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O edital para o concurso de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Maranhão já foi publicado e está disponível para consulta. Organizado pelo Instituto AOCP, o certame oferece 10 vagas imediatas.
O candidato que almeja ingressar na carreira, deve possuir nível superior em Direito, além de prática jurídica de, no mínimo, três anos.
Para acessar o edital completo e obter todas as informações detalhadas, clique aqui.
Para entender mais sobre a carreira de Promotor de Justiça e suas atribuições, confira aqui.
Vagas e Remuneração
O concurso para Promotor de Justiça Substituto do MPMA oferece um total de 10 vagas, distribuídas da seguinte forma:
- 7 vagas de ampla concorrência
- 1 vaga para pessoas com deficiência (PCD)
- 2 vagas destinadas a candidatos negros
A remuneração inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é de R$ 32.350,30 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta centavos).
Inscrições
As inscrições para o Concurso Público do Ministério Público do Estado do Maranhão serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site oficial da banca Instituto AOCP
O período de inscrições vai de 06 de maio a 04 de junho de 2025, com taxa de inscrição no valor de R$ 350,00. O prazo para o pagamento da inscrição vai até 05 de junho de 2025, até às 18h.
Haverá isenção total da taxa de inscrição para candidatos que se enquadrem em algumas das seguintes condições:
- Lei Estadual nº 10.338/2015: isenção para doadores de medula óssea e sangue.
- Lei Estadual nº 299/2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 25.731/2009: isenção para cidadãos desempregados no Estado do Maranhão.
- Lei Estadual nº 10.698/2017: isenção para eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral.
- Decreto Federal nº 6.593/2008: isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para solicitar a isenção, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção, disponível no site do Instituto AOCP, entre 06 e 09 de maio de 2025.
Etapas do concurso
Os candidatos ao cargo de Promotor de Justiça Substituto do MPMA serão submetidos a um processo seletivo rigoroso, composto por seis etapas distintas. Cada fase avalia competências específicas, desde o domínio técnico-jurídico até aspectos físicos, psicológicos e comportamentais, refletindo a complexidade e a responsabilidade da carreira:
- Prova Preambular – objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
- Provas Discursivas – de caráter eliminatório e classificatório.
- Exames de Sanidade Física e Mental, Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social (de caráter eliminatório) e Exame Psicotécnico de caráter subsidiário.
- Prova Oral – de caráter eliminatório e classificatório.
- Prova de Tribuna – de caráter classificatório.
- Avaliação de Títulos – de caráter classificatório.
O conjunto dessas etapas reforça o compromisso institucional com a seleção de candidatos altamente preparados e alinhados aos princípios do Ministério Público.
Prova Preambular
A Prova Preambular, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no dia 20 de julho de 2025. Nesta etapa, os candidatos serão avaliados por meio de 100 questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas, sendo apenas uma correta.
A estrutura da prova é organizada em quatro grupos temáticos, com 25 questões em cada grupo. Cada questão vale 0,10 ponto, totalizando 2,50 pontos por grupo e 10 pontos no total da prova. Confira a divisão dos grupos de disciplinas:
- Grupo 1: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Organização do Ministério Público e Organização Judiciária do Estado do Maranhão
- Grupo 2: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Tributário
- Grupo 3: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Eleitoral
- Grupo 4: Direitos Transindividuais e Direitos Humanos, Direito Ambiental, Direito Sanitário, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito do Idoso, Direito das Pessoas com Deficiência, Direito à Educação e Direitos Humanos
Será considerado habilitado nesta etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 40% de acertos em cada grupo temático e, cumulativamente, 60% do total de pontos da prova. Cumpridos esses critérios, serão convocados para a próxima fase os candidatos classificados até a 200ª posição.
A prova preambular será aplicada exclusivamente na cidade de São Luís, Estado do Maranhão. O horário da prova será informado em edital próprio, disponibilizado no endereço eletrônico da banca organizadora.
Provas Discursivas
As provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nos dias 31 de agosto e 1 de setembro de 2025, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão. O horário da prova será informado em edital próprio, disponibilizado no endereço eletrônico da banca organizadora.
Serão convocados para essa etapa apenas os candidatos habilitados na Prova Preambular. As provas serão divididas em duas etapas distintas, com duração de 5 (cinco) horas cada, conforme os grupos de conteúdo abordados:
- Primeira Prova: Abrange os Grupos I (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Organização do Ministério Público e Organização Judiciária do Estado do Maranhão) e II (Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Tributário). Esta prova será composta por:
- 1 Peça Processual ou Dissertação (5,00 pontos), com limite de até 60 (sessenta) linhas;
- 2 questões dissertativas (2,50 pontos cada), com limite de até 30 (trinta) linhas cada.
O candidato será considerado habilitado nesta prova se alcançar 60% da pontuação total.
- Segunda Prova: Abrange os Grupos III (Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Eleitoral) e IV (Direitos Transindividuais e Direitos Humanos, Direito Ambiental, Direito Sanitário, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito do Idoso, Direito das Pessoas com Deficiência, Direito à Educação e Direitos Humanos). Esta prova será composta por:
- 1 Peça Processual ou Dissertação (5,00 pontos), com limite de até 60 (sessenta) linhas;
- 1 questão dissertativa (2,50 pontos), com limite de até 30 (trinta) linhas.
Para ser habilitado, o candidato deve também atingir 60% da pontuação total.
A nota final das provas discursivas será calculada pela média aritmética simples das notas das duas provas, somando-se as notas de cada prova e dividindo-se o total por dois.
Durante a realização das provas escritas discursivas, será permitido apenas consultar diplomas normativos que não contenham qualquer anotação ou comentário, sendo vedada a consulta a exposições de motivos, obras doutrinárias, enunciados, súmulas, orientações jurisprudenciais, resoluções ou qualquer material interpretativo, inclusive os oriundos dos tribunais, do CNMP, do CNJ, do MPMA ou de quaisquer outros órgãos da Administração Pública.
Exames de Sanidade Física e Mental, Exame Psicotécnico e Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social
Esta etapa do concurso visa garantir que os candidatos atendam aos requisitos de aptidão física, mental e moral necessários para o exercício do cargo de Promotor de Justiça Substituto. Ela é composta por três fases distintas:
Exames de Sanidade Física e Mental (eliminatório):
Serão convocados para esta fase os candidatos aprovados nas Provas Discursivas. Os candidatos serão encaminhados para a realização de exames de higidez física e mental, a serem conduzidos por uma junta médica composta por profissionais idôneos. A avaliação resultará em um laudo que atestará a aptidão ou inaptidão do candidato para o ingresso no serviço público.
- O período para a inscrição definitiva e envio da documentação, incluindo os exames, será de 10/10/2025 a 24/10/2025.
- A avaliação presencial pela junta médica ocorrerá entre os dias 13/11 e 19/11/2025.
Exame Psicotécnico (subsidiário):
Também serão convocados os candidatos aprovados nas Provas Discursivas. O objetivo desta etapa é avaliar as condições psicológicas dos candidatos, verificando a adequação ao perfil psicológico exigido para o cargo de Promotor de Justiça Substituto.
- O Exame Psicotécnico será realizado no dia 26/10/2025.
Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social (eliminatório):
Após o encerramento do prazo de inscrição definitiva, será iniciada a investigação sobre a vida pregressa e atual dos candidatos, visando verificar sua idoneidade moral e conduta individual e social. Este processo é conduzido de forma reservada, sendo decididos de maneira fundamentada os resultados que comprovam o atendimento aos requisitos exigidos para o cargo, bem como as vedações aplicáveis.
Prova Oral e Prova de Tribuna
Serão convocados para a Prova Oral e de tribuna os candidatos aprovados nas etapas anteriores do certame, que tiverem deferida a inscrição definitiva. As provas oral e de tribuna serão realizadas em sessão pública entre os dias 15 e 21 de dezembro de 2025. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma arguição individual dos candidatos sobre temas sorteados dos Grupos Temáticos mencionados anteriormente, sendo a ordem de arguição definida por sorteio.
Cada examinador atribuirá nota de 0 a 10 pontos, e a nota final da prova oral será calculada por meio da média aritmética simples das notas recebidas. Estará habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 e que não receba mais de três notas inferiores a 6,0 entre aquelas atribuídas pelos membros da comissão que o arguiram. A pontuação máxima nesta etapa é 10 pontos.
A prova de tribuna, de caráter classificatório, será julgada simultaneamente à prova oral, com o objetivo de aferir a capacidade de exposição oral do candidato, que se apresentará em ordem estabelecida por sorteio, com duração de 15 (quinze) minutos e tolerância de 2 (dois) minutos para mais ou para menos. O ponto a ser abordado será sorteado individualmente pela banca examinadora.
As notas da prova de tribuna serão atribuídas pelos examinadores em escala de 0 a 1 ponto, levando em conta critérios como articulação do raciocínio, poder de síntese, capacidade de convencimento, uso da linguagem técnico-jurídica, uso correto do vernáculo, postura e dicção. A pontuação mínima é 0,0 e a pontuação máxima é 1,0.
Avaliação de Títulos
A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, será realizada somente para os candidatos aprovados na prova oral e na prova de tribuna. A comprovação dos títulos e da experiência profissional deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, entre os dias 10/10/2025 a 24/10/2025, mediante o envio da documentação correspondente.
A avaliação será realizada com base em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo considerados, para fins de pontuação, apenas os títulos obtidos até a data final da inscrição definitiva. Ainda que a soma dos pontos atribuídos aos títulos ultrapasse esse valor, a pontuação máxima permitida na avaliação total será limitada a 10 (dez) pontos.
A divulgação dos candidatos habilitados para esta fase está prevista para o dia 28 de janeiro de 2026.
Somente serão aceitos os seguintes títulos e experiências profissionais:
- Exercício, pelo período mínimo de 1 (um) ano, de cargo de carreira do Ministério Público (membro)
- Exercício, pelo período mínimo de 1 (um) ano, de cargo de carreira da Magistratura, de Defensor Público, da Advocacia-Geral da União, de Procurador de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de Delegado de Polícia.
- Exercício do magistério na área jurídica em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, pelo período mínimo de 1 (um) ano, mediante admissão no corpo docente por Concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos.
- Exercício do magistério na área jurídica em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, pelo período mínimo de 1 (um) ano, mediante admissão no corpo docente sem Concurso ou sem processo seletivo público de provas e(ou) títulos
- Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto nos itens 1 e 2, pelo período mínimo de 1 (um) ano, mediante admissão por Concurso.
- Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto nos itens 1 e 2, pelo período mínimo de 1 (um) ano, mediante admissão sem Concurso.
- Exercício efetivo da advocacia, pelo período mínimo de três anos
- Aprovação em Concurso Público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nos itens 1 e 2 para cargo de carreira do Ministério Público, da Magistratura, de Defensor Público, da Advocacia- Geral da União, de Procurador de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de Delegado de Polícia.
- Aprovação em Concurso Público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nos itens 1 e 2, para outro cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do item 8 ou no exame da Ordem, realizado por seccional da OAB: valor unitário.
- Estágio de pós-graduação em Direito por, no mínimo, seis meses no Ministério Público.
- Estágio de pós-graduação em Direito por, no mínimo, seis meses em outro órgão da Administração Pública.
- Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de doutorado reconhecido ou revalidado em Direito
- Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de doutorado reconhecido ou revalidado em Ciências Sociais ou Humanas.
- Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de doutorado reconhecido ou revalidado em outras áreas.
- Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de mestrado reconhecido ou revalidado em Direito.
- Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de mestrado reconhecido ou revalidado em Ciências Sociais ou Humanas
- Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de mestrado reconhecido ou revalidado em outras áreas.
- Diplomas em cursos de pós-graduação em nível de especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, com monografia como avaliação final de curso.
- Graduação em qualquer curso superior reconhecido, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento.
- Curso de preparação para ingresso nas carreiras do Ministério Público ou da Magistratura, ministrados nas respectivas Escolas Superiores, com duração mínima de 360 horas/aula e com avaliação da aprendizagem
- Publicação de obras jurídicas de livro autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico
- Publicação de obras jurídicas de artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico e classificação Qualis.
- Exercício, por no mínimo 1 (um) ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos centros judiciários de solução de conflito e cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária.
- Exercício, como bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano no Ministério Público.
- Exercício, como bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano em outro órgão da Administração Pública.
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Requisitos para o ingresso na carreira
Para ingressar na carreira do Ministério Público do Estado do Maranhão, no cargo de Promotor de Justiça Substituto, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, sendo que, no caso de nacionalidade portuguesa, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de Direitos entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 70.391/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal;
b) Ser bacharel em Direito por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
c) Comprovar, no mínimo, três anos de atividade jurídica, nos termos da Resolução nº 40/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, com as alterações das Resoluções nº 57/2010, nº 141/2016, nº 188/2018 e nº 206/2019. Considera-se atividade jurídica:
- c.1) O efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, com participação mínima anual em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
- c.2) O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
- c.3) O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados ou varas especiais, bem como o exercício de mediação ou arbitragem, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano;
- c.4) A frequência, com aprovação final, em cursos de pós-graduação em Direito promovidos por Escolas do Ministério Público, da Magistratura ou da OAB, ou reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo MEC ou outro órgão competente;
- c.5) O exercício, como bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exijam a prática reiterada de atos com utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.
d) Apresentar, no ato da inscrição definitiva, o diploma de conclusão do curso de Direito registrado pelo MEC (ou nos termos do art. 48, §1º, da Lei nº 9.394/1996) e os documentos comprobatórios da atividade jurídica exercida. A ausência dessa documentação acarretará a exclusão do certame;
e) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
f) Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
g) Ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais;
h) Informar os locais de residência dos últimos cinco anos;
i) Possuir saúde física e mental compatível com o exercício do cargo de Promotor de Justiça;
j) Aceitar todas as regras constantes do edital do concurso.
Observações adicionais:
- Os cursos mencionados no item “c.4” deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aula, distribuídas semanalmente, todas cumpridas após a conclusão do curso de Direito. Não se admite a concomitância desses cursos com outras atividades jurídicas para fins de contagem de tempo.
- Serão computados como prática jurídica:
- Um ano para pós-graduação lato sensu;
- Dois anos para Mestrado;
- Três anos para Doutorado.
Prazo de validade do concurso
O Concurso Público para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do MPMA terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Ministério Público do Estado do Maranhão.
Conclusão
O concurso para o cargo de Promotor de Justiça Substituto no Ministério Público do Estado do Maranhão é uma excelente oportunidade para quem deseja uma carreira de destaque no setor jurídico. Cada etapa, desde a Prova Preambular até a Avaliação de Títulos, exige um alto nível de preparação e comprometimento.
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Escrito por Isabela Fraga. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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