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ToggleO que é a Resolução nº 75 do CNJ?
A Resolução nº 75 do CNJ trouxe uma mudança definitiva na forma como os juízes são selecionados no Brasil. Ao estabelecer regras padronizadas para os concursos da magistratura, eliminou discrepâncias entre tribunais e garantiu um processo seletivo mais transparente e criterioso.
Antes da sua criação, cada tribunal possuía autonomia para definir suas próprias exigências, o que resultava em procedimentos distintos, impugnações frequentes e até disputas judiciais sobre os certames. Com a padronização, todas as etapas passaram a seguir um modelo único, permitindo maior previsibilidade para os candidatos e assegurando que a seleção fosse baseada exclusivamente no mérito.
Além de estruturar o concurso em cinco fases bem definidas, a resolução reforça a necessidade de rigor técnico na avaliação dos candidatos. Dessa forma, o ingresso na magistratura passou a exigir não apenas conhecimento jurídico aprofundado, mas também solidez ética e psicológica, assegurando que os futuros juízes estejam plenamente preparados para a função.
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Inscrições e Pré-Requisitos para o Concurso
O caminho para a magistratura começa muito antes da prova. Para se inscrever no concurso, é essencial atender alguns requisitos que garantem que o candidato tenha a formação e a experiência necessárias para exercer a função com competência. Esses critérios não devem ser vistos como barreiras, mas como etapas naturais de um processo que exige preparo e amadurecimento profissional.
Se você ainda não cumpre todas as exigências, não há motivo para desânimo. A jornada para se tornar juiz exige planejamento, e cada passo dado nessa direção fortalece a sua base para enfrentar o concurso com mais segurança. Por isso, compreender os requisitos e traçar um plano para atendê-los é uma etapa fundamental para quem deseja ingressar na carreira.
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Formação Acadêmica
Para se inscrever no concurso da magistratura, é obrigatório ser bacharel em Direito. O diploma deve estar devidamente registrado pelo Ministério da Educação, garantindo que a formação foi obtida em uma instituição reconhecida.
Embora esse requisito seja amplamente conhecido, ele não deve ser subestimado. A graduação é a base para a aprovação no concurso, e um ensino de qualidade faz diferença na preparação. Mais do que cumprir uma exigência formal, uma formação sólida contribui diretamente para o desempenho nas provas.
Contudo, sabemos que nem sempre a faculdade oferece a profundidade exigida para um concurso de alto nível como o da magistratura. Assim, se você busca complementar sua base com um estudo mais direcionado e eficaz, conheça nossos cursos regulares:
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Experiência Jurídica
Além da formação acadêmica, a Resolução nº 75 do CNJ exige que o candidato comprove três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do diploma de bacharel em Direito. Esse requisito visa garantir que o futuro magistrado tenha experiência prática antes de assumir a função, tornando o ingresso na carreira mais técnico e amadurecido.
Mas o que conta como atividade jurídica? A resolução estabelece que podem ser consideradas atividades como:
- Exercício da advocacia, com a realização mínima de cinco atos privativos de advogado em processos distintos por ano.
- Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, como promotor, defensor, procurador, delegado, assessor jurídico ou analista judiciário que desempenhe funções jurídicas.
- Magistério superior na área jurídica, desde que a disciplina lecionada seja de Direito.
- Atuação como conciliador em tribunais ou juizados, com carga mínima de 16 horas mensais por um ano.
- Atuação como árbitro na solução de litígios, nos termos da legislação aplicável.
Uma dúvida comum entre os candidatos é se o estágio acadêmico pode ser considerado experiência jurídica. A resposta é não. A resolução deixa claro que qualquer atividade exercida antes da obtenção do diploma de bacharel em Direito não será contabilizada, incluindo estágios supervisionados. Para que o tempo de atividade seja aceito, ele deve ser exercido após a graduação e dentro dos critérios estabelecidos pela norma.
Caso você ainda não tenha os três anos completos, é essencial planejar sua trajetória profissional desde já. O importante é garantir que essa experiência seja devidamente documentada e compatível com as exigências do concurso.
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Exame Nacional da Magistratura (ENAM)
Uma das grandes mudanças introduzidas na Resolução nº 75 do CNJ foi a exigência do Exame Nacional da Magistratura como etapa prévia e obrigatória para que os candidatos possam se inscrever nos concursos da magistratura. Criado para unificar o processo seletivo e garantir um nível mínimo de conhecimento entre os concorrentes, o ENAM se tornou um verdadeiro filtro inicial para aqueles que sonham com a carreira de juiz.
O exame tem caráter eliminatório e abrange as principais disciplinas jurídicas cobradas nos concursos, incluindo Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Empresarial e Direitos Humanos. Para ser aprovado, o candidato deve acertar pelo menos 70% das questões — ou 50%, no caso de candidatos cotistas ou pessoas com deficiência.
Além de testar o conhecimento técnico, o ENAM busca garantir que apenas aqueles com sólida base jurídica avancem para as demais fases dos concursos da magistratura. Com validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois, a aprovação no exame é indispensável para qualquer candidato que deseja seguir para a prova objetiva.
A exigência do ENAM trouxe um novo desafio para os concurseiros, tornando a preparação ainda mais estratégica. Não basta apenas se preparar para o concurso específico de um tribunal — é preciso primeiro superar essa etapa nacional. Ter um planejamento bem estruturado e treinar com questões no estilo do exame são passos essenciais para garantir um bom desempenho e seguir rumo à magistratura.
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Outros Requisitos para a Investidura
Além da formação acadêmica, da experiência jurídica e da aprovação no Exame Nacional da Magistratura, a Resolução nº 75 do CNJ estabelece outros critérios fundamentais para a inscrição no concurso da magistratura. Esses requisitos garantem que apenas candidatos aptos, tanto do ponto de vista jurídico quanto ético e físico, possam assumir a função de juiz.
Entre os principais critérios, destacam-se:
- Nacionalidade brasileira: O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme exigência constitucional para o ingresso na magistratura.
- Pleno exercício dos direitos civis e políticos: Não pode haver restrições à capacidade de votar, ser votado ou exercer atividades políticas, salvo nos casos previstos na legislação.
- Regularidade com as obrigações eleitorais e militares: O candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral, comprovando sua participação em eleições anteriores ou justificando eventual ausência. Para os homens, é obrigatória a apresentação de documento que ateste a regularidade com o serviço militar.
- Idoneidade moral e conduta compatível com a magistratura: A sindicância da vida pregressa investiga o histórico do candidato, analisando antecedentes criminais, atuação profissional e qualquer evento que possa comprometer sua reputação.
- Sanidade física e mental: O candidato deve se submeter a exames médicos e psicológicos, que atestem sua aptidão para o exercício do cargo.
É essencial que os futuros magistrados tenham não apenas conhecimento jurídico sólido, mas também uma trajetória íntegra e condições adequadas para enfrentar os desafios da carreira. Por isso, é recomendável que o candidato avalie desde cedo se atende a todos esses requisitos, evitando surpresas nas etapas eliminatórias do concurso.
As Etapas do Concurso para a Magistratura
O concurso para ingresso na magistratura segue um processo seletivo rigoroso, composto por diversas etapas que visam avaliar o conhecimento teórico, a capacidade de argumentação e a aptidão do candidato para exercer a função de juiz. Cada fase possui critérios específicos e eliminatórios, tornando essencial uma preparação estratégica.
Primeira Etapa- Prova Objetiva Seletiva
A prova objetiva seletiva é a porta de entrada para o concurso da magistratura e tem um caráter eliminatório. Conforme estabelecido pela Resolução nº 75 do CNJ, essa prova deve conter 100 questões de múltipla escolha, distribuídas em três blocos de disciplinas jurídicas, abrangendo os principais ramos do Direito. A composição específica de cada bloco não é rigidamente definida na Resolução, sendo determinada pelo edital de cada tribunal.
Para ser aprovado, o candidato deve atingir pelo menos 30% de acertos em cada bloco individualmente, além de uma média geral de 60% na prova. Isso significa que não basta dominar apenas algumas disciplinas; é necessário apresentar um desempenho equilibrado em todas as áreas avaliadas. Essa exigência visa garantir que os futuros magistrados possuam uma base jurídica sólida e diversificada, compatível com a complexidade das decisões judiciais.
Outro aspecto relevante é que o conteúdo da prova deve ser baseado na legislação, jurisprudência e doutrina. A Resolução prevê que as questões podem abordar entendimentos dos tribunais superiores, o que exige do candidato não apenas o conhecimento da letra da lei, mas também sua aplicação prática e interpretação consolidada.
Segunda Etapa- Prova Discursiva
A Prova Discursiva é uma etapa essencial para avaliar a profundidade do conhecimento jurídico do candidato e sua capacidade de argumentação escrita. Diferente da prova objetiva, que exige respostas diretas e assertivas, essa fase exige análise, interpretação e construção de raciocínio jurídico estruturado.
De acordo com a Resolução nº 75 do CNJ, essa etapa pode compreender questões discursivas sobre disciplinas jurídicas previstas no edital, além da elaboração de sentenças cíveis e/ou penais. O objetivo é testar não apenas o domínio técnico, mas também a clareza na exposição das ideias e a capacidade de argumentação lógica e fundamentada.
Os candidatos devem demonstrar habilidade na redação jurídica, observando estrutura textual, coesão e correção gramatical. A banca examinadora avalia a profundidade do conteúdo, a correta aplicação da legislação e da jurisprudência e a coerência na defesa dos argumentos apresentados.
Essa fase exige treino contínuo. Responder a questões discursivas e redigir sentenças dentro do tempo estipulado são estratégias essenciais para garantir um bom desempenho.
Terceira Etapa- Exames de Sanidade Física e Mental, Exame Psicotécnico e Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social.
Após avançar nas provas objetiva e escrita, o candidato passa por uma etapa fundamental: os exames de sanidade física e mental, além do exame psicotécnico e sindicância da vida pregressa e investigação Social. Essa fase tem como objetivo garantir que os futuros magistrados tenham plenas condições físicas e psicológicas para o exercício da função, que exige alto nível de responsabilidade, equilíbrio emocional e resistência ao estresse.
Os exames médicos avaliam se o candidato possui alguma condição de saúde que possa comprometer suas atividades como juiz. Já o exame psicotécnico analisa habilidades cognitivas, perfil psicológico e aspectos comportamentais, como a capacidade de tomada de decisão sob pressão e o controle emocional diante de situações complexas.
A Resolução nº 75 do CNJ determina que esses exames devem ser conduzidos de maneira objetiva e impessoal, seguindo critérios previamente definidos. Assim, evita-se subjetividade na avaliação e garante-se que a análise seja justa e transparente.
A investigação da vida pregressa e sindicância, um processo detalhado que avalia se o candidato possui idoneidade moral e conduta compatível com o exercício da função de juiz.
Essa etapa abrange a análise de diversos aspectos da trajetória do candidato, incluindo sua ficha criminal, histórico funcional, envolvimento em processos administrativos e disciplinares, além de registros que possam indicar condutas incompatíveis com a magistratura. Além disso, entrevistas e diligências podem ser realizadas para esclarecer informações sobre o candidato.
A Resolução nº 75 do CNJ determina que a sindicância deve ser conduzida com imparcialidade e transparência, garantindo que apenas fatores objetivos e comprovados sejam levados em consideração. O candidato tem direito à ampla defesa caso surjam questionamentos sobre sua idoneidade, podendo apresentar justificativas e documentos que esclareçam eventuais dúvidas.
Essa fase reforça o compromisso do Judiciário em selecionar juízes que não apenas dominem o Direito, mas que também possuam ética, integridade e responsabilidade condizentes com a função de magistrado.
Quarta Etapa- Prova Oral
A quarta etapa do concurso para a magistratura é a prova oral, uma das fases mais desafiadoras e decisivas do certame. Nela, o candidato é submetido a questionamentos diretos da banca examinadora, composta por magistrados, membros do Ministério Público e professores. O objetivo é avaliar não apenas o conhecimento jurídico do candidato, mas também sua capacidade de argumentação, raciocínio rápido e postura diante de situações de pressão.
Durante a prova, os examinadores podem abordar qualquer disciplina prevista no edital, exigindo do candidato domínio técnico, clareza na exposição das respostas e segurança ao se posicionar sobre temas jurídicos complexos. Além do conteúdo, a banca observa aspectos como dicção, controle emocional e postura ética, critérios essenciais para a atuação de um magistrado.
Por ser um momento decisivo, a preparação para essa etapa exige não apenas estudo aprofundado, mas também treinamento prático. Simulações com perguntas semelhantes às da banca ajudam a aprimorar a desenvoltura e a confiança do candidato.
Quinta Etapa- Avaliação de Títulos
A quinta e última etapa do concurso para a magistratura é a avaliação de títulos, que tem caráter classificatório. Nessa fase, os candidatos aprovados nas etapas anteriores podem somar pontos adicionais de acordo com sua formação acadêmica, produção científica e experiência profissional.
A fase de títulos tem um peso relevante na nota final do concurso, mas sua pontuação exata varia conforme o edital de cada tribunal. A Resolução nº 75 do CNJ define os tipos de títulos que podem ser considerados, como doutorado, mestrado, pós-graduação, tempo de serviço em atividades jurídicas e publicações acadêmicas. No entanto, cabe a cada tribunal estabelecer, no respectivo edital, a pontuação específica para cada título, dentro dos limites fixados pela resolução.
Por isso, é fundamental que o candidato leia atentamente o edital do concurso para entender como os títulos serão avaliados e aproveitar ao máximo essa etapa. Ainda que a fase de títulos não tenha caráter eliminatório, ela pode ser decisiva para a classificação final, especialmente em concursos com grande concorrência.
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A Avaliação das Provas e os Critérios de Classificação
A classificação final dos candidatos ao cargo de juiz segue uma estrutura definida pela Resolução nº 75 do CNJ, a qual estabelece as diretrizes gerais para a avaliação das provas e a atribuição de notas. No entanto, alguns detalhes podem ser ajustados por cada edital, conforme as especificidades de cada tribunal.
A pontuação final é calculada com base em uma média ponderada, considerando o desempenho do candidato nas diferentes etapas do concurso: prova objetiva, provas escritas (discursiva e sentença), prova oral e avaliação de títulos. A resolução não determina pesos fixos para cada fase, deixando essa definição a cargo do regulamento de cada certame. Assim, cada tribunal pode estabelecer os critérios de cálculo da nota final, desde que respeite os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Critérios de Desempate
A Resolução nº 75 do CNJ estabelece critérios objetivos para casos de empate na classificação final do concurso. O objetivo é garantir justiça e coerência na seleção, priorizando candidatos com melhor desempenho técnico e maior experiência na prática jurídica.
Caso dois ou mais candidatos obtenham a mesma pontuação final, a ordem de classificação será definida com base nos seguintes critérios, aplicados sucessivamente:
- Maior nota na prova prática de sentença, que reflete a capacidade do candidato de elaborar decisões fundamentadas e tecnicamente corretas;
- Maior nota na prova discursiva, demonstrando melhor domínio do conteúdo jurídico e argumentação;
- Maior nota na prova oral, que avalia não apenas o conhecimento jurídico, mas também a desenvoltura do candidato ao expor seu raciocínio;
- Maior tempo de atividade jurídica exercida após a graduação, evidenciando experiência profissional relevante para a magistratura;
- Maior idade, como critério de desempate final, em conformidade com o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Esses critérios garantem um desempate técnico e transparente, priorizando candidatos mais preparados e experientes para assumir a função de juiz.
Transparência e Publicidade do Certame
A Resolução nº 75 do CNJ tem como um de seus pilares a transparência em todas as fases do concurso para a magistratura. O objetivo é garantir que o processo seletivo ocorra de maneira justa e impessoal, evitando qualquer tipo de favorecimento ou irregularidade. Para isso, a norma determina que todas as informações sobre o certame sejam amplamente divulgadas e acessíveis aos candidatos.
Os editais devem ser publicados com antecedência mínima de 90 dias antes da prova objetiva, permitindo que os candidatos tenham tempo suficiente para compreender as regras e se preparar adequadamente. Além disso, todas as etapas do concurso, incluindo critérios de correção e pontuação, devem estar claramente descritas no edital, evitando surpresas ao longo do processo.
Outro ponto essencial é a publicidade das notas e dos resultados. A Resolução exige que a relação dos candidatos aprovados em cada etapa seja divulgada nos sites oficiais dos tribunais responsáveis pelo concurso, garantindo amplo acesso às informações. Dessa forma, os candidatos podem acompanhar sua classificação e avaliar seu desempenho de forma transparente.
O sigilo das provas escritas também é uma medida de transparência. As correções devem ser feitas sem a identificação dos candidatos, assegurando que a avaliação seja objetiva e livre de qualquer influência externa. Além disso, os candidatos têm o direito de acessar suas notas e interpor recursos, caso identifiquem qualquer inconsistência na correção.
Por fim, a Resolução prevê que as sessões de provas orais sejam públicas, permitindo o acompanhamento por interessados e garantindo ainda mais lisura ao processo seletivo.
Conclusão
A Resolução nº 75 do CNJ trouxe um padrão nacional para os concursos da magistratura, garantindo maior previsibilidade e transparência no processo seletivo. Com a estrutura detalhada das etapas, critérios de avaliação rigorosos e exigências bem definidas, o certame tornou-se ainda mais técnico e seletivo, refletindo a importância e a responsabilidade do cargo de juiz. Para os candidatos, conhecer essas regras é essencial para uma preparação eficiente e direcionada.
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Escrito por Tainara Helmbrecht. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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