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Foi publicado o edital do concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Organizado pela Fundação Getulio Vargas, o certame oferece 30 vagas imediatas, além de formar cadastro de reserva.
Este edital define os critérios para ingresso na carreira, com detalhes sobre requisitos, etapas do concurso, prazos importantes e a estrutura das provas. A consulta atenta ao documento é fundamental para que os candidatos se preparem adequadamente e atendam a todas as exigências do certame.
Para acessar o edital completo e obter todas as informações detalhadas, clique aqui.
Vagas e Remuneração
O concurso para o cargo de Juiz Substituto do TJCE oferece um total de 30 vagas imediatas, distribuídas de forma inclusiva e diversa:
- 22 vagas de ampla concorrência
- 1 vaga para candidatos com deficiência
- 6 vagas para candidatos negros (pretos ou pardos)
- 1 vaga para candidatos indígenas
Além das vagas imediatas, o concurso prevê formação de cadastro de reserva.
A remuneração inicial para o cargo de Juiz Substituto do Estado do Ceará é de R$ 35.877,27 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos).
Inscrições
As inscrições para o concurso de Juiz Substituto do TJCE estarão abertas das 16h do dia 23 de abril de 2025 até às 16h do dia 22 de maio de 2025, conforme o horário oficial de Brasília, exclusivamente por meio do site da Fundação Getulio Vargas, banca organizadora do certame.
A taxa de inscrição é de R$ 358,77 (trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), e o pagamento poderá ser efetuado até o dia 23 de maio de 2025.
Para efetivar a inscrição, é necessário o envio do Certificado de habilitação no Exame Nacional da Magistratura, expedido pela ENFAM, dentro do mesmo período de inscrição (de 23 de abril a 22 de maio), uma etapa obrigatória para o ingresso na magistratura, introduzida pela Resolução nº 75/2009 do CNJ, alterada em 2023.
O edital prevê a possibilidade de isenção da taxa, desde que o candidato se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
- Ser doador de sangue (Lei Estadual nº 12.559/1995);
- Ser estudante ou egresso de instituição pública de ensino, pessoa com deficiência ou integrante de família com renda de até dois salários mínimos (Lei nº 13.844/2006);
- Ser pessoa hipossuficiente (Lei Estadual nº 14.859/2010).
A solicitação de isenção deverá ser feita entre 23 e 25 de abril de 2025, até às 16h, pelo site oficial do concurso.
É fundamental que o candidato leia atentamente o edital completo antes de se inscrever, a fim de compreender todos os requisitos, etapas e prazos do concurso, garantindo o correto cumprimento das exigências para participação no certame.
Etapas do concurso
O processo seletivo para o cargo de Juiz Substituto do TJCE será dividido em cinco fases distintas. A primeira delas consiste na prova objetiva, de caráter eliminatório. Em seguida, os candidatos aprovados avançam para as provas escritas, que incluem questões discursivas e a elaboração de sentenças.
Na terceira fase, ocorre a inscrição definitiva, que envolve a análise da vida pregressa, investigação social, exames médicos e avaliação psicológica. A etapa seguinte é composta pela prova oral, e o certame se encerra com a avaliação de títulos, de natureza classificatória. A seguir, detalhamos cada uma dessas fases:
Prova objetiva
A primeira etapa do concurso será a Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório. A aplicação está prevista para o dia 20 de julho de 2025, com duração de cinco horas, das 13h às 18h (horário de Brasília/DF), e será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza/CE.
A prova será composta por 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma correta. O conteúdo será distribuído em três blocos de disciplinas, conforme o quadro a seguir:
- Bloco I (40 questões):
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito do Consumidor
- Direito da Criança e do Adolescente
- Bloco II (30 questões):
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Constitucional
- Direito Eleitoral
- Bloco III (30 questões):
- Direito Empresarial
- Direito Tributário e Financeiro
- Direito Ambiental
- Direito Administrativo
- Noções gerais de Direito e formação humanística
- Direitos Humanos
Para ser considerado habilitado nessa etapa, o candidato deverá alcançar mínimo de 12 acertos no Bloco I, 9 acertos no Bloco II e 9 acertos no Bloco III, além de pelo menos 60 acertos no total da prova.
O número de candidatos convocados para a segunda etapa dependerá do total de inscritos no certame:
- Até 1.500 inscritos: os 200 candidatos mais bem classificados;
- Acima de 1.500 inscritos: os 300 candidatos com melhor desempenho;
- Acima de 10.000 inscritos: os 600 primeiros colocados.
Prova escritas
A segunda etapa do concurso é composta por duas provas escritas: uma discursiva e outra prática, dividida em dois dias consecutivos. As avaliações têm caráter eliminatório e classificatório e estão previstas para ocorrer nos dias 28 e 29 de setembro de 2025, conforme o cronograma preliminar.
No primeiro dia (28/09), os candidatos serão submetidos a duas avaliações:
- Pela manhã (das 8h às 12h): realização da prova discursiva, composta por quatro questões dissertativas sobre temas do conteúdo programático previsto no edital. Para ser considerado apto nesta etapa, é necessário alcançar nota igual ou superior a 6,0.
- À tarde (das 15h às 20h): aplicação da prova prática de sentença cível, em que será exigida a elaboração de uma sentença a partir de caso concreto.
No segundo dia (29/09), no mesmo horário da tarde (das 15h às 20h), os candidatos deverão redigir uma sentença criminal, concluindo a etapa prática.
Cada uma das sentenças (cível e criminal) será avaliada separadamente, com notas variando de 0,00 a 10,00, sendo exigido o mínimo de 6,0 pontos em cada uma para aprovação. A nota final da prova prática será a média aritmética das duas sentenças.
Durante essa fase, será permitida a consulta a legislação seca, sem comentários ou anotações interpretativas, conforme regras estritas previstas no edital. Códigos, leis, decretos e exposições de motivos são admitidos, desde que sem conteúdo doutrinário ou jurisprudencial. Marcas de uso como grifos, post-its e remissões simples são toleradas, mas qualquer material com conteúdo explicativo, modelos de peças, jurisprudência ou obtido na internet está expressamente proibido.
Inscrição definitiva
Após a aprovação na segunda etapa do concurso, os candidatos serão convocados para solicitar a inscrição definitiva. O prazo para esse requerimento será de 15 dias úteis, contados a partir da data de convocação, sendo necessário apresentar a documentação exigida pelo edital.
Entre os principais requisitos, destaca-se a necessidade de comprovação de, no mínimo, três anos de prática jurídica, a serem devidamente demonstrados por meio de documentos e declarações específicas. Também será exigida a apresentação de diploma de bacharel em Direito, certidões negativas criminais, documentos de quitação eleitoral e militar (se aplicável), além de informações detalhadas sobre a experiência jurídica do candidato.
Nessa fase, o candidato passará por etapas complementares de avaliação, que envolvem:
- Exame de sanidade física e mental, conduzido por junta médica oficial;
- Exame psicotécnico, com o objetivo de analisar características comportamentais e traços de personalidade compatíveis com o exercício da magistratura;
- Sindicância da vida pregressa e investigação social, com o intuito de verificar se o candidato preenche os requisitos éticos, morais e de conduta esperados para o cargo.
Essas avaliações são de caráter eliminatório e visam assegurar a idoneidade e a aptidão dos futuros magistrados.
Prova oral
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, consiste em arguição pública individual realizada pela Comissão Examinadora. O ponto da prova será sorteado com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a partir de agrupamento de temas previamente divulgados.
Cada examinador terá até 15 minutos para interrogar o candidato, atribuindo nota de 0 a 10, conforme o domínio do conteúdo jurídico, clareza da linguagem, coerência do raciocínio, capacidade de argumentação e uso adequado do vernáculo.
A nota final será a média aritmética das notas dadas por cada examinador. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 6,0 pontos.
Durante a arguição, é permitida a consulta à legislação seca, sem comentários ou anotações, conforme critérios da banca.
Avaliação de títulos
A Avaliação de Títulos é a quinta e última etapa do concurso, de natureza classificatória. Tem como objetivo valorizar a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato, por meio da atribuição de pontos adicionais às notas obtidas nas etapas anteriores.
A entrega dos documentos comprobatórios deve ocorrer no momento da inscrição definitiva. É de responsabilidade exclusiva do candidato apresentar prova documental idônea de cada título, sem possibilidade de dilação de prazo.
Abaixo, estão os títulos aceitos e a pontuação correspondente a cada um deles:
I – Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
- Judicatura (Juiz):
- Até 3 anos: 2,0 pontos
- Acima de 3 anos: 2,5 pontos
- Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, AdvocaciaGeral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- Até 3 anos: 1,5 pontos
- Acima de 3 anos: 2,0 pontos
II – Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
- Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 1,5 ponto
- Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 0,5 ponto
III – Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I deste subitem, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
- Mediante admissão por concurso:
- Até 3 anos: 0,5 ponto
- Acima de 3 anos: 1,0 ponto
- Mediante admissão sem concurso:
- Até 3 anos: 0,25 ponto
- Acima de 3 anos: 0,5 ponto
IV – Exercício efetivo da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogados (art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas, pelo período mínimo de 3 (três) anos:
- Até 5 anos: 0,5 ponto
- Entre 5 e 8 anos: 1,0 ponto
- Acima de 8 anos: 1,5 ponto
V – Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
- Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto
- Outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, “a”: 0,25 ponto
VI – Diplomas em cursos de Pós-Graduação:
- Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2,0 pontos
- Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,5 ponto
- Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas aula, cuja avaliação haja considerado Trabalho de Conclusão de Curso – TCC: 0,5 ponto
VII – Graduação em qualquer curso superior reconhecido, exceto bacharelado em Direito, ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto
VIII – Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e, quando se tratar de curso presencial, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25 ponto
IX – Publicação de obras jurídicas:
- Livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75 ponto
- Artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25 ponto
X – Láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,5 ponto
XI – Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto
XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto
XIII – Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto
A nota máxima nesta etapa é de 10 pontos, mesmo que a pontuação total dos títulos apresentados seja superior.
Prazo de validade do concurso
O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final.
Não perca tempo e comece sua preparação agora mesmo! Para garantir um bom desempenho, contamos com cursos especializados, projetados para atender às demandas de cada etapa do concurso. Confira as opções que temos para você:
Juiz de Direito e Promotor de Justiça
Juiz Federal e Juiz de Direito
Juiz Federal e Procurador da República
Juiz do Trabalho e Procurador do Trabalho
Advogado da União e Procurador do Estado
Defensor Público Federal e Estadual
Conclusão
O concurso para Juiz Substituto do TJSC é composto por etapas rigorosas, estruturadas para selecionar candidatos altamente qualificados e comprometidos com a atividade jurisdicional. Desde a prova objetiva seletiva até a avaliação de títulos, cada fase exige preparo técnico, equilíbrio emocional e planejamento estratégico.
Compreender a dinâmica e os critérios de cada etapa é essencial para quem almeja a aprovação. Mais do que testar o conhecimento jurídico, o certame busca identificar profissionais éticos, bem formados e aptos a exercer com excelência as funções da magistratura.
Com foco, disciplina e acompanhamento qualificado, é possível avançar com segurança e conquistar a tão almejada vaga. Nesse caminho, contar com um curso preparatório especializado pode ser o diferencial decisivo rumo à magistratura.
Escrito por Isabela Fraga. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
Curso Ênfase – Pela mão até a aprovação!