Reforma Tributária: Compensação de Perdas com ICMS

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Reforma Tributária: Compensação de Perdas com ICMS

A Reforma Tributária é um tema de grande relevância e impacto para a economia de um país. No contexto brasileiro, uma das mudanças propostas diz respeito à substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), visando simplificar o sistema tributário e promover maior equidade fiscal. No entanto, essa transição pode acarretar perdas financeiras por afetar o recolhimento do ICMS pelos Estados. Nesse sentido, a compensação de perdas surge como um mecanismo fundamental para mitigar os impactos negativos dessa transição sobre os entes afetados. Neste texto, exploraremos o papel da compensação de perdas com o ICMS promovida pela Reforma Tributária, analisando suas implicações e importância para a transição equilibrada das mudanças tributárias.

O que é compensação de perdas?

A compensação de perdas, em termos tributários, refere-se a um mecanismo utilizado para mitigar ou compensar as perdas financeiras que determinados contribuintes ou entes tributários possam enfrentar devido a mudanças na legislação fiscal ou em regimes tributários. 

A ideia por trás da compensação de perdas é oferecer algum tipo de suporte financeiro para os entes afetados, de modo a minimizar os impactos negativos dessas mudanças tributárias em suas operações e resultados financeiros. 

Isso pode ser feito através da alocação de recursos financeiros de um fundo específico, como o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS ou por meio de outros mecanismos previstos na legislação tributária.

É importante ressaltar que a compensação de perdas geralmente está sujeita a certas condições e critérios estabelecidos pela legislação, como a regularidade dos benefícios concedidos, o cumprimento de prazos e requisitos específicos pelos entes beneficiários, entre outros. 

Além disso, os recursos destinados à compensação de perdas podem ter um prazo determinado para utilização e estar sujeitos a limitações quanto ao seu montante e aplicação.

Em suma, a compensação de perdas desempenha um papel crucial na manutenção da equidade e estabilidade do sistema tributário, ajudando a proteger os entes contra impactos financeiros adversos resultantes de mudanças na legislação fiscal.

 

Transição do ICMS para o IBS

A compensação do ICMS pela Reforma Tributária é uma medida destinada a mitigar as perdas financeiras que os entes vão sofrer devido à transição do ICMS para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Essa transição envolve a substituição do atual sistema de tributação pelo ICMS por um sistema mais simplificado e uniforme, o que pode impactar negativamente a arrecadação pelo ICMS.

Para lidar com essas perdas, a Reforma Tributária propõe a criação de um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS. 

Esse fundo receberá recursos da União durante um período de oito anos, destinados a compensar a redução dos benefícios fiscais do ICMS suportados pelos entes em razão da transição para o IBS. 

A compensação será aplicada apenas aos titulares de benefícios onerosos do ICMS concedidos até maio de 2023 e que cumpriram as condições exigidas pela norma concessiva do benefício.

Além disso, a Reforma Tributária prevê a possibilidade de os estados instituírem uma nova contribuição especial sobre operações com produtos primários e semielaborados como forma de compensar as perdas de arrecadação decorrentes da extinção do ICMS. 

Essa contribuição especial será destinada a fundos de investimentos em obras de infraestrutura e habitação e estará sujeita a diversas limitações, como a não ampliação das alíquotas e base de cálculo em relação às contribuições vigentes até abril de 2023 e a extinção em 2043.

 

Como funciona a compensação de perdas com ICMS pela Reforma Tributária?

A Reforma Tributária propõe o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS, que tem como objetivo compensar, durante o período de 2029 a 2032, as pessoas jurídicas que são beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS, concedidos por um período determinado e sob certas condições. 

Ao longo dos anos de 2025 a 2032, a União fornecerá ao Fundo os seguintes recursos financeiros:

  • Em 2025: R$ 8 bilhões
  • Em 2026: R$ 16 bilhões
  • Em 2027: R$ 24 bilhões
  • Em 2028 e 2029: R$ 32 bilhões
  • Em 2030: R$ 24 bilhões
  • Em 2031: R$ 16 bilhões
  • Em 2032: R$ 8 bilhões

Esses recursos serão utilizados para compensar a redução dos benefícios onerosos do ICMS suportada pelas pessoas jurídicas devido à substituição do ICMS pelo IBS. 

No entanto, essa compensação se aplica apenas aos beneficiários de benefícios onerosos do ICMS que foram regularmente concedidos até 31 de maio de 2023, registrados e depositados de acordo com as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 160/2017, e que tenham cumprido as condições exigidas pela norma que concedeu o benefício dentro do prazo estipulado.

Caso uma pessoa jurídica deixe de cumprir as condições exigidas pela norma que concedeu o benefício dentro do prazo estipulado, ela perderá o direito à compensação pelo Fundo.

Para saber mais sobre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária:

 

Conclusão

Em suma, a compensação de perdas com o ICMS, como prevista na Reforma Tributária, representa um importante instrumento para garantir a equidade e a justiça fiscal durante o processo de transição para um novo sistema tributário. 

Ao oferecer suporte financeiro aos entes afetados pela alteração na arrecadação do ICMS, esse mecanismo contribui para promover uma transição mais equilibrada.

 

Escrito por Mariana Garcia da Silveira. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduada em Direito Tributário. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.

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