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Prática Jurídica para Concursos: Quais Exigências? O que Conta?

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Descubra estratégias essenciais de prática jurídica para concursos. Leia agora e fortaleça sua preparação para a aprovação!

Prática Jurídica para Concursos: Quais Exigências? O que Conta?

Prática jurídica, atividade jurídica, prática forense. Três nomes diferentes, a mesma ansiedade: “isso vai contar quando eu precisar comprovar?” Se você está mirando Magistratura, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública, Procuradorias ou Delegado, este guia resolve o que mais dá dor de cabeça na vida real: o que costuma contar (e o que quase sempre não conta), em que momento você precisa comprovar (inscrição definitiva ou posse) e como montar um dossiê de comprovação que a banca aceite sem virar novela. A prática jurídica é um requisito comum em concursos de carreiras jurídicas porque a ideia é simples, e meio impiedosa: não basta saber a teoria, tem que ter vivência mínima de aplicação do Direito. O problema é que nem toda experiência “jurídica” é tratada como prática jurídica pelo edital, e o que vale pode mudar conforme o cargo, a regra do concurso e o entendimento da banca. Neste artigo, a proposta é ser direto: explicar o que é prática jurídica, quais carreiras costumam exigir, quanto tempo normalmente se pede, quais atividades tendem a ser aceitas e como você se organiza desde já para comprovar tudo com segurança quando chegar a hora.

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  • O que é a prática jurídica exigida em concurso público?
  • Quais concursos públicos exigem prática jurídica?
    • Magistratura
    • Ministério Público
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    • Delegado da Polícia Federal
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  • Quais atividades são consideradas prática jurídica?
    • Magistratura
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    • Delegado da Polícia Federal 
  • Quanto tempo de prática jurídica é necessário comprovar?
  • Como comprovar a prática jurídica?
  • Conclusão

O que é a prática jurídica exigida em concurso público?

A prática jurídica, muitas vezes exigida nos concursos públicos, refere-se à experiência efetiva na área do Direito, com o objetivo de garantir que o candidato já tenha vivência real de aplicação jurídica e consiga comprovar essa atuação de forma documental.

Com a Emenda Constitucional nº 45/2004, a Constituição Federal passou a prever expressamente a exigência de três anos de atividade jurídica para o ingresso na Magistratura e no Ministério Público, como requisito de acesso a carreiras de alta responsabilidade. 

A partir daí, outras carreiras jurídicas também passaram a adotar exigências semelhantes, conforme legislação própria e/ou regulamentação interna, com variações relevantes, sobretudo quanto ao momento de comprovação e ao que efetivamente é aceito.

Essa exigência se deve à responsabilidade inerente a esses cargos, os quais não poderiam ser exercidos sem que o bacharel em Direito possuísse um mínimo de experiência na área.

Consequentemente, o tempo de prática jurídica foi fixado em 3 anos para essas duas instâncias e posteriormente foi adotado por outras carreiras jurídicas, de maneira similar ou distinta, dependendo da esfera e do cargo.

Geralmente, essa exigência é estabelecida por meio de legislação específica de cada concurso ou por regulamentos internos das instituições.

 

Quais concursos públicos exigem prática jurídica?

Como visto, a Constituição Federal expressamente prevê a exigência de comprovação de prática jurídica para os concursos da Magistratura e do Ministério Público.

Contudo, diversas outras carreiras jurídicas de maior complexidade também adotam a exigência. Vejamos, pois, as principais carreiras que estabelecem a necessidade de prática jurídica.

 

Magistratura

A Resolução 75/2009 do CNJ estabelece as diretrizes para os concursos da Magistratura, incluindo requisitos relacionados à atividade jurídica dos candidatos. Aqui estão os pontos-chave relacionados à atividade jurídica conforme a resolução:

  1. Fase de Comprovação da Atividade Jurídica: A atividade jurídica deve ser comprovada até a data da inscrição definitiva para o concurso da Magistratura.
  2. Declaração Preliminar e Inscrição Definitiva: Durante a fase de inscrição preliminar, o candidato deve declarar que é bacharel em Direito e que irá atender à exigência de três anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva. Na inscrição definitiva, o candidato deve apresentar certidão ou declaração que comprove o efetivo exercício da advocacia, cargo, emprego ou função após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
  3. Definição de Atividade Jurídica: A Resolução define atividade jurídica como o exercício exclusivo por bacharel em Direito, efetivo exercício de advocacia (inclusive voluntária), exercício de cargos, empregos ou funções que exijam conhecimento jurídico, exercício da função de conciliador e atividade de mediação ou arbitragem na composição de litígios.
  4. Exclusão de Atividades Anteriores à Obtenção do Grau de Bacharel: Estágios acadêmicos ou outras atividades anteriores à obtenção do grau de bacharel em Direito não são considerados atividade jurídica para efeitos de comprovação.
  5. Comprovação da Atividade Jurídica: A comprovação da atividade jurídica para cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito é feita por meio de certidão circunstanciada, indicando as atribuições e a prática reiterada de atos que exijam conhecimento jurídico. A validade do documento é analisada pela Comissão de Concurso.

Saiba mais sobre a magistratura clicando aqui.

Clique aqui para conhecer as especificidades da carreira de Juiz Federal.

Clique aqui para saber mais sobre a jornada do Juiz de Direito.

 

Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público, em 2009, emitiu a Resolução 40 para se alinhar ao requisito estipulado no artigo 129, § 3º. 

Essa Resolução estabelece os critérios pelos quais as atividades dos candidatos aos concursos do órgão serão avaliadas como atividade jurídica. 

O artigo 1º da Resolução lista as atividades jurídicas, especificando que são aquelas realizadas após a conclusão do bacharelado em Direito. 

Uma diferença notável em relação aos concursos da Magistratura é que os cursos de pós-graduação em Direito (mestrado, doutorado e especialização) também são contabilizados como atividade jurídica nos certames de admissão de membros do Ministério Público, desde que concluídos após a graduação em Direito. 

O entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4219 ratificou que o Conselho Nacional do Ministério Público tem a prerrogativa de exigir atividade jurídica por meio de cursos de pós-graduação.

Segundo a Corte, esses cursos proporcionam formação além do currículo da graduação em Direito, não havendo violação ao princípio da igualdade nos concursos públicos.

Clique aqui para saber mais sobre a carreira do Promotor de Justiça e aqui para saber sobre a carreira do Procurador da República.

 

Advocacia-Geral da União

A Resolução 1/2002 do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União é responsável por regulamentar os concursos de provas e títulos para Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional. 

Segundo o artigo 8º desta resolução, a inscrição no concurso e a participação nas fases exigem a comprovação dos dois anos de prática forense, conforme estabelecido na resolução e no edital específico.

Destaca-se que os candidatos que já tiverem comprovado a prática forense em concursos anteriores da AGU serão dispensados de apresentar a documentação novamente, conforme estabelecido pelo artigo 28 da resolução.

Clique aqui para saber mais sobre a carreira do Advogado da União.

 

Procuradoria Federal

A Instrução Normativa nº 1/2010 estabeleceu a regulamentação que exige no mínimo dois anos de prática jurídica comprovada para ingressar na carreira.

A comprovação é solicitada no momento da inscrição no concurso, quando é exigida a apresentação de documentos que comprovem essa experiência.

 

Procuradorias dos Estados e dos Municípios

Nas Procuradorias dos Estados e dos Municípios, não há um padrão nacional fechado sobre exigência de prática ou atividade jurídica. O que prevalece é a lei local que organiza a carreira e, sobretudo, o que estiver previsto no edital do concurso. 

Por isso, listas por ente federativo tendem a ficar rapidamente desatualizadas e pouco confiáveis.

A exigência pode variar em três pontos centrais: se há tempo mínimo de prática, qual é o marco inicial da contagem e em que momento o candidato precisa comprovar a experiência. 

Alguns editais vinculam o requisito à inscrição definitiva; outros exigem apenas na posse. Há casos, ainda, em que o tempo deve estar completo já na fase intermediária do certame.

Ao analisar o edital, vá direto aos tópicos sobre “requisitos para investidura”, “inscrição definitiva”, “posse” e “documentação exigida”. 

Verifique se o tempo conta apenas após a colação de grau e qual é o marco final para estar com o período completo. Essa leitura estratégica evita surpresas na fase de comprovação.

Também é essencial conferir como o edital define prática ou atividade jurídica. Observe quais documentos são aceitos, como certidões circunstanciadas, declarações detalhadas de atribuições, portarias ou comprovação de atos praticados. Quanto mais clara e específica a documentação, menor o risco de indeferimento.

Outro ponto sensível é a natureza das atividades exercidas. Se o cargo não é privativo de bacharel em Direito, a banca costuma exigir prova de que as atribuições eram predominantemente jurídicas. Declarações genéricas raramente são suficientes para convencer a comissão.

A regra prática é objetiva: se a atividade não puder ser comprovada por documento idôneo e detalhado, para o edital ela simplesmente não existirá. 

Em Procuradorias estaduais e municipais, segurança jurídica começa com leitura atenta do edital e organização prévia do dossiê.

Clique aqui para saber mais sobre a carreira dos Procuradores do Estado.

 

Defensoria Pública da União 

A Lei Complementar nº 80/1994 estabelece, para ingresso na Defensoria Pública da União, a exigência de dois anos de prática forense, a serem comprovados no momento da inscrição. Esse ponto deve ser analisado com atenção, especialmente após a Emenda Constitucional nº 80/2014.

Com a EC 80/2014, a Constituição passou a prever a aplicação do art. 93 à Defensoria Pública “no que couber”, o que gerou debate sobre eventual extensão do triênio constitucional. 

Contudo, o requisito específico previsto no art. 26 da LC 80/1994 permanece vigente, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já indicou que a regra legal deve prevalecer.

Como requisitos de investidura em cargo público dependem de previsão em lei complementar, eventuais ampliações por ato infralegal podem ser objeto de controvérsia. 

Assim, o caminho mais seguro para o candidato é conferir, de forma conjunta, o edital do certame e a LC 80/1994, verificando o momento exato da comprovação e a documentação exigida pela banca.

 

Defensorias Públicas Estaduais

Nas Defensorias Públicas Estaduais, a exigência de prática ou atividade jurídica não é padronizada nacionalmente. O que define a regra é a legislação local que organiza a carreira, eventuais regulamentos internos e, sobretudo, a forma como o edital interpreta a aplicação do art. 93 da Constituição “no que couber”.

Isso significa que não é seguro presumir que a Defensoria seguirá automaticamente o modelo da Magistratura ou do Ministério Público. 

Algumas leis estaduais estabelecem tempo mínimo de prática; outras remetem ao edital; e há situações em que a discussão gira justamente em torno da extensão dessa exigência.

Por isso, a conferência deve sempre ser feita no binômio lei da carreira + edital vigente. 

O candidato precisa verificar se há tempo mínimo previsto, qual é o marco inicial da contagem e, principalmente, em que momento a comprovação será exigida, se na inscrição definitiva ou apenas na posse.

Também é indispensável analisar com atenção os critérios de documentação fixados pela banca. 

Editais costumam exigir certidões circunstanciadas, comprovação detalhada de atribuições e, em alguns casos, demonstração de atos praticados. Documentação genérica tende a ser insuficiente.

Em síntese, nas Defensorias Estaduais, a estratégia segura é não trabalhar com presunções. 

A leitura combinada da lei local e do edital é o único parâmetro confiável para saber se há exigência de prática jurídica, quanto tempo é necessário e como organizar a comprovação sem risco de indeferimento.

Clique aqui para conhecer melhor as carreiras da Defensoria Pública.

 

Delegado da Polícia Federal

Para concorrer ao cargo de Delegado de Polícia Federal, é necessário atender ao requisito de três anos de atividade jurídica ou policial, comprovável no momento da posse.

Ao contrário dos concursos da Magistratura, onde o tempo mínimo precisa estar completo na inscrição definitiva, no concurso para Delegado da PF, o candidato tem até a data da posse para completar e comprovar o tempo mínimo exigido.

 

Delegado da Polícia Civil

Com a edição da Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), passou a existir uma norma geral nacional prevendo, como regra, que o cargo de Delegado de Polícia exige bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica ou policial, com comprovação no ato da posse.

A lei também estabelece diretrizes sobre as etapas do concurso, incluindo a participação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases e a previsão de prova oral.

Apesar da regra geral do tempo, detalhes sobre o que será aceito como atividade jurídica ou policial e a forma de comprovação podem ser detalhados em regulamentação e no próprio edital, razão pela qual a leitura do certame específico continua sendo indispensável.

 

Quais atividades são consideradas prática jurídica?

As atividades consideradas como prática jurídica podem variar conforme o cargo e a legislação específica. Confira a seguir as atividades válidas para cada cargo.

 

Magistratura

Para o concursos de Magistratura, são consideradas atividade jurídica:

  1. Atividade exercida exclusivamente por um bacharel em Direito;
  2. O exercício da advocacia, desde que o candidato participe anualmente de no mínimo 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
  3. O desempenho de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que demandem predominantemente o uso de conhecimento jurídico;
  4. O desempenho da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por pelo menos 16 horas por mês durante um ano;
  5. A atuação como mediador ou árbitro na resolução de conflitos.

 

Ministério Público 

Para os concursos do Ministério Público, atividade jurídica inclui:

  1. Exercício efetivo da advocacia, com participação anual mínima de cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
  2. Exercício de cargo, emprego ou função que demande predominantemente conhecimento jurídico;
  3. Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais durante um ano;
  4. Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios por no mínimo 16 horas mensais durante um ano;
  5. A conclusão de um ano de pós-graduação lato sensu em Direito;
  6. A realização de dois anos de Mestrado em Direito;
  7. A obtenção de três anos de Doutorado e Direito.

 

Advocacia-Geral da União

Nos concursos regidos pela LC 73/1993 e pela Resolução CSAGU nº 1/2002, considera-se prática forense:

I. Exercício efetivo da advocacia, com inscrição na OAB; 

II. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativo de bacharel em Direito; 

III. Para fins de cumprimento do período mínimo, estágio regular equivalente ao tempo exigido.

 

Procurador Federal 

Para o concurso de Procurador Federal, a prática jurídica exigida inclui:

  1. Estágio em Direito realizado de acordo com a legislação pertinente;
  2. Exercício efetivo da advocacia, incluindo postulação em órgãos do Poder Judiciário, atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, desde que o candidato esteja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  3. Comprovação de atividades, pelo menos parcialmente jurídicas, em cargos, empregos ou funções públicas (efetivos, permanentes ou de confiança) em qualquer dos Poderes ou Funções Essenciais à Justiça;

 

Defensoria Pública da União 

Para a DPU, a LC 80/1994 trata o requisito como prática forense e define atividade jurídica como:

  1. Exercício da advocacia;
  2. Cumprimento de estágio de Direito reconhecido por lei;
  3. Desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente jurídicas.

 

Defensorias Públicas Estaduais

No caso das Defensorias Públicas Estaduais, as atividades geralmente consideradas como prática jurídica são:

  1. Atividade exercida exclusivamente por bacharel em Direito;
  2. Efetivo exercício de advocacia, incluindo advocacia voluntária, com participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
  3. Exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
  4. Estágio de Direito credenciado e reconhecido por lei, pelo período de 2 anos.

 

Delegado da Polícia Federal 

Nos concursos de Delegado da Polícia Federal, a comprovação da prática jurídica se dá pelas seguintes atividades:

  1. Exercício exclusivo de bacharel em Direito, advocacia (inclusive voluntária);
  2. Exercício de cargos ou funções públicas que exijam conhecimento jurídico;
  3. Exercício da função de conciliador, mediador ou árbitro;
  4. Atividade policial consistente no efetivo exercício de cargo público de natureza policial em determinadas instituições, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis ou Polícias Militares.

 

Quanto tempo de prática jurídica é necessário comprovar?

O tempo necessário de prática/atividade jurídica varia conforme a carreira e a norma aplicável. Como referência geral, Magistratura e Ministério Público exigem três anos de atividade jurídica, com regras próprias sobre o momento de comprovação. 

Já nas carreiras que admitem “atividade jurídica ou policial”, como Delegado, a comprovação costuma ocorrer na posse. 

Em outras carreiras, o requisito pode ser de dois anos e a documentação pode ser exigida em fase específica do concurso, conforme edital. Por isso, além de saber “quantos anos”, o candidato precisa confirmar quando comprova e com quais documentos.

 

Como comprovar a prática jurídica?

A comprovação da prática ou atividade jurídica varia conforme o edital e a norma que rege a carreira, mas quase sempre se concentra em três pontos sensíveis: o momento da comprovação, os documentos exigidos e o grau de detalhamento das informações apresentadas.

Para evitar surpresas na fase decisiva do concurso, é essencial confirmar se a comprovação será exigida na inscrição definitiva ou apenas no ato da posse. Esse dado define sua estratégia de organização e o prazo real para completar o tempo mínimo.

Mantenha uma linha do tempo clara, com datas de início e término de cada atividade exercida. Guarde declarações e certidões que descrevam de forma objetiva as atribuições desempenhadas, pois documentos genéricos costumam ser insuficientes na análise da banca.

Quando o edital exigir comprovação de atos privativos ou atuação efetiva, organize também os registros correspondentes, como peças, manifestações ou certidões que demonstrem a prática concreta. 

Se o cargo ou função não for privativo de bacharel em Direito, invista em documentação ainda mais robusta, com descrição detalhada das atividades jurídicas exercidas de forma reiterada.

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Conclusão

A prática jurídica é um requisito fundamental nos concursos públicos da área jurídica, sendo essencial para avaliar a capacidade dos candidatos de aplicar os conhecimentos teóricos na prática profissional. 

A variedade de atividades aceitas, os períodos mínimos exigidos e as especificidades de cada certame demandam dos candidatos uma preparação cuidadosa e atenta aos detalhes.

Para se destacar e garantir a aprovação, é imprescindível que os candidatos conheçam os requisitos específicos de cada concurso, busquem experiências relevantes na área jurídica e estejam sempre atualizados sobre as legislações e normativas aplicáveis.

Dessa forma, ao compreender a importância da prática jurídica nos concursos públicos e se dedicar de forma estratégica à sua preparação, os candidatos estarão mais bem preparados para enfrentar os desafios e alcançar o sucesso na conquista de uma carreira na área jurídica por meio do serviço público.

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Escrito por Letícia Trajano. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduada em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.

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