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ToggleO que é a Zona Franca de Manaus?
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área de livre comércio e de incentivos fiscais localizada na cidade de Manaus, no estado do Amazonas, Brasil. Criada em 1967, a ZFM foi estabelecida com o objetivo principal de promover o desenvolvimento econômico da região amazônica, reduzindo as desigualdades regionais e incentivando a industrialização.
As empresas que se instalam na ZFM recebem uma série de benefícios fiscais e tributários, incluindo isenções ou reduções significativas de impostos federais, estaduais e municipais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II), o Imposto de Renda (IR), entre outros. Esses incentivos visam atrair investimentos para a região, estimular a produção local, gerar empregos e promover o desenvolvimento socioeconômico.
Além dos incentivos fiscais, a ZFM também possui uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE), onde as empresas podem operar com benefícios adicionais para a produção de bens destinados à exportação.
Podemos destacar as seguintes características da Zona Franca de Manaus:
- Incentivos Fiscais: Os incentivos fiscais oferecidos na Zona Franca de Manaus são um dos principais atrativos para as empresas se instalarem na região. Isso inclui isenção ou redução de impostos sobre produtos industrializados (IPI), imposto de renda (IR), PIS/PASEP e COFINS, entre outros benefícios.
- Desenvolvimento Industrial: A presença de empresas na Zona Franca impulsiona o desenvolvimento industrial na região. Inicialmente, o foco estava em setores como eletrônicos, eletrodomésticos e bicicletas, mas ao longo do tempo, outros setores, como o de componentes eletrônicos, químico, de duas rodas e de informática, também se estabeleceram na área.
- Geração de Empregos: A ZFM desempenha um papel crucial na geração de empregos na região. As indústrias ali instaladas empregam uma parcela significativa da população local, o que contribui para a redução do desemprego e para o desenvolvimento social da área.
- Questões Ambientais: Apesar dos benefícios econômicos, a Zona Franca de Manaus também enfrenta desafios ambientais. A localização na Amazônia levanta preocupações sobre o impacto da atividade industrial na floresta e nos ecossistemas locais, o que exige um equilíbrio entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental.
- Prorrogação dos Incentivos: A prorrogação dos incentivos fiscais até 2073 reflete o reconhecimento do governo brasileiro sobre a importância contínua da ZFM para a economia regional e nacional. Essa medida visa proporcionar estabilidade e segurança jurídica para as empresas que operam na região.
A administração da ZFM é feita pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que é responsável por implementar políticas e conceder incentivos para atrair investimentos e estimular o desenvolvimento econômico na região.
A Zona Franca de Manaus desempenha um papel importante na economia brasileira, especialmente no setor industrial, com destaque para a produção de eletrônicos, e contribui para a preservação ambiental ao oferecer alternativas econômicas para a população local e reduzir a pressão sobre os recursos naturais da Amazônia.
Em que se resumia a Zona Franca de Manaus no seu projeto original?
A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi de fato concebida inicialmente como um Porto Livre em 1957, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento industrial na região amazônica. Posteriormente, o Decreto-Lei nº 288, de 1967, reformulou o modelo, instituindo incentivos fiscais para promover a implantação de um polo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia.
Os empreendimentos instalados na ZFM desfrutam de uma variedade de incentivos destinados a reduzir as desvantagens locacionais e estimular o desenvolvimento regional. Esses incentivos incluem redução ou isenção de tributos federais, estaduais e municipais, além da venda de terrenos a preços simbólicos no parque industrial de Manaus, que possui infraestrutura completa de serviços sanitários, energia e comunicações.
Originalmente, os incentivos fiscais estavam previstos para terminar em 1997, mas desde então têm sido renovados por meio de legislação específica. A prorrogação mais recente foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, que estendeu os benefícios de 2013 para 2023.
Atualmente, mais de 600 empresas estão instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), gerando uma significativa atividade econômica na região. Em 2011, essas empresas faturaram cerca de R$ 70 bilhões, geraram mais de 100 mil empregos diretos e outros 400 mil empregos indiretos. Esses números colocaram o Amazonas na terceira posição no ranking de estados brasileiros que mais arrecadam com o setor industrial.
Esses dados destacam o papel fundamental da Zona Franca de Manaus no desenvolvimento econômico e social da região amazônica e do país como um todo, além de evidenciar a importância contínua dos incentivos fiscais para atrair investimentos e promover o crescimento industrial na área.
Como é organizada a Zona Franca de Manaus?
A Zona Franca de Manaus (ZFM) está dividida em três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário.
O Polo Comercial é destacado até os anos 80, envolvendo atividades de comércio de bens e serviços.
O Polo Industrial é a espinha dorsal da ZFM, abrigando indústrias de alta tecnologia que geram milhares de empregos, principalmente nos setores eletroeletrônico, de informática e de duas rodas.
O Polo Agropecuário, embora menos proeminente que o industrial, é importante para a diversificação econômica, abrangendo atividades como produção de alimentos, agroindústria e turismo.
A organização da ZFM inclui Coordenações Regionais responsáveis pela coordenação das atividades econômicas em diferentes áreas geográficas, e Áreas de Livre Comércio (ALCs) destinadas a promover o desenvolvimento das cidades de fronteira, recebendo benefícios fiscais semelhantes aos da ZFM.
Quais os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus?
Os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) incluem:
- Isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Isenção do IPI vinculado à importação na entrada de mercadorias na ZFM destinadas ao consumo interno, industrialização em qualquer grau, beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e estocagem para reexportação. Alguns produtos, como armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou cosmetologia, não se beneficiam dessa isenção.
- Isenção do Imposto de Importação (II): As empresas da ZFM estão isentas do pagamento do Imposto de Importação sobre matéria-prima, insumos, máquinas e equipamentos importados para serem utilizados na produção local.
- Isenção do Imposto de Renda (IR): As empresas que se instalam na ZFM podem receber isenção total ou parcial do Imposto de Renda sobre o lucro obtido com as atividades realizadas na região, por um período determinado.
- Redução das alíquotas de tributos estaduais e municipais: Além dos benefícios federais, as empresas da ZFM também podem obter reduções nas alíquotas de impostos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e municipais, contribuindo para a redução dos custos de produção.
- Incentivos para exportação: A Zona Franca de Manaus oferece benefícios adicionais para empresas que produzem bens destinados à exportação, como isenção de alguns tributos e facilidades para operar na Zona de Processamento de Exportação (ZPE).
Esses benefícios fiscais têm como objetivo atrair investimentos para a região, estimular a industrialização, gerar empregos e promover o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia, além de contribuir para a preservação ambiental ao oferecer alternativas econômicas sustentáveis para a região.
Como a reforma tributária afeta a Zona Franca de Manaus?
Com base no que foi discutido sobre a reforma tributária, a Zona Franca de Manaus (ZFM) pode ser afetada de várias maneiras:
- Alterações nos benefícios fiscais.
- Criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas
- Implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Tratamento das Micro e Pequenas Empresas.
- Possíveis ajustes nos incentivos e benefícios.
- Impacto na competitividade.
Em resumo, a reforma tributária pode ter um impacto significativo na Zona Franca de Manaus, tanto em termos de benefícios fiscais quanto de competitividade econômica. Portanto, é fundamental que qualquer alteração seja cuidadosamente planejada e implementada para garantir o crescimento sustentável da região e o aproveitamento de seu potencial econômico.
Alterações nos benefícios fiscais
A reforma tributária pode revisar ou modificar os benefícios fiscais concedidos à ZFM, como isenções ou reduções de impostos sobre produtos industrializados (IPI), importação (II), e renda (IR). Essas mudanças podem impactar a atratividade da região para investidores e empresas.
A reforma estabeleceu um caminho em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao determinar que, a partir de 2027, a alíquota do IPI será zerada, exceto para os produtos que representem risco à competitividade da Zona Franca de Manaus, conforme estabelecido em lei complementar.
Essa lei complementar definirá as situações em que a produção de bens que concorram com os produzidos na Zona Franca de Manaus estará sujeita à incidência do IPI, mesmo após a redução a zero da alíquota em 2027.
Criação do Fundo de de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas
A reforma previu que lei complementar instituirá o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. Este fundo será financiado e gerido pela União, com a participação efetiva do Estado do Amazonas na definição das políticas.
Portanto, além das medidas fiscais a serem estabelecidas pelo legislador, como redução de alíquotas ou regras de creditamento, a criação desse fundo proporcionará recursos e estratégias para promover a sustentabilidade e a diversificação econômica do Estado do Amazonas, contribuindo para o desenvolvimento da região e a preservação da Zona Franca de Manaus.
O objetivo principal do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas da região, considerando a possibilidade de perda de competitividade da Zona Franca de Manaus e a necessidade de buscar outras formas de crescimento econômico sustentável.
Para alcançar esse objetivo, a lei complementar estabelecerá o montante mínimo de recursos que deverão ser aportados anualmente no Fundo, bem como os critérios para sua correção, garantindo assim uma fonte constante de investimento na região.
Além disso, o Fundo poderá ser utilizado para compensar eventuais perdas de receita do Estado do Amazonas decorrentes das alterações no sistema tributário nacional, como a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Isso significa que os recursos do Fundo poderão ser utilizados para mitigar os impactos negativos dessas mudanças tributárias na economia local.
Por fim, o § 4º da lei complementar prevê que a União poderá reduzir o alcance dos instrumentos previstos para a Zona Franca de Manaus, mediante acordo com o Estado do Amazonas, desde que haja o aporte de recursos adicionais ao Fundo. Essa redução dos instrumentos fiscais será condicionada à diversificação das atividades econômicas na região e requererá uma antecedência mínima de três anos, garantindo assim uma transição adequada e planejada para as mudanças.
Implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Tratamento das Micro e Pequenas Empresas.
O cenário atual, regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, define o tratamento especial para micro e pequenas empresas, incluindo regimes simplificados de tributação como o ICMS e o PIS-COFINS. Com a reforma tributária, novas disposições são introduzidas, como a possibilidade de recolhimento separado do IBS e da CBS, fora do regime unificado de arrecadação. Isso permite que o contribuinte optante pelo regime único apure e recolha os tributos previstos nos arts. 156-A (IBS) e 195, V (CBS), sem que essas parcelas sejam cobradas pelo regime único.
Essa mudança substancial tem implicações importantes, particularmente relacionadas ao crédito tributário. Enquanto as empresas integrantes do Simples Nacional não geram créditos de ICMS ou PIS-COFINS nas operações anteriores, a separação do recolhimento do IBS e da CBS possibilita que elas se apropriem de créditos, favorecendo o regime da não cumulatividade. No entanto, a decisão sobre qual regime adotar envolve uma análise contábil cuidadosa, considerando as vantagens e desvantagens de cada opção.
Essa mudança também reforça a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem ratificado a constitucionalidade do artigo 23 da Lei Complementar 123/2006, afirmando que o Simples Nacional é facultativo e que os contribuintes devem arcar com as consequências de sua escolha empresarial.
Possíveis ajustes nos incentivos e benefícios
A reforma tributária pode levar a ajustes nos incentivos e benefícios concedidos à ZFM, com o objetivo de garantir sua competitividade e sustentabilidade econômica a longo prazo. Isso pode envolver a revisão das políticas de isenção, redução de impostos e outras medidas para promover o desenvolvimento regional.
Impacto na competitividade
Qualquer mudança na tributação, seja na forma de novos impostos, alterações nos benefícios fiscais ou ajustes nas alíquotas, pode afetar a competitividade das empresas localizadas na ZFM em relação a outros centros industriais do país. Portanto, é importante considerar o equilíbrio entre incentivar o desenvolvimento regional e garantir a igualdade de condições para todas as empresas.
Conclusão
Em suma, as mudanças promovidas pela reforma tributária na Zona Franca de Manaus são profundas e multifacetadas, afetando tanto a dinâmica econômica local quanto a competitividade regional e global. Embora apresentem desafios imediatos, também abrem espaço para a inovação, a diversificação e o crescimento sustentável, exigindo uma abordagem estratégica e colaborativa entre os setores público e privado para maximizar os benefícios e mitigar os impactos adversos.
Para saber mais sobre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária:
- Objetivos e expectativas da Reforma Tributária: Clique aqui para ler.
- O que é o IVA – Clique aqui para ler.
- Implicações e impactos da CBS: Clique aqui para ler.
- O que é o IBS: Clique aqui para ler.
- Imposto Seletivo (IS): Clique aqui para ler.
- Cesta Básica Nacional: Clique aqui para ler.
- Inovações promovidas nas Compras Governamentais: Clique aqui para ler.
- Cashback para Pessoas Físicas: Clique aqui para ler.
- Comitê Gestor do IBS e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: Clique aqui para ler.
- Regimes de Tributação: Clique aqui para ler.
- Mudanças no IPTU, no IPVA e no ITCMD: Clique aqui para ler.
- Compensação de perdas com ICMS: Clique aqui para ler.
- Novo Marco nos Impostos sobre Consumo: Clique aqui para ler.
Escrito por Anna Luíza Marcatti. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes. Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Penal e Processo Penal. Revisora Jurídica do Curso Ênfase.
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