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O TJRJ publicou o edital do 51º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira, dando início ao processo seletivo para o cargo de Juiz de Direito Substituto. A organização ficará a cargo da Fundação VUNESP, sob supervisão da Comissão de Concurso do TJRJ, garantindo rigor técnico e estrita observância às diretrizes da Resolução nº 75/2009 do CNJ.
As inscrições preliminares serão realizadas exclusivamente pela internet, no site da VUNESP. O período de inscrição vai das 10h do dia 26 de novembro de 2025 até às 23h59 do dia 29 de dezembro de 2025, seguindo o horário oficial de Brasília.
Além do preenchimento cadastral e do pagamento da taxa, o candidato deverá enviar, até 7 de janeiro de 2026, o comprovante de aprovação no ENAM, requisito obrigatório introduzido pela Resolução CNJ nº 531/2023.
Todas as provas do concurso serão realizadas exclusivamente na cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme determina o item 9.1 do edital. Esse ponto exige atenção redobrada de candidatos que residem fora da capital, já que todas as etapas presenciais ocorrerão no mesmo município.
Importante destacar que, embora o edital apresente previsões iniciais de datas, a confirmação oficial de datas, horários e locais será feita posteriormente, por meio de editais de convocação. Essas informações serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizadas nos sites do TJRJ e da VUNESP.
O edital reúne as normas essenciais do certame, incluindo regras de inscrição, reserva de vagas, procedimentos de heteroidentificação, estrutura das etapas, critérios de avaliação e programas das disciplinas.
A leitura minuciosa dessas regras é indispensável, pois elas orientam o candidato em todas as fases da seleção, desde a inscrição até a homologação final.
Clique aqui para ter acesso ao edital.
Vagas
O edital do concurso para ingresso na magistratura do TJRJ estabelece que o certame destina-se exclusivamente à formação de cadastro de reserva para o cargo de Juiz Substituto. Isso significa que não há, neste momento, número determinado de vagas a serem preenchidas.
As nomeações ocorrerão de forma eventual e oportunamente, durante o prazo de validade do concurso, conforme a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária e a criação ou vacância de cargos.
Assim, o candidato aprovado não possui direito subjetivo à nomeação, mas expectativa de direito condicionada aos critérios definidos pela Administração.
Mesmo tratando-se de cadastro de reserva, o edital disciplina as regras de reserva de vagas, aplicáveis a todas as vagas que vierem a surgir ao longo da vigência do certame. Para pessoas com deficiência, fica assegurado o percentual de 5% das vagas criadas, desde que a condição apresentada seja compatível com as atribuições do cargo.
Além disso, o edital prevê a aplicação obrigatória de cotas raciais, étnicas e sociais. Do total de vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, será reservado o mínimo de 30%, distribuídos da seguinte forma: 25% para candidatos negros (pretos e pardos), 3% para candidatos indígenas e 2% para candidatos quilombolas.
A reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas será aplicada sempre que houver 2 (duas) ou mais vagas, incluindo aquelas que venham a surgir posteriormente, dentro da validade do concurso.
O Tribunal também prevê reserva de 10% das vagas criadas durante o certame para candidatos em situação de hipossuficiência econômica, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.747/2017.
Esse conjunto de regras demonstra o compromisso institucional do TJRJ com políticas de inclusão, diversidade e igualdade de oportunidades, garantindo que futuros provimentos no cargo reflitam a pluralidade da sociedade fluminense.
Remuneração
O edital traz que o subsídio para o cargo de Juiz Substituto do TJRJ é de R$35.877,28 na data de sua publicação. Esse valor corresponde à remuneração em parcela única, modelo adotado nacionalmente para a magistratura, e já demonstra a complexidade e a responsabilidade das atribuições desempenhadas pelo juiz em início de carreira.
A combinação entre a política remuneratória, as garantias da carreira e a relevância institucional da função reforça a atratividade do cargo e evidencia o alto nível de preparação exigido dos candidatos ao longo de todas as etapas do concurso.
Etapas do concurso
O concurso será realizado exclusivamente na cidade do Rio de Janeiro e seguirá as diretrizes da Resolução nº 75/2009 do CNJ. O certame é composto por cinco etapas sucessivas, que combinam fases eliminatórias e classificatórias e avaliam não apenas o conhecimento teórico do candidato, mas também sua maturidade emocional, idoneidade, capacidade prática e aptidão física e psicológica para o exercício da magistratura.
De acordo com o edital, as etapas estão estruturadas da seguinte forma:
- Primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
- Segunda etapa: três provas escritas, também de caráter eliminatório e classificatório.
- Terceira etapa: inscrição definitiva, avaliação física dos candidatos com deficiência, exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social. Todas de caráter eliminatório.
- Quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.
- Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
Essa estrutura exige que o candidato se prepare de forma contínua e estratégica, dominando tanto o conteúdo teórico quanto as habilidades práticas e comportamentais necessárias à magistratura.
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Prova objetiva seletiva
A prova objetiva é a primeira etapa do concurso e possui caráter eliminatório e classificatório. Segundo o edital, a prova está prevista para ser aplicada no dia 15 de março de 2026, no período da manhã, com início às 9h e duração de cinco horas.
A prova será composta por 80 questões de múltipla escolha, distribuídas em três blocos de disciplinas:
- Bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil e Organização Judiciária, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente;
- Bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral;
- Bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, e Direitos Humanos.
Para ser habilitado, o candidato deve acertar pelo menos 30% de cada bloco e alcançar média mínima de 60% do total da prova. A correção será realizada por processamento eletrônico, com divulgação do gabarito preliminar em até três dias após a aplicação.
Será possível interpor recurso no prazo de dois dias após a publicação do resultado do gabarito da prova, seguindo as regras da Resolução nº 75/2009 do CNJ.
Após o julgamento dos recursos, estarão classificados para a segunda etapa os 200 candidatos mais bem colocados, caso o concurso tenha até 1.500 inscritos. Havendo mais inscritos, serão convocados os 300 primeiros, sempre admitindo todos os empatados na última posição.
Candidatos que concorrem às vagas reservadas (PCD, negros, indígenas e hipossuficientes) concorrem também em lista específica, desde que habilitados.
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Prova escrita
A segunda etapa do concurso é composta por provas escritas discursivas e práticas. Assim como ocorre tradicionalmente nos concursos de magistratura, essa fase avalia não apenas o domínio teórico do candidato, mas também sua capacidade de raciocínio jurídico, argumentação e redação, habilidades fundamentais para quem pretende exercer a função judicante.
As provas serão realizadas preferencialmente em fins de semana, e permitem consulta exclusivamente à legislação seca, vedados comentários, anotações, doutrina, súmulas ou jurisprudência. Trata-se de uma etapa que exige preparo técnico consistente e bastante treino de escrita.
Prova discursiva
A primeira prova escrita é discursiva e possui duração mínima de quatro horas. Ela aborda pontos do programa específico do edital, exigindo respostas completas, bem estruturadas e juridicamente fundamentadas. Para seguir para as sentenças, o candidato deverá obter nota mínima de 6,0.
Provas práticas de sentença
As provas práticas envolvem a elaboração de duas sentenças, uma cível e outra criminal, também com duração mínima de quatro horas cada.
O candidato deve demonstrar capacidade de análise do caso, identificação das questões relevantes, fundamentação sólida e redação clara do dispositivo final. Assim como na discursiva, também é exigida nota mínima de 6,0 em cada sentença.
Regras de realização e correção
Todas as provas devem ser manuscritas, utilizando caneta esferográfica azul, indelével, de corpo transparente. É vedado o uso de corretivo ou qualquer material que permita identificação do candidato.
A correção será realizada sem identificação, assegurando a imparcialidade. As notas e a identificação das provas serão divulgadas em sessão pública convocada pelo Tribunal, e os candidatos poderão solicitar vista e interpor recurso dentro dos prazos previstos no edital.
Assim como na primeira etapa, o edital prevê mecanismos de transparência e possibilidade de impugnação do resultado, garantindo segurança jurídica ao certame e previsibilidade aos candidatos.
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Inscrição definitiva, exames e sindicância da vida pregressa
A terceira etapa do concurso é eliminatória e reúne uma série de procedimentos destinados a verificar se o candidato reúne as condições pessoais, profissionais, físicas e psicológicas necessárias ao exercício da magistratura.
Além de formalizar a inscrição definitiva, essa fase envolve avaliações médicas, psicológicas e a análise rigorosa da vida pregressa.
Inscrição definitiva
Os candidatos aprovados na segunda etapa terão 15 dias úteis, contados da convocação por edital, para requerer a inscrição definitiva. O pedido deve ser apresentado pessoalmente (ou por procurador) à Comissão de Concurso, utilizando o formulário disponibilizado pelo Tribunal.
Nessa fase, o candidato deve entregar documentação extensa (incluindo foto, RG, CPF, diploma de bacharel em Direito, certidões eleitorais, criminais, disciplinares, antecedentes, comprovação de quitação militar, se aplicável, declaração sobre indiciamentos e certidão da OAB), além de comprovar, de forma documental, o cumprimento dos 3 anos de atividade jurídica, conforme critérios da Resolução CNJ nº 75/2009.
A atividade jurídica pode ser comprovada por meio de:
- exercícios privativos de bacharel em Direito;
- advocacia (com comprovação de atos privativos);
- cargos ou funções que exijam conhecimento jurídico;
- atuação como conciliador, mediador ou árbitro;
- magistério jurídico superior.
A documentação é analisada pela Comissão, que pode solicitar novas certidões, esclarecimentos ou exames complementares sempre que necessário.
Avaliação dos candidatos com deficiência
Os candidatos inscritos nessa condição serão submetidos à avaliação de uma Comissão Multiprofissional, composta por desembargadores, médicos e representante da OAB.
Essa avaliação verifica a existência e extensão da deficiência e se ela é compatível com as funções do cargo. Caso a deficiência não seja confirmada, o candidato passa a concorrer às vagas gerais, desde que tenha alcançado nota suficiente para permanecer no certame.
Exames médicos e psicológicos
Após a inscrição definitiva, o candidato é orientado a realizar os exames de sanidade física e mental, além da avaliação psicológica, todos custeados pelo próprio candidato. Esses exames têm natureza eliminatória e têm por objetivo verificar se o candidato possui as condições físicas e psíquicas indispensáveis ao exercício da magistratura.
Os resultados são apresentados em laudos sigilosos, sempre fundamentados e conclusivos, indicando se o candidato está apto ou inapto. O não comparecimento a qualquer dos exames resulta automaticamente na eliminação do concurso.
Caso o candidato seja considerado inapto, poderá interpor recurso à Comissão de Concurso no prazo de dois dias úteis, conforme previsto no edital.
Sindicância da vida pregressa e investigação social
Paralelamente aos exames médicos e psicológicos, o Tribunal dá início à sindicância da vida pregressa e à investigação social, etapa essencial para verificar a conduta ética, a idoneidade e a compatibilidade do candidato com o exercício da magistratura.
Trata-se de uma análise minuciosa, que busca identificar não apenas antecedentes formais, mas também o histórico de comportamento pessoal, profissional e social do candidato.
São examinadas diversas informações, como certidões civis e criminais, documentos pessoais, histórico funcional, registros disciplinares e dados obtidos junto a órgãos públicos.
Sempre que necessário, a Comissão pode realizar diligências complementares, solicitar esclarecimentos por escrito ou convocar o candidato para prestar informações diretamente à banca.
Caso sejam identificados fatos desabonadores ou indícios de conduta incompatível com as responsabilidades do cargo, o pedido de inscrição definitiva poderá ser indeferido mediante decisão fundamentada.
Concluída essa etapa (envolvendo análise documental, sindicância, investigação social e avaliações de saúde), o Tribunal publica a relação dos candidatos com inscrição definitiva deferida e realiza a convocação para o sorteio dos pontos da prova oral, marcando o início da fase seguinte do concurso.
Prova oral
A prova oral representa uma das fases mais exigentes do concurso e é destinada apenas aos candidatos que tiveram a inscrição definitiva deferida. De caráter eliminatório e classificatório, essa etapa consiste na arguição individual do candidato pelos membros da Comissão Examinadora, sempre em sessão pública e em data previamente informada em edital específico.
Durante a arguição, todo o procedimento é registrado em áudio ou outro meio de reprodução, garantindo transparência e segurança jurídica. A prova versará sobre temas relacionados ao programa do concurso, especialmente às matérias cobradas nas provas escritas.
A banca avalia não só o domínio técnico do candidato, mas também sua clareza de linguagem, articulação lógica do raciocínio, capacidade de argumentação e correção no uso do vernáculo.
Os pontos que serão objeto da arguição são sorteados com antecedência mínima de 24 horas, e cada examinador dispõe de até 15 minutos para realizar suas perguntas.
Durante a prova, o candidato poderá consultar códigos ou legislação seca, desde que não anotados ou comentados, conforme determinação da própria banca.
A nota da prova oral corresponde à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, variando de zero a dez. Para ser aprovado e seguir para a fase seguinte, o candidato deverá alcançar nota mínima de 6,0.
Importante destacar que a nota atribuída na prova oral é irretratável, não sendo possível sua revisão em sede recursal.
Concluída essa fase, a Comissão passa à análise dos títulos dos candidatos aprovados, dando início à quinta e última etapa do concurso.
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Prova de títulos
A última fase do concurso é a avaliação de títulos, etapa exclusivamente classificatória, mas que pode influenciar significativamente a posição final do candidato. Todos os títulos devem ter sido obtidos até a data da inscrição definitiva, momento em que também devem ser apresentados.
A comprovação é inteiramente responsabilidade do candidato, que deve providenciar documentação idônea e autenticada sempre que necessário.
A seguir, estão todos os títulos aceitos pelo edital, com a pontuação atribuída a cada um deles, conforme previsto no item 14.3:
I. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5; acima de 3 (três) anos – 2,0;
II. Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5;
III. Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5; acima de 3 (três) anos – 1,0;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25; acima de 3 (três) anos – 0,5;
IV. Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos – 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0; acima de 8 (oito) anos – 1,5;
V. Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I e III:
a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel(a) em Direito não constante do inciso V deste subitem, “a”: 0,25;
VI. Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0;
b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;
VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;
VIII. Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;
IX. Publicação de obras jurídicas: a) livro jurídico de autoria exclusiva do(a) candidato(a) com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;
X. Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;
XI. Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;
XII. Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador(a) nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;
XIII. Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5.
Para fechar, vale lembrar que a avaliação de títulos não elimina o candidato, mas pode fazer diferença na disputa pelas primeiras posições. Por isso, é importante organizar desde já toda a documentação comprobatória, evitando contratempos na fase final do concurso.
Em certames tão concorridos quanto o da Magistratura do TJRJ, cada décimo conta, e uma boa pontuação em títulos pode ser o fator que consolida sua classificação. Clique aqui e aprenda como organizar e apresentar suas qualificações para obter o máximo de pontos.
Nota final e critérios de desempate
A classificação final dos candidatos é definida por uma média aritmética ponderada, que reflete o peso atribuído a cada etapa do concurso. O edital estabelece a seguinte distribuição: prova objetiva (peso 1), provas escritas (peso 3 cada), prova oral (peso 2) e prova de títulos (peso 1).
A média final é calculada com três casas decimais, sem arredondamentos, o que torna cada ponto e cada fase ainda mais decisivos.
Após o cálculo da média, os candidatos são ordenados em ordem decrescente, sendo considerado aprovado apenas quem for habilitado em todas as etapas do certame. O resultado final, depois de analisado pela Comissão de Concurso, é submetido à homologação pelo Órgão Especial.
A classificação é divulgada em quatro listas distintas: geral, pessoas com deficiência, candidatos negros ou indígenas e candidatos com hipossuficiência econômica, respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade no momento da nomeação.
Como é natural em concursos de alta competitividade, o edital prevê, ainda, um conjunto de critérios de desempate para situações em que dois ou mais candidatos obtenham exatamente a mesma média final. Nesses casos, prevalece, sucessivamente:
- A maior soma das notas das provas escritas;
- A maior nota na prova oral;
- A maior nota na prova objetiva;
- A maior nota na prova de títulos.
Se, após todos esses filtros, o empate ainda persistir, o edital adota um critério tradicional nos concursos da magistratura: terá preferência o candidato de maior idade, reforçando o princípio constitucional de proteção etária.
Essa sistemática garante equilíbrio, previsibilidade e justiça na definição da ordem final de classificação, privilegiando não apenas o desempenho acadêmico, mas também a maturidade profissional construída ao longo da preparação.
Requisitos para ingresso na carreira
Para ingresso na magistratura, o candidato deve preencher os seguintes requisitos:
a) ser aprovado(a) no concurso público de provas e títulos;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
d) ser bacharel(a) em Direito há 3 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado pelo Ministério da Educação;
e) ter 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no art. 93, I da Constituição da República e na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) não estar sendo processado(a), nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
i) contar o(a) candidato(a) com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade à data da inscrição definitiva.
Prazo de validade do concurso
O concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro terá validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final.
Durante esse período, o Tribunal poderá nomear os candidatos aprovados conforme a necessidade do serviço e dentro das regras estabelecidas no edital.
Conclusão
Ingressar na magistratura é um projeto de vida que demanda constância, estratégia e um estudo verdadeiramente direcionado. Cada etapa do concurso do TJRJ exige do candidato preparo técnico, maturidade jurídica e capacidade de transformar conhecimento em desempenho.
É um processo longo, mas totalmente alcançável para quem se organiza, segue um método sólido e mantém o foco no objetivo.
Para quem está determinado a conquistar uma vaga na magistratura, contar com uma preparação estruturada faz toda a diferença. Uma boa orientação acadêmica ajuda a otimizar o tempo, a entender o que realmente importa e a chegar às provas com confiança.
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Escrito por Tainara Helmbrecht. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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