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TogglePanorama Geral da Lei nº 15.245/2025
A Lei nº 15.245/2025 foi sancionada com o propósito de fortalecer o combate ao crime organizado e aperfeiçoar a tutela estatal contra condutas que dificultam a investigação, a persecução penal e a atuação de agentes públicos envolvidos nessas atividades. A norma surge em um contexto de crescente sofisticação das organizações criminosas e da necessidade de conferir maior efetividade às medidas de prevenção e repressão adotadas pelo Estado.
Para atingir esse objetivo, a lei promove alterações em três diplomas jurídicos de grande relevância para o Direito Penal e Processual Penal:
- Código Penal (art. 288): amplia o alcance do crime de associação criminosa, responsabilizando também quem solicita ou contrata a prática de crime por integrante de organização criminosa.
- Lei nº 12.694/2012: reforça a proteção pessoal de autoridades e agentes de segurança pública, estendendo essa proteção a profissionais em atividade, aposentados e seus familiares, inclusive em contextos de atuação em áreas de fronteira.
- Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas): cria novos tipos penais voltados à obstrução de investigações, processos e medidas contra o crime organizado, além de estabelecer regras mais rígidas de cumprimento de pena, inclusive em regime de segurança máxima.
Com isso, a lei não apenas endurece o tratamento penal de condutas ligadas ao crime organizado, mas também amplia a rede de proteção a quem atua diretamente no sistema de justiça e segurança pública.
A seguir, abordaremos em detalhes as alterações legislativas promovidas pela Lei nº 15.245/2025.
Entenda como acompanhar e integrar atualizações legislativas aos seus estudos aqui.
Mudanças Promovidas pela Lei nº 15.245/2025
Novo Alcance da Associação Criminosa (Código Penal)
A Lei 15.245/2025 trouxe uma adição importante ao Art. 288 do Código Penal, que trata do crime de Associação Criminosa.
A principal novidade é o acréscimo do § 2º:
Atenção à figura do intermediário! Agora, incorre na mesma pena prevista no caput do Art. 288 (reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos) quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de um crime a um integrante de associação criminosa
O ponto chave é que essa nova conduta se aplica independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime que foi solicitado ou contratado. Ou seja, o mero ato de contratar um integrante de uma associação criminosa para cometer um crime já é, por si só, um crime autônomo punível pelo Art. 288, § 2º.
Ampliação da Proteção Pessoal de Agentes de Segurança (Lei nº 12.694/2012)
A legislação fortaleceu a proteção dos profissionais que atuam no combate ao crime organizado, alterando o Art. 9º da Lei nº 12.694/2012.
O texto anterior do caput do Art. 9º previa a proteção para autoridades judiciais e membros do Ministério Público e seus familiares, mediante avaliação da polícia judiciária em situação de risco decorrente da função.
A Lei nº 15.245/2025 modificou o caput para deixar expresso que a proteção se aplica a autoridades judiciais ou membros do Ministério Público que estejam “em atividade ou não, inclusive aposentados”, além de estender essa proteção a outras categorias vitais:
- Proteção a Policiais: A proteção pessoal passa a ser prestada a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, quando houver situação de risco decorrente do exercício da função. A avaliação dessa necessidade será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da força policial respectiva. (§5º)
- Atenção Especial na Fronteira: A proteção pessoal estende-se também a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que atuam no combate ao crime organizado nas regiões de fronteira. Estes devem receber atenção especial, considerando as particularidades da área protegida. (§6º)
Novas Tipificações na Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013)
As alterações mais significativas e com maior impacto prático estão na Lei nº 12.850/2013, com a tipificação de novos crimes de obstrução.
Obstrução à Investigação (Art. 2º, § 1º)
O § 1º, do art. 2º da Lei 12.850/2013 (que trata da Organização Criminosa) foi acrescido:
“§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa, se o fato não constituir crime mais grave.” (reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas).
Obstrução de ações contra o crime organizado e Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado (Novos Arts. 21-A e 21-B)
A nova lei criou dois tipos penais específicos, detalhados e com penas severas, focados na proteção dos agentes e colaboradores do sistema de justiça:
- Obstrução de ações contra o crime organizado (Art. 21-A)
Este crime ocorre quando se solicita (mediante promessa ou concessão de vantagem) ou se ordena a alguém a prática de violência ou grave ameaça.
- Alvos Protegidos: Agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito.
- Finalidade Criminosa: Impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado.
- Pena: Reclusão, de 4 a 12 anos, e multa.
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado (Art. 21-B)
Este é um crime autônomo de natureza preparatória, punindo o mero ajuste de vontades.
- Conduta: Ajustarem-se duas ou mais pessoas para a prática de violência ou de grave ameaça.
- Finalidade/Alvos: Idênticos aos do Art. 21-A (impedir a investigação/medidas ou regular andamento de processos contra OC, atingindo agente público, jurado, testemunha, perito, etc.).
- Pena: Reclusão, de 4 a 12 anos, e multa.
Disposições Comuns e Severidade no Cumprimento
Ambos os crimes (Obstrução – Art. 21-A – e Conspiração – Art. 21-B) compartilham regras de cumprimento de pena extremamente rigorosas:
- Extensão a Familiares: As penas se aplicam se as condutas forem praticadas contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo (até o terceiro grau) ou por afinidade das pessoas listadas no caput (agente público, testemunha, etc.) (Art. 21-A, §1º e Art. 21-B, §1º).
- Concurso Material: Se a violência ou grave ameaça for tentada ou consumada, aplica-se também a pena cominada ao crime correspondente. (Art. 21-A, §2º e Art. 21-B, §2º.)
- Regime de Segurança Máxima: O condenado por estes crimes deverá iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima. (Art. 21-A, §3º e Art. 21-B, §3º)
- Prisão Provisória: O preso provisório (investigado ou processado) por crime previsto nestes artigos também será recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima (Art. 21-A, §4º e Art. 21-B, §4º).
Veja aqui técnicas para estudar a Lei Seca de forma organizada e eficiente, sem decorar artigo por artigo.
Como as Alterações Podem Cair na Sua Prova
A Lei nº 15.245/2025 promove mudanças substanciais em diplomas como o Código Penal, a Lei nº 12.694/2012 e a Lei nº 12.850/2013 e esse tipo de reformulação legislativa costuma ser rapidamente incorporado às provas de concursos jurídicos. Em geral, as bancas priorizam três frentes de cobrança: literalidade da norma, interpretação sistemática e aplicação prática em situações concretas. Ou seja, o candidato precisa dominar o texto legal, compreender o seu contexto e, ao mesmo tempo, saber aplicar o conteúdo a casos hipotéticos.
Tendências de Cobrança
As provas das carreiras jurídicas vêm demonstrando crescente interesse por temas atuais e por legislações recém-alteradas, especialmente quando envolvem criminalidade organizada, segurança pública e proteção institucional do Estado. Alterações que introduzem novos tipos penais, redefinem penas ou criam regimes diferenciados de cumprimento de pena são particularmente atrativas para as bancas.
Formatos de Questão Mais Prováveis
As alterações trazidas pela lei podem aparecer em diferentes estruturas de cobrança:
- Letra da lei: especialmente para dispositivos novos ou os parágrafos que passaram a integrar o artigo.
- Interpretação e sistematização: exigindo compreensão da lógica normativa, como identificação de consequências jurídicas do novo tipo penal.
- Casos concretos: descrevendo situações práticas e perguntando se configuram, por exemplo, o crime de obstrução da investigação ou a nova forma de conspiração criminosa.
Como Estudar de Forma Estratégica
Para leis que alteram múltiplos diplomas, o estudo comparado é fundamental. A preparação pode ser mais eficiente com as seguintes estratégias:
- Utilize tabelas comparativas: colocando lado a lado a redação anterior e a nova, especialmente nos dispositivos modificados — como o art. 288 do Código Penal, art. 9º da Lei nº 12.694/2012 e art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013.
- Destaque verbos e elementos objetivos dos tipos penais:
- No art. 21-A, os verbos “solicitar” e “ordenar” são determinantes.
- No art. 21-B, a expressão “ajustarem-se duas ou mais pessoas” delimita a conduta punível.
- O requisito “recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima” precisa ser memorizado, pois diferencia o tratamento jurídico dessas condutas.
- Atenção às exceções e condições legais: especialmente no delito de obstrução (art. 2º, §1º), em que o legislador deixa claro que a conduta é punível apenas “se o fato não constituir crime mais grave”.
- Monte questões simuladas: trocando, por exemplo, o grau de parentesco protegido (terceiro por segundo grau), alterando verbos (deverá por poderá) ou omitindo o regime de segurança máxima, armadilhas comuns em provas.
- Estude os artigos 21-A e 21-B como um núcleo temático único: ambos se relacionam com a fase preparatória da atuação de organizações criminosas, possuem penas semelhantes (reclusão de 4 a 12 anos e multa) e reforçam o intuito do legislador de punir a mera conspiração ou facilitação de atividades ilícitas.
Conheça os benefícios de alinhar seus estudos ao perfil da banca e testar seu nível de preparação aqui.
Estratégias de Estudo para Dominar a Lei nº 15.245/2025
Aprender uma lei nova exige método, não apenas leitura. Como se trata de alterações em diferentes diplomas, o estudo deve ser organizado para permitir memorização rápida, compreensão sistêmica e segurança na hora da prova.
Revisão rápida e eficiente
- Faça uma leitura inicial da lei inteira para entendimento global, sem interrupções.
- Na releitura, destaque o que foi incluído, o que foi alterado e expressões obrigatórias como “será recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima”.
- Utilize revisões curtas e periódicas (24h – 7 dias – 30 dias), relendo dando atenção as partes marcadas.
Resumos, flashcards e marcações no Vade Mecum
- Resumos curtos e objetivos: focados em verbo núcleo, pena, sujeito protegido, circunstâncias qualificadoras e efeitos na execução penal.
- Flashcards: ideais para fixar pontos como: verbos principais (solicitar, ordenar, ajustar-se), sujeitos protegidos, regime de cumprimento de pena.
- Vade Mecum bem marcado: use cores para destacar:
- artigos incluídos pela nova lei;
- remissões entre o CP e as leis alteradas;
- palavras-chave que as bancas costumam trocar nas alternativas.
Questões simuladas e teste de atenção aos detalhes
- Crie ou resolva questões com armadilhas comuns: trocar “deverá” por “poderá”, omitir que o regime é de segurança máxima, alterar o grau de parentesco protegido (de 3º para 2º grau) etc.
- Treine situações hipotéticas curtas.
- Refazer essas questões dias depois consolida o aprendizado e ajuda a fixar a literalidade.
Conclusão
Acompanhar atualizações legislativas faz parte de uma preparação jurídica madura e estratégica. Mais do que decorar novas redações de artigos, trata-se de compreender o impacto dessas mudanças no sistema jurídico e de incorporá-las de forma consciente ao estudo. Leis recentes têm grande potencial de cobrança justamente por representarem temas atuais e ainda pouco explorados pelas bancas.
É natural que o volume de normas, jurisprudências e atualizações pareça desafiador. Mas também uma oportunidade de transformar novidades legislativas em pontos seguros na prova. Inserir novos temas na rotina de estudos, com planejamento e revisões consistentes, é o caminho mais seguro para consolidar o conhecimento. Se você está aqui, buscando entender e se preparar com estratégia, já está construindo a vantagem que faz diferença na prova.
O caminho para a aprovação exige constância, método e orientação. Por isso, o Ênfase segue ao seu lado nesse percurso, com materiais atualizados, cursos alinhados às carreiras jurídicas e um método que transforma estudo em resultado. Conheça nossos cursos:
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Mantenha a disciplina. A aprovação não é um acontecimento inesperado, é o resultado de pequenas escolhas diárias bem feitas.
Escrito por Isabela Fraga. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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