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Promotor Substituto MPGO: Edital Publicado!

Juntos por toda a jornada. Pela mão até a aprovação!

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Edital MPGO Promotor Substituto 2025

Promotor Substituto MPGO: Edital Publicado!

O Ministério Público do Estado de Goiás divulgou o edital do 63º Concurso para Promotor de Justiça Substituto, consolidando mais uma oportunidade de ingresso em uma das carreiras mais relevantes da área jurídica. A seleção é marcada pelo prestígio e pela responsabilidade de integrar uma instituição essencial à defesa da sociedade, incumbida da proteção da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. Com 37 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, além de subsídio inicial de R$34.083,41, o certame combina atratividade financeira com a nobreza da função pública. Ingressar no MPGO significa assumir papel de destaque na promoção da justiça e no fortalecimento da democracia, em uma trajetória de grande impacto social. Neste artigo, apresentamos os principais pontos do edital — vagas, requisitos, etapas do concurso, remuneração e cronograma — para guiar sua preparação de forma completa e estratégica.

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  • Edital publicado
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  • Etapas do concurso
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    • Provas subjetivas
    • Provas orais
    • Avaliação de títulos
  • Requisitos para ingresso na carreira
  • Cronograma: confira as principais datas
  • Prazo de validade do concurso
  • Conclusão

Edital publicado

O MPGO oficializou, em 22 de setembro de 2025, a abertura do 63º Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto.

A seleção, considerada uma das mais aguardadas da carreira jurídica, terá sua etapa inicial conduzida pela Fundação Getúlio Vargas, responsável pela inscrição provisória e pela prova preambular. Concluída essa fase, a execução do certame ficará a cargo do próprio MPGO.

Clique aqui para ter acesso ao edital.

 

Vagas

O edital do Concurso para Promotor de Justiça Substituto do MPGO disponibiliza 37 vagas imediatas, além da formação de um cadastro de reserva limitado a até 10 aprovados, conforme estabelecido em edital de retificação.

A distribuição segue as regras de reserva legal, assegurando a observância das ações afirmativas:

  • Pessoas com Deficiência (PcD): 4 vagas (10% do total).
  • Pessoas Negras: 7 vagas (20% do total).
  • Ampla concorrência: vagas remanescentes após a aplicação das reservas legais.

Essa sistemática reforça não apenas o cumprimento da legislação aplicável, mas também o compromisso do MPGO com a promoção da diversidade, da inclusão e da representatividade em seus quadros, sem afastar o mérito como critério essencial de seleção.

 

Inscrições

As inscrições para o Concurso de Promotor de Justiça Substituto do MPGO já estão abertas desde às 16h do dia 29 de setembro de 2025 e seguem até as 16h do dia 13 de novembro de 2025, conforme o horário oficial de Brasília/DF. 

O procedimento é realizado exclusivamente pela internet, por meio do site da FGV.

Para confirmar a participação, o candidato deve preencher o formulário eletrônico e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, fixada em R$340,00. O boleto bancário é gerado ao final do processo, possibilitando também o pagamento via PIX, mediante QR Code disponível no próprio documento. 

O prazo final para quitação é até as 16h do dia 14 de novembro de 2025. Pagamentos realizados após esse prazo ou por modalidade diversa das previstas resultarão no cancelamento da inscrição.

O edital prevê hipóteses de isenção integral do valor da taxa, que pode ser solicitada desde o dia 29 de setembro de 2025 até as 16h do dia 1º de outubro de 2025. 

Estão aptos a requerer o benefício, mediante envio de documentação comprobatória via upload:

  • candidatos de famílias de baixa renda inscritos no CadÚnico;
  • doadores(as) regulares de sangue (mínimo de três doações nos 12 meses anteriores à publicação do edital);
  • doadores(as) de medula óssea, mediante comprovação oficial emitida pelo REDOME;
  • doadoras regulares de leite materno (mínimo de três doações nos 12 meses anteriores);
  • pessoas cuja renda familiar mensal não ultrapasse dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual nº 19.587/2017;
  • beneficiários(as) de programas federais ou estaduais de transferência de renda.

A análise dos pedidos cabe à FGV, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas. O indeferimento da solicitação obriga ao pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido, sob pena de não homologação da inscrição.

É importante destacar que a inscrição nesta etapa tem caráter provisório. O simples pagamento da taxa ou o deferimento da isenção não garantem a participação definitiva no certame. 

A homologação dependerá da análise posterior pela banca, que poderá cancelar a inscrição em caso de irregularidades ou informações falsas.

Em situações de múltiplas inscrições por um mesmo candidato, será considerada válida apenas a última realizada, sendo as demais automaticamente canceladas, sem devolução da taxa paga.

Por isso, recomenda-se atenção redobrada ao preenchimento do formulário, à documentação exigida e aos prazos estabelecidos, já que erros formais podem inviabilizar a participação, independentemente do nível de preparo do candidato.

 

Remunerações

O subsídio inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do MPGO é de R$34.083,41. Esse valor evidencia a relevância institucional e a responsabilidade inerente às atribuições ministeriais, colocando a carreira entre as mais valorizadas do serviço público brasileiro.

Mais do que o aspecto financeiro, a atratividade do cargo deve ser analisada em conjunto: estabilidade, possibilidade de progressão funcional, prestígio institucional e impacto social direto da atuação.

Esses elementos fazem do MPGO um dos destinos mais almejados por profissionais do Direito que buscam uma trajetória marcada por reconhecimento, relevância e compromisso público.

Para compreender em detalhes como funciona a carreira de Promotor de Justiça e quais são os desafios práticos que aguardam os aprovados, clique aqui e conheça a trajetória da carreira ao concurso. 

 

Etapas do concurso

O Concurso para Promotor de Justiça Substituto do MPGO é estruturado em um processo seletivo rigoroso, composto por cinco fases sucessivas, todas de caráter eliminatório e/ou classificatório. 

O objetivo é aferir não apenas o domínio técnico-jurídico, mas também a maturidade prática, a idoneidade moral e a aptidão pessoal dos candidatos para o exercício da função ministerial.

As etapas estão organizadas da seguinte forma:

  • Prova Preambular: de caráter eliminatório e classificatório, consiste em 100 questões objetivas de múltipla escolha, abrangendo áreas centrais do Direito. Para avançar, é necessário obter ao menos 60% de acertos. Serão convocados para a fase seguinte os aprovados classificados em até quatro vezes o número de vagas.
  • Provas Subjetivas: fase eliminatória, composta por três provas discursivas, que exigem não apenas conhecimento aprofundado das disciplinas, mas também clareza de exposição, raciocínio crítico e capacidade prática. A consulta a textos legislativos simples é permitida, desde que não contenham comentários, anotações ou marcações. Para aprovação, exige-se nota mínima de 5,0 em cada grupo e média geral mínima de 6,0.
  • Inscrição Definitiva: etapa em que o candidato deve comprovar o exercício de três anos de atividade jurídica até a data fixada, além de apresentar documentos exigidos. Nessa fase, também são realizados os exames de sanidade física e mental e a sindicância da vida pregressa, ambos de caráter eliminatório.
  • Prova Oral: realizada em sessão pública, com duração máxima de 30 minutos por candidato. De caráter eliminatório e classificatório, avalia não apenas o domínio do conteúdo jurídico, mas também a capacidade de argumentação, a segurança na exposição e a postura institucional. Exige nota mínima de 6,0 em cada grupo de disciplinas.
  • Avaliação de Títulos: fase exclusivamente classificatória, que pode acrescentar até 1,0 ponto à média final. São considerados títulos acadêmicos (como doutorado, mestrado e especialização), publicações jurídicas, magistério superior e exercício prévio em cargos jurídicos relevantes.

Esse conjunto de fases evidencia o grau de exigência do concurso, que busca selecionar candidatos com excelência acadêmica, firmeza emocional, ética profissional e vocação para a defesa da sociedade.

 

Prova preambular

A primeira fase do concurso do MPGO é a prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 100 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas. A consulta a materiais de qualquer natureza — inclusive legislação simples — é proibida.

Para ser considerado aprovado, o candidato deve obter mínimo de 60% de acertos. Serão convocados para a etapa seguinte (provas subjetivas) os candidatos que, além de aprovados, estiverem classificados dentro do limite de até quatro vezes o número de vagas disponíveis.

O conteúdo da prova objetiva está distribuído da seguinte forma:

  • Direito Penal, Processual Penal e Legislação Penal Especial: 35 questões
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 20 questões
  • Direito Constitucional: 15 questões
  • Direito Civil e Processual Civil: 15 questões
  • Direito Administrativo e Eleitoral: 10 questões
  • Ministério Público: 5 questões

Essa configuração evidencia que a prova objetiva não mede apenas o conhecimento teórico, mas também a afinidade do candidato com áreas diretamente relacionadas à missão constitucional do Ministério Público, como a tutela dos direitos coletivos, a defesa da sociedade e a proteção do patrimônio público.

 

Provas subjetivas

Os candidatos aprovados na prova preambular serão convocados para as provas subjetivas, de caráter eliminatório e classificatório. 

Essa fase é considerada uma das mais exigentes do certame, pois avalia não apenas o domínio técnico, mas também a clareza de exposição, a capacidade argumentativa e a habilidade prática do candidato diante de situações concretas. 

Serão aplicadas três provas, cada uma com duração de cinco horas, que podem conter questões teóricas, práticas ou dissertativas.

As disciplinas estão organizadas em três grupos:

  • Grupo 1: Direito Penal, Processual Penal e Legislação Criminal Especial.
  • Grupo 2: Direito Civil, Direito Processual Civil e Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
  • Grupo 3: Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Legislação do Ministério Público.

Diferentemente da prova objetiva, é permitida a consulta a textos legislativos, desde que não contenham comentários, anotações, marcações ou exposição de motivos. 

Para aprovação, o candidato deve alcançar nota mínima de 5,0 em cada grupo e média geral de 6,0, sendo classificados para a inscrição definitiva aqueles que estiverem dentro do limite de até duas vezes o número de vagas.

Essa etapa exige preparação intensa e estratégica, pois combina a cobrança de conhecimento aprofundado com a necessidade de resistência física e emocional para enfrentar longas jornadas de avaliação.

As provas discursivas costumam cobrar raciocínio crítico e integração entre disciplinas. Clique aqui e descubra estratégias práticas para se preparar para questões interdisciplinares.

 

Provas orais

Após a inscrição definitiva, os candidatos habilitados serão convocados para a prova oral, etapa de caráter eliminatório e classificatório, realizada em sessão pública e prevista para ocorrer entre 20 e 28 de julho de 2026.

A arguição é conduzida pelos membros da banca examinadora e não pode exceder 30 minutos por candidato. 

Durante esse tempo, os examinadores têm liberdade para formular perguntas sobre as disciplinas constantes do edital, sem número mínimo pré-fixado por área, o que permite explorar diferentes ramos do Direito conforme o andamento da exposição.

O objetivo da prova oral vai muito além da aferição do conteúdo teórico. Trata-se de uma avaliação que busca verificar o domínio jurídico, a capacidade de argumentação, a clareza na exposição das ideias, a rapidez de raciocínio e a postura institucional do candidato diante de situações de pressão. 

Além disso, exige equilíbrio emocional, já que a serenidade diante de perguntas inesperadas pode ser tão determinante quanto o conhecimento técnico.

Para aprovação, o candidato deve obter nota mínima de 6,0 em cada grupo de disciplinas.

Em síntese, essa etapa funciona como um verdadeiro teste de maturidade profissional, no qual se espera que o candidato demonstre não apenas preparo acadêmico consistente, mas também perfil institucional compatível com a função de Promotor de Justiça, capaz de representar com segurança o Ministério Público perante a sociedade e os tribunais.

Quer entender como funciona a prova oral nos concursos jurídicos? Clique aqui e saiba o que esperar dessa etapa decisiva. 

 

Avaliação de títulos

A avaliação de títulos é a última fase do concurso e possui natureza exclusivamente classificatória. A pontuação máxima é de 1,0 ponto, que será somada à nota final dos candidatos aprovados nas etapas anteriores. 

Em certames altamente competitivos, como o do MPGO, essa pontuação pode ser decisiva para a definição da classificação final.

Entre os títulos valorados, destacam-se:

  • Doutorado ou livre-docência em Direito – 0,3 ponto.
  • Mestrado em Direito – 0,2 ponto.
  • Exercício em cargo de membro do Ministério Público, Magistratura, Defensoria ou Advocacia Pública (mínimo de 2 anos) – 0,3 ponto, não cumulável entre si.
  • Obra publicada de autoria individual em Ciências Jurídicas – 0,3 ponto.
  • Exercício de magistério superior em Direito (mínimo de 2 anos) – 0,3 ponto.
  • Especialização em Direito – 0,1 ponto.
  • Exercício de cargo ou função técnico-jurídica privativo de bacharel em Direito (mínimo de 1 ano, em órgãos da Administração Pública) – 0,1 ponto.

Importante ressaltar que não é permitida a acumulação entre doutorado, mestrado e especialização, prevalecendo sempre o título de maior valor.

Clique aqui para conferir dicas práticas sobre como potencializar sua pontuação na prova de títulos.

 

Requisitos para ingresso na carreira

O ingresso no cargo de Promotor de Justiça Substituto do MPGO exige o cumprimento cumulativo de requisitos legais e constitucionais, que deverão ser comprovados na fase de inscrição definitiva. São eles:

  • Nacionalidade: ser brasileira ou brasileiro nato ou naturalizado.
  • Direitos políticos: estar em pleno gozo dos direitos políticos.
  • Regularidade eleitoral e militar: estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso dos candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares.
  • Formação acadêmica: conclusão do curso de bacharelado em Direito em instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.
  • Idoneidade moral e aptidão física e mental: comprovação de conduta social compatível com a dignidade da função ministerial, além de higidez física e mental.
  • Aprovação no concurso: aprovação em todas as fases eliminatórias do certame — prova preambular, provas subjetivas, prova oral, sindicância da vida pregressa e exames de sanidade física e mental.

Um dos requisitos centrais é a comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, cumpridos após a conclusão do bacharelado em Direito. O edital detalha quais experiências podem ser reconhecidas para fins de contagem:

  • Advocacia (efetiva ou voluntária): contabilizada a partir da inscrição na OAB, com exigência de participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.
  • Cargos, empregos e funções jurídicas: exercício de atividade que demande a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, incluindo o magistério superior.
  • Pós-graduação concluída em Direito:
  • Especialização lato sensu (mínimo de 1 ano e 360h-aula): computa 1 ano de prática jurídica.
  • Mestrado: computa 2 anos de prática jurídica.
  • Doutorado: computa 3 anos de prática jurídica.

Atenção: não é admitida a contagem concomitante de cursos entre si ou de curso com outra forma de prática jurídica. Além disso, não são considerados válidos estágios ou atividades realizadas antes da conclusão do bacharelado em Direito.

Esses requisitos traduzem a seriedade e a responsabilidade atribuídas à carreira ministerial. Mais do que formação acadêmica, espera-se que o candidato comprove maturidade profissional, idoneidade e compromisso institucional para assumir plenamente a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.

 

Cronograma: confira as principais datas

Para participar do concurso, é essencial que os candidatos fiquem atentos às datas definidas pelo edital, sobretudo nas fases iniciais, de responsabilidade da FGV. 

A inscrição será admitida exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora.

Confira, em ordem cronológica, os principais marcos do processo seletivo:

  • Inscrições provisórias: das 16h do dia 29/09/2025 até as 16h do dia 13/11/2025.
  • Solicitação de isenção da taxa de inscrição: das 16h do dia 29/09/2025 até as 16h do dia 01/10/2025.
  • Data limite para pagamento da taxa: até as 16h do dia 14/11/2025.
  • Prova preambular (objetiva): dia 01/02/2026, com aplicação em Goiânia/GO.
  • Provas subjetivas: de 02 a 06/03/2026.
  • Inscrição definitiva: de 18/05/2026 a 08/06/2026.
  • Prova oral: de 20 a 28/07/2026.

O cronograma demonstra que o certame se estenderá por quase um ano, o que exige do candidato planejamento estratégico e constância nos estudos. 

Além disso, é indispensável acompanhar todas as publicações oficiais no Diário Oficial Eletrônico do MPGO e no site da FGV, já que o calendário divulgado é provisório e pode sofrer alterações.

 

Prazo de validade do concurso

O concurso do MPGO terá prazo de validade de dois anos, contados a partir da data da homologação do resultado final. Esse período poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da instituição.

Essa regra confere ao Ministério Público de Goiás margem temporal suficiente não apenas para nomear os aprovados dentro das 37 vagas imediatas, mas também para convocar candidatos classificados no cadastro de reserva, conforme a necessidade institucional e a disponibilidade orçamentária.

 

Conclusão

O concurso para Promotor de Justiça Substituto do MPGO se firma como uma das grandes oportunidades da carreira jurídica em 2025. 

Com subsídio inicial de R$ 34.083,41, 37 vagas imediatas e possibilidade de progressão até os mais altos cargos da instituição, trata-se de um certame que une prestígio, estabilidade e relevância social, atraindo os candidatos mais preparados e comprometidos com a defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.

A jornada até a aprovação, contudo, é marcada por rigor e exigência. Cada etapa — da prova objetiva às provas subjetivas, passando pela inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos — funciona como um verdadeiro filtro, demandando do candidato não apenas conhecimento jurídico sólido, mas também clareza de raciocínio, equilíbrio emocional e maturidade prática. O diferencial está, muitas vezes, na constância e no cuidado com os detalhes.

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Este é o momento de assumir o protagonismo da sua preparação. O concurso do MPGO representa não apenas uma oportunidade profissional, mas também a chance de integrar uma das carreiras mais prestigiadas do país. 

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Boa sorte — seguimos juntos nessa caminhada rumo à sua aprovação.

Escrito por Letícia Trajano. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.

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