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ToggleO que é o recesso da justiça?
O recesso da justiça, também conhecido como recesso forense, é aquele período anual em que as atividades jurisdicionais e administrativas não essenciais do Judiciário dão uma pausa.
Previsto pela Lei 5.010/66 e reforçado pelo artigo 220 do Código de Processo Civil, ele acontece entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante esse intervalo, os prazos processuais também ficam suspensos, só voltando a correr a partir de 20 de janeiro. Desta forma:
- Os prazos processuais estão suspensos.
- Não são realizadas audiências, sessões de julgamento ou outros atos processuais ordinários.
Entre os dias 7 e 20 de janeiro, os prazos processuais permanecem suspensos, mas o expediente judicial é retomado, salvo as férias individuais dos servidores e os feriados previstos em lei.
Nesse período, magistrados e servidores podem realizar atividades internas como proferir despachos, decisões, organizar processos e analisar demandas. Embora não haja contagem de prazos processuais, esse intervalo é estratégico para o andamento interno das ações, garantindo maior fluidez quando os prazos forem retomados.
O objetivo dessa pausa é garantir o descanso dos servidores e magistrados, além de favorecer a reorganização interna dos tribunais.
Essa prática vem de longe: a ideia de um período de recesso remonta à criação da Justiça Federal, em 1890. Desde então, ela se tornou uma tradição consolidada no sistema jurídico brasileiro, garantindo tempo para planejamento e um respiro para os operadores do Direito.
Para os concurseiros que miram uma carreira no Judiciário, o recesso é mais do que uma simples pausa; é uma demonstração de como essa área preza pelo equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, sem abrir mão da eficiência.
E, claro, é mais um dos vários benefícios de se ingressar nesse universo repleto de estabilidade, boas condições de trabalho e uma estrutura organizacional sólida.
Como funciona a contagem dos prazos processuais durante o recesso da justiça?
A contagem dos prazos processuais no período de recesso segue regras específicas para garantir uniformidade e respeito à suspensão legal:
- Prazos que começaram antes do recesso: caso o prazo tenha iniciado antes do período de suspensão, ele é interrompido no dia anterior ao início do recesso e será retomado a partir do primeiro dia útil após o término, ou seja, em 21 de janeiro.
- Prazos que começariam durante o recesso: se o prazo processual está programado para iniciar durante o recesso, ele só começará a contar no primeiro dia útil após o período de suspensão.
Quais processos não se suspendem no recesso da justiça?
Mesmo durante o recesso da justiça, os prazos processuais relacionados a demandas urgentes continuam em movimento.
Isso acontece porque o Poder Judiciário mantém um regime de plantão para atender situações críticas que não podem esperar. Entre os casos que não suspendem no recesso da justiça, destacam-se:
- Habeas Corpus: Garantem o direito à liberdade, especialmente em casos de prisão ilegal, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e no art. 647 do Código de Processo Penal, que asseguram sua análise a qualquer tempo. Por exemplo, uma pessoa presa injustamente na véspera de Natal pode ter seu pedido analisado mesmo no recesso. Imagine uma pessoa presa injustamente na véspera de Natal. Mesmo durante o recesso, o advogado pode ingressar com um pedido de habeas corpus, e o magistrado de plantão analisará a situação para evitar que a prisão ilegal se prolongue.
- Pedidos de Alimentos: Questões que envolvem a subsistência, como pensão alimentícia, são tratadas como prioridade, conforme o art. 4º da Lei nº 5.478/1968 e o art. 1.694 do Código Civil. Por exemplo, se uma mãe precisa garantir o pagamento da pensão para comprar alimentos básicos ou medicamentos, o pedido pode ser analisado e deferido mesmo durante o recesso.
- Tutelas de Urgência: Medidas cautelares ou antecipatórias que visam evitar danos irreparáveis, conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil. Um exemplo comum é um paciente que tem seu tratamento médico negado por um plano de saúde. Durante o recesso da justiça, o plantão judicial pode determinar que o tratamento seja retomado de imediato, evitando prejuízos à saúde do paciente.
- Direitos Fundamentais: Casos que envolvem risco iminente à vida, saúde ou segurança encontram fundamento no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que assegura a proteção à vida e à segurança como garantias fundamentais. A urgência dessas situações justifica sua análise em regime de plantão judicial, como em casos de violência doméstica, que também têm respaldo na Lei nº 11.340/2006, art. 22, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Essas situações mostram que, embora os prazos processuais ordinários fiquem suspensos no recesso da justiça, o Judiciário continua ativo para garantir a proteção de direitos fundamentais e atender emergências.
Quais são as exceções à suspensão dos prazos processuais?
Embora os prazos processuais fiquem suspensos durante o recesso da justiça, existem exceções importantes que não seguem essa regra. Confira os principais casos:
- Processos Penais: Prazos em ações penais continuam correndo de forma ininterrupta, conforme o art. 798-A, do Código de Processo Penal. Por exemplo, se um advogado precisa apresentar uma resposta à acusação em um processo penal durante o recesso, o prazo não será interrompido e deve ser cumprido.
- Prazos Decadenciais e Prescricionais: A prescrição e a decadência não são interrompidas pelo recesso forense, pois são prazos de natureza material, regulados pelo Código Civil (arts. 189, 205, 206 e 207), e não se submetem à suspensão dos prazos processuais prevista no art. 220 do CPC. Por exemplo, se um consumidor tem um prazo decadencial de 90 dias para reclamar de um defeito em um produto, esse prazo continuará correndo normalmente, mesmo durante o recesso judicial.
- Mandado de Segurança: O prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança, previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, tem natureza decadencial, o que significa que regula a extinção do direito material de ação e, por isso, não é interrompido ou suspenso pelo recesso forense. Por exemplo, uma empresa que teve um ato administrativo prejudicial publicado em dezembro deve observar o prazo legal para contestar, independentemente do recesso.
Quais órgãos da justiça entram em recesso?
O recesso da justiça é adotado por diversos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo tribunais e instâncias superiores. Entre os principais órgãos que aderem ao recesso estão:
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Tribunais Regionais Federais (TRFs)
- Tribunais de Justiça dos Estados (TJs)
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
Cada um desses órgãos estabelece seu recesso de forma alinhada às normas legais, permitindo tanto a reorganização administrativa quanto a regularização interna de processos, sem comprometer o fluxo de trabalho após o retorno das atividades.
Qual o benefício do recesso forense?
Para quem sonha com uma carreira pública no Judiciário, o recesso forense é um dos diferenciais que tornam essa área ainda mais atrativa. Além de estabilidade e ótima remuneração, os servidores têm o privilégio de contar com dois períodos de descanso ao longo do ano: as férias regulamentares e o recesso forense.
Essa dinâmica proporciona uma qualidade de vida superior, permitindo que o profissional concilie sua rotina de trabalho com momentos de descanso e planejamento pessoal, algo altamente valorizado por quem busca equilíbrio e segurança em sua trajetória profissional.
Agora que você entendeu os benefícios do recesso e a organização da carreira jurídica, é hora de dar o próximo passo. Preparar-se para concursos com materiais completos e direcionados pode fazer toda a diferença na sua aprovação.
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Conclusão
O recesso da justiça é mais do que uma pausa anual no Judiciário; é um reflexo de organização, equilíbrio e valorização da qualidade de vida de seus profissionais.
Para os concurseiros, entender o funcionamento dos prazos processuais, as exceções à suspensão e os benefícios de uma carreira jurídica é essencial para visualizar o que está em jogo: uma trajetória sólida, estável e recompensadora.
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Escrito por Letícia dos Santos Trajano. Graduada em Direito pela UERJ. Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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