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A irretroatividade e a anterioridade tributária são princípios fundamentais que regem a legislação fiscal em diversos países, incluindo o Brasil.
Esses princípios desempenham um papel crucial na garantia da segurança jurídica, previsibilidade e equidade no sistema tributário, protegendo os contribuintes contra mudanças arbitrárias e retroativas nas obrigações fiscais impostas pelo Estado.
A irretroatividade tributária estabelece que as leis fiscais não podem retroagir para afetar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.
Isso significa que uma nova lei fiscal não pode ser aplicada a eventos passados, proporcionando aos contribuintes a confiança de que as suas obrigações fiscais serão determinadas com base na legislação em vigor no momento da ocorrência do fato gerador.
Por outro lado, a anterioridade tributária determina que os tributos só podem ser cobrados após um determinado período a partir da publicação ou promulgação da lei que os instituiu ou aumentou.
Esse princípio visa conceder aos contribuintes um período de tempo para se adaptarem às novas obrigações fiscais, garantindo assim uma transição suave e evitando impactos financeiros repentinos.
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Vamos às questões:
1) Assinale a alternativa que traz uma função do princípio da irretroatividade.
a) Permitir a retroatividade das normas tributárias.
b) Garantir a previsibilidade e a segurança jurídica aos contribuintes.
c) Facilitar a aplicação retroativa das normas tributárias.
d) Reduzir o prazo de exigibilidade dos tributos.
e) Aumentar a complexidade das obrigações tributárias.
Gabarito: b) Garantir a previsibilidade e a segurança jurídica aos contribuintes.
Justificativa: A irretroatividade tributária visa assegurar que os contribuintes tenham previsibilidade sobre suas obrigações fiscais, garantindo segurança jurídica ao impedir que novas leis tributárias se apliquem a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.
2) Segundo o CTN, em que situação a norma tributária pode ser retroativa?
a) Em todas as situações.
b) Apenas quando se tratar de infrações à legislação tributária.
c) Quando se tratar de normas expressamente interpretativas.
d) Quando se tratar de normas materiais tributárias.
e) Quando o contribuinte solicita retroatividade por meio de petição.
Gabarito: b) Apenas quando se trata de infrações à legislação tributária.
Justificativa: O art. 106 do Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode aplicar-se a ato ou fato pretérito em algumas condições específicas. Conforme o inciso I do art. 106 do CTN, a norma tributária pode ser retroativa “em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;”.
3) De acordo com a natureza das leis tributárias procedimentais ou formais, qual é o efeito em relação à sua aplicabilidade a fatos pretéritos?
a) As leis tributárias procedimentais ou formais não podem ser aplicadas a fatos pretéritos.
b) As leis tributárias procedimentais ou formais são aplicáveis apenas a fatos geradores futuros.
c) As leis tributárias procedimentais ou formais são aplicáveis a fatos pretéritos desde que não tenha ocorrido a decadência para o lançamento do crédito tributário.
d) As leis tributárias procedimentais ou formais são aplicáveis retroativamente a fatos pretéritos, em qualquer caso.
e) As leis tributárias procedimentais ou formais são aplicáveis apenas a fatos pretéritos que envolvam fraudes tributárias.
Gabarito: c) As leis tributárias procedimentais ou formais são aplicáveis a fatos pretéritos desde que não tenha ocorrido a decadência para o lançamento do crédito tributário.
Justificativa: As leis tributárias procedimentais ou formais, que regem os procedimentos para a constituição do crédito tributário, podem ser aplicadas a fatos pretéritos desde que não haja decadência, ou seja, desde que não tenha decorrido o prazo decadencial para o lançamento do tributo, segundo o entendimento do STJ firmado no Tema Repetitivo 275 (REsp n. 1.134.665/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe de 18/12/2009).
4) O que determina a anterioridade tributária anual?
a) Que os tributos só podem ser cobrados após o término do exercício financeiro.
b) Que os tributos só podem ser cobrados a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à promulgação da lei que os instituiu ou majorou.
c) Que os tributos só podem ser cobrados a partir do primeiro dia do exercício financeiro anterior à promulgação da lei.
d) Que os tributos podem ser cobrados a qualquer momento, sem restrições temporais.
e) Que os tributos podem ser cobrados retroativamente sem limitações.
Gabarito: b) Que os tributos só podem ser cobrados a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à promulgação da lei.
Justificativa: A anterioridade tributária anual, prevista na alínea “b” do inciso III, do art. 150 da Constituição Federal, determina que os tributos só podem ser cobrados a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à promulgação da lei que os instituiu ou os aumentou.
5) O que é a anterioridade nonagesimal?
a) A exigência de tributos no mesmo exercício financeiro em que foi criada a lei, respeitando um prazo mínimo de 90 dias.
b) A exigência de tributos no exercício financeiro seguinte à criação da lei, respeitando um prazo mínimo de 90 dias.
c) A postergação da exigibilidade do tributo para o exercício financeiro seguinte, respeitando um prazo mínimo de 60 dias.
d) A exigência de tributos no mesmo exercício financeiro em que foi criada a lei, respeitando um prazo mínimo de 60 dias
e) A exigência de tributos no mesmo exercício financeiro em que foi criada a lei, respeitando um prazo mínimo de 30 dias.
Gabarito: b) A exigência de tributos no exercício financeiro seguinte à criação da lei, respeitando um prazo mínimo de 90 dias.
Justificativa: A anterioridade nonagesimal, prevista na alínea “c” do inciso III, do art. 150 da Constituição Federal brasileira, estabelece que a exigência de tributos só pode ocorrer no exercício financeiro seguinte à criação ou majoração da lei que os instituiu ou aumentou, respeitando um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a entrada em vigor da exigibilidade do tributo.
6) O que é a chamada “anterioridade mitigada”?
a) A dispensa da anterioridade tributária para determinados tributos.
b) A postergação da exigibilidade do tributo para o exercício financeiro seguinte à criação da lei.
c) A aplicação da anterioridade nonagesimal apenas para determinados tributos.
d) A exigência de tributos no mesmo exercício financeiro em que foi criada a lei, respeitando o prazo mínimo de 60 dias.
e) A postergação da exigibilidade do tributo para o exercício financeiro seguinte à promulgação da lei, respeitando o prazo mínimo de 90 dias.
Gabarito: e) A postergação da exigibilidade do tributo para o exercício financeiro seguinte à promulgação da lei, respeitando o prazo mínimo de 90 dias.
Justificativa: A anterioridade mitigada, também conhecida como “noventena”, é uma exceção à anterioridade de exercício, permitindo que certos tributos sejam instituídos ou majorados no mesmo exercício financeiro, respeitando um prazo mínimo de 90 dias. Há previsão sobre a anterioridade mitigada no § 6º do art. 195 da Constituição Federal.
7) Quais tributos são abrangidos pela chamada “anterioridade mitigada”?
a) IPTU e IPVA.
b) Imposto de Renda e IPI.
c) ICMS e ISS.
d) Contribuições sociais e IPI.
e) IPTU e ITR.
Gabarito: d) Contribuições sociais e ITR.
Justificativa: A anterioridade mitigada se aplica às contribuições sociais para o custeio da seguridade social (art. 195 da Constituição Federal) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (art. 150, § 1º da Constituição Federal).
8) Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no caso de prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente:
a) Deve ser aplicada a anterioridade nonagesimal.
b) Deve ser aplicada a anterioridade anual.
c) Há exceção somente à anterioridade anual.
d) Há exceção à anterioridade nonagesimal.
e) Não há exceção à anterioridade, seja anual ou nonagesimal.
Gabarito: d) Há exceção à anterioridade nonagesimal.
Justificativa: De acordo com o entendimento do STF, firmado no Tema de Repercussão Geral n.º 91, “o prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.” (RE 584.100, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 25/01/2009).
9) Assinale a alternativa que traz uma hipótese de exceção à anterioridade anual, nonagesimal e mitigada.
a) Instituição e majoração do empréstimo compulsório.
b) Instituição e majoração do IPI.
c) Alteração da base de cálculo do IPTU.
d) Instituição do ISS.
e) Alteração da alíquota do ITBI.
Gabarito: a) Instituição e majoração do empréstimo compulsório.
Justificativa: Conforme disposto no § 1º do art. 150 da Constituição Federal, a instituição do empréstimo compulsório não precisará respeitar o princípio da anterioridade.
10) No que concerne à norma tributária que altera o prazo para o recolhimento do tributo, assinale a alternativa CORRETA.
a) Está sujeita ao princípio da anterioridade, devendo respeitar o prazo mínimo estabelecido.
b) Não está sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser aplicada imediatamente.
c) Depende do tipo de obrigação tributária envolvida para determinar se está sujeita ou não ao princípio da anterioridade.
d) Está sujeita ao princípio da anterioridade, mas com prazo reduzido em relação às demais normas tributárias.
e) Está sujeita ao princípio da anterioridade apenas quando a mudança no prazo resultar em aumento da carga tributária.
Gabarito: b) Não está sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser aplicada imediatamente.
Justificativa: A Súmula Vinculante 50 estabelece que a norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Isso significa que essa alteração pode ser aplicada imediatamente, independentemente de respeitar o prazo mínimo estabelecido para a entrada em vigor de normas tributárias, conforme determina o princípio da anterioridade.
Conclusão
Em síntese, a resolução de questões de prova sobre o tema da irretroatividade e anterioridade tributária desempenha um papel crucial no processo de aprendizagem e preparação dos estudantes e profissionais do direito tributário.
Além disso, a prática na resolução de questões de prova permite aos estudantes e profissionais testarem seu nível de entendimento sobre o tema, identificando lacunas de conhecimento e áreas que necessitam de maior atenção e estudo. Esse processo de autoavaliação é fundamental para uma preparação eficaz em concursos públicos.
Escrito por Anna Luíza Marcatti. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes. Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Penal e Processo Penal. Revisora Jurídica do Curso Ênfase.
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