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O edital do 31º Concurso para Procurador da República já está disponível para consulta no site do MPF. O certame é regido pela Lei Complementar nº 75/1993 e pela Resolução CSMPF nº 235/2024, que estabelece os critérios para ingresso na carreira.
A organização do concurso é de responsabilidade do próprio Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República, o que reforça o elevado grau de rigor técnico e jurídico exigido em todas as etapas do processo seletivo.
Clique aqui para ter acesso ao edital.
Clique aqui e acesse também a Resolução CSMPF nº 235/2024, que estabelece as regras do concurso.
Vagas
O edital do concurso para Procurador da República prevê a seguinte distribuição de vagas reservadas:
- Pessoas com deficiência: 10% das vagas;
- Pessoas negras: 20% das vagas;
- Pessoas indígenas: 5% das vagas.
Além disso, está prevista a formação de cadastro de reserva, permitindo futuras nomeações conforme a necessidade institucional e a disponibilidade orçamentária durante o prazo de validade do concurso.
O MPF reforça, assim, seu compromisso com a inclusão, a diversidade e a equidade no acesso à carreira pública.
Inscrições
As inscrições preliminares para o concurso público do Ministério Público Federal estarão abertas a partir do dia 24 de março de 2025 e poderão ser realizadas até o dia 22 de abril de 2025, exclusivamente pelo site oficial do MPF.
A taxa de inscrição foi fixada em R$250,00, e o pagamento deverá ser efetuado, no máximo, até o último dia do período de inscrições, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Candidatos que preencherem os requisitos legais poderão solicitar isenção da taxa de inscrição nos 10 primeiros dias do período de inscrições. Estão entre os beneficiários:
- Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
A documentação comprobatória deverá ser anexada no próprio sistema de inscrição, conforme orientações do edital.
No momento da inscrição, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, que é bacharel em Direito e que contará com três anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, além de declarar ciência e aceitação de todas as normas do edital.
Candidatos que necessitem de atendimento especial, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, deverão indicar essa condição no formulário de inscrição e apresentar a documentação comprobatória exigida, conforme os prazos e critérios estabelecidos no edital.
Remunerações
O cargo de Procurador da República oferece um subsídio inicial de R$39.753,22, conforme previsto no edital, evidenciando o prestígio e a relevância da carreira no Ministério Público da União.
Esse valor reflete a complexidade das atribuições do cargo e o compromisso do MPF em atrair profissionais altamente capacitados para atuar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Além da estabilidade e do reconhecimento institucional, a remuneração constitui um importante atrativo para aqueles que almejam um futuro de excelência no serviço público federal.
O elevado grau de exigência do concurso demanda uma preparação sólida, estratégica e direcionada.
Para isso, contar com o apoio de um curso especializado, como o Curso Ênfase, pode ser determinante para conquistar a aprovação e exercer com excelência as funções de membro do Ministério Público Federal.
Etapas do concurso
O concurso para o cargo de Procurador da República será composto por cinco etapas, conforme disposto na Resolução CSMPF nº 235/2024:
- Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, composta por 120 questões de pronta resposta, com quatro alternativas cada, acrescidas de uma quinta alternativa para o candidato indicar que desconhece a resposta correta. A prova terá duração de 5 horas e será vedada qualquer consulta durante sua realização. A correção seguirá o critério de desconto: a cada quatro respostas erradas, será anulada uma resposta certa.
- Três Provas Subjetivas Escritas: também de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em três dias consecutivos, com duração de 4 horas cada. Cada prova abrangerá grupos de disciplinas:
- Grupo I: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental;
- Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil;
- Grupo III: Direito Penal e Direito Processual Penal.
Cada prova terá duas partes: uma discursiva (com questões) e outra prática (como elaboração de parecer, peça jurídica ou dissertação).
- Prova Oral: de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão pública, com arguição sobre temas previamente sorteados. Os examinadores avaliarão domínio do conhecimento jurídico, articulação, argumentação e correção linguística. A média será a média aritmética das notas atribuídas em cada disciplina.
- Avaliação de Títulos: etapa exclusivamente classificatória. Serão aceitos títulos como: produção científica (livros e artigos jurídicos), pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado), exercício de magistério jurídico e experiência profissional, conforme critérios do art. 76 da Resolução CSMPF nº 235.
- Inscrição Definitiva: etapa eliminatória, realizada após a aprovação nas provas escritas, compreende sindicância da vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica (exame psicotécnico).
A nota final será a média aritmética ponderada:
- Provas escritas: peso 5;
- Prova oral: peso 2;
- Títulos: peso 1.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver mínimo de 60% da nota final e atingir os percentuais mínimos exigidos em cada etapa.
Essas fases visam assegurar um processo seletivo criterioso e rigoroso, destinado a selecionar profissionais altamente capacitados para integrar os quadros do Ministério Público Federal.
Prova objetiva seletiva
A primeira etapa do concurso para o cargo de Procurador da República será a prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 120 questões de pronta resposta, com quatro alternativas e uma quinta opção para indicar o desconhecimento da resposta correta, conforme o art. 53 da Resolução.
Essa prova abrangerá as seguintes disciplinas jurídicas, previstas no art. 3º da Resolução CSMPF nº 235/2024:
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo e Direito Ambiental;
- Direito Eleitoral;
- Direito Internacional Público e Privado;
- Direito Financeiro e Direito Tributário;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Econômico e Direito do Consumidor;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal.
A prova objetiva terá duração de 5 horas e será realizada nas capitais dos Estados e no Distrito Federal, conforme a cidade indicada pelo candidato no ato da inscrição preliminar. Não será permitida nenhuma forma de consulta durante a sua realização.
A avaliação será corrigida por sistema eletrônico, aplicando-se o critério de desconto: a cada quatro respostas erradas, será anulada uma resposta correta. Será considerado eliminado o candidato que obtiver menos de 60% da pontuação total dessa prova.
Essa etapa tem como objetivo aferir o domínio técnico do conteúdo jurídico e a capacidade de discernimento e raciocínio do candidato, sendo fundamental para a progressão às etapas subsequentes do certame.
Provas escritas
A segunda etapa do concurso será composta por três provas subjetivas, todas de caráter eliminatório e classificatório. Essas provas serão aplicadas em três dias consecutivos e avaliarão o domínio dos conteúdos jurídicos, bem como a capacidade de exposição, argumentação, organização lógica do pensamento e uso adequado da linguagem escrita.
Cada prova será composta por dois momentos: uma parte discursiva, com questões abertas, e uma parte prática, que poderá exigir a elaboração de peças processuais, pareceres ou dissertações, a depender do grupo de disciplinas correspondente.
As provas serão organizadas por grupos temáticos, abrangendo as seguintes áreas:
- Grupo I: Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo e Direito Ambiental;
- Grupo II: Direito Internacional Público e Privado, Direito Financeiro e Tributário, Direito Econômico e do Consumidor;
- Grupo III: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Processual Civil.
Será permitida a consulta à legislação não comentada, sem anotações ou índices remissivos, conforme instruções que serão divulgadas em edital específico.
A correção das provas levará em conta a fundamentação jurídica, a clareza da exposição, a estrutura argumentativa, a técnica jurídica e a correção gramatical. Para ser aprovado nesta etapa, o candidato deverá obter, no mínimo, 40% de aproveitamento em cada grupo e média final igual ou superior a 60%.
As provas subjetivas constituem uma fase essencial do concurso, voltada a selecionar candidatos com profundidade teórica, precisão técnica e capacidade crítica para o exercício do cargo de Procurador da República.
Prova oral
A prova oral é uma etapa de caráter eliminatório e classificatório, realizada exclusivamente no Distrito Federal. Participarão desta fase os candidatos que tiverem a inscrição definitiva deferida e forem considerados aptos nas etapas anteriores do certame.
A arguição será pública e conduzida pelos membros da Comissão de Concurso, com registro audiovisual integral. Cada examinador atribuirá nota de 0 a 10 pontos, e a nota final do candidato corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
A prova oral terá como finalidade avaliar o domínio do conteúdo jurídico, a articulação do raciocínio, a clareza na exposição e a adequação da linguagem utilizada. Os temas abordados corresponderão às disciplinas constantes do programa do concurso, previamente divulgado.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% da pontuação total da prova oral. O não comparecimento implicará eliminação automática, sem possibilidade de segunda chamada ou reaplicação da prova.
Essa fase representa uma das mais exigentes do concurso, pois exige não apenas conhecimento técnico aprofundado, mas também segurança na exposição oral e equilíbrio emocional diante da banca examinadora.
Avaliação de títulos
A avaliação de títulos, etapa exclusivamente classificatória do concurso, será realizada após a prova oral, de acordo com o cronograma oficial do certame. A pontuação máxima atribuível nesta etapa será de 50 pontos, ainda que a soma dos títulos apresentados ultrapasse esse valor.
Serão considerados os seguintes títulos:
- Produção jurídica em livro ou obra coletiva, com publicação por editora com conselho editorial e após a conclusão do curso de Direito;
- Artigo jurídico publicado em revista especializada com ISSN, também após a graduação;
- Exercício de magistério superior em disciplina jurídica, mediante seleção pública;
- Diploma de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em Direito, obtido em instituição reconhecida, com carga horária cumprida;
- Exercício de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos públicos;
- Exercício da advocacia, contenciosa ou consultiva, com comprovação mínima anual de cinco atos privativos de advogado em causas distintas;
- Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, com resultado já homologado;
- Graduação em curso superior diverso do Direito;
- Curso regular de preparação à Magistratura, Ministério Público, Advocacia ou Defensoria Pública, com duração mínima de um ano, carga horária de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento;
- Exercício de mandato eletivo nos Poderes Legislativo ou Executivo.
Não serão admitidos como títulos:
- Atividades de extensão universitária, excursões culturais e programas correlatos;
- Atestados de boa conduta ou capacidade técnico-jurídica;
- Certificados de participação em congressos, seminários e eventos similares;
- Sentenças, pareceres ou peças forenses;
- Aprovação na prova da OAB para fins de inscrição;
- Exercício de cargos em comissão derivados de cargo efetivo já considerado;
- Cargos não privativos de bacharel em Direito;
- Aprovação em concurso ainda não homologado;
- Aprovação em processo seletivo para cursos de pós-graduação;
- Diplomas de pós-graduação obtidos no exterior sem revalidação.
Todos os títulos devem ter sido obtidos após a graduação em Direito e apresentados até a data final da inscrição definitiva. Após a publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de dois dias úteis, sendo vedada a juntada de novos documentos nesta fase.
Clique aqui para compreender mais profundamente sobre a prova de títulos e como maximizar sua pontuação.
Requisitos para o ingresso na carreira
Para ingressar na carreira de Procurador da República, é necessário que o candidato atenda a requisitos essenciais estabelecidos na Resolução que regulamenta o concurso. São eles:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/1972;
- Ser bacharel em Direito, com diploma devidamente registrado no Ministério da Educação;
- Comprovar, até a data da inscrição definitiva, o exercício de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
- Estar no pleno gozo dos direitos políticos e civis;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e, se for do sexo masculino, também com as militares;
- Possuir idoneidade moral;
- Apresentar sanidade física e mental;
- Demonstrar equilíbrio psicoemocional, mediante exame psicotécnico;
- Ser aprovado em todas as fases do concurso;
- Declarar ciência e concordância com todas as regras previstas na Resolução e no edital, sem possibilidade de alegar desconhecimento posterior.
Esses requisitos têm como finalidade assegurar que apenas candidatos plenamente aptos, sob os aspectos jurídico, ético, físico e psicológico, ingressem na carreira do Ministério Público Federal.
5.6 Prazo de validade do concurso
O concurso público para ingresso na carreira de Procurador da República terá validade de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de homologação do resultado final. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme previsto no regulamento do certame.
Conclusão
O concurso para Procurador da República do MPF é uma das mais respeitadas portas de entrada para a carreira jurídica no Brasil. Com remuneração inicial atrativa e um processo seletivo reconhecidamente rigoroso, o certame representa uma oportunidade única para quem almeja atuar na defesa da ordem jurídica, dos direitos fundamentais e da democracia.
A jornada até a aprovação exige alto nível de preparação, estratégia e resiliência. Prova objetiva, provas escritas, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos compõem um percurso seletivo desafiador, que demanda excelência técnica, maturidade e equilíbrio emocional.
O Curso Ênfase, referência nacional na aprovação para carreiras jurídicas de elite, está ao seu lado nessa caminhada. Com corpo docente especializado, materiais atualizados e metodologia voltada para alto desempenho, oferecemos a estrutura ideal para sua aprovação em todas as fases do concurso.
Este é o momento de dar um passo firme em direção ao seu futuro no Ministério Público Federal. Acredite na sua capacidade, mantenha o foco e invista em uma preparação de excelência. Com dedicação e o suporte certo, você pode estar entre os próximos Procuradores da República.
Confie no seu potencial. O sucesso começa agora. Vamos juntos rumo à sua aprovação!
Escrito por Letícia dos Santos Trajano. Graduada em Direito pela UERJ. Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
Curso Ênfase – Pela mão até a aprovação!