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Juiz Federal TRF6: Primeiro Concurso Autorizado

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Concurso do TRF6 para Juiz Federal

Juiz Federal TRF6: Primeiro Concurso Autorizado

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que abrange o Estado de Minas Gerais, está prestes a realizar seu primeiro concurso público para o cargo de Juiz Federal. Desde sua criação em 2019, o tribunal tem contado com a remoção de juízes do TRF1, mas agora dá um passo importante ao iniciar seu próprio certame.

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  • Autorizado o primeiro concurso de Juiz Federal do TRF6
  • Cargos e vagas 
    • Requisitos para o ingresso
    • Remuneração
  • Quando foi o último concurso de Juiz Federal do TRF6?
  • Quais as etapas do concurso de Juiz de Federal do TRF6?
    • Primeira etapa
    • Segunda etapa
    • Terceira etapa
    • Quarta etapa
    • Quinta etapa
  • Conclusão 

Autorizado o primeiro concurso de Juiz Federal do TRF6

Abrangendo o Estado de Minas Gerais, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região deve publicar edital de concurso público para o ingresso na carreira de Juiz Federal ainda no ano de 2024.

Será o primeiro concurso realizado pelo Tribunal, que foi criado em 2019, e vinha se valendo da remoção de juízes do TRF1.

Clique aqui para acessar a ata do julgamento que aprovou a proposta de abertura do concurso público no âmbito do Tribunal.

Aguarda-se a formação da Comissão Especial de Concurso.

Não perca tempo, comece a se preparar para a sua aprovação com nossos cursos regulares: 

  • Juiz Federal
  • Juiz Federal e Procurador da República
  • Juiz Federal e Juiz de Direito
  • Juiz de Direito
  • Juiz de Direito e Promotor de Justiça
  • Juiz do Trabalho e Procurador do Trabalho
  • Advogado da União e Procurador do Estado
  • Defensor Público Federal e Estadual

Cargos e vagas 

Ainda não foi definido o número de vagas que serão ofertadas.

 

Requisitos para o ingresso

Alguns dos requisitos para o ingresso na carreira de magistrado federal são: 

  1. Ser aprovado no concurso público;
  2. Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, sendo necessário, no caso de nacionalidade portuguesa, ter respaldo no estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
  3. Ter no mínimo 18 anos completos na data da posse.
  4. Ser bacharel em Direito, com pelo menos três anos de formado, proveniente de instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
  5. Ter exercido atividade jurídica por no mínimo três anos até a data da inscrição definitiva, após a conclusão do curso de Direito, conforme definido no art. 93, inciso I, da Constituição Federal e na Resolução nº 75/2009 do CNJ, comprovação realizada por meio de documentos e certidões.
  6. Possuir idoneidade moral.
  7. Ter no máximo 65 anos completos na data da posse.

Ademais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 531, instituiu novo pré-requisito para o ingresso em qualquer cargo da magistratura em todo país, qual seja, a habilitação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM).

O primeiro ENAM ocorreu em 14/04/2024 e os resultados serão divulgados em 13/05/2024.

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Remuneração

Segundo a tabela de remuneração de magistrados federais, a remuneração inicial de um Juiz de Federal é de R$ 33.924,93.

 

Quando foi o último concurso de Juiz Federal do TRF6?

O TRF6 foi criado em 2019 e, até o momento, ainda não realizou concurso público próprio para o ingresso na carreira de Juiz Federal, Será o primeiro certame organizado pelo Tribunal, que vinha admitindo novos magistrados através de concurso de remoção oriundo do TRF1.

 

Quais as etapas do concurso de Juiz de Federal do TRF6?

Segundo a Resolução 75/2009 do CNJ, são cinco as etapas até a aprovação.

 

Primeira etapa

A primeira etapa consistui em uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório.

 

Segunda etapa

A segunda etapa consistiu em duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório.

 

Terceira etapa

A terceira etapa tem caráter eliminatório e é dividida em, no mínimo, três fases:

  • Fase I: sindicância da vida pregressa e investigação social:
  • Fase II: exame de sanidade física e mental;
  • Fase III: exame psicotécnico.

 

Quarta etapa

Na quarta etapa, os candidatos são submetidos à prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

 

Quinta etapa

Por fim, a quinta etapa, de caráter classificatório, consistui em avaliação de títulos.

Dentre os títulos costumeiramente aceitos, destacam-se:

  1. Exercício de cargo, emprego ou função pública que exija formação em Direito por pelo menos um ano;
  2. Exercício do magistério superior na área jurídica por no mínimo cinco anos;
  3. Exercício efetivo da advocacia por pelo menos três anos;
  4. Aprovação em concurso público;
  5. Diplomas em cursos de pós-graduação;
  6. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação para a magistratura ou o Ministério Público, com duração mínima de um ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento
  7. Curso de extensão em matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75%;
  8. Publicação de trabalhos jurídicos;
  9. Prêmio acadêmico durante o curso de bacharelado em Direito;
  10. Participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargos na magistratura, Ministério Público, advocacia pública, defensoria pública ou cargo docente em instituição pública de ensino superior;
  11. Exercício, por no mínimo um ano, das funções de conciliador ou mediador em juizados especiais, centros judiciários de solução de conflito e cidadania ou prestação de assistência jurídica voluntária.

As atividade jurídicas geralmente aceitas são:

  1. Aquela desempenhada exclusivamente por graduados em Direito;
  2. O efetivo exercício da advocacia, incluindo práticas voluntárias, mediante participação anual mínima em cinco atos privativos de advogados (conforme o artigo 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e suas alterações) em causas ou questões diversas;
  3. O desempenho de cargos, empregos ou funções, inclusive no ensino superior, que requerem predominantemente o conhecimento jurídico;
  4. A atuação como conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou varas judiciais, por um mínimo de 16 horas mensais e durante um ano;
  5. A participação em atividades de mediação ou arbitragem para a resolução de disputas.

 

Conclusão 

O concurso para Juiz Federal do TRF6 representa não apenas uma oportunidade para os aspirantes à magistratura, mas também um marco significativo para o próprio tribunal, que assume a responsabilidade de selecionar seus próprios membros.

À medida que aguardamos a divulgação do número de vagas e a formação da Comissão Especial de Concurso, os candidatos são encorajados a iniciar sua preparação e a se engajar plenamente nas etapas que se seguirão.

 

Escrito por Anna Luíza Marcatti. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes. Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Penal e Processo Penal. Revisora Jurídica do Curso Ênfase.

Curso Ênfase – Pela mão até a aprovação!

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