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Questões passíveis de recurso da prova do MPF 2025

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Questões passíveis de recurso do Concurso Procurador da República MPF.

Questões passíveis de recurso da prova do MPF 2025

A etapa objetiva do 31º Concurso Público para o cargo de Procurador da República, realizada no domingo, 29 de junho, mobilizou candidatos de todo o país em busca de uma das carreiras mais prestigiadas do Ministério Público Federal. Como é comum em certames dessa envergadura, a análise criteriosa do gabarito preliminar é uma etapa indispensável no pós-prova, não apenas para avaliar o desempenho individual, mas, sobretudo, para identificar eventuais equívocos cometidos pela banca examinadora. Interpor recursos fundamentados é mais do que um direito do candidato: trata-se de uma estratégia decisiva que pode reverter injustiças e, em muitos casos, alterar a nota final. Nesse sentido, apontamos as questões com potencial de anulação ou alteração de gabarito, acompanhadas de análises técnicas que podem servir de base para a impugnação, de modo a auxiliar o candidato na construção de recursos consistentes, em defesa de uma avaliação justa e precisa.

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  • Questões passíveis de recurso da prova do MPF para o cargo de Procurador da República 2025
    • Questão 22 (Direito Administrativo)
    • Questão 43 (Direito Tributário)
    • Questão 46 (Direito Financeiro)
    • Questão 47 (Direito Financeiro)
    • Questão 66 (Direito Processual Civil)
    • Questão 77 (Direito Econômico)
    • Questão 95 (Direito Penal)
    • Questão 101 (Direito Processual Penal)
    • Questão 104 (Direito Processual Penal)
    • Questão 107 (Direito Processual Penal)
    • Questão 108 (Direito Processual Penal)
    • Questão 117 (Direito Processual Penal)
    • Questão 118 (Direito Processual Penal)
  • Conclusão

Questões passíveis de recurso da prova do MPF para o cargo de Procurador da República 2025

Questão 22 (Direito Administrativo)

Tendo em conta as disposições atuais da Lei nº 8.429/1992 (LIA), analise os itens abaixo e responda em seguida:

I – O acordo de não persecução civil previsto na Lei пº 8.429/1992 (LIA) pode ser celebrado no curso da investigação ou do processo judicial e, ainda, na fase de execução de sentença condenatória.

II – Para a decretação de indisponibilidade de bens do réu em ação de improbidade administrativa, basta a demonstração da plausibilidade de configuração dos atos descritos na petição inicial, sendo dispensável, em razão da predominância do interesse público, a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.

III – A medida de indisponibilidade de bens prevista na Lei n° 8.429/1992 (LIA) tem natureza acautelatória, visando assegurar a reparação do dano ao erário ou o pagamento de eventual multa civil imposta como sanção em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa.

IV – Em razão da compatibilidade de ritos, é licito cumular, na mesma ação, pretensões de natureza condenatória por ato de improbidade administrativa e de anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.

(a) Somente o item l está correto

(b) Os itens I e IV estão corretos.

(C) Todos os itens estão incorretos.

(d) O item Il está errado e o item III está correto.

Fundamento: Gabarito da banca: (A). 

Apesar da banca ter atribuído como correta a alternativa A, verifica-se que a alternativa B reflete de forma mais precisa o conteúdo exigido, conforme os fundamentos a seguir:

Os itens I e IV estão corretos.

Item I – Correto. Conforme o art. 17-B, § 4º, da LIA (Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021), o acordo de não persecução civil pode ser celebrado no curso da investigação, da ação de improbidade ou até mesmo na execução da sentença condenatória. Logo, o item está de acordo com a legislação atual, vide:

“Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:

  • 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.”

Item II – Incorreto. Antes da reforma legislativa de 2021, o STJ adotava a presunção do periculum in mora para indisponibilidade de bens em atos de improbidade, dispensando a demonstração concreta do perigo. Com a Lei nº 14.230/2021, o art. 16, § 3º, passou a exigir a comprovação expressa do risco ao resultado útil do processo ou dano irreparável. Portanto, o periculum in mora não é mais presumido, tornando o item incorreto, vide:

“Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

  • 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.”

Item III – Incorreto. O art. 16, § 10, da LIA determina que a indisponibilidade recaia exclusivamente sobre bens suficientes para o integral ressarcimento do dano ao erário, vedando expressamente que seja utilizada para garantir o pagamento da multa civil. Assim, a afirmação de que a indisponibilidade também visa garantir a multa civil é incorreta, vide:

“Art. 16, § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.”

Item IV – Correto. O STJ, no REsp 1.899.407/DF (recurso repetitivo), consolidou o entendimento de que é lícita a cumulação de pedidos de natureza diversa na mesma ação de improbidade, como a condenação e a anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público, com vistas à economia processual e à efetividade da tutela, vide:

“IV. Nos termos do art. 5º da Lei 8.429/92, “ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”. Tal determinação é ressaltada nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei 8.429/92, de modo que o ressarcimento integral do dano, quando houver, sempre será imposto juntamente com alguma ou algumas das demais sanções previstas para os atos ímprobos. Assim, por expressa determinação da Lei 8.429/92, é lícito ao autor da ação cumular o pedido de ressarcimento integral dos danos causados ao erário com o de aplicação das demais sanções previstas no seu art. 12, pela prática de ato de improbidade administrativa.

  1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que “se mostra lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva nesta ação, quando sustentada nas disposições da Lei nº 8.429/1992”

 

Questão 43 (Direito Tributário)

Uma renomada instituição religiosa, com sede no município Alfa e filial no município Beta, ambas localizadas no mesmo estado da Federação, dedica-se primordialmente a atividades de culto.

Contudo, em suas dependências no município Beta, mantém uma livraria que comercializa artigos religiosos, livros e periódicos, sendo parte da receita auferida destinada à manutenção de suas atividades religiosas. O município Beta, ao constatar essa atividade comercial, notificou a instituição religiosa para recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre a comercialização dos referidos bens. A instituição religiosa alega imunidade tributária. Assinale a alternativa correta:

(a) A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, obsta a cobrança do 1SS, uma vez que a receita da livraria é utilizada para financiar as atividades essenciais da instituição religiosa.

(b) A instituição religiosa somente gozará de imunidade tributária em relação ao I55 se comprovar que a atividade comercial da livraria não possui fins lucrativos, destinando integralmente a receita para as atividades de culto.

(c) A comercialização de livros e periódicos goza de imunidade tributária especifica, conforme o art. 150, VI, “₫”, da Constituição Federal, sendo irrelevante a natureza da entidade que a pratica ou a destinação dos recursos.

(d) Ainda que a receita da livraria seja destinada à manutenção das atividades religiosas, a incidência do ISS sobre a comercialização de bens não essenciais ao culto não é abrangida pela imunidade tributária das instituições religiosas, conforme a jurisprudência majoritária.

Fundamento: Gabarito da banca: (D). 

Apesar da banca ter atribuído como correta a alternativa D, verifica-se que a alternativa C está correta porque a comercialização de livros e periódicos é abrangida por imunidade tributária específica prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal. Essa imunidade independe da pessoa ou entidade que realize a venda e também da destinação dos recursos arrecadados, pois visa proteger valores constitucionais como a difusão da cultura e da informação. A imunidade é objetiva e incide sobre os bens em si — livros, jornais, periódicos e papel para impressão —, não se confundindo com a imunidade das entidades religiosas ou beneficentes, vide:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”

Demais alternativas:

Letra (A): INCORRETA. Invoca a imunidade recíproca (art. 150, VI, a), que se aplica apenas entre os entes federados — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — e não alcança particulares ou entidades religiosas, vide:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;”

Letra (B): INCORRETA. Confunde a situação com a imunidade prevista no art. 150, VI, c, para entidades beneficentes sem fins lucrativos, que exige a demonstração de finalidade essencial. Aqui o caso trata da venda de livros, que é imune objetivamente, vide:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;”

Letra (D): INCORRETA. Erroneamente conclui que a destinação da receita para as atividades religiosas não impede a incidência do ISS, ignorando que, no caso concreto, o objeto da venda — livros e periódicos — já é imune ao imposto por força do art. 150, VI, d.

 

Questão 46 (Direito Financeiro)

O Estado Alfa, em um período de significativa recessão econômica, decide implementar um programa emergencial de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade.

Para financiar essa despesa extraordinária, o governador propõe a utilização de recursos provenientes de um fundo estadual específico, cuja legislação de criação previa sua destinação exclusiva para investimentos em infraestrutura.

Diante dessa situação, qual das seguintes afirmativas está correta à luz dos princípios e normas de direito financeiro?

(a) A utilização dos recursos do fundo de infraestrutura para o programa de transferência de renda é permitida, desde que haja aprovação por maioria absoluta da Assembleia Legislativa, em virtude da situação emergencial e do interesse público envolvido.

(b) A vinculação de receitas a fundos específicos impede qualquer alteração de sua destinação, mesmo em situações de emergência, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária e da transparência na gestão dos recursos públicos.

(c) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, desde que comprovada a necessidade e autorizado por decreto do Poder Executivo.

(d) A Constituição Federal estabelece o princípio da unidade do orçamento, o que, em tese, permitiria a realocação de recursos entre diferentes fundos, contudo, a legislação infraconstitucional e os princípios de direito financeiro impõem restrições à alteração da destinação de receitas vinculadas.

Fundamento: Gabarito da banca: (B)

A alternativa D está correta porque o princípio da unidade orçamentária (CF, art. 165, § 5º) não afasta a obrigatoriedade de respeitar a destinação específica de receitas vinculadas a fundos. A CF (art. 167, VI), a Lei 4.320/64 (art. 71) e a LRF (art. 8º, parágrafo único) exigem autorização legislativa para alterar a destinação e determinam que os recursos vinculados só podem ser usados para o fim previsto. Assim, embora o orçamento seja uno, a vinculação impõe restrições à realocação dos recursos sem previsão legal específica. Vide:

CF: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

  • 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

(…)

Art. 167. São vedados:

VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;”

Lei 4.320/64: “Artigo 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.”

LRF: “Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

Demais alternativas:

Letra (A): INCORRETA. A maioria absoluta da Assembleia não basta para desrespeitar a vinculação sem previsão legal específica.

Letra (B): INCORRETA. A vinculação não é absoluta e pode ser afastada por normas específicas, como a DRU.

Letra (C): INCORRETA. A LRF não autoriza genericamente a realocação de recursos vinculados para despesas urgentes sem autorização legislativa.

 

Questão 47 (Direito Financeiro)

O Município Beta, em virtude de uma severa crise econômica inesperada que reduziu drasticamente sua Receita Corrente Líquida (RCL), constata que seus gastos com pessoal ultrapassaram o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para adequar suas contas, o prefeito propõe um pacote de medidas que inclui a não concessão de novas vantagens, aumentos ou adicionais, a suspensão de novas contratações (ressalvadas as reposições necessárias nas áreas de saúde e educação) e a instituição de um programa de demissão voluntária (PDV) com incentivos financeiros.

Adicionalmente, o Município Beta planeja utilizar recursos de um fundo especial, legalmente constituído com receitas vinculadas a uma finalidade especifica diferente de custeio de pessoal, para financiar parcialmente os custos do PDV. Considerando a disciplina da LRF e os princípios orçamentários, qual das seguintes afirmativas é a correta:

(a) A utilização de recursos de fundo especial com destinação específica para o financiamento do PDV e permitida, desde que haja autorização legislativa específica e estudo técnico que demonstre o benefício da medida para o reequilíbrio fiscal de longo prazo do Município Beta.

(b) A instituição do PDV com incentivos financeiros, como medida para a redução de despesas com pessoal, é vedada pela LRF, pois configura aumento indireto dessas despesas no curto prazo, agravando a situação de excesso.

(c) As medidas propostas pelo prefeito do Município Beta estão em consonância com a LRF, sendo que a utilização de recursos de fundo especial para o PDV é admissível, dada a situação de crise e a necessidade de adequação aos limites de gastos com pessoal.

(d) Mesmo diante do excesso do limite prudencial com gastos de pessoal e da crise econômica, a LRF veda a utilização de recursos de fundos especiais com destinação especifica para finalidade diversa, como o financiamento de um PDV, em respeito ao princípio da exclusividade orçamentária.

Fundamento: Gabarito da banca: (D).

A alternativa A está correta porque, segundo a LRF (art. 19, § 1º, II), os gastos com incentivos financeiros para programas de demissão voluntária (PDV) não são computados para fins de verificação dos limites com pessoal, sendo uma medida legítima para ajustar as contas públicas. No entanto, a utilização de recursos de fundo com destinação específica só é possível mediante autorização legislativa que redirecione sua finalidade, respeitando o princípio da legalidade e a vinculação de receitas (CF, art. 167, VI, e LRF, art. 8º). Vide:

CF: “Art. 167. São vedados:

VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;”

LRF: “Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

(…)

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

  • 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

II – relativas a incentivos à demissão voluntária;”

Demais alternativas:

Letra (B): INCORRETA. A LRF não veda PDV; ao contrário, permite sua adoção para reduzir despesas com pessoal.

Letra (C): INCORRETA. Embora o PDV seja adequado, os recursos vinculados não podem ser usados livremente sem autorização legislativa.

Letra (D): INCORRETA. A vedação não é absoluta; com autorização legislativa específica, é possível redirecionar recursos vinculados.

 

Questão 66 (Direito Processual Civil)

Com base no regime jurídico da desapropriação, nos termos da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº3.365/1941, verifique as alternativas abaixo:

I – Conforme o Decreto-Lei n° 3.365/1941 e a Constituição Federal, é vedada qualquer desapropriação de pequena e média propriedade rural que esteja sendo trabalhada pela família, independentemente da finalidade pública ou social pretendida pelo Poder Público.

II- A indenização devida ao expropriado deve refletir a área real do imóvel, mesmo quando esta divergir da área constante no registro imobiliário.

Il – A competência para declarar a utilidade pública ou necessidade pública é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos limites de sua atuação administrativa, podendo inclusive ser delegada a concessionários e outros agentes privados autorizados em lei.

IV – A desapropriação pode abranger, além da área estritamente necessária à obra ou serviço, zonas contíguas que se valorizarem extraordinariamente em razão da realização do empreendimento público, desde que declaradas no decreto expropriatório.

Analisando as assertivas, podemos afirmar que:

(a) Todas as alternativas estão corretas.

(b) Estão corretas as alternativas I, Il e III.

(c) Estão corretas apenas as alternativas II e IV

(d) Estão corretas as alternativas 11, Ill e IV.

Fundamento: Gabarito da banca: (D).

A assertiva correta deveria ser a letra C, motivo pelo qual a questão é passível de recurso, senão vejamos:

I – INCORRETO.

Nos termos da CF/88;

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”

Por sua vez:

“Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II – a propriedade produtiva.

Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.”

Desse modo, não é absoluta a vedação, aplicando-se apenas à reforma agrária.

II – CORRETO. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, Superior Tribunal de Justiça, a indenização por desapropriação deve refletir a área real efetivamente ocupada e utilizada pelo particular, ainda que essa área não coincida com aquela constante do registro imobiliário. O fundamento é evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública, assegurando ao expropriado a devida compensação pelo bem efetivamente desapropriado (REsp 1.466.747/PE, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 24/02/2015)

III – INCORRETO.

IV – CORRETO. Nos termos do Decreto Lei n. 3.365/1941:

“Art. 2º  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Art. 3º  Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:      

I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;     

II – as entidades públicas;    

III – as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e    

IV – o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.”

 

Questão 77 (Direito Econômico)

No tocante às normas inseridas na Lei n° 12.529/2011, analise os enunciados abaixo e assinale a opção correta:

I – A Lei n° 12.259/2011, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, estabelecendo, por exemplo, regras de autorização para os atos de concentração econômica.

Il – Ainda que não pertencente ao SBDC, o MPF atua perante o CADE, através de membro designado pelo Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, para emitir parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de oficio ou a requerimento do Conselheiro-Relator, bem como para promover a execução judicial das decisões e dos julgados.

III – O CADE, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com jurisdição em todo o território nacional, é constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE), pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos.

IV – As decisões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.

(a) Todas as alternativas são verdadeiras.

(b) Somente as alternativas I e III são verdadeiras.

(c) Apenas a alternativa Il é falsa.

(d) Somente as alternativas III e IV são verdadeiras.

Fundamento: Gabarito da banca: (C).

A alternativa A está correta porque todas as assertivas (I, II, III e IV) estão corretas à luz da Lei nº 12.529/2011.

O item I está correto, pois a Lei nº 12.529/2011 estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), orientada pelos princípios constitucionais da livre concorrência, liberdade de iniciativa e repressão ao abuso do poder econômico, regulando também atos de concentração econômica, vide:

“Art. 1o Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.”

O item II está correto porque O MPF não integra formalmente o SBDC (art. 3º), mas atua perante o CADE emitindo parecer nos processos administrativos, conforme art. 20: 

“Art. 3o  O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei. “

“Art. 20.  O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator. ”

O item III está correto, pois o CADE é autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, composto pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE), pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos, conforme art. 5º da mesma lei, vide:

“Art. 4o  O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei. “

“Art. 5o  O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: 

I – Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; 

II – Superintendência-Geral; e 

III – Departamento de Estudos Econômicos.”

O item IV também está correto, já que as decisões do TADE são finais no âmbito administrativo, não sujeitas a revisão pelo Poder Executivo, com execução imediata e comunicação ao Ministério Público para as medidas cabíveis, vide:

“Art. 9o Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: 

  • 2o As decisões do Tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.”

 

Questão 95 (Direito Penal)

A Lei n° 13.834/2019 incluiu no Código Eleitoral o seguinte tipo penal: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.

O dispositivo tem alguns parágrafos. Um deles dispõe:

(a) A pena é diminuída de metade se a imputação é de prática de conduta culposa.

(b) A pena é aumentada de sexta parte se o agente se serve de anonimato ou de nome que não é seu, hipotético.

(c) Se a imputação é de prática de contravenção, a conduta é atípica.

(d) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.

Fundamento: Gabarito da banca: (C). 

Em que pese a banca tenha considerado a assertiva “c” como correta, a letra “b” também poderia ser considerada como tal. Isso porque, com base nas disposições do Código Eleitoral, a pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto, conforme a seguir:

“Art. 326-A.  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.     

  • 1º  A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.   
  • 2º  A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.     
  • 3º  Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.”.

 

Questão 101 (Direito Processual Penal)

Em relação ao processo penal brasileiro, é correto afirmar: 

(a) Não há restrições à prova, em virtude do princípio da ampla defesa. 

(b) Não prevalece o critério da certeza material.

(c) Pode ser admitida a revisão pro societate. 

(d) A paridade de armas implica tratamento igual entre a acusação e a defesa no aproveitamento da prova.

Fundamento: Gabarito da banca: (C).

Malgrado a banca tenha considerado a assertiva “c” como correta, parte da doutrina entende que não prevalece no processo penal brasileiro o critério da certeza material. Nesse sentido, leciona Renato Brasileiro de Lima (Manual de processo penal: volume único / 5. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 67-68):

“No âmbito processual penal, hodiernamente, admite-se que é impossível que se atinja uma verdade absoluta. A prova produzida em juízo, por mais robusta e contundente que seja, é incapaz de dar ao magistrado um juízo de certeza absoluta. O que vai haver é uma aproximação, maior ou menor, da certeza dos fatos. Há de se buscar, por conseguinte, a maior exatidão possível na reconstituição do fato controverso, mas jamais com a pretensão de que se possa atingir uma verdade real, mas sim uma aproximação da realidade, que tenda a refletir ao máximo a verdade. Enfim, a verdade absoluta, coincidente com os fatos ocorridos, é um ideal, porém inatingível. (…) Por esse motivo, tem prevalecido na doutrina mais moderna que o princípio que vigora no processo penal não é o da verdade material ou real, mas sim o da busca da verdade.”.

 

Questão 104 (Direito Processual Penal)

Em matéria de competência de jurisdição:

(a) A conexão se caracteriza pela unidade de condutas e pluralidade de crimes.

(b) O reconhecimento da incompetência absoluta, antes da sentença, permite a ratificação de atos processuais, se o Ministério Público legitimado aderir à acusação.

(c) Não cabe habeas corpus para discutir incompetência territorial, se solto o acusado.

(d) Os Tribunais detentores de competência em matéria penal podem exercer competência penal originária.

Fundamento: Gabarito da banca: (B). 

Inobstante a banca tenha considerado a assertiva “b” como correta, os Tribunais detentores de competência em matéria penal podem exercer competência penal originária. A título de exemplificação, cita-se a competência originária dos Tribunais Regionais Federais para julgar os juízes federais nos crimes comuns, conforme expressamente previsto no texto constitucional, a seguir:

“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I – processar e julgar, originariamente:

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;”.

 

Questão 107 (Direito Processual Penal)

Assinale a única alternativa errada:

(a) A indivisibilidade da ação segue a regra da obrigatoriedade da acusação.

(b) O indiciamento pela polícia judicial demarca o campo da legitimidade passiva na ação penal privada.

(c) Em caso de pobreza da vítima de crime, caberá a outros órgãos públicos ou ao particular o ajuizamento de ação civil ex delito, vedada a iniciativa ao MP.

(d) O arquivamento de inquérito por atipicidade da conduta tem eficácia preclusiva material.

Fundamento: Gabarito da banca: (B). 

Inobstante a banca tenha considerado a assertiva “b” como correta, os Tribunais detentores de competência em matéria penal podem exercer competência penal originária. A título de exemplificação, cita-se a competência originária dos Tribunais Regionais Federais para julgar os juízes federais nos crimes comuns, conforme expressamente previsto no texto constitucional, a seguir:

“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I – processar e julgar, originariamente:

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;”.

 

Questão 108 (Direito Processual Penal)

É correto afirmar que:

(a) Relator de ação penal originária em Tribunal não se torna impedido para exercer jurisdição recursal, em caso de declinação da competência por fato superveniente.

(b) A suspeição e o impedimento são as únicas hipóteses de afastamento obrigatório do juiz no processo.

(c) Admite-se a condução coercitiva de réu para seu interrogatório.

(d) Em caso de parentesco do juiz com o advogado, cabe ao primeiro afastar-se do processo, ainda quando a contratação do profissional tenha tido essa finalidade.

Fundamento: Gabarito da banca: (D). 

Em que pese a banca tenha considerado a alternativa “d” como correta, há entendimento do STJ e do STF de que as causas de impedimento do juiz estão previstas taxativamente no art. 252 do CPP, não se admitindo interpretação extensiva ou analogia. Confira:

“DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, questionando o impedimento de magistrados da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o art. 252, III, do Código de Processo Penal torna impedidos os Desembargadores do Tribunal de origem para julgar apelação quando, em fase processual anterior, atuaram no mesmo feito com competência por prerrogativa de função de investigado-acusado cujo mandado eletivo de prefeito extinguiu-se no curso do feito. III. Razões de decidir 3. O entendimento consolidado é que as causas de impedimento do juiz estão previstas taxativamente no art. 252 do CPP, não havendo impedimento dos magistrados que atuaram na mesma instância, mas apenas em instâncias distintas. 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite interpretação extensiva ou analogia para o rol de impedimentos do art. 252 do CPP. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus n. 232.627/DF, fixou tese no sentido de que A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. 5. A decisão monocrática foi mantida, pois não foram apresentados fundamentos que justificassem a adoção de solução diversa. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. As causas de impedimento do juiz estão previstas taxativamente no art. 252 do CPP. 2. Não há impedimento de magistrados que atuaram na mesma instância, conforme o art. 252, III, do CPP. 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite interpretação extensiva ou analogia para o rol de impedimentos do art. 252 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 252, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 763021/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/02/2024; STJ, AgRg no HC 457.696/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 06/08/2019; STF, ADI 6298/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2023.” (STJ, AgRg no REsp n. 2.151.152/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025)

Desse modo, não há vedação legal de que o relator de ação penal originária em Tribunal torna-se impedido para exercer jurisdição recursal, em caso de declinação da competência por fato superveniente, uma vez  que atuará na mesma instância. Além disso, o Código de Processo Penal prevê que a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte de propósito der motivo para criá-la, em nada dispondo sobre o impedimento, conforme a seguir:

“Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.”.

 

Questão 117 (Direito Processual Penal)

Sobre medidas cautelares pessoais, é correto afirmar:

(a) Em caso de prisão em flagrante, pode o juiz, de oficio, decretar/converter a prisão para garantia da ordem pública, quando cabível, independentemente de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

(b) Em razão do princípio acusatório, não pode o juiz impor medidas cautelares pessoais de oficio na fase de processo.

(c) Lei e jurisprudência dominante não admitem a manutenção da prisão preventiva, se não houver fundamentação judicial depois de 90 (noventa) dias de sua decretação.

(d) Nos crimes considerados inafiançáveis ou quando não for cabível a fiança, dada a natureza grave de tais delitos, não caberá também a liberdade provisória sem fiança.

Fundamento: Gabarito da banca: (A).

Inobstante a banca tenha considerado a alternativa “a” como correta, notadamente após a edição da Súmula 626 pelo STJ, que não é possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva após a vigência da Lei nº 13.964/2019. Desse modo, a alternativa “b” parece mais acertada. Sobre o tema, Renato Brasileiro de Lima (Manual de processo penal: volume único / 5. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed, JusPodivm, 2017, p. 39) explica que “o sistema acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial.”. Partindo desse conceito, entende-se que, em razão do princípio acusatório, não é possível ao juiz impor medidas cautelares pessoais de ofício, seja na fase do processo seja durante a seara investigativa.

 

Questão 118 (Direito Processual Penal)

Assinale a única alternativa correta:

(a) Em caso de descumprimento de medida cautelar, poderá o juiz decretar até a prisão preventiva, independentemente da natureza do crime imputado ou investigado.

(b) A prisão temporária também pode ser decretada nos casos de investigação de pertencimento a organização criminosa.

(c) A liberdade provisória, com ou sem fiança, não constitui direito subjetivo do aprisionado, na medida em que se trata de restrições de direitos impostas pela Lei e pelo Estado.

(d) A prisão pelo risco abstrato de reiteração criminosa não constitui afronta ao princípio da não culpabilidade.

Fundamento: Gabarito da banca: (B). 

Apesar de a banca ter considerado a assertiva “b” como correta, não se vislumbra o crime de organização criminosa no rol previsto no artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/1989 (Lei da Prisão Temporária). 

“Art. 1° Caberá prisão temporária:   (Vide ADI 3360)     (Vide ADI 4109)

(…)

III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);          (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);           (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);          (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.”.

Importante destacar que o STF, no julgamento da ADI 4109 fixou o entendimento de que é vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no referido dispositivo. Confira:

“Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.960/1989. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 5º, INCISOS LXI E LVII, DA CF. NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ART. 93, INCISO IX, DA CF. PRAZO IMPRÓPRIO DE 24 HORAS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 1º, INCISO III, DA LEI 7.960/1989. ROL DE NATUREZA TAXATIVA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. ART. 5º, INCISO XXXIX, DA CF. ART. 1º, INCISO I, DA LEI 7.960/1989. EXIGÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI 7.960/1989. MERA AUSÊNCIA DE ENDEREÇO FIXO. VEDAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS OU CONTEMPORÂNEOS QUE JUSTIFIQUEM A ADOÇÃO DA MEDIDA. ART. 312, § 2º, CPP. APLICABILIDADE À PRISÃO TEMPORÁRIA. VEDAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA SOMENTE COM A FINALIDADE DE INTERROGATÓRIO. DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. ART. 282, INCISO II, E § 6º, DO CPP. DISPOSITIVOS APLICÁVEIS À PRISÃO TEMPORÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRISÃO CAUTELAR COMO ULTIMA RATIO DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO LXVI, DA CF. PROCEDÊNCIA PARCIAL. (…) XIV – Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgados parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/1989 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente: 1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP); 4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).” (STF, ADI 4109, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075  DIVULG 20-04-2022  PUBLIC 22-04-2022).

Conclusão

Interpor recursos é uma etapa fundamental para assegurar justiça e correção precisa em provas de concursos públicos, especialmente em seleções tão concorridas e técnicas como as da área jurídica. É um momento que faz parte do caminho daqueles que buscam a excelência e sabem que cada detalhe pode fazer a diferença na trajetória.

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Fique atento aos prazos para interposição dos recursos!

Escrito por Isabela Fraga. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.

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