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ToggleQuestões passíveis de recurso da 2ª prova do ENAM – Tipo 4 (Azul)
Questão 34 (Direitos Humanos)
Acerca do procedimento de incorporação dos tratados de Direitos Humanos na perspectiva da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
(A) Rompendo com a tradição constitucional verificada nas Cartas Políticas anteriores, a Constituição Federal de 1988 tornou o processo de incorporação de tratados internacionais de Direitos Humanos um ato de natureza complexa, exigindo a manifestação de vontades convergentes pelos Poderes Executivo e Legislativo.
(B) Por cumular as funções de chefe de Estado e chefe de governo, o Presidente da República detém a última palavra em relação à celebração de tratados internacionais. Desse modo, ainda que seja necessária a manifestação do Congresso Nacional previamente à ratificação do tratado, trata-se de opinião não vinculante, podendo o Chefe do Poder Executivo decidir em sentido contrário à deliberação legislativa.
(C) Para corrente majoritária da doutrina, tal como os tratados comuns, o procedimento de incorporação dos tratados de Direitos Humanos pode ser dividido em quatro fases ou etapas: (i) a assinatura, pelo Presidente da República, no plano internacional; (ii) a aprovação, pelo Congresso Nacional, no plano interno; (iii) a ratificação, pelo Presidente da República, no plano internacional; e (iv) a incorporação do tratado já celebrado pelo Brasil ao ordenamento jurídico interno, por meio da edição do Decreto Presidencial (Decreto de Promulgação).
(D) Por ostentarem status de norma constitucional, os tratados de Direitos Humanos devem ser obrigatoriamente apreciados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, somente sendo aprovados se obtiverem três quintos dos votos dos respectivos membros.
(E) Em razão da cláusula de abertura prevista no § 2º do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, que não exclui outros direitos e garantias além daqueles expressos no Texto Constitucional, reconhece-se a possibilidade de aplicação, em determinado caso, de direitos e garantias previstos em tratados de Direitos Humanos mesmo que ainda não tenham o seu rito de incorporação concluído.
Fundamento: A alternativa marcada pela banca foi a C, enquanto a alternativa defendida pelo Curso Ênfase foi a B, uma vez que é fundamental esclarecer que o Congresso Nacional não ratifica qualquer tipo de ato internacional, ainda que sua aprovação represente a vontade do povo e reafirme o princípio democrático. O Congresso não ratifica tratados porque não possui “voz exterior” e nem o poder de se relacionar diretamente com outros Estados. O que ocorre, na realidade, é que o Parlamento Federal, por meio de decreto legislativo, autoriza a ratificação do tratado, sendo esta uma prerrogativa exclusiva e discricionária do Chefe do Poder Executivo.
Assim, ao aprovar um tratado internacional, o decreto legislativo não cria um novo direito nem altera a ordem jurídica. O tratado permanece como tal e não se transforma automaticamente em Direito interno pela simples aprovação do Congresso. O Parlamento, nesse sentido, limita-se a aprovar ou rejeitar o texto do tratado, sendo que sua aprovação não o torna obrigatório, pois cabe ao Presidente da República, conforme sua decisão, ratificá-lo ou não.
Grande parte da doutrina nacional ainda não assimilou completamente a distinção entre aprovação e ratificação de tratados internacionais. Muitos autores continuam a cometer o erro de afirmar que o Congresso Nacional ratifica tratados, quando na verdade isso não ocorre. É preciso esclarecer que a aprovação do tratado pelo Congresso Nacional é uma etapa distinta e não se confunde com a ratificação, que é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do Presidente da República. O Congresso, portanto, não ratifica tratados. Somente com o ato de ratificação presidencial o tratado passa a ter validade, tanto no âmbito internacional quanto no interno. (MAZZUOLI, Valerio de O. Curso de Direito Internacional Público. 15th ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. E-book. p. 330).
Questão 44 (Direito Processual Civil)
Com relação aos requisitos da petição inicial, seu recebimento, seu indeferimento e sua inépcia, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para falsa.
( ) É indispensável em todos os procedimentos e graus de jurisdição que a petição inicial seja escrita e em língua portuguesa.
( ) Em se tratando de execução fiscal, a falta de indicação do CPF ou do CPNJ da parte executada é causa de indeferimento da petição inicial.
( ) Não induz a inépcia da inicial a realização de pedido genérico, quando se tratar de ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.
As afirmativas são, respectivamente,
(A) V – F – V.
(B) F – F – V.
(C) V – V – F.
(D) V – F – F.
(E) F – V – F.
Fundamento: A análise da questão revela uma inconsistência no gabarito fornecido pela FGV, que considerou a alternativa B como correta, enquanto o gabarito defendido pelo Ênfase foi a alternativa A. De acordo com o art. 192 do CPC/15, a primeira alternativa está correta. No entanto, a segunda alternativa, que foi considerada verdadeira, está equivocada à luz da Súmula nº 558 do STJ. Além disso, a terceira alternativa está corretamente fundamentada pelo art. 324, §1º, I, do CPC/15. Portanto, a sequência correta deveria ser V – F – V, o que demonstra um erro no gabarito oficial. Diante disso, o equívoco no gabarito prejudica a avaliação adequada dos candidatos e justifica a anulação da questão ou a correção do gabarito para que a resposta correta seja atribuída.
Essa incongruência entre o gabarito e o texto legal fere o princípio da legalidade, o que justifica plenamente a anulação da questão. Quando o gabarito contraria o que está previsto em lei, especialmente em se tratando de uma prova de concurso público que visa avaliar o conhecimento técnico dos candidatos, o erro precisa ser corrigido para que a avaliação seja justa e precisa.
Questão 45 (Direito Processual Civil)
Uma associação civil ajuizou ação civil pública, distribuída em dezembro de 2021 à 1ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, em face da Construtora More Bem, responsável pela empreitada do Edifício Boa Moradia e sediada naquela cidade. O pedido foi de indenização em razão do desabamento do edifício, localizado no Município de São Paulo. A associação foi constituída em maio de 2021 com o intuito de promover coletivamente a defesa dos direitos das vítimas do evento danoso, assim como de seus sucessores. Em sede de contestação, a Construtora More Bem arguiu a ilegitimidade ativa da associação em razão de sua constituição ter ocorrido há menos de um ano da propositura da ação civil pública, de não ter sido comprovada a autorização assemblear para a propositura da mesma ação. Ambos os argumentos foram rejeitados pelo juiz em sede de decisão de saneamento e organização do processo, que apontou a desnecessidade da autorização, bem como, diante da sensibilidade do direito defendido em juízo, o requisito de que a pré-constituição poderia ser afastado no caso concreto. Finda a instrução processual, a sentença julgou procedente o pedido, condenando a Construtora More Bem ao pagamento da indenização pretendida, assim como ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor global da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, a sentença transitou em julgado. Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
(A) A Comarca do Rio de Janeiro é competente para apreciar a ação, por se tratar do foro do domicílio do réu, bem como por ser a competência territorial na ação civil pública relativa, prorrogável caso não seja alegada a incompetência em sede de contestação, como na hipótese.
(B) A coisa julgada, por se tratar de ação civil pública para a defesa de direitos coletivos em sentido estrito, terá eficácia ultra partes, mas limitadamente à categoria das vítimas e sucessores do evento danoso.
(C) A liquidação de sentença poderá ser promovida pela associação civil ou pelo Ministério Público, exclusivamente, vedada igual iniciativa às vítimas e/ou a seus sucessores.
(D) A autorização assemblear é dispensável na hipótese, bem como não há nulidade decorrente da flexibilização do requisito da pré-constituição da associação civil nos termos da fundamentação exposta pelo juízo ao sanear o processo.
(E) A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em sede de ação civil pública promovida por associação civil é cabível, ainda que ausente a má-fé em sua atuação.
Fundamento: A questão apresenta sérios problemas de formulação ao abordar temas que não estão pacificados na legislação, doutrina e jurisprudência, o que gera grande incerteza na escolha da alternativa correta.
A alternativa indicada como correta pela FGV (letra D) é altamente controversa, especialmente à luz das decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o STJ (REsp nº 1.986.814, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/10/2022), a alternativa E seria a mais correta, pois está mais alinhada com a orientação recente do tribunal. A alternativa D, por outro lado, reflete uma posição que ainda está sendo debatida e carece de consenso consolidado na doutrina e jurisprudência.
Essa controvérsia, combinada com a divergência jurisprudencial, torna a alternativa E mais apropriada, enquanto a escolha pela letra D compromete a precisão e segurança jurídica da questão. Diante disso, a questão é passível de anulação ou de alteração do gabarito, já que a alternativa escolhida pela banca não reflete o entendimento mais atualizado sobre o tema.
Além disso, decisões mais recentes, como no AgInt no REsp nº 2.015.184/PR, Rel. Min. Teodoro da Silva, DJe 18/09/2024, indicam a impossibilidade de condenar ao pagamento de sucumbência com base no princípio da simetria, tanto ao demandado quanto ao demandante. Essas decisões conflitantes reforçam que o tema permanece sem pacificação e, portanto, a formulação da questão é imprecisa e prejudicial aos candidatos.
Diante dessas controvérsias, a questão carece de clareza e previsibilidade, princípios fundamentais para a elaboração de questões em concursos públicos. A imprecisão na definição de uma resposta correta, considerando a existência de entendimentos divergentes no STJ.
Questão 58 (Direito Civil)
Anacleto viu no quadro de avisos do condomínio que sua vizinha Ofélia estava vendendo seu automóvel usado por R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Ele procurou Ofélia, examinou o carro na garagem e fechou negócio nos termos ofertados. Anacleto pagou imediatamente o valor acertado, mas Ofélia pediu para entregar o veículo somente no dia seguinte, já que, naquela noite, ela precisaria dele para visitar uma amiga, o que foi autorizado pelo comprador. Ocorre que, retornando da casa da amiga naquela noite, Ofélia causou um acidente por estar dirigindo embriagada, provocando a perda total do carro. Sobre a hipótese narrada, assinale a opção que apresenta o que Anacleto pode exigir de Ofélia.
(A) O equivalente pecuniário (valor de mercado) do automóvel perdido, mais perdas e danos.
(B) O equivalente pecuniário (valor de mercado) do automóvel perdido.
(C) O preço pago, R$50.000,00 (cinquenta mil reais), mais perdas e danos.
(D) Apenas o preço pago, R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
(E) Outro automóvel da mesma espécie e qualidade.
Fundamento: A questão envolve a obrigação de dar coisa certa, conforme os arts. 235 e 236 do Código Civil. O art. 235 estabelece que, se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, o credor poderá resolver a obrigação ou aceitar a coisa com abatimento no valor correspondente à deterioração. No entanto, o art. 236 aplica-se quando o devedor age com culpa, como é o caso de Ofélia, que causou a perda total do veículo ao dirigir embriagada. Nesse caso, o credor pode exigir o equivalente ao bem ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, com direito a reclamar perdas e danos.
A alternativa “C”, defendida pelo Ênfase, sugere que Anacleto pode exigir o preço pago (R$50.000,00) mais perdas e danos, o que está em conformidade com o art. 236 do Código Civil. Anacleto, neste caso, poderia reivindicar o valor exato que pagou, considerando a imediatidade da situação (o veículo seria entregue no dia seguinte), além de pedir indenização pelas perdas e danos causados pelo acidente.
A alternativa “A”, marcada como correta pela banca, também menciona o “equivalente pecuniário” mais perdas e danos, mas define o equivalente como o “valor de mercado”. Essa formulação gera uma ambiguidade, pois o enunciado não deixa claro se o valor exigido por Ofélia corresponde ao valor de mercado do veículo, ou ao preço pago por Anacleto. A falta de clareza nesse ponto abre margem para interpretação, prejudicando a escolha da alternativa correta.
Essa ambiguidade entre o valor pago e o valor de mercado, combinada com a discussão doutrinária sobre o conceito de “equivalente”, torna a alternativa “A” igualmente plausível, o que justifica a anulação da questão. A imprecisão no enunciado prejudica a avaliação dos candidatos, uma vez que não há uma única interpretação correta sobre o que constitui o “equivalente” no caso concreto.
Portanto, para garantir a justiça e a lisura da avaliação, a anulação da questão é recomendada.
Questão 63 (Direito Empresarial)
Loanda, Marialva e Astorga decidiram constituir uma sociedade, porém não se preocuparam com as formalidades de arquivamento do ato constitutivo, que estava sob a incumbência de Loanda. Considerando-se as disposições legais para a sociedade nessa condição, assinale a alternativa correta.
(A) Apenas a sócia Loanda responderá pessoalmente pelas obrigações sociais enquanto não forem providenciadas as formalidades para a regularização da sociedade, já que ela era responsável perante os demais sócios.
(B) Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer um dos sócios, sendo nulo qualquer pacto limitativo de poderes.
(C) A sociedade será representada em juízo, ativa e passivamente, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.
(D) Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual a sociedade e os sócios são titulares em comum.
(E) Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por qualquer meio admitido em direito.
Fundamento: O gabarito oficial considerou a alternativa C, no entanto, a questão aborda uma sociedade despersonificada, o que torna incorreta a afirmação sobre a existência de um patrimônio próprio da sociedade. De acordo com o artigo 988 do Código Civil, a sociedade despersonificada não possui personalidade jurídica, e, portanto, não pode ser titular de direitos e obrigações, incluindo a titularidade de um patrimônio específico. Dessa forma, a menção a patrimônio da sociedade na assertiva é incompatível com a ausência de personalidade jurídica dessa forma societária. À vista do exposto, a alternativa correta seria a alternativa D.
Questão 74 (Direito Penal)
A Criminologia é o ramo da Ciência Penal que abrange os conhecimentos relativos ao delito como fenômeno social, inclusive os processos de elaborar as leis, infringir as leis e reagir à infração das leis.
Acerca das teorias criminológicas, analise as afirmativas a seguir.
I. A teoria ecológica do delito foi criada no contexto da Escola de Chicago e consiste na sustentação, baseada em pesquisas empíricas, da correlação entre o ambiente comunitário e a formação de determinados padrões infracionais.
II. A teoria da associação diferencial, também chamada de teoria da aprendizagem social, preconiza que as racionalidades motivacionais e metodológicas que envolvem o cometimento de ilicitudes podem ter origem genética, mas são principalmente transmitidas em circunstâncias específicas no curso da convivência grupal.
III. Os chamados crimes do colarinho branco são infrações praticadas por indivíduos dotados de elevado status socioeconômico no curso de atividades filantrópicas, sendo a razão pela qual as cifras negras não incidem sobre tais comportamentos ilícitos.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.
Fundamento: A análise da questão revela que o gabarito oficial fornecido pela banca foi a alternativa A, enquanto o gabarito defendido pelo Ênfase foi a alternativa B. A correção da questão depende diretamente da assertiva número 2, que, segundo a leitura do professor, está correta. Dessa forma, o gabarito marcado como B seria o mais adequado, pois apenas os itens I e II estão corretos.
O item I está correto ao destacar que a primeira Escola Criminológica, nas primeiras décadas do século XX, foi a primeira a perceber as relações entre crime e ambiente. Já o item II também está correto ao abordar as teorias da criminologia sociológica do século XX, que focam nas interações grupais e na ideia de que o crime é aprendido nas relações interpessoais.
Por outro lado, o item III está incorreto, pois, embora a expressão “crimes do colarinho branco” refira-se a delitos cometidos por pessoas de alto status social, a assertiva comete dois erros ao vincular esses crimes a atividades filantrópicas e ao ignorar a forte incidência das cifras negras nesses delitos.
Portanto, a alternativa B, defendida pelo Ênfase, estaria mais alinhada com o conteúdo correto da questão, o que justifica a solicitação de alteração do gabarito ou, se necessário, a anulação da questão, considerando que a resposta correta não foi devidamente contemplada no gabarito oficial.
Conclusão
Em suma, o processo de interposição de recursos após o ENAM é uma oportunidade decisiva para os candidatos consolidarem sua trajetória rumo à aprovação. Ao identificar e contestar questões que apresentem inconsistências, com argumentos sólidos e bem fundamentados, os candidatos têm a chance de corrigir possíveis erros da banca, assegurando que sua performance seja avaliada de forma justa e precisa.
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Essa etapa é um momento estratégico, e aqueles que souberem aproveitá-la poderão transformar resultados e alcançar o tão almejado objetivo.
Caso a aprovação não venha nesta 2ª edição do ENAM, isso não é o fim, mas o início de uma nova oportunidade para a sua conquista. Grandes vitórias exigem resiliência, e cada desafio superado fortalece sua preparação. A próxima edição do ENAM já está se aproximando, e em breve lançaremos uma nova turma com estratégias para maximizar seu desempenho. Fique atento!
Esta é a hora de se antecipar, transformar aprendizado em potência e garantir que sua aprovação esteja mais próxima do que nunca.
Escrito por Maria Mota. Mestranda em Direito na Universidade Católica de Pernambuco. Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil. Revisora Jurídica do Curso Ênfase.
Curso Ênfase – Pela mão até a aprovação!