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TogglePerfil avaliativo da quarta edição
A composição da prova evidenciou o compromisso da banca com uma cobrança que transcende a fragmentação disciplinar, promovendo uma leitura transversal do Direito, tanto em termos de conteúdo quanto de competência cognitiva.
A distribuição das questões refletiu uma abordagem plural, mas com forte ancoragem nos ramos centrais da dogmática jurídica: Direito Constitucional (16 questões), Direito Processual Civil (12), Direito Civil (12), Direito Penal (12), Direito Administrativo (10), Direito Empresarial (6), Direitos Humanos (6) e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística (6).
Esse recorte revela uma intencionalidade clara da banca em articular conhecimentos técnicos, leitura crítica e capacidade de transitar entre diferentes eixos do saber jurídico.
Áreas como Direito Constitucional e Administrativo foram especialmente exigentes, marcadas por enunciados longos e complexos, exigindo leitura atenta e raciocínio apurado. Já em Direito Penal, a prova evidenciou forte presença doutrinária, com temas como teoria geral do crime e imputação objetiva sendo explorados com profundidade. Empresarial, por sua vez, manteve o grau de dificuldade elevado, cobrando temas como factoring sob a ótica de jurisprudência específica.
Com isso, o exame reforçou a necessidade de um candidato intelectualmente preparado, com domínio técnico integrado, repertório jurisprudencial atualizado e maturidade argumentativa compatível com a responsabilidade funcional de quem almeja a toga. O quarto exame do ENAM não apenas testou o conhecimento jurídico, testou a formação intelectual e a postura profissional esperada de quem se propõe a julgar.
Estratégia de cobrança pela banca
A quarta edição do ENAM confirmou a opção da banca examinadora por um modelo avaliativo que, embora ancorado na legislação, exige do candidato muito mais do que a memorização de normas.
A prova demonstrou clara intencionalidade em valorizar competências interpretativas e a capacidade de integração entre diferentes camadas do conhecimento jurídico. Ainda que a lei seca permanecesse como referência central, o exame incorporou de forma estratégica elementos doutrinários e jurisprudenciais.
Algumas questões foram estruturadas a partir de precedentes paradigmáticos dos tribunais superiores. Em Direito Penal, por exemplo, a prova tratou do Tema 998 do STF (ARE 959620/RS), que veda a revista íntima vexatória em estabelecimentos prisionais.
No Direito Empresarial, a cobrança do tema factoring se baseou em jurisprudência específica do STJ (REsp 1.711.412-MG/2021), demonstrando uma exigência técnica incomum para provas objetivas.
A abordagem inter e multidisciplinar foi perceptível em diversas áreas. Em Direitos Humanos, a prova trouxe temas relevantes como a Convenção nº 169 da OIT e o Caso Favela Nova Brasília, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, exigindo do candidato a articulação entre fontes internacionais e o sistema jurídico interno.
No campo do Direito Administrativo, as questões apresentaram enunciados cenarizados e densos, que demandavam articulação entre norma, doutrina e jurisprudência.
Essa estratégia avaliativa evidencia o propósito do ENAM de ir além da aferição do conhecimento fragmentado. A prova passa a funcionar como um simulacro da atividade judicante, medindo a habilidade de raciocinar juridicamente diante de contextos complexos.
Com isso, a banca reafirma o compromisso institucional de selecionar candidatos aptos a lidar com os desafios concretos da magistratura, marcando uma inflexão importante em direção à maturidade da formação jurídica.
Revisão de gabarito por iniciativa da banca examinadora
Houve a retificação do gabarito da questão número 13 da prova tipo 1, que abordava a competência da Justiça Federal. A correção foi realizada pela banca antes do encerramento do prazo recursal.
A questão exigia do candidato a identificação de uma hipótese concreta que, nos termos constitucionais, deveria ser processada e julgada perante a Justiça Federal — não bastava reconhecer o tipo penal envolvido, era necessário interpretar o contexto jurídico completo da situação descrita.
Questão 13 – Prova Branca (Normas Constitucionais de Processo Penal):
Assinale a opção que corresponde a um fato que deve ser julgado perante a Justiça Federal.
(A) Igor, valendo-se da condição de militar da União, praticou o delito de tráfico internacional de drogas a bordo de navio militar.
(B) Amanda, de 17 anos de idade, praticou ato infracional análogo à operação de instituição financeira fraudulenta, crime financeiro assim previsto na legislação.
(C) Cauã, indígena integrado, é acusado de violência doméstica e familiar contra a sua esposa, Luara, fato ocorrido dentro da comunidade indígena tradicional em que vivem.
(D) Cesar, sob influência de álcool, praticou homicídio culposo na direção do veículo automotor de Cícero, servidor público federal, que, no momento do fato, dirigia a viatura da União, no desempenho de suas funções.
(E) Pedro, investigado na França por ter assassinado um cidadão francês em território brasileiro, com a cooperação já prestada pelas autoridades brasileiras por meio de auxílio direto, é também processado em território nacional pelos mesmos fatos.
Inicialmente, o gabarito preliminar divulgado indicava a alternativa B como correta. Contudo, a conduta descrita envolvia uma adolescente, Amanda, de 17 anos, o que desloca a competência para a Justiça Estadual, com atuação da Vara da Infância e Juventude, independentemente da natureza federal do crime a ela atribuído. Trata-se, portanto, de ato infracional, e não de crime propriamente dito.
Após análise técnica durante a fase recursal, a banca reconheceu o equívoco e retificou o gabarito para a alternativa D. Nessa opção, o fato descrito, homicídio culposo de servidor público federal no exercício da função, caracteriza crime praticado em detrimento de bem, serviço ou interesse da União, hipótese expressamente prevista no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal como de competência da Justiça Federal.
A retificação, feita antes do encerramento formal da fase de recursos, demonstrou o comprometimento da banca com o rigor técnico e a fidelidade normativa. Mais do que testar a literalidade da lei, a questão exigia do candidato a habilidade de leitura integrada entre normas constitucionais, infraconstitucionais e regimes jurídicos especiais, como o sistema de proteção à criança e ao adolescente.
Distribuição das questões por disciplina
Na quarta edição do ENAM, manteve-se a distribuição equilibrada entre os principais ramos da dogmática jurídica, com concentração expressiva em disciplinas estruturantes. As 80 questões foram assim divididas:
- Direito Civil: 12 questões (15%)
- Direito Processual Civil: 12 questões (15%)
- Direito Penal: 12 questões (15%)
- Direito Administrativo: 10 questões (13%)
- Direito Constitucional: 7 questões (9%)
- Direito Empresarial: 6 questões (8%)
- Direitos Humanos: 6 questões (8%)
- Normas Constitucionais de Processo Penal: 4 questões (5%)
- Direito Constitucional do Trabalho: 3 questões (4%)
- Direito da Antidiscriminação: 3 questões (4%)
- Direito Constitucional Tributário: 2 questões (3%)
- Direito Digital: 1 questão (1%)
- Sociologia do Direito: 1 questão (1%)
- Legislação Específica da Magistratura: 1 questão (1%)
Essa distribuição evidencia uma lógica avaliativa que privilegia os pilares centrais da formação jurídica, sem descuidar de temas contemporâneos e institucionalmente relevantes, como antidiscriminação, proteção internacional de direitos humanos e ética da magistratura.
A análise da prova revela que 55% das questões tiveram base normativa predominante, reafirmando o caráter legalista da etapa. Em seguida, 19% se basearam exclusivamente em jurisprudência, com forte incidência em Direito Constitucional, Direitos Humanos e Empresarial, sinalizando a necessidade de domínio de precedentes qualificados. Logo após, 18% das questões integraram legislação e jurisprudência, exigindo leitura combinada entre norma e interpretação judicial.
A doutrina também esteve presente: 9% das questões apresentaram predominância teórica, enquanto combinações entre teoria e legislação ou jurisprudência apareceram de modo residual. Ainda que minoritária, essa presença teórica reforça a exigência de fundamentos conceituais sólidos para interpretar e aplicar o Direito.
Quanto aos recortes temáticos mais frequentes, destacam-se:
- Direito Constitucional (7 questões): controle de constitucionalidade (2), direitos e garantias fundamentais (1), administração pública (1), projeto de lei (1), poder legislativo (1) e direito de nacionalidade (1).
- Direito Constitucional do Trabalho (3 questões): aspectos constitucionais do direito do trabalho (1), intervenção federal e garantia da jurisdição trabalhista (1) e atuação ministerial na concretização de direitos sociais e individuais (1).
- Direito Constitucional Tributário (2 questões): aspectos constitucionais do direito tributário (2).
- Normas Constitucionais do Processo Penal (4 questões): competência penal e foro por prerrogativa (2), aspectos constitucionais do processo penal (2).
- Direito Administrativo (10 questões): licitação (3), bens públicos (1), temas especiais (1), administração pública (1), concessões e permissões de serviços públicos (1), controle da administração pública (1), administração direta e indireta (1) e improbidade administrativa (1).
- Direito Civil (12 questões): contratos em espécie (3), direito de família (2), prescrição e decadência (2), condomínio (1), defeitos do negócio jurídico (1), teoria geral das obrigações (1), responsabilidade civil (1) e sucessões (1).
- Direito Processual Civil (12 questões): sentença (2), cooperação internacional (1), honorários advocatícios (1), execução (1), competência (1), intervenção de terceiros (1), mandado de segurança (1), juizados especiais (1), precedentes judiciais (1), tutela judicial de direitos coletivos (1) e impedimento e suspeição (1).
- Direito Penal (12 questões): crimes em espécie (4), aplicação da pena (1), erro de tipo (1), noções introdutórias (1), ilicitude (1), legislação penal especial (1), pena de multa (1), lei penal (1) e causas de exclusão de culpabilidade (1).
- Direito Empresarial (6 questões): falência e recuperação (2), lucros e perdas entre sócios (1), indenização por danos morais (1), direito societário (1) e contratos empresariais (1).
- Direitos Humanos (6 questões): proteção internacional (2), sistema interamericano (2), Convenção 169 da OIT (1) e conceito e estrutura dos direitos humanos (1).
- Direito da Antidiscriminação (3 questões): conceitos fundamentais (2) e antidiscriminação e proteção de pessoas idosas (1).
- Direito Digital (1 questão): quarta revolução industrial (1).
- Sociologia do Direito (1 questão): sociologia jurídica (1).
- Legislação Específica da Magistratura (1 questão): ética e estatuto jurídico da magistratura (1).
Essa estrutura revela uma prova robusta, integrada e fiscalizatória do método de estudo do candidato. O exame não premiou memorização isolada, mas sim leitura sistêmica, atualização jurisprudencial e maturidade conceitual, alinhando-se ao propósito institucional do ENAM como filtro nacional de habilitação para ingresso nas magistraturas brasileiras.
Requisitos objetivos de habilitação
A aprovação no ENAM depende do alcance da pontuação mínima estipulada em edital, atuando como filtro eliminatório obrigatório para quem pretende ingressar nos concursos da magistratura.
Na ampla concorrência, é necessário obter pelo menos 56 acertos, correspondente a 70% da prova.
Para candidatos autodeclarados negros, indígenas ou pessoas com deficiência, o patamar mínimo é de 40 questões, o que equivale a 50% do exame.
Uma vez atingido esse desempenho mínimo, o participante é oficialmente habilitado e pode se inscrever nos concursos para juiz federal, juiz estadual ou juiz do trabalho, conforme sua área de interesse.
Desafios estruturais do modelo de avaliação
O quarto exame do ENAM evidenciou, com nitidez, um dos pontos mais delicados do modelo atual: o descompasso entre a elevada complexidade das questões e o tempo reduzido para resolvê-las.
Foram 80 itens densos, muitos baseados em cenários concretos, que demandaram não apenas domínio técnico, mas também gestão de tempo precisa e estratégia sob pressão, transformando o relógio em elemento decisivo do desempenho.
Paralelamente, persistem entraves que afastam, por ora, a hipótese de o ENAM substituir a primeira fase dos concursos da magistratura. A quantidade de habilitados tornaria praticamente inviável a condução das etapas seguintes, especialmente as provas discursivas, além de representar risco de uniformização excessiva, com impacto sobre a autonomia dos tribunais e suas realidades locais.
Na prática, o exame se afirma como um mecanismo nacional de habilitação prévia, funcionando como etapa de filtragem inicial, sem pretensão — ao menos no horizonte imediato, de substituir integralmente as fases seletivas realizadas pelos próprios órgãos do Judiciário.
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Quais os próximos passos para quem não se habilitou?
Não atingir a habilitação no ENAM pode frustrar, é natural. Mas isso não encerra caminho algum. O exame é um filtro severo e exige não apenas conhecimento técnico, mas postura, método e constância.
Se o resultado não veio agora, o foco deve ser claro: reorganizar estratégia, corrigir rota e voltar para o jogo mais preparado.
Este é o momento de identificar os pontos de melhora, entender onde houve dispersão ou lacunas e transformar o resultado em direção, não em obstáculo.
E atenção: ainda há espaço para virar o cenário. Revisar as questões passíveis de recurso pode ser decisivo, e uma fundamentação precisa pode garantir os pontos que faltaram.
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A aprovação na magistratura é um projeto de fôlego e o ENAM é apenas uma das etapas. Com direcionamento técnico, método eficiente e constância, você também pode chegar lá.
Conclusão
O quarto exame do ENAM consolidou, mais uma vez, o compromisso institucional da ENFAM e da FGV com uma avaliação rigorosa, tecnicamente qualificada e alinhada à complexidade do exercício jurisdicional.
Não foi uma prova para decoradores de lei. Exigiu maturidade jurídica, leitura fina do ordenamento, raciocínio crítico e aplicação prática das normas, sobretudo em cenários concretos que simulam a realidade da magistratura.
O candidato que avançou não foi apenas o que estudou muito, mas o que soube interpretar, articular fundamentos e decidir sob pressão, atributos essenciais para quem almeja o exercício da jurisdição no Brasil.
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Aos habilitados, inicia-se agora uma fase estratégica: leitura atenta de editais, estudo direcionado e construção gradual da maturidade necessária para as etapas seguintes.
Aos que não alcançaram a nota mínima, o caminho permanece aberto. O exame não premia velocidade, mas consistência e há método, tempo e direção para transformar a frustração em resultado.
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Escrito por Letícia Trajano. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduada em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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