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Concurso MPF (Procurador da República): Edital Iminente

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Concurso MPF (Procurador da República): Edital Iminente

O Ministério Público Federal está se preparando para a realização de novo concurso público para ingresso na carreira de Procurador da República. No início deste mês (ago/2024), o MPF publicou o regulamento do próximo concurso, e as expectativas são de que o edital seja publicado nos próximos meses.

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  • O que prevê o regulamento do concurso?
    • Disciplinas
    • Prova objetiva
    • Provas subjetivas
    • Prova oral
    • Avaliação de Títulos
    • Critérios de desempate
  • Conclusão

O que prevê o regulamento do concurso?

Em 09/08/2024, através da Resolução CSMPF n.º 235, o MPF estabeleceu normas sobre o concurso público para ingresso na carreira de Procurador da República.

O regulamento prevê que o próximo certame será composto por quatro provas escritas, sendo uma objetiva e três discursivas, prova oral e avaliação de títulos.

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Disciplinas

O regulamento prevê que o concurso cobrará conhecimento das seguintes disciplinas:

  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Eleitoral;
  • Direito Internacional Público e Privado;
  • Direito Financeiro;
  • Direito Tributário;
  • Direito Civil;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Econômico;
  • Direito do Consumidor;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal.

O conteúdo programático está disposto no anexo da resolução.

 

Prova objetiva

A prova objetiva será composta por 120 questões, com quatro alternativas cada, com tempo de duração de 5 horas.

Fique atento pois será descontado o valor de uma questão certa para cada grupo de quatro questões erradas.

Será admitido para a próxima etapa o candidato que alcançar o percentual mínimo de 60% de acertos, globalmente considerados.

 

Provas subjetivas

As provas subjetivas serão aplicadas em três dias consecutivos, com cada exame tendo uma duração de quatro horas, conforme a seguinte organização dos tópicos indicados no programa constante do anexo:

  • Grupo I: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental;
  • Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil;
  • Grupo III: Direito Penal e Direito Processual Penal.

Ademais, as provas subjetivas serão compostas de duas etapas:

  • uma redação de peça jurídica, podendo ser um ato de instauração de ação civil ou penal ou um parecer, recurso ou peça de procedimento judicial ou extrajudicial;
  • 4 questões dissertativas, de acordo com as disciplinas de cada grupo.

 

Prova oral

As provas orais serão realizadas com a arguição do candidato por um ou mais membros da Comissão de Concurso, abordando os temas sorteados. Essas provas serão registradas em gravação de áudio ou outro meio que permita sua reprodução posterior.

Durante a arguição oral, a Comissão de Concurso avaliará o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a clareza do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto da língua portuguesa.

 

Avaliação de Títulos

A etapa de avaliação de títulos terá caráter classificatório.

São considerados títulos:

  • Produção acadêmica no campo da ciência jurídica, seja em obra coletiva ou livro, desde que a editora possua um conselho editorial e a publicação tenha ocorrido após a conclusão do curso de bacharelado em Direito;
  • Artigo publicado no âmbito da ciência jurídica, em revista jurídica especializada, registrada no ISSN e classificada, no mínimo, como B no sistema Qualis da CAPES, considerando a classificação na época da publicação, a qual deve ter ocorrido após a conclusão do curso de bacharelado em Direito;
  • Diploma de Mestre ou Doutor em Direito, devidamente registrado e, se obtido no exterior, revalidado pela autoridade competente;
  • Certificado ou diploma de cursos de pós-graduação em Direito, concluídos com aprovação, ministrados por Escolas do Ministério Público, da Magistratura ou da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou órgão competente, com carga horária mínima de 360 horas-aula, integralmente cumpridas após a conclusão do curso de bacharel em Direito;
  • Exercício efetivo de magistério superior em disciplina da ciência jurídica, com recrutamento mediante processo seletivo formal, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida;
  • Exercício em cargo ou função técnico-jurídica, privativa de bacharel em Direito, em órgãos do Ministério Público, do Judiciário, do Legislativo, do Executivo ou da Defensoria Pública;
  • Exercício da advocacia, contenciosa ou consultiva;
  • Aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito, devidamente homologado;
  • Graduação em qualquer curso superior reconhecido, diferente do bacharelado em Direito;
  • Curso regular de preparação para a Magistratura, Ministério Público, Advocacia ou Defensoria Pública, com duração mínima de um ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento;
  • Exercício de mandato eletivo nos Poderes Legislativo ou Executivo, em qualquer nível federativo.

Não são considerados títulos:

  • Atividades de extensão universitária, programas ou excursões culturais;
  • Atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
  • Certificados de participação em congressos ou seminários;
  • Trabalhos forenses (como sentenças, pareceres, razões de recursos ou semelhantes);
  • Aprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil para fins de inscrição na entidade;
  • Exercício de cargo em comissão resultante do exercício de um cargo efetivo já considerado;
  • Exercício de cargos que não sejam privativos de bacharel em Direito;
  • Aprovação em concurso público cujo resultado ainda não tenha sido homologado;
  • Aprovação em concursos destinados à seleção para doutorado, mestrado e outros cursos;
  • Cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado realizados no exterior sem a devida revalidação do diploma.

 

Critérios de desempate

São critério de desempate, na seguinte ordem:

  • Maior média nas provas escritas;
  • Maior média nas provas orais;
  • Maior tempo de serviço público federal;
  • Maior tempo de serviço público em geral;
  • Idade, favorecendo o candidato mais velho.

 

Conclusão

Com a possibilidade de publicação do edital para o próximo concurso para Procurador da República nos próximos meses, é hora dos candidatos começarem sua preparação para tão sonhada aprovação.

O regulamento estabelece critérios rigorosos e detalhados para a seleção dos candidatos, refletindo a importância de uma preparação sólida e estudo aprofundado das disciplinas que serão cobradas.

Mas com foco e persistência a aprovação fica cada vez mais perto!

 

Escrito por Anna Luíza Marcatti. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes. Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Penal e Processo Penal. Revisora Jurídica do Curso Ênfase.

Curso Ênfase – Pela mão até a aprovação!

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