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O edital de abertura foi divulgado no Diário Oficial da União em 5 de setembro de 2025, sob o nº 1/2025.
O concurso é regulado por um conjunto de normas que garantem sua legitimidade e rigor:
- Constituição Federal;
- Lei Complementar nº 75/1993, que organiza o Ministério Público da União;
- Resoluções CNMP nº 14/2006 e nº 40/2009, que estabelecem regras gerais para concursos do Ministério Público;
- Resolução CSMPDFT nº 342/2025, que disciplina especificamente este certame.
Um ponto importante é que a organização não foi terceirizada: será conduzida por Comissão própria do MPDFT, assegurando critérios alinhados ao perfil institucional da carreira.
Clique aqui para ter acesso ao edital.
Vagas
O edital do concurso para Promotor de Justiça Adjunto do MPDFT disponibiliza 10 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva para futuras nomeações, a depender da necessidade institucional e da disponibilidade orçamentária.
A distribuição das vagas está assim estabelecida:
- Ampla concorrência: 6 vagas
- Pessoas com deficiência: 1 vaga (10%)
- Candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas: 3 vagas (30%)
As vagas reservadas que não forem preenchidas serão revertidas diretamente para a ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação dos candidatos. Esse mecanismo assegura que todas as vagas autorizadas pelo edital sejam efetivamente providas, evitando a ociosidade de cargos e garantindo a observância da ordem de mérito. Além disso, preserva-se o equilíbrio entre a política de inclusão, prevista em lei, e a necessidade de assegurar a eficiência do serviço público, de modo que nenhum posto deixe de ser ocupado por falta de candidatos habilitados nas categorias de reserva.
Essa estrutura de distribuição está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025 e com a Resolução CSMPDFT nº 342/2025, reforçando o compromisso do Ministério Público com a diversidade, a representatividade e a inclusão social no ingresso à carreira.
Inscrições
As inscrições preliminares para o concurso do MPDFT estarão abertas de 8 de setembro a 7 de outubro de 2025, exclusivamente pelo site oficial.
O valor da taxa foi fixado em R$377,65, com pagamento até o último dia do prazo. Candidatos em situação de hipossuficiência financeira poderão solicitar isenção, também até 7 de outubro, devendo comprovar documentalmente a condição.
O resultado dos pedidos será divulgado em 22 de outubro, com possibilidade de recurso nos dias 23 e 24 do mesmo mês, e decisão final marcada para 4 de novembro de 2025.
O edital ainda prevê condições específicas para determinados grupos: pessoas com deficiência poderão requerer atendimento adaptado para a realização das provas, mediante apresentação de laudo médico, e candidatas lactantes terão assegurado o direito de amamentar durante os exames, nos termos da Resolução CSMPDFT nº 342/2025.
Ressalta-se que a inscrição preliminar, uma vez validada, habilita apenas para a participação na prova objetiva, constituindo a porta de entrada no processo seletivo
Remunerações
O cargo de Promotor de Justiça Adjunto do MPDFT oferece um subsídio inicial de R$37.765,56, valor que figura entre os mais elevados da carreira jurídica no Brasil. Esse patamar remuneratório reflete não apenas a complexidade das funções exercidas, mas também a alta responsabilidade atribuída ao Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A atratividade da remuneração inicial deve ser analisada em conjunto com outros elementos que reforçam o prestígio da carreira:
- Estabilidade funcional: assegurada pela Constituição Federal, representa uma das maiores garantias para quem ingressa na carreira, conferindo segurança profissional e tranquilidade na atuação.
- Estrutura institucional diferenciada: o MPDFT é custeado por recursos da União, o que confere maior solidez financeira ao órgão, estabilidade orçamentária e autonomia administrativa, fatores que fortalecem a atuação ministerial.
- Benefícios indiretos: embora não discriminados de forma detalhada no edital, é comum que membros do Ministério Público contem com vantagens relacionadas ao exercício do cargo, como apoio técnico, estrutura de pessoal e condições especiais de trabalho.
- Progressão na carreira: ao longo da trajetória profissional, o membro do Ministério Público pode ascender por classes e entrâncias, alcançando majorações remuneratórias progressivas que acompanham a evolução funcional.
- Paridade com outras carreiras de elite: o subsídio é equivalente ao percebido por magistrados, defensores públicos e advogados públicos de alto nível, consolidando o MPDFT como uma das instituições mais valorizadas do sistema de justiça.
Esse conjunto de fatores demonstra que o valor inicial de R$37.765,56 não se limita a uma cifra atrativa, mas constitui um verdadeiro instrumento de valorização da função ministerial. A remuneração, ao mesmo tempo em que reconhece a relevância do trabalho desenvolvido, atua como critério de seleção, atraindo profissionais altamente qualificados, comprometidos e preparados para enfrentar os desafios da carreira.
Assim, a soma entre remuneração, benefícios indiretos, estabilidade e projeção de progressão funcional faz com que o cargo de Promotor de Justiça Adjunto do MPDFT seja um dos mais prestigiosos e disputados do universo jurídico brasileiro.
Etapas do concurso
O concurso para Promotor de Justiça Adjunto do MPDFT é estruturado em um processo seletivo rigoroso e multifásico, composto por etapas eliminatórias e classificatórias que exigem do candidato preparo técnico, clareza na exposição e maturidade prática.
As fases do certame estão assim organizadas:
- Inscrição preliminar: habilita o candidato a participar da primeira fase, mediante confirmação da inscrição e pagamento da taxa.
- Prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, avalia o conhecimento em diversas áreas jurídicas por meio de questões de múltipla escolha.
- Provas discursivas: três avaliações escritas, também eliminatórias e classificatórias, destinadas a aferir a capacidade de redação, argumentação e domínio interdisciplinar.
- Terceira etapa: compreende a inscrição definitiva, exames de higidez física e mental, sindicância da vida pregressa e investigação social, todas de caráter eliminatório.
- Prova oral: realizada em sessão pública, possui caráter eliminatório e classificatório, avaliando conhecimento jurídico, clareza de exposição e postura.
- Avaliação de títulos: de natureza exclusivamente classificatória, valoriza a experiência acadêmica e profissional dos candidatos.
Esse conjunto de etapas garante um processo seletivo completo e criterioso, capaz de aferir não apenas o domínio técnico, mas também a aptidão prática e a maturidade pessoal dos concorrentes.
Inscrição preliminar
A inscrição preliminar constitui a porta de entrada no concurso e habilita o candidato a participar da prova objetiva.
Para sua efetivação, é necessário o preenchimento eletrônico do formulário de inscrição, disponível no site do MPDFT, e o pagamento da taxa no prazo estabelecido.
Nessa fase, não se exige a comprovação da atividade jurídica mínima, que será analisada apenas na inscrição definitiva.
Trata-se, portanto, de uma etapa essencialmente formal, mas de caráter eliminatório, já que a ausência de regularização impede o prosseguimento no certame.
Prova objetiva
Após a inscrição preliminar, a primeira fase avaliativa do concurso será a prova objetiva, marcada para o dia 14 de dezembro de 2025, com duração de cinco horas. A avaliação será composta por 100 questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 ponto, totalizando até 100 pontos possíveis.
As questões estarão distribuídas em três grupos temáticos:
- Grupo I (40 questões): Direito Penal e Direito Processual Penal — núcleo de maior peso, decisivo para a aprovação.
- Grupo II (30 questões): Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Coletivo.
- Grupo III (30 questões): Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Ambiental e Urbanístico, Direito da Saúde, Direito da Criança e do Adolescente e Regime Jurídico do Ministério Público.
Serão convocados para a segunda fase os 200 candidatos mais bem classificados, além daqueles que obtiverem a mesma pontuação do último colocado.
Diante da relevância estratégica dessa etapa, recomenda-se preparação consistente nas disciplinas do chamado núcleo duro — Penal, Processo Penal, Civil, Processo Civil, Constitucional e Administrativo — que concentram o maior volume de questões e, em regra, definem a nota de corte.
Provas discursivas
A fase discursiva será realizada nos dias 27 de fevereiro e 1º de março de 2026 e terá caráter eliminatório e classificatório. Serão aplicadas três provas, cada uma com duração de cinco horas e peso 2,0.
Cada prova será estruturada em duas partes:
- Primeira parte (40 pontos): exigirá a elaboração de um texto jurídico que demonstre conhecimento aplicado, podendo consistir em peça de instauração (cível ou penal), parecer, recurso ou manifestação ministerial, judicial ou extrajudicial sobre institutos jurídicos.
- Segunda parte (60 pontos): composta de três a seis questões abertas, distribuídas entre as disciplinas de cada grupo temático ou apresentadas de forma interdisciplinar.
A pontuação atribuída varia de 0 a 100 pontos por prova, sendo necessário alcançar mínimo de 60 pontos em cada grupo para aprovação.
Essa etapa é reconhecida como uma das mais exigentes do certame, pois vai além da aferição do conhecimento teórico: avalia a capacidade de expressão jurídica, a clareza da redação, a coerência argumentativa e a habilidade de estruturar ideias de forma lógica e fundamentada, aproximando o candidato das atividades práticas da carreira ministerial.
Inscrição definitiva
A inscrição definitiva constitui uma das etapas mais decisivas do concurso, por possuir caráter eliminatório e servir como filtro formal da aptidão do candidato para o exercício da função de Promotor de Justiça Adjunto. De acordo com o edital, ela ocorrerá no período de 22 de maio a 5 de junho de 2026, e exige do candidato não apenas a entrega de documentos comprobatórios, mas também a submissão a verificações rigorosas que abrangem aspectos pessoais, profissionais e de saúde.
Nessa fase, serão realizados:
- Sindicância da vida pregressa e investigação social: avaliam a conduta pessoal e profissional do candidato, com análise de antecedentes criminais, civis, administrativos e financeiros, além de informações que possam impactar a idoneidade exigida para o cargo. Trata-se de uma etapa que busca preservar a imagem e a credibilidade do Ministério Público, assegurando que apenas candidatos com reputação ilibada avancem no certame.
- Exames de higidez física e mental: compreendem avaliações médicas e psicológicas destinadas a verificar a capacidade do candidato de desempenhar, de forma plena e equilibrada, as funções ministeriais. A exigência está diretamente ligada à natureza da carreira, que demanda resistência, equilíbrio emocional e condições físicas adequadas para o exercício diário das atribuições.
- Comprovação da atividade jurídica: o candidato deverá demonstrar, por meio de certidões circunstanciadas e documentos oficiais, o exercício de, no mínimo, três anos de atividade jurídica após a obtenção do grau de bacharel em Direito. O edital especifica que podem ser considerados, entre outros, o efetivo exercício da advocacia, cargos que demandem preponderância de conhecimentos jurídicos, magistério superior em Direito, atuação como conciliador, mediador ou árbitro, residência jurídica e determinadas funções voluntárias de caráter jurídico. Atividades de estágio ou desempenhadas antes da colação de grau não serão computadas.
A inscrição definitiva, portanto, não se resume a uma etapa burocrática, mas funciona como verdadeira aferição da idoneidade moral, da maturidade profissional e da aptidão física e psicológica do candidato. Apenas aqueles que comprovarem atender a todos esses requisitos estarão aptos a prosseguir para a prova oral.
Prova oral
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o período de 10 a 12 de julho de 2026 e representa uma das etapas mais desafiadoras do concurso. Realizada em sessão pública, a arguição será conduzida individualmente pelos membros da Comissão Examinadora, que poderão questionar o candidato por até 20 minutos em cada grupo de disciplinas .
Nessa fase, não se avalia apenas o domínio teórico, mas também a capacidade prática de comunicação jurídica. Os examinadores analisarão, de forma minuciosa:
- o conhecimento técnico do candidato sobre os temas sorteados;
- a adequação da linguagem, com atenção ao uso preciso e correto da terminologia jurídica;
- a articulação do raciocínio e a clareza na exposição de ideias;
- a capacidade argumentativa, observando lógica, fundamentação e coerência;
- o uso do vernáculo, exigindo correção gramatical e estilo compatível com a função;
- a apresentação pessoal e postura, aspectos que demonstram segurança, equilíbrio e maturidade no desempenho das atribuições ministeriais.
A nota mínima exigida é de 60 pontos em cada grupo de disciplinas, e a avaliação tem peso 1,0 na nota final. Assim, ainda que o impacto da prova oral seja proporcionalmente menor em relação às provas escritas, ela desempenha papel estratégico na classificação, podendo definir o posicionamento final dos candidatos aprovados.
Por sua natureza, essa fase exige preparação diferenciada. Mais do que revisar conteúdos, o candidato deve treinar a exposição oral, a síntese argumentativa e a resposta sob pressão, habilidades indispensáveis ao exercício da função de Promotor de Justiça. Muitos optam por simulações, grupos de estudo e acompanhamento com professores especializados, justamente porque a prova oral costuma ser decisiva na reta final do certame.
Quer entender como funciona a prova oral nos concursos jurídicos? Clique aqui e saiba o que esperar dessa etapa decisiva.
Avaliação de títulos
A avaliação de títulos possui caráter exclusivamente classificatório e ocorre no momento da inscrição definitiva. O objetivo é reconhecer e valorizar a trajetória acadêmica e profissional dos candidatos, conferindo pontuação adicional àqueles que já acumularam experiências relevantes no meio jurídico.
O máximo de pontos que pode ser obtido nessa fase é 15 pontos, distribuídos de acordo com os critérios previstos na Resolução CSMPDFT nº 342/2025 e no edital do concurso.
Entre os títulos considerados, destacam-se:
- Exercício de cargos jurídicos de alta complexidade, como membro do Ministério Público, Magistrado, Defensor Público, Delegado de Polícia ou Procurador em qualquer esfera da Administração Pública.
- Exercício do Magistério Superior em Direito, independentemente de ingresso por concurso ou processo seletivo, evidenciando a experiência acadêmica do candidato na formação de novos profissionais.
- Aprovação em outros concursos públicos de carreiras jurídicas, demonstrando preparo técnico e histórico de desempenho em certames de alto nível.
- Pós-graduação stricto sensu, como Doutorado ou Mestrado em Direito, ou mesmo em outras áreas do conhecimento, desde que reconhecidos pelo MEC, o que atesta a dedicação à pesquisa e aprofundamento científico.
- Especialização em Direito, com carga mínima de 360 horas e monografia obrigatória, reforçando a qualificação acadêmica.
- Publicações jurídicas, tanto de livros quanto de artigos em revistas ou obras coletivas especializadas, com conselho editorial, que evidenciem contribuição ao debate acadêmico.
- Participação em bancas examinadoras de concursos públicos para carreiras jurídicas, atividade que demonstra reconhecimento institucional e experiência avaliativa.
- Atividades complementares de formação prática, como residência jurídica ou atuação voluntária em órgãos públicos, que envolvam a prática reiterada de atos jurídicos.
Embora não elimine candidatos, essa etapa exerce influência significativa na classificação final, podendo alterar posições na lista de aprovados. Assim, aqueles que já possuem uma trajetória consistente — seja pela atuação institucional, seja pela dedicação acadêmica — encontram aqui a oportunidade de ver seus méritos formalmente reconhecidos.
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Requisitos para ingresso na carreira
Para concorrer ao cargo de Promotor de Justiça Adjunto do MPDFT, é indispensável atender a três requisitos fundamentais: possuir diploma de bacharel em Direito expedido por instituição reconhecida pelo MEC; comprovar idoneidade moral; e demonstrar, no momento da inscrição definitiva, o exercício de três anos de atividade jurídica após a conclusão da graduação.
O edital, em conformidade com o art. 45 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025, define de forma detalhada o que pode ser considerado atividade jurídica.
Entre as hipóteses previstas, destacam-se:
- Advocacia, inclusive em caráter voluntário, desde que comprovada a participação mínima de cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, a cada ano, com inscrição regular na OAB;
- Exercício de cargo, emprego ou função que demande a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, abrangendo também o magistério superior em Direito;
- Atuação como conciliador no Poder Judiciário, em juizados especiais ou varas judiciais, com dedicação mínima de 16 horas mensais por pelo menos um ano;
- Exercício de mediação ou arbitragem, igualmente com dedicação mínima de 16 horas mensais durante um ano;
- Serviço voluntário em órgãos públicos, desde que envolva a prática reiterada de atos que exijam aplicação predominante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 horas mensais durante um ano;
- Residência jurídica, com duração mínima de um ano.
Toda a comprovação deverá ser feita por meio de certidão circunstanciada, emitida pelo órgão competente, de modo a atestar a efetiva prática das atividades reconhecidas.
Cronograma: confira as principais datas
Para facilitar a compreensão do calendário do concurso, reunimos aqui uma síntese das principais datas já apresentadas ao longo do artigo.
Trata-se de um compilado organizado das etapas mais relevantes, de modo que seja possível visualizar, em ordem cronológica, o percurso completo do certame:
- Inscrições preliminares: de 8 de setembro a 7 de outubro de 2025.
- Pagamento da taxa de inscrição: até 7 de outubro de 2025.
- Prova objetiva: 14 de dezembro de 2025.
- Provas discursivas: 27 de fevereiro e 1º de março de 2026.
- Inscrição definitiva e apresentação de títulos: de 22 de maio a 5 de junho de 2026.
- Exames de higidez física e mental: de 5 a 18 de junho de 2026.
- Apreciação das cotas (pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência): de 8 a 18 de junho de 2026.
- Publicação das inscrições definitivas deferidas e convocação para a prova oral: 2 a 3 de julho de 2026.
- Prova oral: de 10 a 12 de julho de 2026.
- Homologação do resultado final pelo Conselho Superior do MPDFT: 14 de agosto de 2026.
- Publicação no Diário Oficial da União com a relação nominal dos aprovados: 17 a 18 de agosto de 2026.
Prazo de validade do concurso
O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período, a critério do MPDFT.
A possibilidade de extensão garante maior flexibilidade à instituição e amplia significativamente as chances de convocação de candidatos além das vagas inicialmente previstas, atendendo às necessidades do órgão e à eventual abertura de novas posições durante o período de vigência.
Conclusão
O concurso para Promotor de Justiça Adjunto do MPDFT é uma oportunidade ímpar para quem busca consolidar uma carreira marcada por prestígio, estabilidade e elevada responsabilidade social. Com subsídio inicial de R$37.765,56, o certame desperta o interesse de candidatos altamente qualificados e você pode estar entre os próximos aprovados.
Essa trajetória, contudo, exige preparação estratégica e dedicação constante. As etapas do concurso, prova objetiva, provas discursivas, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos, demandam mais do que conhecimento jurídico: exigem clareza de exposição, solidez argumentativa e maturidade prática. Cada detalhe pode ser determinante para o resultado final.
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Escrito por Letícia Trajano. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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