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Concurso TRF1 – Juiz Federal Substituto: Primeiras Impressões da Prova Objetiva

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Concurso TRF1 – Juiz Federal Substituto Primeiras Impressões da Prova Objetiva

Concurso TRF1 – Juiz Federal Substituto: Primeiras Impressões da Prova Objetiva

Aplicada em 15 de junho de 2025, a prova objetiva do XVIII Concurso para Juiz Federal Substituto da 1ª Região marcou a abertura de um dos certames mais esperados da magistratura federal. Organizada pela Fundação Getúlio Vargas, a prova foi aplicada simultaneamente em treze capitais, mobilizando mais de 2,5 mil candidatos, conforme divulgado pelo próprio tribunal. O concurso foi estruturado conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 75/2009, exigindo do candidato um desempenho técnico robusto, com domínio transversal das diversas disciplinas jurídicas e familiaridade com temas jurisprudenciais e interdisciplinares.

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  • Estrutura da prova
  • O TRF1 foi além da lei seca
  • Distribuição das questões por disciplinas na prova objetiva do TRF1
  • Critérios de habilitação e classificação na prova objetiva
  • Perfil da cobrança e grau de complexidade da prova
  • Caminhos possíveis a partir do resultado
  • Conclusão 

Estrutura da prova

A prova objetiva foi aplicada no dia 15 de junho de 2025, com duração de cinco horas, sendo composta por 100 questões de múltipla escolha (ABCDE), cada uma com cinco alternativas e apenas uma correta, conforme previsto no edital do XVIII Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região.

O exame foi estruturado em três blocos temáticos, com divisão quantitativa previamente definida:

Bloco I (40 questões): Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Econômico e Direito do Consumidor;

Bloco II (30 questões): Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Direito Tributário;

Bloco III (30 questões): Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional (Público e Privado), Direitos Humanos e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

Cada questão valia 1 ponto, totalizando até 100 pontos possíveis.

A segmentação por blocos, prevista na Resolução CNJ nº 75/2009 e adotada pela FGV, contribuiu para um modelo de avaliação que, embora formalmente compartimentado, não inibiu o enfoque transversal. 

O conteúdo da prova exigiu do candidato a articulação entre fundamentos normativos, princípios constitucionais e raciocínio jurídico sistemático, habilidade indispensável ao exercício da magistratura federal.

Ainda que o edital delimite os blocos de disciplinas, foi perceptível, na construção das questões, o esforço por valorizar a capacidade de leitura crítica, conexão interdisciplinar e maturidade interpretativa, características próprias de quem compreende o Direito como sistema coeso e funcional.

 

O TRF1 foi além da lei seca

A prova objetiva do TRF1 seguiu a linha clássica da FGV: exigente, técnica e com foco na aplicação prática do Direito. 

A legislação seca foi a base principal, aparecendo sozinha em 47% das questões. No entanto, quase metade da prova cobrou do candidato o domínio de jurisprudência — seja de forma exclusiva (32%) ou combinada com a norma (12%). 

Já a doutrina apareceu isoladamente em apenas 8% dos itens, com peso menor, mas relevante em temas analíticos.

O recado da banca foi claro: não basta saber a letra da lei. É preciso compreender como os tribunais interpretam essa lei na prática. 

Questões envolvendo controle de constitucionalidade, responsabilidade civil do Estado, prescrição penal, medidas cautelares e tutela coletiva exigiram leitura crítica, domínio dos precedentes e segurança para aplicar conceitos teóricos em casos concretos.

A preparação baseada exclusivamente na leitura da lei mostrou-se insuficiente. Destacaram-se os candidatos que, além de dominar a norma, souberam aplicar a jurisprudência e articular os conteúdos de forma integrada.

 

Distribuição das questões por disciplinas na prova objetiva do TRF1

A prova objetiva do TRF1 apresentou uma distribuição que equilibrou tradição doutrinária e especificidade federal, com ênfase em disciplinas nucleares do Direito Público. 

Lideraram o quadro Direito Constitucional e Direito Administrativo, com 11 questões cada (11%), seguidos por Direito Processual Civil (9%), Direito Civil (8%) e um bloco robusto com Direito Penal, Previdenciário e Processual Penal, com 7 questões cada (7%). 

Em seguida, vieram Direito Tributário e Direito Ambiental (6%), Teoria Geral do Direito e da Política (5%) e Direito Internacional Público, Direito Econômico, Direito Empresarial e Direito do Consumidor (4 questões cada). 

Na sequência, aparecem Direito Financeiro e Direitos Humanos (3 e 2, respectivamente) e, finalmente, Direito Internacional Privado e Direito Digital, com apenas 1 questão cada.

Essa arquitetura de cobrança revela o perfil clássico da Magistratura Federal: foco em Direito Público, com aprofundamento técnico em matérias estruturantes, sem deixar de lado áreas emergentes e temas interdisciplinares. 

Chama atenção a inclusão de disciplinas historicamente periféricas, como Direito Digital, Econômico e Internacional Privado, o que reforça o compromisso da banca com um magistrado plural e contemporâneo.

Dentre os temas de maior destaque por disciplina, observou-se:

  • Direito Constitucional: organização do Estado (4), tributação e orçamento (3), controle de constitucionalidade (2), direito de nacionalidade (1) e direitos e garantias fundamentais (1), com 55% das questões pautadas por jurisprudência;
  • Direito Administrativo: concessões e permissões de serviços públicos (1), controle da administração pública (1), ética profissional dos procuradores públicos (1), desapropriação (1), bens públicos (1), responsabilidade civil do Estado (1), saúde (1), servidores públicos (1), lei anticorrupção (1), princípios administrativos (1) e serviços públicos (1) — totalizando 11 questões, com 73% das assertivas pautadas exclusivamente em jurisprudência;
  • Direito Processual Civil: tutela judicial dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos (2), juizados especiais (1), fundamentos dos enunciados de súmulas (1), ações possessórias (1), mandado de segurança (1), prazos processuais (1), execução (1) e ação de inventário e partilha (1) — totalizando 9 questões, com predominância de cobrança baseada em legislação (56%), sem prejuízo da presença de jurisprudência (33%);
  • Direito Civil: direitos da personalidade (2), contratos em espécie (2), plano de eficácia do negócio jurídico (1), modalidades de obrigações (1), pessoas jurídicas (1) e prescrição e decadência (1) — total de 8 questões, com predominância jurisprudencial (50%), seguidas por abordagem legislativa (38%) e teórica (13%).
  • Direito Penal: prescrição (2), crimes em espécie (2), noções introdutórias (1), aplicação da pena (1) e legislação penal especial (1) — total de 7 questões, com divisão equilibrada entre jurisprudência (3 questões – 43%) e legislação (3 questões – 43%), além de 1 questão que integrou ambas as fontes (14%);
  • Direito Previdenciário: Regime Geral de Previdência Social (2), prestações previdenciárias (2), regimes previdenciários (1), procedimento administrativo previdenciário (1) e plano de benefícios da Previdência Social (1) — total de 7 questões, com forte predominância da legislação seca (6 questões – 86%) e apenas 1 questão fundada em jurisprudência (14%);
  • Direito Processual Penal: meios de prova e de obtenção de prova (3), ação penal (2), medidas cautelares de natureza pessoal (1) e prisão (1) — total de 7 questões, com predominância da legislação seca (6 questões – 86%) e apenas 1 questão com abordagem híbrida entre legislação e teoria (14%);
  • Direito Tributário: limitações constitucionais ao poder de tributar (2), obrigação tributária (2), legislação tributária (1) e crédito tributário (1) — total de 6 questões, com prevalência de abordagem mista entre legislação e jurisprudência (5 questões – 83%) e apenas 1 questão baseada exclusivamente em jurisprudência (17%);
  • Direito Ambiental: poder de polícia, licenciamento e estudos ambientais (2), política nacional de saneamento básico – Lei nº 11.445/2007 (1), patrimônio genético (1), infrações administrativas ambientais (1) e política urbana e patrimônio artificial (1) — total de 6 questões, com prevalência de abordagem legislativa e apenas uma questão baseada em legislação e jurisprudência;
  • Teoria Geral do Direito e da Política: noções gerais (3), conceito de Estado (1) e direito objetivo/subjetivo (1) — total de 5 questões. A abordagem foi equilibrada entre teoria (40%) e jurisprudência (40%), com uma questão baseada exclusivamente em legislação (20%);
  • Direito Econômico: foram cobradas 4 questões, abordando os seguintes temas: Direito da Concorrência (2), consórcios (1) e Ordem Econômica Internacional (1). Houve equilíbrio entre as fontes normativas, com duas questões baseadas em legislação (50%) e duas com enfoque teórico (50%);
  • Direito Internacional Público: direitos humanos (3) e fontes do Direito Internacional (1) — total de 4 questões. A abordagem foi equilibrada entre legislação (50%), jurisprudência (25%) e teoria (25%);
  • Direito Empresarial: foram cobradas 4 questões, distribuídas entre os seguintes temas: sentido e alcance da atuação empresarial do Estado (1), recuperação judicial (1), direito societário (1) e sociedade anônima (1). A abordagem foi predominantemente legislativa (3 questões – 75%), com apenas uma questão baseada em jurisprudência (25%);
  • Direito do Consumidor: práticas comerciais (1), decadência e prescrição aplicadas às relações de consumo (1), proteção contratual pelo CDC (1) e proteção quanto à oferta e à publicidade no CDC (1) — total de 4 questões, com predominância legislativa (50%), além de incidência de jurisprudência (25%) e abordagem combinada entre legislação e jurisprudência (25%);
  • Direito Financeiro: lei de responsabilidade fiscal (1), créditos adicionais (1) e precatórios (1) — total de 3 questões, todas com abordagem exclusivamente legislativa;
  • Direitos Humanos: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1) e Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (1) — total de 2 questões. A abordagem foi exclusivamente doutrinária;
  • Direito Internacional Privado: aplicação do direito estrangeiro (1 questão), com abordagem exclusivamente jurisprudencial;
  • Direito Digital: proteção de dados pessoais e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — 1 questão, com abordagem exclusivamente legislativa;

Esse panorama revela uma prova densa, sofisticada e tecnicamente exigente, característica da FGV, que valoriza menos o decoreba e mais a capacidade de articulação prática do candidato. Foi preciso transitar com segurança entre norma e jurisprudência, entre teoria e prática. 

Em síntese: a leitura meramente literal da norma não foi suficiente; destacou-se quem compreendeu o Direito como um sistema integrado, com articulação entre fundamentos, normas e precedentes.

 

Critérios de habilitação e classificação na prova objetiva

A prova objetiva do concurso para Juiz Federal Substituto do TRF1 foi composta por 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas e apenas uma correta. Cada acerto correspondeu a 1 ponto, totalizando até 100 pontos, sem aplicação de pesos diferenciados entre disciplinas ou blocos temáticos.

Para ser considerado habilitado à segunda etapa (prova discursiva), o candidato precisava atender simultaneamente a dois critérios eliminatórios, conforme previsto expressamente no edital:

  • Alcançar, no mínimo, 60 pontos no total da prova;
  • Acertar pelo menos:
  • 12 questões do Bloco I;
  • 9 questões do Bloco II;
  • 9 questões do Bloco III.

Cumpridos os requisitos mínimos de habilitação — nota igual ou superior a 6,0 e desempenho mínimo por bloco, o edital prevê um modelo de corte misto para a convocação à próxima fase. 

Serão admitidos os 300 candidatos mais bem colocados na lista geral, caso haja mais de 1.500 inscritos. Já os candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência que alcançarem a nota mínima na prova objetiva deverão ser todos convocados para as etapas seguintes, independentemente da posição na classificação geral.

Em todos os casos, o edital também assegura a inclusão dos candidatos empatados na última posição, ainda que isso implique ultrapassar o número previsto de convocações por categoria.

Esse modelo de corte combinado, que articula critérios eliminatórios absolutos (nota mínima e exigência por bloco) com critérios classificatórios relativos (posição no ranking por grupo), demanda do candidato não apenas acerto em volume, mas regularidade e equilíbrio técnico entre os blocos jurídicos. 

A depender da nota de corte, estratégias restritas a conteúdos de domínio pessoal tendem a não se sustentar.

A lógica de avaliação adotada pela FGV reflete o perfil profissional buscado para a magistratura federal: um juiz com formação jurídica ampla, raciocínio interdisciplinar e alta capacidade de análise integrada, apto a enfrentar a complexidade dos litígios sob a jurisdição do TRF da 1ª Região.

 

Perfil da cobrança e grau de complexidade da prova

A prova objetiva do TRF1 2025 apresentou um conjunto denso de exigências que ultrapassam a decoreba normativa tradicional. 

A FGV desenhou uma avaliação que testou múltiplas habilidades ao mesmo tempo: leitura atenta, interpretação precisa, domínio da legislação, conhecimento jurisprudencial e capacidade de raciocínio jurídico aplicado.

O tempo disponível para a realização da prova — 5 horas para 100 questões — representou um dos principais desafios enfrentados pelos candidatos. A maior parte das questões foi apresentada por meio de enunciados extensos, baseados em casos concretos, o que comprometeu a fluidez da resolução e exigiu elevado grau de concentração, equilíbrio emocional e resistência ao desgaste cognitivo ao longo de toda a avaliação.

A interdisciplinaridade também se destacou: não foram raras as questões que exigiam conexão entre normas constitucionais, processuais e princípios administrativos ou tributários, por exemplo. Essa articulação entre áreas, típica da atuação judicial, elevou o grau de complexidade e afastou qualquer possibilidade de resolução mecânica ou meramente decorada.

A escolha da FGV como banca também impactou o nível de exigência. A instituição já é conhecida por priorizar questões com alternativas plausíveis, vocabulário técnico refinado e forte apelo prático. 

Para muitos candidatos, isso adicionou uma camada extra de tensão e imprevisibilidade à prova.

Apesar da dificuldade, a estrutura da prova se mostrou coerente com a função jurisdicional do cargo. O modelo de avaliação privilegiou não apenas quem estudou mais, mas quem conseguiu raciocinar sob pressão, resolver problemas jurídicos complexos e aplicar o Direito de forma lógica e contextualizada — exatamente o que se espera de um juiz federal.

Nesse cenário, o grau de dificuldade operou como um filtro legítimo e necessário: separou não apenas aqueles com melhor preparo, mas os que demonstraram maturidade jurídica, segurança técnica e preparo mental para atuar com responsabilidade em um dos postos mais relevantes da estrutura da Justiça brasileira.

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Caminhos possíveis a partir do resultado

Para os candidatos que não atingiram a nota mínima, este é o momento ideal para reavaliar métodos, identificar os pontos fracos e ajustar o foco. A prova deixou claro o que a FGV valoriza: leitura crítica da legislação, domínio da jurisprudência e capacidade de resolver problemas jurídicos complexos. 

Não se trata de recomeçar do zero, mas de seguir com mais estratégia e maturidade.

Já os habilitados devem redobrar a atenção para a fase discursiva, que será decisiva. Aqui, o que pesa é a escrita jurídica precisa, o domínio dos precedentes e a articulação argumentativa em alto nível. A banca é conhecida por propor casos práticos com múltiplas dimensões jurídicas e quem chegar despreparado corre o risco de travar.

Se bater aquela dúvida sobre continuar ou desistir, vale conhecer algumas trajetórias reais de quem também passou por incertezas — e seguiu até a vitória:

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Essas histórias mostram que o tempo, as pausas e os desvios não são o fim da linha — são parte do caminho de quem chega lá.

A jornada até a magistratura federal é exigente, mas plenamente possível para quem alia consistência, técnica e clareza de propósito. A prova objetiva foi apenas a triagem inicial. A etapa discursiva exigirá mais do que conhecimento: cobrará profundidade de análise, segurança na escrita e capacidade de julgar com equilíbrio e base sólida.

O TRF1 não busca apenas bons alunos de cursinho. Busca juízes em formação, profissionais com perfil decisório, visão institucional e compromisso com a Constituição.

E esse perfil se constrói com estudo inteligente, revisão constante e coragem para encarar o processo seletivo como um percurso de amadurecimento jurídico. A aprovação não é sorte: é método, resiliência e persistência.

 

Conclusão 

A prova objetiva do concurso para Juiz Federal Substituto do TRF1 reforçou o perfil de avaliação exigente e tecnicamente refinada que caracteriza os certames da magistratura federal. Não se tratou de uma simples verificação de normas: foi um verdadeiro teste de maturidade jurídica, articulação teórica e capacidade de aplicar o Direito com lógica, precisão e densidade argumentativa.

Com 18 disciplinas previstas no edital e uma matriz de cobrança ancorada majoritariamente na legislação (47%), mas com significativa incidência de jurisprudência (32%) e uso combinado entre fontes normativas e jurisprudenciais (12%), além de participações pontuais da teoria (8%) e da combinação entre legislação e teoria (1%), a prova evidenciou que, para exercer a magistratura federal, não basta domínio textual da norma. 

Exige-se do candidato capacidade de interpretação sistêmica, raciocínio jurídico refinado e proficiência na aplicação integrada das diversas fontes do Direito.

Mais do que medir conteúdo, a FGV buscou identificar quem consegue pensar como magistrado — alguém capaz de interpretar, decidir e fundamentar com responsabilidade institucional e visão sistêmica do ordenamento jurídico.

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Agora que você compreende o perfil da cobrança e os critérios adotados, é hora de planejar os próximos passos com clareza e método.

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Porque, para o Ênfase, a aprovação é só o começo, nosso compromisso é com a sua trajetória.

Escrito por Letícia dos Santos Trajano. Graduada em Direito pela UERJ. Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.

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