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O sistema recursal, previsto no Código de Processo Civil, é um dos eixos centrais do Direito Processual e um dos temas mais cobrados nas provas de concursos para carreiras jurídicas. Dominar os recursos não significa apenas memorizar prazos ou hipóteses de cabimento, é necessário compreender sua função constitucional, sua lógica interna e as estratégias que envolvem sua utilização prática.
Com esse propósito, elaboramos um conjunto inédito de questões que exploram de forma minuciosa os aspectos mais relevantes dos recursos no CPC. Os temas abordados vão desde os pressupostos de admissibilidade até a análise específica de cada espécie recursal: apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, agravo interno, recurso ordinário, especial, extraordinário e embargos de divergência. Também tratamos de questões como juízo de retratação, efeitos dos recursos, fungibilidade, preclusão e atuação do relator nos tribunais.
Cada questão foi cuidadosamente construída no nível de exigência das principais bancas e vem acompanhada de justificativa técnica fundamentada, facilitando a assimilação dos conteúdos legais, doutrinários e jurisprudenciais mais relevantes.
Se o seu objetivo é compreender com profundidade o regime recursal do CPC e se preparar com excelência para provas de alto nível, este material é a ferramenta ideal para impulsionar sua jornada.
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Vamos às questões:
Questão 1
Durante o trâmite de ação de improbidade administrativa, a juíza da 3ª Vara Cível de um município indeferiu, por decisão interlocutória, o pedido formulado pelo Ministério Público para inclusão de um novo réu no polo passivo. O parquet interpôs agravo de instrumento, que foi distribuído à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ao apreciar o recurso, o relator negou seguimento ao agravo por entender ausente a hipótese de cabimento legal. Insatisfeito, o Ministério Público interpôs agravo interno. Com base nas normas do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A) O relator, ao negar seguimento ao agravo de instrumento, deveria ter submetido imediatamente a decisão ao órgão colegiado.
B) A decisão monocrática que inadmite o agravo de instrumento não comporta agravo interno, por ausência de previsão legal.
C) O agravo interno interposto é cabível, mas o seu julgamento será realizado por órgão distinto do que julgaria o agravo de instrumento.
D) O agravo interno é incabível nesse contexto, pois o recurso adequado seria o mandado de segurança.
E) O agravo interno é cabível, e seu julgamento caberá ao próprio órgão colegiado originalmente competente para julgar o agravo de instrumento.
Gabarito: E) O agravo interno é cabível, e seu julgamento caberá ao próprio órgão colegiado originalmente competente para julgar o agravo de instrumento.
Justificativa: O agravo interno é cabível contra decisão monocrática do relator que nega seguimento ao agravo de instrumento, conforme previsto no art. 1.021 do CPC. Nessa hipótese, o julgamento do agravo interno caberá ao mesmo órgão colegiado originalmente competente para apreciar o agravo de instrumento, ou seja, à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Questão 2
Em sede de apelação interposta por réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais, o relator do Tribunal de Justiça identificou vício insanável na formação do processo e anulou de ofício a sentença. A parte autora, inconformada com a anulação, interpôs agravo interno, sob o argumento de que não lhe foi oportunizada a manifestação prévia. Sobre a situação descrita, assinale a alternativa CORRETA.
A) O agravo interno não é cabível, pois não houve decisão definitiva sobre o mérito da apelação.
B) O relator poderia anular a sentença de ofício, sem prévia manifestação das partes, diante do princípio da economia processual.
C) O relator não poderia anular a sentença de ofício sem oportunizar o contraditório às partes, sob pena de nulidade.
D) A autora deveria ter interposto embargos de declaração, e não agravo interno.
E) A anulação da sentença pelo relator vincula o colegiado, que não poderá reformar a decisão.
Gabarito: C) O relator não poderia anular a sentença de ofício sem oportunizar o contraditório às partes, sob pena de nulidade.
Justificativa: Ainda que o relator identifique vício insanável e entenda pela anulação da sentença, é indispensável que oportunize às partes a prévia manifestação, sob pena de nulidade. Isso decorre do princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, que veda ao julgador decidir com base em fundamento sobre o qual não tenha sido dada às partes a oportunidade de se manifestar, inclusive em hipóteses de nulidade absoluta.
Questão 3
Na tramitação de uma ação de responsabilidade civil por erro médico, o réu, ao apresentar apelação, deixou de anexar comprovante do recolhimento das custas recursais. Intimado para regularizar o vício, permaneceu inerte. Apenas vinte dias depois da intimação, protocolizou petição com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. À luz do CPC e da jurisprudência aplicável, assinale a alternativa CORRETA.
A) O recurso deverá ser conhecido, pois a jurisprudência admite a juntada extemporânea das custas sem consequência.
B) O recurso deverá ser conhecido, desde que o valor tenha sido recolhido dentro do prazo legal, independentemente da juntada.
C) O recurso não será conhecido, pois o prazo para regularização do preparo já havia expirado.
D) A ausência do preparo torna o recurso inexistente, ainda que posteriormente recolhido.
E) O juiz deverá conceder novo prazo para o recolhimento, sob pena de ofensa ao contraditório.
Gabarito: C) O recurso não será conhecido, pois o prazo para regularização do preparo já havia expirado.
Justificativa: De acordo com o art. 1.007, §4º do CPC, a ausência de preparo no ato de interposição do recurso impõe a intimação do recorrente para regularização, mediante o recolhimento em dobro. Caso não o faça dentro do prazo legal, aplica-se a penalidade de deserção. Na hipótese, o réu permaneceu inerte e protocolizou a guia somente após o decurso do prazo, razão pela qual o recurso não poderá ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade.
Questão 4
Após julgamento de apelação que modificou a sentença, concedendo tutela específica pleiteada pela parte autora, a parte ré interpôs embargos de declaração, alegando omissão quanto ao termo inicial dos efeitos da condenação. O Tribunal, então, reconheceu o erro material na fundamentação do acórdão e alterou parcialmente a decisão. Com base nas regras do CPC sobre embargos de declaração, assinale a alternativa CORRETA.
A) Os embargos de declaração são cabíveis apenas para correção de omissão, contradição ou obscuridade, não para erro material.
B) O Tribunal não poderia modificar o acórdão, mesmo que fosse para corrigir erro material, sem novo julgamento colegiado.
C) A correção de erro material por embargos de declaração é admitida, inclusive com alteração parcial do julgado.
D) A decisão dos embargos não poderia alterar o resultado do julgamento anterior, sob pena de reformatio in pejus.
E) O recurso adequado seria o agravo interno, uma vez que já havia acórdão publicado.
Gabarito: C) A correção de erro material por embargos de declaração é admitida, inclusive com alteração parcial do julgado.
Justificativa: Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A jurisprudência admite que, constatado erro material, o Tribunal possa proceder à sua correção, inclusive com alteração parcial do julgado, ainda que de ofício. Trata-se de medida excepcional e legítima que visa assegurar a correção formal do pronunciamento judicial, sem que isso implique reexame do mérito propriamente dito.
Questão 5
Após sentença de improcedência proferida em ação de obrigação de fazer, a parte autora interpôs apelação com pedido de efeito suspensivo. O relator, no tribunal, concedeu monocraticamente o efeito, suspendendo os efeitos da sentença. A parte ré, então, interpôs agravo interno. Considerando o regime recursal no CPC, assinale a alternativa CORRETA.
A) A concessão de efeito suspensivo à apelação é competência exclusiva do colegiado.
B) A decisão do relator é irrecorrível, pois se trata de juízo de admissibilidade provisório.
C) A parte ré pode interpor agravo interno, pois se trata de decisão monocrática com conteúdo decisório.
D) A única forma de impugnar essa decisão seria via mandado de segurança.
E) Não cabe agravo interno, pois não houve alteração do mérito da decisão apelada.
Gabarito: C) A parte ré pode interpor agravo interno, pois se trata de decisão monocrática com conteúdo decisório.
Justificativa: De acordo com o art. 1.012, §1º do CPC, é possível ao relator, em caráter excepcional, atribuir efeito suspensivo à apelação. Tratando-se de decisão monocrática com conteúdo decisório que afeta diretamente a eficácia da sentença, admite-se a interposição de agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC, para que a matéria seja submetida ao exame do órgão colegiado competente.
Questão 6
Em ação possessória, o juízo de primeiro grau concedeu tutela de urgência à parte autora para reintegração imediata na posse. A parte ré interpôs agravo de instrumento. Durante a análise, o relator identificou vício formal e determinou a intimação da parte ré para regularizar, no prazo de cinco dias. A parte permaneceu inerte. Considerando o caso, assinale a alternativa CORRETA.
A) O relator deveria ter decidido o mérito do agravo, ainda que não sanado o vício.
B) A inércia da parte ré não impede o seguimento do agravo, desde que o vício não seja essencial.
C) O relator deve converter o agravo de instrumento em apelação.
D) O relator pode não conhecer do agravo, diante da ausência de regularização tempestiva do vício formal.
E) O relator deve remeter os autos ao colegiado para decidir sobre o vício.
Gabarito: D) O relator pode não conhecer do agravo, diante da ausência de regularização tempestiva do vício formal.
Justificativa: Nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, o relator pode não conhecer do recurso quando a parte, intimada para sanar vício formal, deixa de promover a regularização no prazo legal. A inércia da parte ré, após a intimação, justifica a decisão monocrática de inadmissão do agravo de instrumento, por ausência de preenchimento dos requisitos formais exigidos para seu conhecimento.
Questão 7
No curso de uma ação de execução, o executado interpôs embargos à execução. O juiz julgou improcedentes os embargos. Contra essa decisão, o executado interpôs apelação. No entanto, o tribunal deixou de conhecê-la, por ausência de preparo. Sobre o caso concreto, assinale a alternativa CORRETA.
A) A apelação em embargos à execução exige preparo, salvo se o apelante for beneficiário da gratuidade.
B) O CPC dispensa o preparo em apelações contra decisões que versem sobre execução.
C) O preparo é dispensado apenas em execução fiscal.
D) O preparo deveria ser recolhido apenas após intimação específica para tal fim.
E) O preparo é irrelevante no juízo de admissibilidade da apelação em embargos à execução.
Gabarito: A) A apelação em embargos à execução exige preparo, salvo se o apelante for beneficiário da gratuidade.
Justificativa: De acordo com o art. 1.007 do CPC, o preparo, compreendendo as custas e o porte de remessa e retorno, é requisito de admissibilidade recursal. Tal exigência também se aplica à apelação interposta contra sentença proferida nos embargos à execução. A única exceção legal ocorre quando o apelante é beneficiário da gratuidade da justiça, hipótese em que o recolhimento é dispensado.
Questão 8
Após julgamento da apelação, foi publicada a ata de julgamento e disponibilizado o acórdão no diário da justiça eletrônico. O advogado da parte recorrente, contudo, alegou não ter tido ciência da publicação, sob a justificativa de erro de vinculação nos autos. Diante disso, assinale a alternativa CORRETA.
A) A contagem do prazo recursal se inicia da publicação da ata de julgamento, independentemente de intimação.
B) O erro de vinculação do advogado não interfere na contagem do prazo recursal.
C) A ausência de intimação do advogado regularmente constituído impede o início da contagem do prazo recursal.
D) A parte deveria ter interposto recurso com base na publicação da ata, sob pena de preclusão.
E) A publicação do acórdão no diário eletrônico supre a falta de intimação pessoal.
Gabarito: C) A ausência de intimação do advogado regularmente constituído impede o início da contagem do prazo recursal.
Justificativa: Nos termos do art. 1.003, §5º do CPC, o prazo para interposição de recurso tem início com a intimação do advogado da parte, por meio eletrônico. Se houver erro na vinculação do patrono no sistema, impedindo a intimação regular, não há início válido do prazo recursal. Trata-se de vício que compromete a ciência da parte sobre o teor da decisão, inviabilizando a contagem do prazo e afastando eventual preclusão.
Questão 9
O Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação, reformou parcialmente a sentença. A parte autora interpôs recurso especial. O presidente do Tribunal local inadmitiu o recurso, sob o fundamento de ausência de prequestionamento. A autora interpôs agravo interno. Assinale a alternativa CORRETA.
A) O agravo interno é incabível contra decisão de inadmissão de recurso especial.
B) O agravo interno deve ser dirigido ao STJ, como substituto do recurso especial.
C) O agravo interno se submete a juízo de retratação pelo presidente do tribunal.
D) O recurso cabível contra decisão que inadmite recurso especial é o agravo em recurso especial, dirigido diretamente ao STJ.
E) A parte deveria ter interposto embargos infringentes.
Gabarito: D) O recurso cabível contra decisão que inadmite recurso especial é o agravo em recurso especial, dirigido diretamente ao STJ.
Justificativa: Nos termos do art. 1.042 do CPC, é cabível o agravo em recurso especial contra decisão que inadmite a subida do recurso especial. Trata-se de recurso dirigido diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de provocar a análise da admissibilidade recursal pela instância superior, suprindo eventual negativa injustificada de seguimento por parte do Tribunal de origem.
Questão 10
Tício interpôs apelação contra a sentença de improcedência. No tribunal, ao apreciar os autos, o relator identificou ausência de fundamentação no recurso, limitando-se o apelante a repetir argumentos da petição inicial. Por esse motivo, não conheceu do recurso. Assinale a alternativa CORRETA.
A) A ausência de fundamentação atrai a incidência do princípio da dialeticidade, autorizando o não conhecimento do recurso.
B) Ainda que sem fundamentação, o recurso deve ser conhecido por força do princípio da instrumentalidade.
C) O relator deve converter o julgamento em diligência, determinando nova manifestação do apelante.
D) A ausência de fundamentação deve ser sanada por meio de emenda obrigatória, sob pena de nulidade.
E) A decisão do relator é nula, pois viola o princípio da ampla defesa.
Gabarito: A) A ausência de fundamentação atrai a incidência do princípio da dialeticidade, autorizando o não conhecimento do recurso.
Justificativa: A exigência de fundamentação mínima no recurso de apelação decorre do princípio da dialeticidade, que constitui pressuposto de admissibilidade recursal. De acordo com o art. 1.010, incisos II e III, do CPC, é imprescindível que o apelante exponha de forma clara os fundamentos fáticos e jurídicos do pedido de reforma da sentença. A mera repetição dos argumentos da petição inicial, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, autoriza o não conhecimento do recurso.
Conclusão
Dominar os principais aspectos dos recursos no CPC é indispensável para compreender a lógica do processo e se destacar nos concursos jurídicos mais exigentes do país.
Entender os pressupostos de admissibilidade, os prazos, os efeitos, os fundamentos de cada espécie recursal e as competências do relator e do colegiado é essencial para quem busca uma preparação de excelência voltada para carreiras como Juiz Federal, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Procurador da República, entre outras.
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Escrito por Letícia dos Santos Trajano. Graduada em Direito pela UERJ. Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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