2ª fase TJPE: o que a FGV cobrou nas discursivas e sentenças de 2022 e 2024

2ª fase TJPE: o que a FGV cobrou nas discursivas e sentenças de 2022 e 2024

Resposta direta

Nas duas últimas edições do concurso de juiz substituto do TJPE, ambas aplicadas pela FGV (2022 e 2024), a 2ª fase cobrou casos de vara comum com muitas questões empilhadas. Os espelhos oficiais mostram um padrão: em todas as seis provas escritas, ao menos um ponto dependia de uma data do enunciado, como prescrição, lei no tempo ou idade de adolescente.

 

Como foram as provas escritas do TJPE em 2022 e 2024?

A 2ª fase das duas edições teve três provas: uma discursiva, uma sentença cível e uma sentença criminal. O formato da discursiva mudou de uma edição para a outra.

Prova Concurso de 2022 Concurso de 2024
Discursiva 5 horas · 8 questões: 2 dissertações de 2 pontos (30 linhas) e 6 questões de 1 ponto (20 linhas) 4 horas · 5 questões de 2 pontos cada (30 linhas)
Sentença cível 5 horas · até 240 linhas · 10 pontos 5 horas · até 300 linhas · 10 pontos
Sentença criminal 5 horas · até 300 linhas · 10 pontos 5 horas · até 300 linhas · 10 pontos

 

Em 2024, a FGV acrescentou um aviso a todas as peças: “a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará”. O edital daquela edição foi analisado no post TJPE: edital publicado com 30 vagas para juiz de direito.

O que caiu nas discursivas do TJPE?

Concurso de 2022, com 8 questões:

  • Constitucional: interpretação conforme a Constituição, declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e mens legislatoris.
  • Civil: vício redibitório na venda de uma moto usada entre particulares.
  • Ambiental e Administrativo: criação e redução de área de proteção ambiental por decreto, e as três vertentes da transparência ambiental no STJ.
  • Tributário: decadência nos tributos lançados por homologação.
  • Penal: erro provocado por terceiro e concurso de pessoas numa caçada.
  • Processo Penal: prisão temporária em procedimento de investigação do MP e coisa julgada em crime associativo.
  • Processo Civil: os precedentes obrigatórios do art. 927 do CPC.
  • Formação Humanística: uso de redes sociais por magistrados, pela Resolução CNJ nº 305.

Concurso de 2024, com 5 questões:

  • Civil: frutos recebidos por herdeira cujo testamento foi rompido depois.
  • Execução Penal: faltas disciplinares, isolamento e banho de sol.
  • Administrativo: responsabilidade do Estado por ato lícito e de concessionária de rodovia por animal na pista.
  • Constitucional: na prática uma questão eleitoral, sobre ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por abuso em culto religioso.
  • Processo Civil: prazo e cabimento de ação rescisória.

Um detalhe do espelho de 2022 mostra como a banca pontua. Na questão de precedentes, o espelho listava dez desdobramentos do art. 927 no CPC, da tutela de evidência à reclamação, e cada um valia 0,10. Quem citou dois desdobramentos com profundidade teve menos nota do que quem citou oito com precisão.

O que caiu nas sentenças do TJPE?

Sentença O caso O que o espelho exigia, entre outros pontos
Cível 2022 Ação monitória de condomínio contra a massa falida de uma construtora e contra o sócio Recusar a homologação do acordo inteiro, porque as duas cláusulas eram nulas · prescrição de 5 anos · falência sem efeito sobre o prazo · multa reduzida a 2% · pena do art. 940 do Código Civil sem necessidade de reconvenção · desconsideração da personalidade jurídica rejeitada
Cível 2024 Execução invertida de sentença arbitral, proposta pelo fiador de uma locação Execução invertida cabível · CDC aplicável entre imobiliária e locatário · despejo fora do alcance da arbitragem, mas matéria não arguível depois do prazo de 90 dias · falência do locatário sem exoneração do fiador · fim automático da locação pelo perecimento do imóvel · renúncia a benfeitorias válida
Criminal 2022 Três roubos no sinal de trânsito, com adolescentes, arma de fogo e faca Extinção da punibilidade de um réu pela morte · prescrição da desobediência · absolvição de um réu reconhecido só por foto · erro de tipo quanto a um adolescente · continuidade delitiva entre os roubos
Criminal 2024 Flagrante de tráfico numa comunidade do Recife Condenação só por tráfico · absolvição da associação para o tráfico e da resistência · afastamento da majorante de arma · reincidência impedindo o tráfico privilegiado

 

A tabela mostra o perfil das duas edições. Os casos são comuns, de rotina de vara, mas cada relatório esconde de cinco a dez questões a decidir. Nas duas sentenças criminais, a denúncia imputava mais do que a prova sustentava, e o espelho pedia absolvição parcial. Essa é a leitura do Ênfase sobre os espelhos: a banca testa se o candidato separa o que a acusação afirma do que a prova demonstra.

O que se repetiu entre 2022 e 2024?

  • Falência nas duas sentenças cíveis: da construtora devedora, em 2022, e do locatário afiançado, em 2024.
  • Aplicação do CDC discutida nas duas sentenças cíveis, com respostas opostas: afastado na relação entre condômino e condomínio (2022) e aplicado na relação entre imobiliária e locatário (2024).
  • Adolescente envolvido nas duas sentenças criminais: corrupção de menores em 2022 e majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas em 2024.
  • Crime ligado à abordagem policial nas duas sentenças criminais: desobediência em 2022 e resistência qualificada em 2024. Nas duas edições o réu não foi condenado por ele.
  • Crime associativo em três peças, com absolvição por falta de prova de vínculo estável nas duas sentenças.
  • Folha de antecedentes com várias anotações nas duas sentenças criminais, exigindo separar reincidência, maus antecedentes e processo em curso.

O padrão das seis provas: uma data decide ponto

Esta é a leitura do Ênfase sobre os espelhos: em cada uma das seis provas escritas das duas edições, pelo menos um ponto dependia de uma conta de calendário. Os exemplos abaixo vêm dos enunciados e dos espelhos oficiais.

Sentença criminal de 2022. A denúncia foi recebida em 19/12/2019 e os autos foram conclusos em 10/01/2023. A pena máxima da desobediência é de 6 meses de detenção, o que leva a prescrição a 3 anos. O espelho exigia declarar a prescrição, que é a perda do poder de punir pelo decurso do tempo, e tirava pontos de quem a analisou dentro do mérito. Na mesma peça, os roubos foram em 10/12/2019, antes da vigência da Lei 13.964/2019. Por isso a majorante da arma branca não se aplicava: a lei posterior mais grave não retroage.

A idade do adolescente, na mesma sentença. A.M. nasceu em 28/12/2001 e estava a 18 dias de completar 18 anos. A data prova que ele era menor. Mesmo assim, o espelho reconheceu erro de tipo para o réu Guilherme, porque a prova indicava que ele não sabia a idade de A.M. Erro de tipo é o engano sobre um elemento do crime, que exclui o dolo. A data é necessária, mas não encerra a análise.

Sentença criminal de 2024. Na folha de antecedentes havia um furto com pena cumprida em 06/05/2013, e o fato novo era de 22/03/2024. Passados mais de 5 anos, essa condenação não gera reincidência (art. 64, I, do Código Penal), mas o espelho a usou como maus antecedentes na pena-base. Uma condenação por roubo, ainda em cumprimento, gerou a reincidência e afastou o tráfico privilegiado.

Sentença cível de 2022. A convenção de condomínio, de 1999, previa multa de 10%. O espelho exigia reduzi-la a 2%, porque a convenção sofre a influência imediata do Código Civil de 2002, com menção ao art. 2.035.

Sentença cível de 2024. A falência do locatário foi decretada em dezembro de 2021, e o incêndio que destruiu o imóvel ocorreu em janeiro de 2022. A falência sozinha não exonerou o fiador. O perecimento do imóvel, sim, encerrou a locação automaticamente.

Discursiva de 2024. A ação rescisória foi proposta em 02/06/2023, um dia antes de terminar o prazo de 2 anos contado do trânsito em julgado da última decisão (03/06/2021). O espelho exigia reconhecê-la como tempestiva, com base na Súmula 401 do STJ.

Em termos práticos: antes de escrever, monte a linha do tempo do enunciado, com nascimentos, data do fato, lei vigente, trânsito em julgado, cumprimento de pena e decretação de falência.

Como a FGV pontua a 2ª fase do TJPE?

Os espelhos dividem cada peça em itens com valor em décimos, e a estrutura também vale nota. Na sentença cível de 2024, “estrutura e dispositivo coerentes à fundamentação” valia 1 ponto de 10. Na cível de 2022, a banca registrou que citar precedentes do STJ de forma genérica “não substituía a cabível fundamentação”. As cinco lições da coordenação a partir desses espelhos estão no artigo como a FGV corrige a 2ª fase da magistratura.

O que já se sabe da prova de dezembro de 2026

O concurso de 2026 também é da FGV, com 30 vagas, e a prova objetiva foi aplicada em 27 de setembro de 2026, segundo o Edital nº 1/2026 do TJPE. Passam à 2ª etapa os 200 candidatos com maiores notas, se houver até 1.500 inscritos, ou 300, se houver mais, além dos empatados na última posição. As provas escritas estão previstas para 06 e 07 de dezembro de 2026. A composição da prova escrita de 2026 não foi confirmada nesta apuração, e as duas últimas edições tiveram formatos diferentes de discursiva.

Os limites desta análise

Duas edições são uma amostra pequena. Os padrões acima descrevem o perfil da banca e não preveem o tema de 2026. A análise se baseia nos cadernos de prova e nos espelhos publicados pela FGV, e não nas notas nem nas respostas dos candidatos. A leitura de que uma data decide ponto é interpretação do Ênfase sobre os espelhos, e não algo afirmado pela banca.

Como treinar para a prova escrita do TJPE

Conhecer o perfil da prova não substitui escrever sob o relógio da prova. O curso 2ª Fase TJPE com Correção Individualizada tem 16 discursivas e 8 sentenças inéditas (4 cíveis e 4 criminais), com correção humana individual, espelho analítico e aula de devolutiva em 4 rodadas, a partir de 10 de outubro. A coordenação é de Senivaldo dos Reis Jr., Juiz de Direito do TJSP e coordenador da área de Magistratura Estadual do Ênfase. O plano com correção individual tem 20 vagas.

Perguntas frequentes

Qual banca aplica a 2ª fase do TJPE?

A FGV aplicou as provas escritas das duas últimas edições do concurso de juiz substituto do TJPE (2022 e 2024) e também organiza o concurso de 2026.

Quantas questões tem a prova discursiva do TJPE?

Depende da edição: 8 questões em 2022 (2 dissertações de 2 pontos e 6 questões de 1 ponto) e 5 questões de 2 pontos em 2024. O formato de 2026 não foi confirmado nesta apuração.

Quantas linhas tem a sentença do TJPE?

No concurso de 2024, as sentenças cível e criminal tinham limite de 300 linhas e valiam 10 pontos cada. Em 2022, a sentença cível tinha 240 linhas e a criminal, 300.

Quais temas se repetiram na 2ª fase do TJPE?

Nas provas de 2022 e 2024 se repetiram falência nas sentenças cíveis, discussão sobre a aplicação do CDC, adolescente envolvido nas sentenças criminais, crime ligado à abordagem policial e crime associativo.

A FGV aceita citar jurisprudência sem explicar?

Não. Em 2024, a FGV avisou que a mera referência a entendimento jurisprudencial sem justificativa específica não pontua, e o espelho da sentença cível de 2022 já registrava isso.

Quando é a prova escrita do TJPE 2026?

As provas escritas do concurso de juiz substituto do TJPE 2026 estão previstas no edital para 06 e 07 de dezembro de 2026.

Fontes oficiais

Sobre o autor. Prof. João Mendes é professor da EMERJ, diretor acadêmico do Curso Ênfase, Mestre pela Universidade de Coimbra, Professor de Constitucional com mais de vinte anos de preparação de candidatos para carreiras jurídicas.

Conteúdo educativo e de análise técnica. Não substitui a leitura do edital nem constitui orientação jurídica para casos concretos.

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