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Juiz de Direito TJPR: Análise do Edital

Juntos por toda a jornada. Pela mão até a aprovação!

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Análise do edital para Juiz de Direito do TJPR.

Juiz de Direito TJPR: Análise do Edital

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná divulgou o edital do concurso público para o cargo de Juiz Substituto, dando início a uma nova seleção para ingresso na magistratura estadual. A prova objetiva, que corresponde à primeira etapa do certame, está agendada para o dia 22 de fevereiro de 2026. As inscrições poderão ser realizadas no período compreendido entre 1º de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. Trata-se de uma excelente oportunidade para quem almeja a carreira da magistratura. Ao longo deste artigo, apresentaremos os principais aspectos do edital, destacando a organização das provas, os requisitos para investidura no cargo e demais informações essenciais ao entendimento do certame.

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  • Edital publicado
  • Vagas e remunerações 
  • Inscrições
  • Etapas do concurso
    • Prova objetiva
    • Prova discursiva
    • Inscrição definitiva
    • Exames de sanidade física e mental
    • Exame psicotécnico
    • Sindicância da vida pregressa e investigação social
    • Prova oral
    • Prova de títulos 
  • Cronograma do concurso: principais datas
  • Dos requisitos básicos para a investidura do cargo
  • Prazo de validade do concurso 
  • Conclusão

Edital publicado

O novo edital para o concurso de Juiz Substituto do TJPR já está disponível e traz as primeiras informações essenciais para quem pretende participar do certame. 

A organização ficará por conta da Fundação Getúlio Vargas, banca conhecida nacionalmente pela condução de concursos jurídicos de alta performance. Com a publicação, estão oficialmente definidos os critérios, regras e etapas que conduzirão a seleção.

As provas serão aplicadas no Estado do Paraná, na cidade de Curitiba, conforme previsão inicial. Outro ponto importante é que todos os horários indicados no edital, em seus anexos e em comunicados posteriores seguem o horário oficial de Brasília/DF. 

Para quem deseja consultar o edital na íntegra e acessar todos os detalhes, clique aqui.

Vagas e remunerações 

O certame oferece 20 vagas imediatas, número que poderá ser ampliado durante o período de validade do certame, caso surjam novas necessidades e haja disponibilidade orçamentária e financeira. 

Trata-se, portanto, de um edital com expectativa de nomeações além das vagas inicialmente previstas.

A distribuição das vagas ficou da seguinte forma:

  • Ampla concorrência: 12 vagas
  • Candidatos com deficiência: 1 vaga
  • Candidatos negros (pretos e pardos): 5 vagas
  • Candidatos indígenas: 1 vaga
  • Candidatos quilombolas: 1 vaga

Quanto à remuneração, o cargo de Juiz Substituto oferece vencimento inicial bruto de R$34.083,41, valor que compõe a remuneração básica da carreira e reflete a responsabilidade e complexidade das atribuições do magistrado estadual.

Inscrições

As inscrições para o concurso de Juiz Substituto do TJPR estarão abertas entre 1º de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. A taxa de inscrição foi fixada em R$340,83.

Os interessados deverão realizar a inscrição exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da FGV.

O acesso ao formulário de inscrição estará disponível a partir das 16h do dia 01 de dezembro de 2025 até às 16h do dia 02 de janeiro de 2026, sempre observando o horário oficial de Brasília/DF.

O pagamento da taxa poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições, ou seja, até 5 de janeiro de 2026.

O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas a negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência deverá manifestar sua opção no momento da inscrição e apresentar a documentação complementar exigida pelo edital.

Para formalizar a inscrição preliminar, o candidato deverá encaminhar à FGV, via upload, no mesmo período das inscrições (das 16h de 1/12/2025 às 16h de 2/1/2026), o Certificado de habilitação no Exame Nacional de Magistratura (ENAM), emitido pela ENFAM.

No ato da inscrição preliminar, o candidato também declarará, sob as penas da lei, que cumprirá, até a data da inscrição definitiva, o requisito de 3 anos de atividade jurídica após a obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal e do art. 23, § 1º, “a”, da Resolução CNJ nº 75/2009.

A isenção da taxa somente será concedida aos candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas seguintes legislações estaduais:

  • Lei nº 19.695/2018 – isenção para pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico;
  • Lei nº 19.293/2017 – isenção para doadores de sangue, medula óssea e leite humano;
  • Lei nº 19.196/2017 – isenção para eleitores convocados que prestaram serviço eleitoral.

A solicitação de isenção deverá ser feita entre às 16h do dia 01 de dezembro de 2025 até às 16h do dia 03 de dezembro de 2025, no momento da inscrição no endereço eletrônico da FGV, mediante envio da documentação comprobatória exigida.

Etapas do concurso

O concurso será composto por cinco etapas sucessivas, combinando avaliações eliminatórias e classificatórias. A estrutura do certame acompanha o modelo nacional estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça e exige do candidato domínio técnico, capacidade de resolução prática e perfil compatível com o exercício da magistratura.

As fases estão distribuídas da seguinte forma:

  1. Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva: de caráter eliminatório e classificatório.
  2. Segunda etapa – provas escritas: composta pela prova discursiva (duas questões dissertativas e seis discursivas) e pela prova prática de sentenças (uma sentença cível e uma criminal), ambas de caráter eliminatório e classificatório.
  3. Terceira etapa – inscrição definitiva: inclui sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico, todos de caráter eliminatório.
  4. Quarta etapa – prova oral: realizada perante banca examinadora, com caráter eliminatório e classificatório.
  5. Quinta etapa – avaliação de títulos: fase exclusivamente classificatória, que considera a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato.

A escolha da metodologia de estudo impacta seu desempenho em todas as fases. Clique aqui para entender qual estratégia funciona melhor.

Prova objetiva

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para ocorrer em 22 de fevereiro de 2026, das 13h às 18h, considerando o horário oficial de Brasília. A aplicação será realizada na cidade de Curitiba/PR, e qualquer alteração dessa data será divulgada com antecedência mínima de 15 dias. 

As informações sobre local de prova, confirmação de data e horário serão disponibilizadas pela banca FGV em seu endereço eletrônico oficial.

A avaliação será composta por 100 questões de múltipla escolha, cada uma contendo cinco alternativas e apenas uma correta. A nota da prova será atribuída na escala de 0,00 a 10,00 pontos, com valor de 0,10 ponto por acerto.

A estrutura da prova está organizada em três blocos de disciplinas, distribuídos da seguinte forma:

Bloco I – 30 questões

  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito do Consumidor
  • Direito da Criança e do Adolescente

Bloco II – 40 questões

  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito Constitucional
  • Direito Eleitoral
  • Juizados Especiais
  • Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
  • Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná

Bloco III – 30 questões

  • Direito Empresarial
  • Direito Tributário
  • Direito Ambiental
  • Direito Administrativo
  • Direito Previdenciário
  • Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
  • Direitos Humanos

O candidato deverá marcar suas respostas utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que atingir, simultaneamente:

  • mínimo de 9 acertos no Bloco I;
  • mínimo de 12 acertos no Bloco II;
  • mínimo de 9 acertos no Bloco III; e
  • mínimo de 60 acertos no total dos três blocos.

Quanto à classificação para a segunda etapa:

  • havendo até 1.500 inscritos, serão convocados os 200 candidatos com melhores notas (após análise de recursos);
  • havendo mais de 1.500 inscritos, serão convocados os 300 candidatos mais bem classificados.

O quantitativo acima não se aplica aos candidatos que concorrem às vagas reservadas (pessoas com deficiência, negros, indígenas e quilombolas). Todos os candidatos desses grupos que obtiverem nota mínima de 6,0 na prova objetiva avançarão às etapas subsequentes.

Por fim, nos dois dias subsequentes à divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, o candidato poderá interpor recurso diretamente no site da banca, entre 0h do primeiro dia e 23h59 do segundo.

Quer dominar a lei seca com eficiência? Entenda mais aqui.

Prova discursiva

A segunda etapa do concurso compreende duas provas escritas. Uma discursiva e uma prática de sentença, estruturadas para avaliar de forma aprofundada a capacidade jurídica, argumentativa e redacional do candidato. 

As avaliações serão aplicadas nas datas prováveis de 10 e 11 de maio de 2026, em períodos distintos, exigindo preparo técnico e resistência emocional para enfrentar longas horas de prova.

A distribuição das provas ocorrerá da seguinte forma:

  • 10 de maio de 2026 (manhã) — das 8h às 12h: Prova discursiva;
  • 10 de maio de 2026 (tarde) — das 15h às 20h: Prova prática de sentença cível;
  • 11 de maio de 2026 (tarde) — das 15h às 20h: Prova prática de sentença criminal.

A correção das provas observará três eixos fundamentais: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa. 

Para esse último eixo, admite-se desconto de até 10% do valor total da nota, o que reforça a necessidade de atenção à clareza, precisão terminológica e correção gramatical.

A prova discursiva consistirá na elaboração de duas dissertações e seis questões discursivas, versando sobre quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes no edital. 

Cada questão dissertativa valerá 2,00 pontos, e cada questão discursiva, 1,00 ponto, totalizando 10,00 pontos. Será considerado aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 6,00 pontos.

Quanto à prova prática de sentença, ela será dividida em dois dias distintos, exigindo a elaboração de uma sentença cível e uma sentença criminal, cada qual avaliada individualmente entre 0,00 e 10,00 pontos. 

Para aprovação, o candidato deverá obter nota mínima de 6,00 pontos em cada sentença, sendo a nota final da prova prática obtida pela média aritmética das duas avaliações. 

Importante destacar que a correção da prova prática somente ocorrerá se o candidato estiver previamente aprovado na prova discursiva.

As provas serão manuscritas, devendo o candidato utilizar caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de corretivos ou canetas hidrográficas fluorescentes. O uso inadequado de materiais proibidos ou o descumprimento das regras de consulta ensejará a eliminação imediata.

Durante as provas, será admitida consulta exclusivamente a legislação não comentada, não anotada e não comparada, incluindo:

  • códigos, leis, decretos, resoluções, portarias e instruções normativas;
  • regimentos internos dos tribunais e conselhos;
  • índices remissivos sem trechos de súmulas;
  • exposições de motivos dos códigos e leis de introdução dos códigos.

É permitido que esses materiais contenham evidências de uso, como marcações, sublinhados, marcador de página, post-it ou similares, além de simples remissões a artigos ou números de súmulas (desde que sem transcrição de texto). 

Qualquer trecho proibido deve ser previamente isolado com grampo ou fita adesiva, sob pena de o candidato ser impedido de utilizá-lo.

Entre os materiais vedados estão:

  • códigos comentados, anotados ou comparados;
  • anotações pessoais de qualquer espécie;
  • doutrina, revistas, modelos, fluxogramas e similares;
  • súmulas, enunciados, informativos e jurisprudência;
  • cópias reprográficas;
  • qualquer documento obtido na internet;
  • dicionários e materiais eletrônicos.

A identificação das provas e divulgação das notas ocorrerá em sessão pública no Tribunal de Justiça, mediante edital específico divulgado com antecedência mínima de 48 horas no DJe e no portal da banca. 

Após a publicação do resultado preliminar, o candidato poderá solicitar vista da prova por meio do site da banca, no prazo de dois dias contínuos, das 0h do primeiro dia às 23h59 do segundo. Encerrada a vista, abre-se prazo idêntico para interposição de recurso, também exclusivamente via sistema eletrônico.

Fique por dentro das atualizações legislativas: 

Lei n° 15.245/2025 que endurece o combate ao crime de associação criminosa.

Lei nº 15.163/2025: reforço punitivo e desafios na proteção dos vulneráveis.

Lei nº 15.181/2025: o que muda e pontos de atenção nos concursos.

Inscrição definitiva

A terceira etapa do concurso marca o início da fase mais pessoal e minuciosa da seleção, na qual se verifica não apenas a regularidade documental do candidato, mas também suas condições físicas, psicológicas e sua idoneidade para o exercício da magistratura. 

Trata-se de uma fase eliminatória, composta por três grandes blocos: inscrição definitiva, avaliação médica e psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social.

Após a aprovação na segunda etapa, o candidato será convocado para apresentar, no prazo de 15 dias úteis, o requerimento de inscrição definitiva, devidamente instruído com toda a documentação exigida no edital. 

Esse conjunto documental será analisado pela Comissão do Concurso e servirá de base para as diligências subsequentes relacionadas à vida pregressa e à investigação social.

 

Exames de sanidade física e mental

Os candidatos convocados deverão se submeter a exames de saúde destinados a comprovar suas condições físicas e mentais para o exercício das funções judicantes. 

O edital específico dessa convocação listará os exames clínicos e laboratoriais obrigatórios, que deverão ser providenciados às expensas do candidato e apresentados com data não superior a 60 dias da realização da avaliação médica oficial.

Os laudos serão analisados por profissionais designados pela Comissão do Concurso, que poderão, se necessário, solicitar exames complementares. O não comparecimento às avaliações, em qualquer uma das datas indicadas, implicará eliminação imediata.

Exame psicotécnico

O exame psicotécnico será conduzido por psicólogos do Tribunal de Justiça, ou profissionais por eles indicados, devidamente credenciados no Conselho Regional de Psicologia. A avaliação é voltada à análise das competências psicológicas necessárias ao desempenho das atribuições do cargo.

Serão utilizados diversos instrumentos reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia, tais como:

  • entrevista psicológica, baseada em perguntas diretas ou indiretas, possivelmente envolvendo situações-problema;
  • testes psicológicos projetivos, aplicados coletivamente, destinados a aferir aspectos cognitivos e afetivo-comportamentais, como produtividade, iniciativa, organização, controle emocional, funcionamento do pensamento lógico, entre outros;
  • dinâmicas de grupo, voltadas a examinar traços como capacidade decisória, liderança, adaptação e atuação em ambientes coletivos.

Ao final da avaliação, o candidato receberá um dos conceitos: APTO ou INAPTO. Todos os candidatos terão acesso às cópias de suas avaliações psicológicas. 

Aqueles considerados inaptos poderão requerer entrevista devolutiva, no prazo de dois dias úteis a partir da publicação da lista preliminar, para conhecer as razões de sua não recomendação e, posteriormente, interpor recurso.

 

Sindicância da vida pregressa e investigação social

Concomitantemente às avaliações de saúde e psicológica, a Comissão do Concurso promoverá a análise da vida pregressa e conduta social dos candidatos. 

Serão examinados todos os documentos apresentados na inscrição definitiva, salvo os títulos. O Presidente da Comissão poderá determinar novas diligências, requisitar documentos adicionais, solicitar esclarecimentos ou convocar o candidato para entrevista pessoal.

A recusa injustificada em atender às solicitações da Comissão acarretará a exclusão do certame.

Será indeferida a inscrição definitiva, com consequente eliminação, do candidato que:

  • não apresentar os documentos obrigatórios, ou apresentá-los em desconformidade com o edital;
  • for considerado contraindicado nos exames médicos;
  • for considerado inapto na avaliação psicológica;
  • apresentar elementos desabonadores detectados durante a sindicância e a investigação social.

Concluídas todas as análises desta etapa, a Comissão do Concurso publicará edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições definitivas deferidas. 

Simultaneamente, serão convocados para o sorteio dos pontos da prova oral e para a realização das arguições.

Aqueles que tiverem a inscrição indeferida poderão acessar a fundamentação da decisão por meio de link individualizado disponibilizado no site da banca, e interpor recurso no prazo de dois dias úteis.

 

Prova oral

A Prova oral representa a etapa em que se avaliam, de forma direta e individualizada, a maturidade jurídica, a segurança argumentativa e a capacidade de comunicação do candidato. 

Realizada em sessão pública, a arguição ocorre diante de todos os membros da Comissão Examinadora, garantindo transparência e publicidade ao ato.

Com antecedência de 24 horas, será realizado o sorteio público do ponto em cada disciplina para cada candidato. Durante a arguição, é facultada ao candidato a consulta a códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.

Toda a sessão será registrada por meio de gravação de áudio ou outro mecanismo idôneo, assegurando a integridade e a reprodutibilidade do ato.

A avaliação da Comissão Examinadora recairá sobre diversos aspectos essenciais ao exercício da magistratura, incluindo:

  • domínio técnico do conhecimento jurídico relacionado ao ponto sorteado;
  • precisão e adequação da linguagem utilizada;
  • clareza na articulação do raciocínio;
  • capacidade de argumentação;
  • uso correto do vernáculo.

A ordem de apresentação dos candidatos será definida por meio de sorteio público, realizado na sessão de abertura da prova oral, em data, horário e local previamente informados em edital próprio.

A nota final corresponderá à média aritmética simples das pontuações atribuídas pelos examinadores em cada disciplina. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, ao final, nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

Os resultados serão divulgados em edital específico pelo Presidente da Comissão do Concurso. Ressalte-se que a nota atribuída na prova oral é irretratável, não comportando revisão em sede recursal.

Clique aqui e entenda mais como treinar para a prova oral com estratégia e transformar seu desempenho.

Prova de títulos 

Após a conclusão da prova oral, o concurso ingressa em sua última etapa: a avaliação de títulos. Trata-se de uma fase exclusivamente classificatória, responsável por agregar pontos finais à nota global do candidato, podendo alterar significativamente a ordem de classificação, especialmente entre os primeiros colocados, onde décimos fazem diferença real.

Embora a análise dos títulos ocorra somente após a prova oral, toda a documentação comprobatória é apresentada no momento da inscrição definitiva, sendo considerados apenas os títulos obtidos até aquela data. 

É fundamental que o candidato esteja atento ao caráter estritamente documental dessa etapa: não há dilação de prazo, não há complementação tardia de novos títulos e compete exclusivamente ao candidato apresentar prova idônea de cada pontuação pretendida.

A nota máxima atribuível é de 10 pontos, ainda que a soma dos títulos ultrapasse esse limite.

Constituem títulos:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano: 

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos. 

II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos: 

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto; 

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano: 

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto; 

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto. 

IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto; 

V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I: 

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto; 

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto. 

VI – diplomas em curso de Pós-Graduação: 

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos; 

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto; 

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto. 

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto; 

IX – publicação de obras jurídicas: 

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto; 

b) art. ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto. 

X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto; 

XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto; 

XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador ou Juiz Leigo nos Juizados Especiais ou Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto. 

XIII – certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto

Por outro lado, o edital exclui expressamente da pontuação os seguintes documentos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada; 

c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional; 

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência; 

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.

O resultado dessa etapa será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e no site da banca examinadora. Publicada a pontuação, inicia-se prazo de dois dias úteis para interposição de recurso. 

Nesse período, o candidato terá acesso digital ao formulário de sua avaliação para fins de conferência. É importante ressaltar que não se admite a apresentação de novos títulos na fase recursal, sendo permitido apenas corrigir irregularidades formais ou complementar informações de documentos apresentados tempestivamente.

A prova de títulos, embora não elimine candidatos, acaba sendo um elemento de forte impacto na disputa pelas primeiras posições. 

Por isso, o acompanhamento prévio da documentação, a organização cuidadosa do arquivo pessoal e a atenção aos requisitos formais do edital são estratégias essenciais para quem almeja uma classificação final competitiva.

Entenda o impacto da pós-graduação na sua trajetória para a carreira pública. Veja aqui a análise completa sobre quando a especialização vira vantagem competitiva na prova de títulos.

 

Cronograma do concurso: principais datas

Para acompanhar de forma organizada o andamento do concurso para Juiz Substituto do TJPR, listamos a seguir as datas das etapas principais, facilitando o planejamento dos candidatos:

Inscrições: 1 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. 

Prazo para pedidos de isenção: 1 de dezembro de 2025 a 3 de dezembro de 2025.

Prazo para pagamento da taxa: até 5 de janeiro de 2026.

Prova objetiva seletiva: 22 de fevereiro de 2026.

Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva: a definir.

Prova escrita (discursiva e prática): prevista para os dias 10 e 11 de maio de 2026.

Divulgação das notas da prova escrita: realizada em sessão pública, será divulgada em edital específico.

Inscrição definitiva, exames de saúde e psicotécnico, sindicância da vida pregressa e investigação social: será divulgado em edital específico de convocação.

Prova oral: será divulgado em edital específico de convocação.

Avaliação de títulos: realizada após a prova oral.

Homologação do resultado final: a definir.

 

Dos requisitos básicos para a investidura do cargo

Para concorrer às vagas de ingresso o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972; 

b) ter idade mínima de 18 anos completos; 

c) ter menos de 65 anos na data da posse; 

d) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC; 

e) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal; 

f) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 

g) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; 

h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação criminal ou civil incompatível com o exercício do cargo; 

i) estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato apurado por meio de órgão médico oficial; 

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; 

k) obter aprovação em todas as etapas do Concurso; 

l) autorizar a Comissão de Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.

 

Prazo de validade do concurso 

O concurso terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável, por igual período, e alcançará as vagas constantes neste Edital e aquelas que eventualmente surgirem durante seu prazo de validade, observados os mesmos critérios de reserva de vagas a pessoas com deficiência negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas.

 

Conclusão

Ingressar na magistratura é um projeto a longo prazo: demanda organização, constância e uma estratégia de estudo alinhada às exigências reais da carreira. 

Cada fase do caminho, da prova objetiva à arguição oral, passando por discursivas, sentenças e títulos, funciona como um filtro rigoroso que seleciona candidatos capazes de lidar com a complexidade e a responsabilidade do exercício jurisdicional.

Por isso, preparar-se de forma estruturada faz toda a diferença. Conhecer o perfil da banca, treinar com regularidade, revisar de maneira inteligente e compreender profundamente o edital são atitudes decisivas para quem busca se destacar. 

A preparação eficiente não se resume a acumular conteúdo, mas a construir segurança, método e visão de longo prazo.

Para os candidatos que buscam ingressar na Magistratura, o Ênfase oferece uma preparação completa e direcionada, já com o ENAM, auxiliando o candidato a manter disciplina nos estudos e se preparar com excelência até a aprovação. 

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A jornada até a magistratura é exigente, mas totalmente alcançável para quem alia dedicação, técnica e planejamento. Com as ferramentas certas e um estudo orientado, cada fase deixa de ser um obstáculo e passa a ser um degrau na construção da aprovação.

Se o seu objetivo é conquistar a toga, comece agora mesmo a trilhar esse caminho com propósito e estratégia. O Ênfase está preparado para caminhar ao seu lado, oferecendo o suporte acadêmico e metodológico necessário para que você avance com segurança rumo à sua nomeação.

Escrito por Isabela Fraga. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.

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