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ToggleEm relação ao entendimento dos tribunais superiores sobre a interposição de recurso especial e extraordinário no processo penal, assinale a alternativa CORRETA:
a) O recurso extraordinário é cabível para revisão de decisão que contrarie lei federal, independentemente de repercussão geral.
b) O recurso especial possui efeito devolutivo e pode ser utilizado para revisar fatos e provas do processo.
c) A jurisprudência do STJ admite a aplicação da Teoria da Causa Madura no julgamento do recurso especial.
d) É possível o conhecimento de recurso especial mesmo sem o prequestionamento da matéria em instância inferior, caso a questão envolva nulidade absoluta.
e) O STF admite a repercussão geral como requisito para a admissibilidade do recurso extraordinário, exceto em casos de habeas corpus.
Gabarito: e) O STF admite a repercussão geral como requisito para a admissibilidade do recurso extraordinário, exceto em casos de habeas corpus.
Fundamento: A repercussão geral é um requisito essencial para a admissibilidade do recurso extraordinário, conforme entendimento consolidado do STF (HC 97.256 e RE 603.616). Contudo, a repercussão geral não se aplica em casos de habeas corpus, conforme jurisprudência do STF. As demais alternativas estão incorretas, pois: (A) o recurso extraordinário trata de contrariedade à Constituição Federal, e não à lei federal; (B) o recurso especial não permite análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ; (C) a Teoria da Causa Madura não se aplica ao recurso especial; (D) o prequestionamento é indispensável, mesmo em nulidades absolutas.
Durante o julgamento de um processo penal, o juiz proferiu sentença condenatória contra João, aplicando pena privativa de liberdade de 5 anos. A defesa entende que houve omissão na análise de provas relevantes e obscuridade quanto à fundamentação do quantum da pena. Nesse caso, o recurso cabível para sanar tais vícios é:
a) Recurso em sentido estrito.
b) Embargos infringentes.
c) Embargos de declaração.
d) Revisão criminal.
e) Agravo regimental
Gabarito: c) Embargos de declaração.
Fundamento: Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Eles não visam rediscutir o mérito, mas esclarecer ou complementar a decisão, nos termos do art. 619 do CPP: “Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.”.
Carlos foi absolvido em primeira instância da acusação de furto simples. O Ministério Público, inconformado, interpôs apelação buscando a condenação do réu. Durante o julgamento, o Tribunal condenou Carlos, por maioria, à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão. Nesse cenário, o advogado de Carlos poderá interpor:
a) Revisão criminal.
b) Recurso ordinário constitucional.
c) Embargos infringentes.
d) Recurso em sentido estrito.
e) Habeas corpus.
Gabarito: c) Embargos infringentes.
Fundamento: Diante de uma decisão não unânime que reformou a sentença e condenou o réu, cabem embargos infringentes, nos termos do art. 609, parágrafo único, do CPP: “Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência”.
De acordo com o entendimento pacificado dos tribunais superiores sobre o recurso em sentido estrito no processo penal, assinale a alternativa CORRETA:
a) O prazo para interposição do recurso em sentido estrito é contado em dobro para o Ministério Público, em razão da função institucional do órgão.
b) O recurso em sentido estrito pode ser manejado contra decisões interlocutórias proferidas em audiência de custódia que relaxam prisão em flagrante.
c) O cabimento do recurso em sentido estrito é restrito às hipóteses do art. 581 do CPP, sendo vedada interpretação extensiva das hipóteses elencadas.
d) O efeito suspensivo do recurso em sentido estrito é automático, impedindo a imediata eficácia da decisão recorrida.
e) O relator do recurso em sentido estrito pode, monocraticamente, negar provimento ao recurso, sem submetê-lo ao órgão colegiado.
Gabarito: b) O recurso em sentido estrito pode ser manejado contra decisões interlocutórias proferidas em audiência de custódia que relaxam prisão em flagrante.
Fundamento: De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o recurso em sentido estrito é cabível contra decisões que relaxam prisão em flagrante durante audiência de custódia, por se tratar de decisão que coloca fim à prisão (art. 581, V, CPP). Alternativas incorretas: (A) o MP não possui prazo em dobro no processo penal (STF, HC 120.275); (C) admite-se interpretação extensiva das hipóteses de cabimento; (D) o RESE possui efeito devolutivo, e não suspensivo; (E) o julgamento do RESE requer apreciação colegiada.
“É cabível a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão que concede prisão domiciliar, a ré presa em flagrante delito por prática de tráfico de entorpecentes, em razão de interpretação analógica do inc. V do art. 581 do CPP. Não havendo óbice à irresignação ministerial, nos termos em que proposta, o Tribunal a quo deve enfrentar o mérito do recurso lá interposto. Recurso provido”. (REsp 532.259/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2003, DJ 09/12/2003, p. 329)
Lucas foi condenado por tráfico de drogas, mas a defesa identificou, após o trânsito em julgado, uma nulidade absoluta no processo. É CORRETO afirmar que o meio adequado para impugnar essa decisão é:
a) Recurso extraordinário.
b) Agravo em execução.
c) Revisão criminal.
d) Apelação.
e) Habeas corpus.
Gabarito: c) Revisão criminal.
Fundamento: A revisão criminal é cabível para corrigir erros ou nulidades após o trânsito em julgado, conforme art. 621, I, do CPP: “Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.”.
O agravo em execução, previsto no Código de Processo Penal, é o recurso cabível contra:
a) Decisões que concedem ou negam a progressão de regime.
b) Sentenças condenatórias proferidas no tribunal do júri.
c) Decisões que rejeitam a queixa-crime.
d) Sentenças absolutórias impróprias.
e) Decisões interlocutórias proferidas durante a instrução processual.
Gabarito: a) Decisões que concedem ou negam a progressão de regime.
Fundamento: O agravo em execução está previsto no art. 197 da LEP (Lei de Execução Penal), cabível contra decisões do juiz da execução penal, como aquelas que concedem ou negam progressão de regime. As demais alternativas estão relacionadas a outros recursos, como o RESE ou a apelação. “Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.”.
Sobre o efeito devolutivo dos recursos no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA:
a) O efeito devolutivo limita o tribunal ao que foi objeto do recurso.
b) Em regra, os recursos no processo penal não possuem efeito regressivo.
c) O tribunal pode conhecer matéria de ordem pública mesmo que não tenha sido suscitada no recurso.
d) O efeito devolutivo da apelação abrange toda a matéria discutida na sentença condenatória.
e) O juiz de primeiro grau mantém competência para reconsiderar sua decisão após a interposição do recurso.
Gabarito: b) Em regra, os recursos no processo penal não possuem efeito regressivo.
Fundamento: A alternativa está incorreta porque o CPP admite o chamado efeito regressivo, pelo qual o juiz pode reformar sua decisão após a interposição do recurso, desde que ainda não tenha sido encaminhado ao tribunal. As demais alternativas refletem corretamente os aspectos do efeito devolutivo. Nos termos do art. 589, do CPP: “Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.”.
Sobre o recurso de apelação, previsto no CPP, assinale a alternativa CORRETA:
a) A apelação sempre possui efeito suspensivo.
b) A apelação deve ser interposta no prazo de 5 dias e suas razões apresentadas em 8 dias.
c) Em crimes de competência do tribunal do júri, a apelação pode ser interposta apenas contra a decisão de pronúncia.
d) O prazo para apelação pelo réu é de 15 dias, dobrado se houver litisconsórcio.
e) A apelação devolve ao tribunal a apreciação da totalidade da matéria discutida, inclusive pontos não abordados na sentença.
Gabarito: b) A apelação deve ser interposta no prazo de 5 dias e suas razões apresentadas em 8 dias.
Fundamento: Conforme os arts. 593 e 600 do CPP, o prazo para interposição da apelação é de 5 dias, enquanto as razões devem ser apresentadas em 8 dias. O efeito suspensivo é a regra, mas não é absoluto, conforme a Súmula 716 do STF. Nos termos do CPP:
“Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:”.
“Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.”.
O juiz concedeu liberdade provisória a Ricardo, acusado de roubo. O Ministério Público, discordando da decisão, pretende recorrer. Qual é o recurso cabível e seu prazo?
a) Recurso em sentido estrito – 5 dias.
b) Agravo em execução – 10 dias.
c) Apelação – 5 dias.
d) Revisão criminal – 2 anos.
e) Habeas corpus – imediato.
Gabarito: a) Recurso em sentido estrito – 5 dias.
Fundamento: Cabe recurso em sentido estrito contra decisões que concedem liberdade provisória, nos termos do art. 581, V, do CPP. O prazo é de 5 dias (art. 586, do CPP).
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.”.
“Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.”.
Sobre os embargos infringentes e de nulidade, assinale a alternativa CORRETA:
a) Os embargos infringentes são cabíveis quando a decisão condenatória ou absolutória é unânime.
b) O prazo para oposição dos embargos infringentes é de 5 dias.
c) Os embargos infringentes são cabíveis apenas nos tribunais superiores.
d) Os embargos infringentes cabem quando houver divergência de votos na decisão não unânime desfavorável ao réu.
e) Os embargos infringentes podem ser opostos contra decisão de primeira instância
Gabarito: d) Os embargos infringentes cabem quando houver divergência de votos na decisão não unânime desfavorável ao réu.
Fundamento: Conforme o art. 609, parágrafo único, do CPP, os embargos infringentes são cabíveis em decisões não unânimes que forem desfavoráveis ao réu, em tribunais. O prazo para sua oposição é de 10 dias.
Conclusão
Estudar os recursos previstos no Código de Processo Penal com questões objetivas inéditas é uma estratégia essencial para quem busca se destacar em provas de concursos. Este material foi elaborado com foco nos principais aspectos cobrados pelas bancas examinadoras, unindo jurisprudência e prática para maximizar sua preparação.
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Escrito por Tauana Tairini dos Santos. Graduada em Direito pela UNIFEB Barretos. Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo, Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil. Revisora Jurídica do Curso Ênfase.
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