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Juiz de Direito Substituto do TJMG: Edital Publicado!

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Edital TJMG Juiz de Direito Substituto

Juiz de Direito Substituto do TJMG: Edital Publicado!

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou o Edital nº 1/2026 do concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira da Magistratura, dando início a uma das seleções mais relevantes do cenário jurídico estadual. O certame destina-se ao provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto, função que integra uma das estruturas judiciárias mais tradicionais e extensas do país, com atuação decisiva na concretização da jurisdição em todo o território de Minas Gerais. Além da relevância institucional, o concurso oferece remuneração inicial atrativa, atualmente fixada em R$35.877,27, e consolida uma carreira marcada por estabilidade, responsabilidade funcional e impacto social direto. Mais do que um processo seletivo, trata-se do ingresso em uma trajetória de elevado compromisso com a prestação jurisdicional e com o fortalecimento do Poder Judiciário estadual. Neste artigo, você encontrará uma análise completa do edital, com destaque para vagas, requisitos, remuneração, etapas do concurso e principais datas, informações essenciais para orientar uma preparação estratégica e bem direcionada.

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  • Edital publicado
  • Vagas
  • Inscrições
  • Quanto ganha um Juiz no TJMG?
  • Etapas do concurso
    • Prova objetiva seletiva
    • Provas escritas
    • Inscrição definitiva e avaliações pessoais
    • Prova oral
    • Avaliação de títulos
  • Requisitos para ingresso na carreira
  • Cronograma: confira as principais datas
  • Prazo de validade do concurso
  • Conclusão

Edital publicado

O edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais (Edital nº 1/2026) foi divulgado no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

A condução do certame ficará a cargo da Comissão de Concurso do TJMG, presidida pela Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, com execução operacional sob a responsabilidade da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), por meio da DIRDEP, e apoio técnico do Instituto Consulplan. Essa estrutura assegura transparência, rigor técnico e aderência ao perfil institucional da carreira de Juiz de Direito Substituto.

Clique aqui para ter acesso ao edital.

 

Vagas

O edital do concurso para Juiz de Direito Substituto do TJMG prevê o provimento de 103 cargos vagos, além da possibilidade de nomeação para eventuais vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do certame, conforme a necessidade institucional e a disponibilidade orçamentária.

A distribuição das vagas observa o sistema de ampla concorrência e de ações afirmativas, nos seguintes termos:

  • Ampla concorrência: 62 vagas
  • Pessoas pretas e pardas: 26 vagas (25%)
  • Pessoas com deficiência: 10 vagas (10%)
  • Candidatos indígenas: 3 vagas (3%)
  • Candidatos quilombolas: 2 vagas (2%)

As vagas reservadas que não forem preenchidas observarão as regras de reversão e redistribuição previstas no edital, respeitada a ordem de classificação e os critérios de proporcionalidade entre as modalidades de concorrência. 

Apenas após esgotadas as possibilidades de preenchimento no âmbito das ações afirmativas é que as vagas remanescentes poderão ser revertidas à ampla concorrência.

Esse mecanismo assegura o provimento efetivo dos cargos autorizados, preservando o equilíbrio do sistema de reserva de vagas e garantindo o aproveitamento integral das posições disponibilizadas, em consonância com a necessidade institucional e a legalidade do certame.

 

Inscrições

As inscrições preliminares estarão abertas das 16h do dia 23 de março às 16h do dia 22 de abril de 2026, exclusivamente pelo site do Instituto Consulplan.

O valor da taxa de inscrição preliminar foi fixado em R$ 358,00, devendo o pagamento ser efetuado até 23 de abril de 2026, observadas as regras previstas no edital.

A inscrição preliminar depende obrigatoriamente da apresentação do Certificado de Habilitação no ENAM, emitido pela ENFAM, nos termos da Resolução CNJ nº 75/2009, com redação dada pela Resolução CNJ nº 531/2023.

O certificado deverá ser enviado via upload no sistema da Consulplan, dentro do prazo de inscrição preliminar, sendo condição indispensável para a participação no certame.

Poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses legais, desde que comprovadas documentalmente, nos prazos e condições previstos no edital:

  • pessoas comprovadamente desempregadas;
  • inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • doadores regulares de sangue;
  • doadores de medula óssea;
  • membros de mesa receptora de votos em sessão eleitoral no Estado de Minas Gerais.

O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no sítio eletrônico da organizadora, com previsão de prazo recursal, assegurando a observância do contraditório e da ampla participação dos candidatos que preencham os requisitos.

Ressalte-se que a inscrição preliminar, uma vez deferida, habilita o candidato à participação na primeira etapa do certame, consistente na prova objetiva seletiva, que constitui a porta de entrada no processo de seleção da Magistratura estadual.

 

Quanto ganha um Juiz no TJMG?

O cargo oferece subsídio inicial de R$35.877,27, valor que evidencia a relevância institucional e a responsabilidade inerente ao exercício da jurisdição.

Esse patamar remuneratório reflete não apenas a complexidade das atribuições jurisdicionais, mas também o elevado grau de responsabilidade assumido pelo magistrado desde o ingresso na carreira, especialmente no contexto de uma Justiça estadual de grande capilaridade territorial no Estado de Minas Gerais.

A atratividade da remuneração deve ser analisada de forma integrada a outros elementos que contribuem para a valorização da função:

  • Verbas indenizatórias: percepção de auxílios e indenizações previstos em lei e em atos normativos do Tribunal, como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-transporte e ajuda de custo.
  • Deslocamentos e diárias: atuação inicial em mais de uma unidade jurisdicional pode gerar pagamento de diárias ou indenizações por deslocamento, conforme a regulamentação administrativa.
  • Benefícios funcionais: fruição de direitos legais relacionados a licenças, afastamentos e indenizações próprias da carreira.
  • Estabilidade e progressão: estabilidade constitucional e evolução funcional asseguram segurança profissional e valorização contínua na carreira da magistratura estadual.

Esse conjunto de fatores demonstra que o subsídio inicial não se limita a um valor bruto isolado, mas integra um sistema de valorização contínua da função jurisdicional, voltado à atração de profissionais altamente qualificados e comprometidos com a prestação jurisdicional.

Para entender melhor como é o início da carreira e os desafios práticos que aguardam os aprovados, clique aqui e conheça a rotina de um Juiz de Direito nos primeiros anos.

 

Etapas do concurso

O concurso será realizado em cinco etapas sucessivas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, exigindo do candidato preparo técnico consistente, maturidade institucional e capacidade prática de decisão.

As fases do certame estão estruturadas da seguinte forma:

  • Prova objetiva seletiva: composta por 100 questões de múltipla escolha, distribuídas em três blocos de disciplinas, com caráter eliminatório e classificatório, constituindo a primeira filtragem do concurso.
  • Provas escritas: será composta por duas provas escritas, realizadas em datas distintas, consistindo, no primeiro dia, em prova escrita discursiva e prova de sentença cível, e, no segundo dia, em prova de sentença criminal, todas de caráter eliminatório e classificatório, nos termos e condições estabelecidos no edital.
  • Inscrição definitiva e avaliações complementares: etapa destinada à verificação da idoneidade moral e da aptidão para o cargo, abrangendo sindicância da vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica, bem como a confirmação das autodeclarações e a análise por comissão multiprofissional, quando cabível.
  • Prova oral: realizada em sessão pública, avalia o domínio do conteúdo jurídico, a capacidade de argumentação, a clareza na exposição e a postura institucional do candidato, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
  • Avaliação de títulos: de natureza exclusivamente classificatória, atribui pontuação adicional conforme a formação acadêmica, a produção intelectual e a experiência profissional do candidato, nos termos do edital.

Esse conjunto de etapas assegura um processo seletivo rigoroso e abrangente, voltado não apenas à aferição do conhecimento técnico-jurídico, mas também da maturidade pessoal, da capacidade prática e do perfil institucional exigidos para o exercício da magistratura estadual.

 

Prova objetiva seletiva

A prova objetiva seletiva do concurso será realizada no dia 28 de junho de 2026, em local e horário a serem oportunamente divulgados, nos termos do edital.

Essa etapa possui caráter eliminatório e classificatório e será composta por 100 questões de múltipla escolha, distribuídas em três blocos temáticos, conforme a estrutura definida no instrumento convocatório.

O conteúdo programático da prova objetiva está organizado da seguinte forma:

  • Bloco I (30 questões): Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente.
  • Bloco II (35 questões): Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral.
  • Bloco III (35 questões): Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, e Direitos Humanos.

A organização do certame ficará a cargo do Instituto Consulplan, responsável pela elaboração e aplicação das provas, sob supervisão do Tribunal. A preparação para essa etapa exige domínio consistente dos conteúdos previstos no edital, com atenção à legislação, à jurisprudência e à interpretação sistemática dos temas cobrados.

Trata-se de uma fase decisiva do concurso, que realiza a primeira filtragem dos candidatos e demanda preparação estratégica, especialmente diante do elevado nível de concorrência e do rigor característico dos concursos para a magistratura estadual.

 

Provas escritas

A segunda etapa do concurso será composta por duas provas escritas, realizadas em dias distintos e sucessivos, preferencialmente aos finais de semana, em datas, horários e locais a serem oportunamente divulgados pelo Instituto Consulplan.

No primeiro dia, serão aplicadas a prova escrita discursiva e a prova de sentença cível. No segundo dia, será realizada exclusivamente a prova de sentença criminal, estrutura que eleva a exigência cognitiva e demanda do candidato domínio técnico, organização e resistência ao longo de avaliações consecutivas.

A prova discursiva terá duração de quatro horas e consistirá em cinco questões sobre qualquer ponto do conteúdo programático, avaliando o conhecimento jurídico, a capacidade de exposição, o raciocínio e o uso adequado da linguagem, para além da mera reprodução normativa.

A prova prática de sentença consistirá na elaboração de duas sentenças, uma cível e outra criminal, cada qual com duração de quatro horas, destinando-se a aferir a capacidade do candidato de estruturar decisões claras, coerentes e tecnicamente fundamentadas. 

A sentença criminal exige, de modo particular, adequado manejo da tipicidade, da dosimetria da pena, dos princípios penais e da técnica decisória.

As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo vedado qualquer elemento que permita a identificação do candidato. 

Será admitida consulta apenas à legislação desacompanhada de anotações ou comentários, observadas rigorosamente as restrições previstas no edital, sob pena de eliminação.

A correção será realizada sem identificação do candidato, considerando o domínio do conteúdo, a correção da linguagem e a capacidade de exposição. 

Exige-se nota mínima de 6,0 na prova discursiva, cuja aprovação condiciona a correção das sentenças, as quais são avaliadas de forma autônoma, também com nota mínima de 6,0 para aprovação.

Esse conjunto de regras evidencia que a segunda etapa do concurso do TJMG possui elevado grau de rigor técnico e prático, funcionando como verdadeiro filtro qualitativo, voltado à seleção de candidatos com maturidade jurídica, clareza decisória e perfil compatível com o exercício da jurisdição.

As provas discursivas costumam cobrar raciocínio crítico e integração entre disciplinas. Clique aqui e descubra estratégias práticas para se preparar para questões interdisciplinares.

Um aspecto relevante da segunda etapa é que as sentenças podem dialogar com orientações doutrinárias e jurisprudenciais alinhadas aos entendimentos predominantes dos examinadores. Nesse cenário, direcionar os estudos à análise de julgados e linhas interpretativas recorrentes pode representar um diferencial estratégico.

Além do conteúdo, é indispensável o treinamento da gestão do tempo. Muitos candidatos dominam a matéria, mas têm dificuldade em distribuir as quatro horas entre a leitura do enunciado, a organização do raciocínio e a redação final.

A realização de simulações completas, em condições reais de prova, é essencial para desenvolver ritmo, segurança e capacidade de decisão sob pressão, fatores decisivos para um bom desempenho nas provas escritas do concurso do TJMG.

 

Inscrição definitiva e avaliações pessoais

A terceira etapa do concurso, de caráter eliminatório, corresponde à inscrição definitiva e compreende avaliações pessoais destinadas à verificação da aptidão física, psicológica e da idoneidade moral e social do candidato, nos termos expressamente previstos no edital.

Essa etapa é composta exclusivamente pelas seguintes fases:

  • Avaliação médica: voltada à aferição das condições de sanidade física e mental do candidato. Nos termos do edital, a Presidência da Comissão de Concurso poderá determinar a realização de exames complementares, a repetição de diligências ou a prestação de esclarecimentos adicionais, sempre que entender necessário.
  • Avaliação psicológica: destinada à análise do perfil psicológico do candidato, observando-se critérios relacionados ao equilíbrio emocional, à capacidade de enfrentamento de situações de pressão e à adequação ao exercício da função jurisdicional.
  • Sindicância da vida pregressa e investigação social: etapa destinada à apuração da conduta moral, social e profissional do candidato, podendo a Comissão de Concurso ordenar diligências, solicitar documentos, exigir justificativas por escrito ou convocar o candidato para prestar esclarecimentos pessoais.

Durante a terceira etapa, poderá ocorrer a atuação da Comissão Multiprofissional e das comissões de confirmação das autodeclarações dos candidatos inscritos às vagas reservadas, observadas as disposições do edital e de eventuais comunicados específicos que venham a disciplinar a matéria.

Os candidatos convocados deverão requerer a inscrição definitiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da relação definitiva dos aprovados nas provas escritas, mediante requerimento dirigido à Presidência da Comissão de Concurso, cujo modelo será disponibilizado pelo Instituto Consulplan. 

O pedido deverá ser instruído com a documentação exigida no edital, incluindo, entre outros documentos, diploma de bacharel em Direito, comprovação do exercício de três anos de atividade jurídica, certidões criminais e funcionais, comprovação de regularidade eleitoral e militar, bem como formulários específicos destinados à sindicância da vida pregressa e à investigação social.

O edital assegura, ainda, que qualquer cidadão poderá representar contra candidatos convocados para a inscrição definitiva, até o término do prazo respectivo, desde que devidamente identificado, garantindo-se ao candidato o contraditório e a ampla defesa, reforçando o caráter público, transparente e rigoroso dessa fase do certame.

Essa etapa tem por finalidade assegurar que apenas candidatos aptos sob os aspectos físico, psicológico e moral prossigam no concurso, preservando a credibilidade da seleção e a confiança institucional depositada na magistratura do TJMG.

 

Prova oral

A prova oral corresponde à quarta etapa do certame, possui caráter eliminatório e classificatório e será realizada em data, local e horário a serem oportunamente divulgados, conforme publicação oficial.

A etapa será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão de Concurso, sendo a arguição registrada por meio de gravação de áudio e vídeo, ou por outro meio que possibilite sua posterior reprodução, vedada a realização simultânea da prova para mais de um candidato.

O conteúdo programático da prova oral é o previsto no Anexo II do edital e será agrupado pela Comissão de Concurso, a seu critério, em programa específico que será divulgado nos sítios eletrônicos do concurso até cinco dias antes da realização da prova oral. 

A ordem de arguição dos candidatos será definida por sorteio público, realizado na sessão de abertura, com posterior publicação do resultado.

O ponto objeto da arguição será definido por sorteio público, realizado com antecedência mínima de 24 horas da data da prova, recaindo a avaliação sobre os temas relacionados ao ponto sorteado.

Durante a arguição, cada membro da Comissão de Concurso disporá de até 15 minutos para formular perguntas ao candidato, sendo avaliados o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

É permitida a consulta apenas a códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, disponibilizados pela própria Comissão de Concurso, sendo vedado qualquer outro material de apoio.

Cada examinador atribuirá nota de 0 a 10, que será recolhida em envelope individual, lacrado e rubricado imediatamente após o término da prova oral. A nota final corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0.

O resultado da prova oral será publicado, sendo a nota atribuída irretratável na via recursal, nos termos expressos do edital.

Quer entender como funciona a prova oral nos concursos jurídicos? Clique aqui e saiba o que esperar dessa etapa decisiva. 

 

Avaliação de títulos

A avaliação de títulos constitui a quinta etapa do concurso, possui caráter exclusivamente classificatório e é realizada após a publicação do resultado da prova oral, alcançando apenas os candidatos nela aprovados.

A comprovação dos títulos ocorre no momento da inscrição definitiva, mediante requerimento específico, sendo considerados, para fins de pontuação, exclusivamente os títulos obtidos até o término do prazo da inscrição definitiva. 

É ônus integral do candidato apresentar documentação idônea, não sendo admitida complementação posterior ou dilação de prazo.

Somente serão pontuados os títulos expressamente previstos no edital, observadas as categorias, subcategorias, limites e formas de comprovação ali estabelecidos. 

Em síntese, são admitidos títulos relacionados a:

  • exercício de cargos, empregos ou funções públicas privativas de bacharel em Direito, inclusive na magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia pública e demais carreiras jurídicas;
  • exercício de outros cargos ou funções jurídicas, com ou sem ingresso por concurso;
  • exercício efetivo da advocacia, inclusive voluntária, pelo período mínimo exigido;
  • atuação no magistério superior na área jurídica;
  • aprovação em concursos públicos para cargos jurídicos;
  • titulação acadêmica em pós-graduação (doutorado, mestrado e especialização em Direito);
  • graduação em curso superior diverso do bacharelado em Direito ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público;
  • cursos de extensão jurídica;
  • produção intelectual jurídica, incluindo livros e artigos publicados em obras coletivas ou periódicos especializados;
  • láurea universitária no curso de bacharelado em Direito;
  • participação em banca examinadora de concursos jurídicos;
  • exercício das funções de conciliador, juiz leigo, assistência jurídica voluntária e residência jurídica, nos termos do edital.

Cada título somente poderá ser pontuado uma única vez, sendo vedada a cumulação em mais de uma categoria ou subcategoria, bem como a utilização do mesmo título para múltiplas pontuações. 

O período de atividade jurídica exigido como requisito para o concurso poderá ser computado como título, desde que expressamente indicado pelo candidato no requerimento próprio.

A nota máxima da avaliação de títulos é de 10 pontos, ainda que a soma das pontuações individuais ultrapasse esse limite. O candidato que deixar de apresentar a documentação exigida, na forma e no prazo estipulados, receberá nota zero nessa etapa.

Não são considerados títulos, entre outros: a simples prova de exercício de cargo público ou função eletiva, trabalhos forenses, atestados de capacidade técnico-jurídica, certificados baseados apenas em frequência e obras sem autoria exclusiva do candidato.

Após a publicação do resultado da avaliação de títulos, será admitida a interposição de recurso, sendo vedada, nessa fase, a apresentação de novos títulos ou documentos. Julgados os recursos, será divulgado o resultado definitivo da avaliação.

Clique aqui para conferir dicas práticas sobre como potencializar sua pontuação na prova de títulos.

 

Requisitos para ingresso na carreira

O ingresso na magistratura do TJMG pressupõe não apenas elevado desempenho nas provas, mas também o integral atendimento aos requisitos legais e formais previstos no edital. 

O descumprimento de qualquer dessas exigências acarreta a eliminação do candidato, ainda que aprovado nas etapas avaliativas. Trata-se, portanto, de fase que demanda atenção rigorosa.

Constituem requisitos indispensáveis para o ingresso na carreira da magistratura, nos termos do edital:

  • Aprovação no concurso público de provas e títulos, conforme as regras estabelecidas no certame.
  • Exercício dos direitos civis e políticos, requisito essencial para o acesso a cargos públicos.
  • Nacionalidade brasileira, exigência constitucional para o ingresso na magistratura.
  • Regularidade eleitoral e militar, devendo o candidato estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares.
  • Bacharelado em Direito, há, no mínimo, três anos, obtido em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma devidamente registrado pelo Ministério da Educação.
  • Comprovação de três anos de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso de graduação em Direito e até o término do prazo para a inscrição definitiva, nos termos do art. 93, inciso I, da Constituição da República, e do art. 59 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75/2009, mediante documentação idônea.
  • Idoneidade moral, consistente na inexistência de antecedentes criminais.
  • Inexistência de penalidades ou processos por atos desabonadores, no exercício profissional ou funcional.
  • Aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo.
  • Características psicológicas adequadas, aferidas em avaliação própria, compatíveis com as atribuições da magistratura.

A comprovação desses requisitos será detalhadamente verificada na fase de inscrição definitiva, razão pela qual é fundamental que o candidato mantenha sua documentação organizada, atualizada e plenamente compatível com as exigências editalícias.

Mais do que formalidades, tais requisitos refletem o perfil de responsabilidade, equilíbrio e confiabilidade exigido de quem exercerá a função jurisdicional no âmbito do TJMG, assegurando a seriedade e a legitimidade do processo seletivo.

 

Cronograma: confira as principais datas

Para facilitar a sua organização e planejamento, reunimos os marcos fundamentais do processo seletivo para o cargo de Juiz de Direito Substituto do TJMG. Confira as datas e períodos essenciais estabelecidos no cronograma oficial:

  • Inscrições preliminares: deverão ser realizadas das 16h do dia 23 de março até as 16h do dia 22 de abril de 2026.
  • Pedido de isenção da taxa: o prazo para solicitar a isenção ocorre simultaneamente ao início das inscrições, entre 23 de março e 22 de abril de 2026.
  • Prazo para pagamento da taxa de inscrição: o boleto (DAE) deve ser quitado até o dia 23 de abril de 2026. Para candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido, o pagamento poderá ser feito até 22 de maio de 2026.
  • Prova objetiva seletiva: a aplicação está confirmada para o dia 28 de junho de 2026.
  • Divulgação do gabarito preliminar: ocorrerá em até 3 dias após a realização da prova objetiva.
  • Provas escritas: a prova discursiva e as provas práticas de sentença (Cível e Criminal) estão previstas para o mês de setembro de 2026.
  • Inscrição definitiva e apresentação de títulos: os candidatos aprovados na fase escrita serão convocados para requerer a inscrição definitiva no prazo de 15 dias úteis contados da publicação do resultado.
  • Exames de saúde, psicotécnico e sindicância: estas avaliações, que compõem a terceira etapa, ocorrem após a convocação para a inscrição definitiva, com datas a serem detalhadas em editais específicos.
  • Procedimentos de heteroidentificação: a verificação das autodeclarações de candidatos negros, indígenas e quilombolas também será realizada durante a terceira etapa.
  • Prova oral: a previsão para o início das arguições é em maio de 2027.
  • Avaliação de títulos: a análise documental dos títulos apresentados ocorrerá em junho de 2027.
  • Homologação do resultado final: será efetuada pelo Órgão Especial do TJMG após a conclusão de todas as fases e julgamento de recursos.

Observação: Todas as datas posteriores à prova objetiva seguem um cronograma estimado pela Comissão de Concurso e podem sofrer ajustes conforme a necessidade da administração

 

Prazo de validade do concurso

O edital estabelece que o concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do TJMG, uma única vez, por igual período.

Essa previsão confere flexibilidade administrativa ao Tribunal, permitindo a convocação de novos magistrados dentro desse intervalo conforme a necessidade do serviço jurisdicional, sem a obrigatoriedade imediata de abertura de novo certame.

 

Conclusão

O concurso para Juiz de Direito Substituto do TJMG é uma oportunidade singular para quem busca uma carreira de alta relevância institucional. Trata-se de um cargo marcado por estabilidade, prestígio e impacto concreto na realização da Justiça. 

O subsídio inicial atrativo, aliado aos benefícios legais e à progressão funcional, torna o certame especialmente competitivo.

O percurso até a aprovação, porém, é rigoroso. As etapas do concurso (prova objetiva, provas escritas, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos) exigem muito mais do que conhecimento teórico. Cobram técnica, clareza argumentativa, domínio da linguagem jurídica, equilíbrio emocional e gestão eficiente do tempo. Cada fase funciona como um filtro qualificado.

Diante desse cenário, a preparação estratégica é indispensável. O Curso Ênfase, referência nacional na formação para as carreiras jurídicas de alta performance, oferece suporte completo para todas as etapas do certame. 

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Escrito por Letícia Trajano. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduada em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.

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