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Prova do TJSP: questões passíveis de recurso

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Questões passíveis de recurso na prova do TJSP 2025

Prova do TJSP: questões passíveis de recurso

A prova para ingresso na carreira da Magistratura do TJSP foi aplicada no último domingo, 30/11/2025, marcando mais uma etapa importante para quem almeja o cargo de juiz. Com a divulgação do gabarito preliminar, inicia-se a etapa pós-prova, momento em que o candidato deve reavaliar o exame com atenção técnica. É justamente nesse momento que a análise criteriosa das questões se torna indispensável, não apenas para fins de aprendizado, mas, sobretudo, para identificação de eventuais inconsistências, ambiguidades ou equívocos técnicos que possam ter impactado o desempenho dos candidatos. Interpor recursos é uma estratégia fundamental para corrigir eventuais equívocos de gabarito da banca e assegurar uma avaliação justa e precisa. A seguir, destacamos as questões que podem ser objeto de recurso, com o objetivo de contribuir para uma avaliação correta e potencializar os resultados dos candidatos.

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  • Questões passíveis de recurso para a prova de magistratura do TJSP 2025
    • Questão 18 (Direito Processual Civil)
    • Questão 70 (Direito Empresarial)
  • Conclusão

Questões passíveis de recurso para a prova de magistratura do TJSP 2025

Questão 18 (Direito Processual Civil)

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pende de julgamento apelação em que são partes Mafalda Silva (apelante) e Anel Eletricidade S.A. (apelada), cujo objeto é a indenização por dano moral automático (in re ipsa) pela falta de energia elétrica. O relator dessa apelação toma conhecimento da existência de outros 482 processos que envolvem a mesma controvérsia de direito (indenização por dano moral automático decorrente da falta de energia). Diante disso, de ofício, resolve instaurar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). No órgão colegiado competente, o IRDR é admitido com a ordem de determinar o sobrestamento dos processos em curso no Estado de São Paulo. Rubens Torres, parte em processo que discute dano material pela falta de energia, também teve o seu processo sobrestado por decisão do Juízo da 1 a  Vara Cível de Campinas, no Estado de São Paulo.

Com base no problema hipotético apresentado, assinale a alternativa correta.

(A) O Ministério Público não deverá intervir no IRDR na condição de fiscal da ordem jurídica, pois a matéria envolve direitos disponíveis. 

(B) Caso Mafalda desista de sua apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não poderá examinar o mérito do IRDR. 

(C) Caso seja indeferido o requerimento de distinção (distinguishing) para o prosseguimento de seu processo, Rubens Torres poderá interpor agravo de instrumento. 

(D) Os processos que tramitam perante os Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo não devem ficar sobrestados.

Fundamento: Gabarito da banca: (C).

A banca considerou a assertiva C como correta, porém, a referida questão é passível de recurso.

A assertiva C está em desacordo com o previsto no CPC, pois, do indeferimento de pedido de distinção (distinguishing) não cabe agravo de instrumento, pois tal decisão não está no rol do art. 1.015 do CPC.

Por sua vez, a assertiva “D”, deveria ter sido considerada a correta, pois conforme o CPC:

“Art. 982, § 3º Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III, poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.”

Os Juizados Especiais são excluídos do sobrestamento decorrente da instauração do IRDR.

 

Questão 70 (Direito Empresarial)

Em relação ao endosso de duplicatas por força de contrato de factoring, e conforme jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

(A) no contrato de factoring, em que há profundo envolvimento entre as partes e amplo conhecimento sobre a situação jurídica dos créditos objeto de negociação, a sua transferência não se dá por endosso, mas por cessão civil, pelo que a faturizadora não se considera terceira de boa-fé, imune às exceções pessoais dos devedores das cártulas. 

(B) ocorrida transmissão do título em favor da faturizadora, sem questionamento a respeito da boa-fé da empresa ou quanto ao aceite voluntariamente firmado, aplicam-se as regras do direito cambiário, sendo incabível a oposição de exceções pessoais, existentes diante do devedor, à endossatária. 

(C) tratando-se de duplicatas com aceite ou, ainda que sem aceite, mas acompanhadas de nota-fiscal/fatura, bem como de comprovante de recebimento de mercadorias, e uma vez inadimplidas, a faturizadora tem direito de regresso contra a faturizada em razão do não pagamento do título. 

(D) respondendo a faturizada pela existência do crédito consubstanciado em duplicada endossada à faturizadora, é valida a cláusula de recompra do crédito vencido.

Fundamento: Gabarito da banca: (B)

Embora a banca examinadora tenha indicado a letra B como correta, a letra A se mostra como a alternativa mais adequada.  A alternativa A está correta porque reflete com precisão a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza da transferência de duplicatas no contrato de factoring. 

Segundo o STJ, ainda que a faturizadora receba os títulos por meio de endosso, esse endosso não possui natureza cambiária plena, revestindo-se de caráter meramente instrumental. Na verdade, a operação tem natureza de cessão civil de crédito, dada a profunda interação entre faturizada e faturizadora, típica do fomento mercantil. Por essa razão, a faturizadora não ocupa posição de terceiro de boa-fé imune às exceções pessoais do devedor, sendo-lhe oponíveis todas as defesas relacionadas ao negócio jurídico subjacente, como vício, inadimplemento ou inexistência da causa. Esse entendimento foi afirmado no REsp 1.439.749/RS, em que o STJ reiterou que, no factoring, o endosso opera como cessão de crédito e não afasta a possibilidade de o devedor suscitar exceções pessoais. Já a alternativa B está incorreta. Ela afirma que, ocorrida a transferência por endosso, aplicam-se integralmente as regras do direito cambiário, sendo incabível a oposição de exceções pessoais à faturizadora. Esse enunciado contraria diretamente a posição consolidada do STJ, que veda a aplicação da autonomia cambial no contexto do factoring justamente porque a faturizadora integra a cadeia negocial e tem ciência da relação jurídica subjacente. 

Trata-se, portanto, de “endosso impróprio”, com efeitos de cessão civil. Diante disso, a resposta correta é a alternativa A, e a indicação da banca pela letra B mostra-se incompatível com a jurisprudência consolidada do STJ, o que torna a questão plenamente passível de recurso.

 

Conclusão

A avaliação detalhada das questões passíveis de recurso integra uma etapa decisiva do pós-prova, contribuindo para a transparência do processo e a justiça na correção da prova. 

Recursos bem fundamentados não só protegem os direitos do candidato, mas também podem influenciar diretamente no resultado final, assegurando que sua performance seja avaliada de forma justa e evitando prejuízos decorrentes de eventuais equívocos de gabarito.

Independentemente do resultado inicial, este momento exige serenidade e estratégia. Caso a nota não tenha alcançado o patamar esperado, é importante lembrar que o percurso até a aprovação na magistratura é construído com constância e método. 

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Escrito por Isabela Fraga. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.

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