ser prestado.
Seguem algumas dicas de como se preparar para a comprovação da prática jurídica:
- Iniciar a prática jurídica o quanto antes, seja por meio de estágios, atuação em escritórios de advocacia, participação em programas de conciliação, entre outros.
- Manter registros detalhados das atividades realizadas, incluindo datas, descrição das atividades e eventuais comprovações documentais.
- Ficar atento aos requisitos específicos de cada concurso, revisando cuidadosamente os editais e regulamentos internos das instituições.
- Buscar orientação de profissionais experientes na área jurídica para orientação e suporte durante o período de prática.
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Conclusão
A prática jurídica é um requisito fundamental nos concursos públicos da área jurídica, sendo essencial para avaliar a capacidade dos candidatos de aplicar os conhecimentos teóricos na prática profissional. A variedade de atividades aceitas, os períodos mínimos exigidos e as especificidades de cada certame demandam dos candidatos uma preparação cuidadosa e atenta aos detalhes.
Para se destacar e garantir a aprovação, é imprescindível que os candidatos conheçam os requisitos específicos de cada concurso, busquem experiências relevantes na área jurídica e estejam sempre atualizados sobre as legislações e normativas aplicáveis.
Dessa forma, ao compreender a importância da prática jurídica nos concursos públicos e se dedicar de forma estratégica à sua preparação, os candidatos estarão mais bem preparados para enfrentar os desafios e alcançar o sucesso na conquista de uma carreira na área jurídica por meio do serviço público.
Escrito por Anna Luíza Marcatti. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes. Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Penal e Processo Penal. Revisora Jurídica do Curso Ênfase.
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