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Reforma Tributária: Regimes de Transição

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Regimes de transição na reforma tributária.

Reforma Tributária: Regimes de Transição

A implementação de uma reforma tributária é um processo complexo e desafiador, especialmente quando se trata da transição entre o sistema tributário antigo e o novo. Os regimes de transição desempenham um papel crucial nesse contexto, servindo como ponte para garantir uma mudança suave e equilibrada. Ao estabelecer regras e mecanismos para a adaptação gradual das alíquotas e receitas, esses regimes visam minimizar impactos negativos sobre os contribuintes, promover a estabilidade econômica e assegurar a efetividade das políticas fiscais. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dos regimes de transição da reforma tributária.

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  • Regras de Transição
  • Instituição do IBS e da CBS
    • 2026
    • 2027 
    • 2027 e 2028
    • 2029 a 2032
    • 2033
  • Alíquotas de referência 
  • Teto de Referência da União 
  • Conclusão 

Regras de Transição

A reforma tributária, implementada pela Emenda Constitucional 132/2023 será implementada de forma gradual, através de regras de transição introduzidas na Constituição. 

 

Instituição do IBS e da CBS

A instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será feita de forma gradual, iniciando seu processo em 2026. Vejamos: 

2026

A partir de 2026, inicia-se a transição do modelo atual de ICMS e ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A implementação desses tributos se dará, em 2026, de forma cumulativa, significando a coexistência do IBS, CBS, ICMS e ISS.

Espera-se que o IBS esteja completamente regulamentado em 2026, abrangendo aspectos da regra matriz, mas possivelmente não incluindo detalhes como cashback fiscal.

Vejamos as regras a serem implementadas em 2026:

  1. Incidência do IBS com alíquota estadual de 0,1%: A partir de 2026, o IBS será cobrado com uma alíquota estadual de 0,1%. Esse valor será destinado ao financiamento do Comitê Gestor e ao fundo de compensação de benefícios fiscais ou financeiros.
  2. CBS com alíquota de 0,9% compensada com o PIS: A CBS também será cobrada a partir de 2026 com uma alíquota de 0,9%, mas será compensada com o PIS. Isso significa que o contribuinte não deve sentir um aumento líquido na carga tributária.
  3. Possibilidade de dispensa de recolhimento efetivo: Durante a fase de testes, a Constituição prevê a possibilidade de dispensar o recolhimento efetivo dos tributos, exigindo apenas o cumprimento das obrigações acessórias. Isso pode ser determinado por lei complementar.

 

2027 

Em 2027, o novo sistema tributário será plenamente implementado, incluindo a cobrança total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo. Aqui estão os principais pontos destacados para esse ano:

  1. Extinção da PIS-COFINS: A partir de 2027, será extinta a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre a produção, faturamento e importação, desde que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tenha sido instituída.
  2. Imposto Seletivo: A exigibilidade do Imposto Seletivo começará em 2027, mas sua legislação precisa ser aprovada até 2026. Esse imposto substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em algumas situações.
  3. Redução das alíquotas do IPI a zero: As alíquotas do IPI serão reduzidas a zero a partir de 2027. No entanto, o IPI continuará a existir como um imposto de incentivo à Zona Franca de Manaus. Isso significa que o IPI não incidirá sobre produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, contribuindo para manter a competitividade dessa região.

 

2027 e 2028

Entre 2027 e 2028, ocorrerão novos desenvolvimentos no sistema tributário, com foco na implementação completa do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo. Aqui estão os principais aspectos destacados para esses anos:

  1. Implementação do IBS dual: Em 2027 e 2028, o IBS passará a ser dual, o que significa que terá uma alíquota estadual de 0,05% e uma alíquota municipal de 0,05%, totalizando a alíquota de 0,1%, que já estava em vigor desde 2026. Isso marca o início da calibração do sistema para envolver a arrecadação municipal e estadual, incluindo o repasse dos recursos do ISS para os municípios.
  2. Redução da alíquota da CBS: A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será reduzida em 0,1% para evitar um aumento na carga tributária. Isso ocorre em meio à extinção da PIS e COFINS, com a expectativa de que a CBS mantenha uma carga tributária semelhante à anterior.
  3. Equilíbrio entre IBS e CBS: Apesar de inicialmente ter uma alíquota mais alta da CBS, prevê-se que o equilíbrio seja mantido devido à extinção da PIS e COFINS e à redução da alíquota da CBS. Isso significa que, em geral, não haverá um aumento líquido na carga tributária para os contribuintes.

Entre 2027 e 2028, o sistema tributário estará totalmente implementado, com a arrecadação completa do IBS e da CBS. Essa etapa marca a conclusão da transição para o novo sistema e o início da estabilização e ajustes finos para garantir seu funcionamento eficaz.

 

2029 a 2032

Entre 2029 e 2032, ocorrerá um processo gradual de transição das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por meio de um aumento gradativo da alíquota do IBS e uma redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS. Aqui está o plano detalhado para esse período:

  1. Redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS: A partir de 2029 até 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente em uma proporção específica a cada ano. Por exemplo, em 2029, as alíquotas podem ser reduzidas em 9/10, em 2030 em 8/10, em 2031 em 7/10 e em 2032 em 6/10.
  2. Aumento correspondente das alíquotas do IBS: Na mesma proporção em que as alíquotas do ICMS e do ISS são reduzidas, as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão aumentadas. Por exemplo, se a alíquota do ICMS é reduzida de 18% para 16,2% em 2029, a alíquota correspondente do IBS será aumentada.

O objetivo desse processo é garantir uma transição suave e gradual do sistema tributário existente para o novo modelo baseado no IBS. Ao reduzir lentamente as alíquotas do ICMS e do ISS e aumentar as alíquotas do IBS, pretende-se evitar impactos bruscos na arrecadação e nos contribuintes.

 

2033

Em 2033, ocorrerá a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), dando lugar à cobrança plena do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Durante o período de transição, o Sistema Tributário Nacional conviverá com o ICMS, o ISS e o IBS. Para evitar possíveis conflitos e para garantir uma transição suave, o legislador afasta a incidência de base-sobre-base.

O artigo 133 estabelece que os tributos mencionados, como o IPI, o ICMS, o ISS, a COFINS e o PIS, não integrarão a base de cálculo do IBS e da CBS. Essa disposição, portanto, assegura que o ICMS e o ISS não serão considerados na base de cálculo do novo imposto, proporcionando clareza e consistência durante o período de transição.

Essa medida é importante para evitar disputas e incertezas na aplicação do novo sistema tributário, garantindo uma implementação eficaz do IBS e da CBS sem conflitos de interpretação quanto à determinação da base tributável.

 

Alíquotas de referência 

As alíquotas de referência desempenham um papel crucial durante a transição da reforma tributária, oferecendo transparência ao sistema tributário e evitando a fixação de alíquotas elevadas. Elas são estabelecidas pelo Senado Federal por meio de resolução e não são obrigatórias, mas os estados têm a opção de torná-las vinculativas, o que pode influenciar as decisões de fixação de alíquotas.

O principal objetivo das alíquotas de referência é garantir que as receitas dos entes federativos sejam equilibradas durante o período de transição. Elas são calculadas de forma a evitar aumentos indevidos nas alíquotas e a garantir que as alíquotas existentes não representem uma queda na arrecadação diante do novo sistema tributário.

Durante o período de transição, as alíquotas de referência desempenham diversos papéis:

  1. 2027 a 2033: Garantir que a receita da União com a CBS e o Imposto Seletivo seja equivalente à redução da receita do PIS-COFINS, do IPI e do IOF sobre seguros.
  2. 2029 a 2033: Assegurar que a receita dos estados e do Distrito Federal com o IBS seja equivalente à redução da receita do ICMS e da receita destinada aos fundos estaduais financiados por contribuições estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado relativo ao ICMS.
  3. 2029 a 2033: Garantir que a receita dos municípios e do Distrito Federal com o IBS seja equivalente à redução da receita do ISS.

Além disso, as alíquotas de referência ajudam a evitar aumentos indevidos nas alíquotas estaduais e municipais e a garantir que as alíquotas existentes não representem uma queda na arrecadação diante do novo sistema tributário.

No entanto, é importante notar que a implementação das alíquotas de referência pode ser complexa, especialmente no caso de setores específicos, como o agronegócio, que podem ser afetados por regras de diferimento. Essas questões exigem uma cuidadosa consideração durante o processo de transição tributária.

 

Teto de Referência da União 

O Teto de Referência da União é um mecanismo criado pela reforma tributária com o objetivo de manter constante a carga tributária sobre o consumo. Ele visa evitar o crescimento artificial da arrecadação, especialmente através do Imposto Seletivo, que pode ser aplicado de forma arbitrária a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Para evitar esse aumento indiscriminado da arrecadação e garantir a estabilidade da carga tributária, são estabelecidos dois mecanismos:

  1. Alíquota de Referência da União: A alíquota de referência da CBS será reduzida em 2030 se a média da receita com a CBS e com o Imposto Seletivo, em relação ao PIB de 2027 e 2028, superar o teto da carga tributária da União. Essa redução é feita de forma a equalizar os valores da alíquota de referência da União e a média da receita. Se a arrecadação exceder o crescimento do PIB, a alíquota de referência é ajustada para baixo.
  2. Redução das alíquotas de todos os entes: As alíquotas de todos os entes federativos serão reduzidas em 2035 se a média da receita com a CBS, o IBS e o imposto seletivo, em relação ao PIB de 2029 e 2033, exceder o teto da carga tributária. Essa redução visa igualar os valores da alíquota de referência e a média da receita.

Essas medidas têm como objetivo evitar flutuações na carga tributária causadas por oscilações no crescimento econômico e na arrecadação, garantindo maior estabilidade ao sistema tributário.

 

Conclusão 

Em suma, os regimes de transição desempenham um papel fundamental na implementação bem-sucedida de uma reforma tributária, garantindo uma transição suave e equilibrada entre o sistema tributário antigo e o novo. Ao estabelecer regras claras, mecanismos de adaptação gradual e garantir a estabilidade econômica, esses regimes são essenciais para mitigar impactos negativos sobre os contribuintes e promover a eficácia das políticas fiscais.

Para saber mais sobre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária:

  • Objetivos e expectativas da Reforma Tributária: Clique aqui para ler.
  • O que é o IVA – Clique aqui para ler.
  • Implicações e impactos da CBS: Clique aqui para ler.
  • O que é o IBS: Clique aqui para ler.
  • Imposto Seletivo (IS): Clique aqui para ler.
  • Cesta Básica Nacional: Clique aqui para ler.
  • Inovações promovidas nas Compras Governamentais: Clique aqui para ler.
  • Cashback para Pessoas Físicas: Clique aqui para ler.
  • Comitê Gestor do IBS e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: Clique aqui para ler.
  • Regimes de Tributação: Clique aqui para ler.
  • Mudanças no IPTU, no IPVA e no ITCMD: Clique aqui para ler. 
  • Compensação de perdas com ICMS: Clique aqui para ler.
  • Zona Franca de Manaus: Clique aqui para ler.
  • Desoneração da Folha e Desvinculação de Receitas: Clique aqui para ler.
  • Novo Marco nos Impostos sobre Consumo: Clique aqui para ler.

 

Escrito por Anna Luíza Marcatti. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes. Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Penal e Processo Penal. Revisora Jurídica do Curso Ênfase.

Curso Ênfase – Pela mão até a aprovação!

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