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ToggleO que a prova do XVIII concurso do TRF1 realmente exigiu do candidato?
A prova objetiva do XVIII concurso do TRF1, realizada em 15 de junho de 2025, reafirmou o padrão de elevada densidade técnica que caracteriza a magistratura federal da 1ª Região. A FGV estruturou uma avaliação que ultrapassa a lógica da memorização fragmentada de dispositivos legais e exige do candidato maturidade jurídica e capacidade de articulação normativa.
A cobrança revelou três eixos centrais: precisão na leitura da legislação, domínio atualizado da jurisprudência e habilidade para interpretar situações concretas sob a ótica do exercício jurisdicional.
Não se tratou apenas de identificar o texto legal aplicável, mas de compreender sua inserção sistemática no ordenamento e sua aplicação coerente à luz dos precedentes consolidados.
A prova também evidenciou a importância da interdisciplinaridade. Diversas questões exigiram diálogo entre ramos distintos do Direito, reforçando que a atuação na Justiça Federal demanda visão integrada, especialmente em temas que envolvem direitos fundamentais, políticas públicas, responsabilidade estatal, matéria tributária e previdenciária.
Outro aspecto relevante foi a exigência de raciocínio decisório. Em vez de perguntas meramente conceituais, observou-se a presença de enunciados que demandavam do candidato a escolha da solução juridicamente mais adequada, considerando princípios, regras e orientação jurisprudencial predominante.
Esse formato aproxima a avaliação da realidade funcional da magistratura, em que o julgador precisa decidir com fundamento técnico e segurança argumentativa.
Em síntese, a prova exigiu não apenas conhecimento normativo, mas postura intelectual compatível com o cargo. O candidato foi instado a demonstrar capacidade de interpretar, correlacionar e aplicar o Direito de maneira estruturada, com coerência sistêmica e fidelidade aos parâmetros constitucionais que orientam a jurisdição federal.
Estrutura da prova objetiva do XVIII concurso do TRF1: organização e lógica de cobrança
A prova objetiva do XVIII concurso do TRF1 foi aplicada em 15 de junho de 2025, com duração de cinco horas, e composta por 100 questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas e apenas uma correta, conforme previsto no edital. Cada questão valia 1 ponto, totalizando até 100 pontos possíveis.
O exame foi estruturado em três blocos temáticos, seguindo a sistemática tradicional dos concursos da magistratura federal e a diretriz da Resolução CNJ nº 75/2009:
- Bloco I (40 questões): Direito Constitucional, Previdenciário, Penal, Processual Penal, Econômico e do Consumidor;
- Bloco II (30 questões): Direito Civil, Processual Civil, Empresarial, Financeiro e Tributário;
- Bloco III (30 questões): Direito Administrativo, Ambiental, Internacional Público e Privado, Direitos Humanos e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.
A segmentação por blocos não representa mera organização formal. Ela expressa uma lógica avaliativa que busca aferir domínio técnico amplo e desempenho homogêneo entre os diferentes núcleos do conhecimento jurídico. A magistratura federal não admite formação fragmentada. O modelo exige preparo consistente em todas as frentes.
Embora compartimentada, a prova revelou forte transversalidade. Diversas questões demandaram articulação entre fundamentos normativos, princípios constitucionais e compreensão sistemática do ordenamento. O candidato precisou conectar disciplinas, interpretar institutos sob múltiplas perspectivas e aplicar raciocínio jurídico estruturado.
O conteúdo programático reflete a complexidade da jurisdição federal, que envolve matérias constitucionais, administrativas, tributárias, previdenciárias, penais, ambientais e internacionais, entre outras. A prova, portanto, não apenas testou conhecimento isolado, mas a capacidade de transitar com segurança por diferentes ramos do Direito, mantendo padrão estável de desempenho.
A organização adotada evidencia uma premissa central do TRF1: o exercício da magistratura federal exige formação sólida, visão integrada do sistema jurídico e maturidade interpretativa compatível com a função jurisdicional.
Perfil da prova do XVIII concurso do TRF1: legislação, jurisprudência ou doutrina?
A análise estatística das duas últimas edições do concurso do TRF1, XVII e XVIII, permite identificar com precisão o padrão de cobrança da banca e extrair diretrizes objetivas para a preparação.
Os dados revelam a seguinte distribuição:
- 44% das questões fundamentadas exclusivamente em legislação;
- 36% baseadas exclusivamente em jurisprudência;
- 12% combinando legislação e jurisprudência;
- 7% estruturadas predominantemente em doutrina;
- 2% envolvendo legislação e doutrina;
- 1% articulando jurisprudência e doutrina.
O dado mais expressivo é que 57% das questões envolveram algum componente legislativo, seja de forma isolada ou combinada. A legislação permanece como eixo estruturante da prova.
Isso evidencia uma característica clara: a leitura de lei seca é condição necessária para desempenho competitivo. Contudo, não se trata de leitura mecânica ou acumulativa.
A cobrança exige domínio técnico do texto normativo, identificação de detalhes sensíveis, compreensão de exceções e atenção à literalidade quando a banca opta por recortes precisos.
Paralelamente, a presença de 36% de questões exclusivamente jurisprudenciais demonstra que o candidato precisa acompanhar a consolidação de entendimentos nos tribunais superiores, especialmente em temas com impacto direto na competência da Justiça Federal.
Não basta conhecer precedentes isolados; é indispensável compreender a orientação predominante e suas implicações práticas.
A doutrina, embora com menor incidência quantitativa, surge em pontos estratégicos, sobretudo em temas de maior densidade teórica ou em áreas como formação humanística e direitos fundamentais. Sua função, na prova, é frequentemente complementar ou interpretativa.
O perfil do TRF1, portanto, não privilegia uma única matriz. Ele exige integração. A legislação fornece a base normativa; a jurisprudência delimita sua aplicação concreta; a doutrina auxilia na compreensão estrutural do sistema. A preparação eficiente precisa refletir essa tríade.
O exame confirma que a magistratura federal demanda leitura técnica da lei, atualização jurisprudencial contínua e capacidade de articulação entre as fontes. A estatística não é apenas informativa, ela orienta estratégia.
Prova comentada do XVIII concurso do TRF1
A prova comentada do XVIII concurso do TRF1 foi desenvolvida com uma proposta clara: transformar a primeira fase em instrumento efetivo de aperfeiçoamento técnico. O material não se limita à indicação do gabarito, mas reconstrói o raciocínio exigido pela banca em cada questão.
Você encontrará:
- Fundamentação completa de todas as alternativas, inclusive das incorretas;
- Indicação objetiva dos erros técnicos presentes nas assertivas equivocadas;
- Base legal, jurisprudencial ou doutrinária explicitada de forma organizada;
- Classificação do perfil de cobrança adotado em cada item;
- Mapeamento da matriz predominante da questão, identificando se a cobrança foi centrada em legislação, jurisprudência, doutrina ou em combinações dessas fontes.
Esse nível de detalhamento permite compreender a lógica decisória da FGV. Ao analisar como a banca construiu as alternativas, quais pontos foram explorados com maior rigor e quais temas receberam tratamento mais aprofundado, o candidato passa a identificar padrões de recorrência e critérios de seleção de conteúdo.
A prova comentada, portanto, não serve apenas para conferir acertos. Ela funciona como ferramenta de diagnóstico, revisão e planejamento estratégico. A leitura atenta dos comentários possibilita ajustar foco, corrigir lacunas e refinar a preparação com base em dados concretos.
Clique aqui para acessar a prova comentada do XVIII concurso do TRF1 e analisar cada questão com fundamentação técnica detalhada.
Critérios de habilitação e classificação
O edital do XVIII concurso do TRF1 estruturou um sistema de habilitação que privilegia desempenho uniforme e elimina estratégias baseadas em compensações pontuais. Não basta atingir uma boa pontuação global. É necessário cumprir, simultaneamente, os cortes mínimos por bloco e o patamar total de acertos.
Foram exigidos:
- mínimo de 12 acertos no Bloco I;
- mínimo de 9 acertos no Bloco II;
- mínimo de 9 acertos no Bloco III;
- e, cumulativamente, ao menos 60 acertos no total da prova.
Essa modelagem revela uma lógica clara: o candidato precisa demonstrar consistência técnica em todos os núcleos temáticos. Um desempenho excepcional em determinada área não supre deficiência relevante em outra. A estrutura do concurso impede que especializações isoladas compensem lacunas estruturais de formação.
Além do aproveitamento mínimo, há ainda o critério classificatório. Serão convocados para a segunda etapa:
- os 200 candidatos com maiores notas, caso o número de inscritos seja de até 1.500;
- os 300 candidatos com maiores notas, caso o número de inscritos ultrapasse esse quantitativo.
Após o julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar, todos os candidatos empatados na última posição de corte também serão admitidos à etapa seguinte, ainda que o número final ultrapasse o limite inicialmente previsto.
O edital ainda estabelece disciplina própria para candidatos às vagas reservadas, exigindo nota mínima de 6,0 na prova objetiva seletiva para habilitação às fases subsequentes, independentemente da posição alcançada na lista geral.
O sistema é técnico, matematicamente objetivo e altamente seletivo. A combinação entre cortes mínimos por bloco e limitação classificatória cria um duplo filtro: primeiro, elimina quem não atinge o padrão mínimo de regularidade; depois, seleciona apenas os melhores desempenhos dentro desse universo.
É justamente nesse ponto que muitos candidatos ficam pelo caminho. Não por desconhecimento absoluto do conteúdo, mas por falta de equilíbrio estratégico na preparação. A estrutura do edital deixa claro que a magistratura federal exige constância, estabilidade de desempenho e domínio abrangente do programa.
Caminhos possíveis a partir do resultado
Para quem não alcançou a nota mínima, este é um ponto de inflexão, não de encerramento. O resultado oferece um diagnóstico objetivo da preparação. É o momento de revisar o método, mapear fragilidades e redefinir prioridades.
A prova deixou sinais claros sobre o que a FGV privilegia: leitura técnica e atenta da legislação, atualização jurisprudencial consistente e capacidade de enfrentar problemas jurídicos com raciocínio estruturado.
Não é necessário reiniciar a trajetória, mas refiná-la. Ajustar estratégia, reorganizar o cronograma e aprofundar pontos sensíveis costuma ser o diferencial entre uma eliminação e uma futura habilitação.
Para os candidatos habilitados, o cenário muda de intensidade. A etapa discursiva exige outro nível de preparo. A escrita passa a ser protagonista. Precisão terminológica, domínio de precedentes, organização lógica da fundamentação e segurança argumentativa tornam-se determinantes. A banca frequentemente apresenta casos práticos com múltiplos recortes normativos, exigindo solução completa, coerente e tecnicamente bem sustentada.
A primeira fase representa apenas o filtro inicial. A etapa discursiva exigirá profundidade analítica, clareza expositiva e maturidade jurídica. O TRF1 busca profissionais com capacidade decisória, visão institucional e compromisso com os valores constitucionais.
Esse perfil não surge por acaso. Ele se forma com estudo estruturado, revisão permanente, autocrítica e perseverança. A aprovação não decorre de eventualidade. É consequência de método, consistência e resistência ao longo do percurso.
Conclusão
A prova objetiva do XVIII concurso do TRF1 confirmou o padrão da magistratura federal: alta densidade técnica, cobrança integrada de legislação e jurisprudência e exigência de desempenho equilibrado entre os blocos. Não basta saber o conteúdo. É preciso saber aplicá-lo com precisão, coerência e maturidade jurídica.
O sistema de cortes reforça essa lógica. Regularidade, constância e preparo amplo são indispensáveis. A seleção é objetiva, técnica e altamente competitiva.
É exatamente nesse cenário que a Prova Comentada do Curso Ênfase se torna diferencial estratégico. O material foi elaborado para transformar a prova em instrumento de diagnóstico e aprimoramento, com fundamentação completa, análise de perfil de cobrança e mapeamento estatístico das matrizes predominantes.
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No Ênfase, a preparação não é genérica. Ela é construída com base em dados, histórico de provas e análise criteriosa das bancas. Nossos índices de aprovação nos TRFs ao longo dos anos refletem consistência metodológica e excelência acadêmica.
Se você foi habilitado, é hora de elevar o nível para a fase discursiva com método e direção.
Se não foi, é o momento de ajustar a estratégia com base técnica sólida.
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Magistratura não é improviso. É preparação de alto nível.
Escrito por Letícia Trajano. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduada em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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