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Toggle1) Sobre a competência da Corte IDH em relação às violações de direitos humanos cometidas por particulares, aponte qual das alternativas está CORRETA:
(A) A Corte IDH pode julgar diretamente indivíduos por violações de direitos humanos.
(B) A Corte IDH não pode responsabilizar Estados por violações cometidas por particulares, independentemente da omissão estatal.
(C) A Corte IDH pode reconhecer a responsabilidade do Estado por atos de particulares quando houver falha na devida diligência estatal.
(D) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos autoriza sanções penais diretas contra indivíduos pela Corte IDH.
(E) A Corte IDH pode intervir em qualquer situação de violação de direitos humanos, independentemente de reconhecimento da sua jurisdição pelo Estado.
Gabarito: (C) A Corte IDH pode reconhecer a responsabilidade do Estado por atos de particulares quando houver falha na devida diligência estatal.
Fundamento: No caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras (1988), a Corte IDH estabeleceu que um Estado pode ser responsabilizado por violações cometidas por particulares quando houver falha na devida diligência para prevenir, investigar e punir os responsáveis. Isso está em conformidade com o artigo 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que impõe aos Estados o dever de garantir os direitos consagrados na CADH.
2) No caso “Gomes Lund e outros vs. Brasil”, a Corte IDH determinou que as leis de anistia são incompatíveis com a CADH porque:
(A) São compatíveis apenas quando ratificadas pelo Congresso Nacional.
(B) São válidas apenas se referendadas por plebiscito.
(C) Viabilizam a impunidade de graves violações de direitos humanos.
(D) Permitem a revisão judicial apenas após decisão da ONU.
(E) Garantem segurança jurídica aos responsáveis por crimes políticos.
Gabarito: (C) Viabilizam a impunidade de graves violações de direitos humanos
Fundamento: No caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (2010), a Corte IDH reafirmou que leis de anistia que impedem a investigação e punição de crimes como tortura, desaparecimento forçado e execuções extrajudiciais são incompatíveis com o artigo 2 da CADH, que obriga os Estados a adotar medidas para garantir os direitos previstos no tratado. Além disso, a Corte ressaltou que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis.
3) No caso “Atala Riffo e Filhas vs. Chile”, a Corte IDH considerou que houve discriminação por:
(A) Origem étnica.
(B) Condição econômica.
(C) Orientação sexual.
(D) Religião.
(E) Deficiência física.
Gabarito: (C) Orientação sexual.
Fundamento: No caso Atala Riffo e Filhas vs. Chile (2012), a Corte IDH condenou o Chile por discriminação baseada em orientação sexual, violando o artigo 24 da CADH (igualdade perante a lei). O tribunal estabeleceu que decisões judiciais que privam um indivíduo da guarda dos filhos com base na orientação sexual configuram violação dos direitos à igualdade e à vida privada.
4) No caso “Mujica vs. Peru”, a Corte IDH abordou a responsabilidade do Estado em relação a:
(A) Trabalho escravo.
(B) Desaparecimento forçado de jornalistas.
(C) Discriminação racial.
(D) Uso da tortura em interrogatórios policiais.
(E) Execuções extrajudiciais de opositores políticos.
Gabarito: (B) Desaparecimento forçado de jornalistas.
Fundamento: No caso Mujica vs. Peru (2015), a Corte IDH reforçou o dever estatal de proteger jornalistas em contextos de violência política e investigou o desaparecimento forçado do jornalista Hugo Bustíos. O tribunal aplicou o artigo 13 da CADH (liberdade de expressão) e determinou que o Estado peruano falhou ao não proteger comunicadores da repressão militar.
5) Considerando o entendimento da Corte IDH sobre a proibição de tortura no caso “Bueno Alves vs. Argentina”, aponte a alternativa CORRETA:
(A) A tortura pode ser excepcionalmente admitida em casos de segurança nacional.
(B) A prescrição dos crimes de tortura é possível caso a vítima sobreviva.
(C) O Estado tem o dever de prevenir, investigar e punir todos os casos de tortura.
(D) A responsabilidade estatal exige prova direta da participação do governo.
(E) Apenas Estados que ratificaram o Protocolo de São Salvador podem ser condenados por tortura.
Gabarito: (C) O Estado tem o dever de prevenir, investigar e punir todos os casos de tortura.
Fundamento: No caso Bueno Alves vs. Argentina (2007), a Corte IDH afirmou que a proibição da tortura tem caráter absoluto e inderrogável, conforme o artigo 5 da CADH (direito à integridade pessoal) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. A Corte reiterou que o dever de investigar e punir a tortura é irrenunciável, mesmo em situações de instabilidade política.
6) No caso “Case of González et al. (“Cotton Field”) vs. Mexico”, qual foi a principal violação reconhecida pela Corte IDH?
(A) Desrespeito ao devido processo legal em investigações criminais.
(B) Uso da força desproporcional contra ativistas ambientais.
(C) Omissão estatal na investigação e prevenção de feminicídios.
(D) Negação do direito de reunião e protesto.
(E) Criminalização de defensores dos direitos humanos.
Gabarito: (C) Omissão estatal na investigação e prevenção de feminicídios.
Fundamento: No caso González et al. (“Cotton Field”) vs. Mexico (2009), a Corte IDH condenou o México por sua falha sistemática na prevenção, investigação e punição de crimes de feminicídio em Ciudad Juárez. O tribunal destacou que o Estado violou o artigo 4 (direito à vida), artigo 5 (direito à integridade pessoal) e artigo 7 (direito à liberdade pessoal) da CADH, além da Convenção de Belém do Pará sobre a prevenção da violência contra a mulher.
7) No caso “López Soto vs. Venezuela”, a Corte IDH reafirmou a responsabilidade estatal em casos de:
(A) Trabalho forçado de migrantes.
(B) Escravidão sexual e violência baseada em gênero.
(C) Discriminação contra pessoas com deficiência.
(D) Censura a veículos de imprensa.
(E) Abusos policiais em protestos políticos.
Gabarito: (B) Escravidão sexual e violência baseada em gênero.
Fundamento: No caso López Soto vs. Venezuela (2018), a Corte IDH reconheceu a violação do artigo 6 da CADH (proibição da escravidão e servidão), combinada com os artigos 5 e 7, ao julgar a omissão do Estado venezuelano na proteção de uma vítima de tráfico humano e violência sexual. O tribunal reafirmou a obrigação estatal de adotar medidas eficazes de prevenção e resposta a casos de exploração sexual e violência de gênero.
8) No caso “Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador”, qual foi a principal tese sustentada pela Corte IDH?
(A) O direito dos povos indígenas ao consentimento livre, prévio e informado sobre projetos que impactam seu território.
(B) A proibição absoluta da mineração em territórios indígenas.
(C) A responsabilidade exclusiva de empresas privadas por impactos ambientais.
(D) O direito dos indígenas de vetar qualquer legislação ambiental que afete seus territórios.
(E) A obrigatoriedade de consulta apenas em projetos financiados por organismos internacionais.
Gabarito: (A) O direito dos povos indígenas ao consentimento livre, prévio e informado sobre projetos que impactam seu território.
Fundamento: No caso Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador (2012), a Corte IDH determinou que o Equador violou os direitos da comunidade indígena ao permitir a exploração petrolífera em seu território sem consulta adequada. O tribunal fundamentou sua decisão no artigo 21 da CADH (direito à propriedade) e na Convenção 169 da OIT, enfatizando que a consulta livre, prévia e informada é um direito fundamental dos povos indígenas.
9) No caso “Cesti Hurtado vs. Peru”, qual foi a principal violação de direitos humanos analisada pela Corte IDH?
(A) Prisão arbitrária e violação do devido processo legal.
(B) Tortura psicológica em interrogatórios militares.
(C) Discriminação de civis em tribunais militares.
(D) Omissão do Estado na proteção de jornalistas perseguidos.
(E) Restrição indevida ao direito de reunião e associação.
Gabarito: (A) Prisão arbitrária e violação do devido processo legal.
Fundamento: No caso Cesti Hurtado vs. Peru (1999), a Corte IDH condenou o Peru por prisão arbitrária e descumprimento de decisões judiciais que determinavam a libertação do detido. A Corte destacou que o artigo 7 da CADH (direito à liberdade pessoal) foi violado, assim como os artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial), reafirmando que nenhum indivíduo pode ser privado de liberdade sem as garantias do devido processo legal.
10) No caso “Favela Nova Brasília vs. Brasil”, a Corte IDH decidiu que houve violação dos direitos humanos porque:
(A) O Brasil impediu investigações sobre chacinas policiais.
(B) O Estado aplicou pena de morte sem julgamento adequado.
(C) O Brasil proibiu a realização de protestos em comunidades carentes.
(D) O governo não forneceu indenização suficiente às vítimas de remoções forçadas.
(E) O país criminalizou movimentos sociais sem base legal.
Gabarito: (A) O Brasil impediu investigações sobre chacinas policiais.
Fundamento: No caso Favela Nova Brasília vs. Brasil (2017), a Corte IDH condenou o Brasil por sua omissão na investigação de chacinas cometidas pela polícia em operações nas favelas do Rio de Janeiro, violando os artigos 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal) e 8 (garantias judiciais) da CADH. O tribunal enfatizou que a falta de investigação e punição de execuções extrajudiciais reforça a impunidade e compromete o Estado de Direito.
Conclusão
As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos são fundamentais para a evolução do Direito Internacional dos Direitos Humanos e para a proteção dos cidadãos contra abusos estatais. Essas questões abordam temas centrais da jurisprudência da Corte IDH, ajudando os candidatos a aprofundar o conhecimento sobre obrigações internacionais dos Estados, proteção dos direitos das vítimas e aplicação da CADH nos casos concretos.
A preparação para concursos jurídicos exige o estudo aprofundado da jurisprudência interamericana, pois a interpretação da CADH influencia diretamente decisões judiciais nacionais e internacionais.
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Escrito por Tauana Tairini dos Santos. Graduada em Direito pela UNIFEB Barretos. Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo, Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil. Revisora Jurídica do Curso Ênfase.
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