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ToggleDas Vagas e Remuneração
O concurso do MP/ES oferece 5 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva. A distribuição de vagas ficou definida da seguinte forma:
- Ampla Concorrência: 3 vagas
- Pessoas com Deficiência (PCD): 1 vaga
- Negros: 1 vaga
- Indígenas: não há vagas previstas nesta edição
A remuneração inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é de R$ 37.765,55, valor que não contempla os benefícios adicionais oferecidos pelo órgão, tais como auxílio-saúde, auxílio-creche e auxílio-alimentação.
Para acessar todas as informações sobre o edital do MP/ES, clique aqui.
Inscrições
As inscrições para o concurso estarão abertas das 16h do dia 1º de setembro de 2025 até as 16h do dia 10 de outubro de 2025, seguindo o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição é de R$ 300,00.
Para se inscrever, o candidato deve acessar o site da banca responsável e efetuar o pagamento da taxa por meio do DUA, em qualquer banco ou via meio eletrônico, podendo ser realizado até os dias 13 e 14 de outubro de 2025, primeiro e segundo dias úteis subsequentes ao encerramento do período de inscrições.
Isenção da taxa de inscrição
A isenção da taxa será concedida mediante solicitação e comprovação documental, exclusivamente aos candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas pelas leis estaduais, como:
- Hipossuficiência econômica (Lei Estadual nº 9.652/2011)
- Doadores de medula óssea (Lei Estadual nº 10.607/2016)
- Eleitores convocados e nomeados para serviços nas eleições do Estado do Espírito Santo (Lei Estadual nº 11.196/2020)
- Pessoa física isenta de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (Lei Estadual nº 10.822/2018)
- Pessoas com deficiência (Lei Estadual nº 11.233/2021)
- Doadores de sangue (Lei Estadual nº 11.635/2022)
O pedido de isenção poderá ser feito das 16h do dia 1º de setembro de 2025 até as 16h do dia 18 de setembro de 2025, pelo endereço eletrônico, sendo necessário fazer o upload dos documentos comprobatórios conforme descrito no edital.
Etapas do Concurso
O concurso para Promotor de Justiça Substituto do MPES será composto por 7 fases, cada uma com objetivos específicos e caráter eliminatório, classificatório ou ambos. Confira a seguir:
- Prova Objetiva Preambular – eliminatória e classificatória;
- Provas Discursivas – eliminatórias e classificatórias;
- Exame de Higidez Física e Mental e Avaliação Psicotécnica – eliminatórios;
- Investigação Social e Inscrição Definitiva;
- Prova de Tribuna e Prova Oral – eliminatórias e classificatórias;
- Avaliação de Títulos – classificatória;
- Procedimentos de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial, conforme o caso.
As provas serão realizadas preferencialmente na cidade de Vitória/ES, podendo os candidatos ser alocados em cidades próximas, de acordo com a necessidade e organização do concurso.
Prova Objetiva Preambular
A Prova Objetiva Preambular para o cargo de Promotor de Justiça Substituto está prevista para o dia 30 de novembro de 2025, das 13h às 18h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
A prova será composta por 100 questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, cada uma com cinco alternativas, sendo apenas uma correta. Cada resposta correta valerá 1 ponto.
As questões serão distribuídas em quatro grupos, conforme o conteúdo programático:
- Grupo 1 (25 questões): Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Administrativo, Direito Eleitoral;
- Grupo 2 (25 questões): Direito Civil e Direito Empresarial, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Juventude;
- Grupo 3 (25 questões): Direito Penal, Direito Processual Penal;
- Grupo 4 (25 questões): Tutela Coletiva, Teoria Geral do Ministério Público, Legislação Institucional.
Na Prova Objetiva Preambular, não será permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.
Será considerado aprovado na Prova Objetiva Preambular o candidato que atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
- Obter no mínimo 50% de acertos nas questões do Grupo I
- Obter no mínimo 50% de acertos nas questões do Grupo II
- Obter no mínimo 50% de acertos nas questões do Grupo III
- Obter no mínimo 50% de acertos nas questões do Grupo IV
O candidato será eliminado caso obtenha zero acerto em qualquer disciplina que componha os quatro grupos da prova.
Veja como a resolução de questões inéditas no estilo da banca é uma estratégia essencial para a aprovação, aqui.
Prova Discursiva
As Provas Discursivas têm caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas, preferencialmente, em finais de semana subsequentes, sendo duas provas no primeiro fim de semana e duas no segundo, com duração de cinco horas cada. Cada prova valerá 100 pontos.
A Prova Discursiva consistirá em:
- Uma peça processual, com até 40 linhas, valendo 40 pontos;
- Três questões escritas, cada uma com até 20 linhas, valendo 20 pontos cada.
Os candidatos habilitados na Prova Objetiva Preambular serão submetidos a quatro provas discursivas, uma para cada grupo de disciplinas do conteúdo programático.
Serão corrigidas apenas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva Preambular, incluindo os empatados na última colocação, conforme o quadro abaixo:
- Ampla Concorrência: 130
- Pessoas com Deficiência (PCD): 20
- Negros: 40
- Indígenas: 10
- Total de correções: 200
Durante a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar os seguintes materiais, sob pena de eliminação:
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
- Códigos; Decretos; Resoluções; Instruções Normativas; Portarias;
- Índice remissivo (exceto remissivos que contenham trechos de súmulas);
- Regimento interno de tribunais, conselhos e do Ministério Público;
- Leis de introdução dos códigos; Exposições de motivos dos códigos.
O material de uso permitido pode conter evidências de utilização anterior, como:
- Trechos destacados, sublinhados ou marcados;
- Simples remissão a artigos ou textos de lei (ex.: “vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990”);
- Remissão a números de súmulas ou decisões judiciais, sem qualquer trecho do texto;
- Separação de códigos por cores, post-its, clipes ou similares.
Materiais Proibidos
Não serão permitidos:
- Códigos comentados, anotados ou comparados;
- Anotações pessoais;
- Súmulas, enunciados, jurisprudências, informativos de tribunais ou orientações jurisprudenciais;
- Cópias reprográficas ou documentos obtidos na internet;
- Revistas, livros de doutrina, apostilas, roteiros ou fluxogramas de petições;
- Dicionários ou qualquer material similar;
- Computadores, notebooks, tablets ou equipamentos eletrônicos.
Os candidatos devem isolar previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas nos textos de consulta, de forma a impedir seu uso durante a prova. Caso contrário, não poderão consultá-los durante a realização das Provas Discursivas.
Fique por dentro das novidades do Direito e acompanhe os entendimentos mais recentes para potencializar sua preparação nos concursos: Tema de repercussão geral 987: o impacto do art. 19 do Marco Civil da Internet.
Do Exame de Higidez Física e Mental com Avaliação Psicotécnica
O exame de higidez física e mental constitui pré-requisito obrigatório para a inscrição definitiva no concurso de ingresso à carreira do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
- Os candidatos deverão se submeter aos exames e avaliações às suas próprias expensas;
- Após a realização, deverão encaminhar os respectivos laudos embasados, conforme as exigências do edital;
- Para a emissão do laudo final, o candidato deverá realizar todos os exames previstos no edital de convocação.
Além dos exames previstos, poderão ser requisitados outros exames complementares, sempre que necessários ao diagnóstico da aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo.
O candidato que for considerado inapto no exame de higidez física e mental, incluindo a Avaliação Psicotécnica, não terá deferida a sua inscrição definitiva, ficando impossibilitado de prosseguir no certame.
Da Inscrição Definitiva e Investigação Social
Inscrição Definitiva
Após a realização dos exames de higidez física e mental, com a respectiva avaliação psicotécnica, os candidatos serão convocados para a etapa de inscrição definitiva.
O pedido de inscrição definitiva deverá ser formulado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado no site oficial do concurso.
O requerimento deverá ser instruído com a documentação exigida no edital, incluindo, obrigatoriamente, a comprovação do período de 3 (três) anos de atividade jurídica, nos termos estabelecidos.
O deferimento da inscrição definitiva habilitará o candidato a se submeter às provas orais e às demais etapas subsequentes do certame.
Investigação Social
O candidato será submetido à investigação social destinada a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício do cargo.
A FGV poderá ordenar ou repetir diligências referentes à vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para a realização de exames complementares.
A investigação social será conduzida pela FGV mediante as diligências que entender necessárias e convenientes para a apuração da idoneidade do candidato.
Entenda mais como funciona a prática jurídica para concursos públicos aqui.
Das Provas Orais e de Tribuna
Os candidatos que tiverem a inscrição definitiva deferida serão convocados para as Provas Orais e de Tribuna, que ocorrerão em sessão pública, conforme a tabela de convocados abaixo, incluindo os candidatos empatados na última colocação:
- Ampla concorrência: 26
- Negros: 8
- Indígenas: 2
- Pessoas com deficiência (PCDs): 4
- Total de convocados: 40
A ordem de arguição dos candidatos habilitados será definida por sorteio em dia e hora indicados no edital de convocação. As provas serão realizadas na cidade de Vitória/ES e registradas em gravação que possibilite posterior reprodução.
Os candidatos serão submetidos à arguição direta sobre o conteúdo programático previsto no edital, conduzida pelos integrantes das Bancas Examinadoras. As áreas de conhecimento avaliadas serão as mesmas da Prova Objetiva Preambular e das Provas Discursivas.
Na correção das Provas Orais e de Tribuna, cada examinador atribuirá notas de 0 a 100 por disciplina jurídica. A nota final corresponderá à média ponderada das notas conferidas pelos examinadores de cada Banca Examinadora.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver, em cada uma das quatro Bancas Examinadoras, nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
Durante a arguição, o candidato somente poderá consultar material impresso fornecido por integrante da Banca Examinadora.
Para a Prova de Tribuna, o candidato sorteará 1 (um) ponto, e para a Prova Oral serão sorteados 4 (quatro) pontos, sendo um de cada grupo de conteúdo. A arguição terá como base o ponto sorteado, podendo, entretanto, abranger todas as disciplinas que integram o respectivo Grupo.
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Da Avaliação de Títulos
A entrega dos documentos relativos à Avaliação de Títulos não é obrigatória. O candidato habilitado para esta fase que não enviar os documentos não terá pontuação nesta etapa, mas não será eliminado do Concurso Público.
A Avaliação de Títulos valerá, no máximo, 4 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados ultrapasse esse limite.
Serão considerados os seguintes títulos:
- Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção de grau de Doutorado em Direito
- Quantidade máxima: 1
- Valor unitário: 2,0
- Valor máximo: 2,0
- Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção de grau de Mestrado em Direito
- Quantidade máxima: 1
- Valor unitário: 1,0
- Valor máximo: 1,0
- Certificado/declaração de conclusão de curso e histórico escolar de Pós-graduação lato sensu (Especialização) em Direito, com carga horária mínima de 360 horas
- Quantidade máxima: 2
- Valor unitário: 0,5
- Valor máximo: 1,0
Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial
Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, em momento oportuno, ao procedimento de verificação da condição declarada, destinado às vagas reservadas, consistente em entrevista presencial com a Comissão de Avaliação designada pela FGV. Será considerado negro o candidato que for reconhecido como tal pela maioria dos membros da Comissão, a qual utilizará exclusivamente critérios fenotípicos.
O candidato deverá comparecer obrigatoriamente na data e horário divulgados, munido de formulário de autodeclaração, documento de identidade e foto recente 3×4 cm, tirada nos últimos seis meses. O procedimento será filmado, e a recusa à filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.
Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas, aprovados para o cargo do MPES e que não forem eliminados do Concurso, serão convocados, por meio de Edital de Convocação, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição e proferirá parecer definitivo a respeito.
Para concorrer às vagas reservadas aos indígenas, o candidato deverá apresentar a declaração de pertencimento étnico, emitida por caciques, tuxauas, lideranças indígenas ou organizações representativas das comunidades, ou, alternativamente, pelo menos um dos seguintes documentos: Registro Civil com identificação étnica; Registro Nacional de Nascimento – RANI (Funai); comprovante de residência em área/território indígena; ou certidão de nascimento/Registro Geral indicando local de nascimento.
A entrevista será conduzida por Comissão de Heteroidentificação indicada pela FGV, composta por cinco membros de notório saber na área, devendo o candidato apresentar documento de identidade (original e cópia) e o formulário de autodeclaração correspondente.
Os candidatos que se autodeclararam como Pessoas com Deficiência (PCD) serão convocados para a Avaliação Biopsicossocial, devendo comparecer munidos de documento de identidade e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 meses, indicando a espécie, grau ou nível da deficiência, com referência ao CID e à provável causa da deficiência. Devem ainda apresentar exames complementares que sejam julgados necessários para comprovação da condição.
Dos Requisitos para Ingresso à Carreira do Ministério Público
Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997:
a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no segundo caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Ter concluído o curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;
g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
h) Gozar de perfeita saúde física e mental, constatada por exame médico em órgão oficial do Estado;
i) Ser detentor de comprovada idoneidade moral, nos âmbitos pessoal e profissional;
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, conforme solicitado pelo MPES;
k) Ter satisfeito aos demais requisitos previstos no edital e regulamento do concurso;
l) Firmar compromisso expresso de residir na Comarca, quando se tornar titular em Promotoria de Justiça;
m) Possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida nas Resolução nº 40/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, não podendo ser utilizado para pontuação como título o curso utilizado para a comprovação da prática jurídica.
Prazo de Validade do Concurso
O prazo de validade do Concurso é de dois anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Conclusão
O Concurso para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Espírito Santo representa uma oportunidade de destaque para os profissionais que sonham em integrar a carreira jurídica. Com etapas rigorosas, provas extensas e uma das bancas mais tradicionais do país à frente da organização, a preparação exige planejamento, constância e aprofundamento no estudo das disciplinas jurídicas.
Essa jornada pode parecer desafiadora, mas é justamente nela que está a chance de crescimento. Com organização, constância e dedicação diária, o objetivo da aprovação deixa de ser um sonho distante e passa a ser uma meta concreta.
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Agora que você já conhece os detalhes do edital, é hora de começar sua preparação com foco total. Lembre-se: cada dia de estudo é um passo a mais rumo à sua nomeação.
Escrito por Isabela Fraga. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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