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ToggleDas Vagas e Remuneração
O concurso para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público da Bahia oferece 20 vagas imediatas, distribuídas da seguinte forma:
- Ampla concorrência: 10 vagas
- Candidatos negros: 6 vagas
- Pessoas com deficiência (PCD): 2 vagas
- Indígenas: 1 vaga
- Quilombolas: 1 vaga
A remuneração inicial para o cargo é de R$ 31.975,77, em conformidade com o subsídio atribuído aos membros do Ministério Público.
Para acessar o edital completo e obter todas as informações detalhadas, clique aqui.
Inscrições
As inscrições preliminares para o concurso de Promotor de Justiça Substituto do MPBA devem ser realizadas mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição Preliminar, disponível no endereço eletrônico.
O período de inscrição é das 10h do dia 19/08/2025 às 17h do dia 18/09/2025 (horário local).
O candidato deve preencher corretamente seus dados cadastrais, informando a data de conclusão do curso de Bacharelado em Direito e a respectiva universidade/faculdade, além de declarar, sob as penas da lei:
- Ter concluído o curso de Bacharelado em Direito e que atenderá, até a inscrição definitiva, à exigência de três anos de atividade jurídica após a conclusão do curso;
- Estar ciente de que a não apresentação do diploma registrado pelo Ministério da Educação no ato da inscrição definitiva acarretará sua exclusão do concurso;
- Aceitar todas as demais regras pertinentes ao certame.
A taxa de inscrição é de R$ 340,00 e deve ser paga no período de 19/08/2025 a 19/09/2025 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional. A inscrição será confirmada apenas após a compensação do boleto ou o deferimento do requerimento de isenção.
O candidato poderá acessar o endereço eletrônico 72 horas após o pagamento da taxa para imprimir a Confirmação Individual de Inscrição (Status da inscrição).
Isenção da taxa de inscrição: Poderão solicitar a isenção os candidatos que apresentarem requerimento específico.
O pedido deve ser feito entre às 10h do dia 19/08/2025 e às 17h do dia 01/09/2025.
Encerrado o prazo da inscrição preliminar, o Presidente da Comissão do Concurso publicará edital no Diário do Poder Judiciário e no endereço eletrônico do concurso, contendo a relação nominal dos candidatos inscritos e das inscrições preliminares indeferidas.
As inscrições preliminares deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico do concurso.
No deferimento constarão o número de inscrição, o nome completo, a opção de cargo e a forma de participação (ampla concorrência ou reserva de vagas: Negro, Indígena, Quilombola e/ou PCD).
Etapas do Concurso
O concurso para Promotor de Justiça Substituto do MPBA será composto por quatro etapas, cada uma com pontuação e peso específicos, sendo algumas de caráter eliminatório e uma de caráter classificatório. Sendo a distribuição da seguinte forma:
Prova Preambular
- Caráter: Eliminatório
- Pontuação máxima: 100 pontos
- Peso: 2
Provas Discursivas
- Caráter: Eliminatório
- Pontuação máxima: 100 pontos
- Peso: 4
Prova Oral
- Caráter: Eliminatório
- Pontuação máxima: 100 pontos
- Peso: 1
Análise e Valoração de Títulos
- Caráter: Classificatório
- Pontuação máxima: 10 pontos
- Peso: 1
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Prova Preambular
A Prova Preambular, de caráter eliminatório, será escrita e composta por 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada (A, B, C, D e E), sendo apenas uma considerada correta. Todas as questões terão o mesmo valor e a nota final corresponderá ao somatório das respostas corretas.
A avaliação está organizada em grupos de conteúdos, sendo a distribuição da seguinte forma:
- Grupo I: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Eleitoral;
- Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil;
- Grupo III: Direito Penal e Direito Processual Penal;
- Grupo IV: Direitos Transindividuais e Legislação Institucional.
A Prova Preambular será realizada no dia 19 de outubro de 2025, no turno vespertino, no município de Salvador/BA, com duração de 5 (cinco) horas, prevista para iniciar às 13h (horário local).
Durante a realização da prova não será permitida qualquer forma de consulta ou comunicação entre candidatos, bem como o uso de livros, manuais, códigos, impressos, anotações, calculadoras, celulares, tablets, relógios inteligentes ou qualquer outro equipamento eletrônico. O descumprimento dessas normas acarretará eliminação do concurso.
O número de candidatos classificados na prova preambular corresponderá a 10 (dez) vezes o número de vagas previsto no edital de abertura do Concurso, considerando-se aqueles candidatos que obtiverem as maiores notas, desde que alcancem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, os quais estarão habilitados à prestação das Provas Discursivas.
Serão eliminados os candidatos, inclusive os que concorrerem pelas vagas reservadas a negros, indígenas, quilombolas e a pessoas com deficiência, que não obtiverem nota total na prova preambular igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
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Prova Discursiva
As Provas Discursivas constituem a segunda fase do certame, de caráter eliminatório. Essa fase será composta por quatro provas, cada uma correspondente a um dos grupos de conteúdos mencionados anteriormente.
Cada Prova Discursiva será estruturada em duas partes, da seguinte forma:
a) uma dissertação, valendo 40 (quarenta) pontos, que poderá, quando for o caso, ser substituída pela redação de peça processual;
b) três questões subjetivas, valendo 20 (vinte) pontos cada.
Em cada Prova Discursiva será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O acesso durante a prova estará restrito a textos de legislação sem anotações, comentários, notas remissivas, súmulas ou exposição de motivos, sendo expressamente vedado o uso de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação. O descumprimento dessas regras resultará na eliminação do concurso, com a anulação das provas.
Cada Prova Discursiva terá duração máxima de 5 (cinco) horas, com início previsto para as 13h (treze horas), horário local, sendo aplicadas exclusivamente no município de Salvador/BA, conforme cronograma abaixo:
- Prova Discursiva – Grupo de Conteúdos I: 24/01/2026
- Prova Discursiva – Grupo de Conteúdos II: 25/01/2026
- Prova Discursiva – Grupo de Conteúdos III: 31/01/2026
- Prova Discursiva – Grupo de Conteúdos IV: 01/02/2026
A nota final das Provas Discursivas corresponderá à média aritmética do somatório da pontuação obtida nas quatro provas.
Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, desde que não alcance nota inferior a 50 (cinquenta) pontos em qualquer uma das Provas Discursivas relativas a cada grupo de conteúdo.
Da Inscrição Definitiva
Após a etapa das Provas Discursivas, os candidatos aprovados nas provas escritas — Preambular e Discursivas — deverão formalizar o requerimento de inscrição definitiva, mediante upload dos documentos previstos no Edital, bem como de outros que eventualmente venham a ser solicitados no Edital de Convocação.
A convocação para a inscrição definitiva será publicada em 11/06/2026, devendo o requerimento, acompanhado do envio eletrônico dos documentos, ser realizado no período de 12/06/2026 a 16/06/2026.
Encerrado o prazo, o Presidente da Comissão do Concurso publicará edital com a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições definitivas deferidas, bem como daqueles que tiveram o pedido indeferido.
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Prova Oral
A Prova Oral, de caráter eliminatório, está prevista para ocorrer entre os dias 29 de julho de 2026 e 11 de agosto de 2026, em datas, locais e horários previamente divulgados pela Comissão de Concurso.
A avaliação consistirá no questionamento do candidato pelos examinadores acerca de 1 (um) ponto sorteado de cada um dos 4 (quatro) grupos de conteúdos a seguir, conforme o programa do Concurso:
I – GRUPO DE CONTEÚDOS I:
- a) Direito Constitucional;
- b) Direito Administrativo;
- c) Direito Eleitoral.
II – GRUPO DE CONTEÚDOS II:
- a) Direito Civil;
- b) Direito Processual Civil.
III – GRUPO DE CONTEÚDOS III:
- a) Direito Penal;
- b) Direito Processual Penal.
IV – GRUPO DE CONTEÚDOS IV:
- a) Direitos Transindividuais;
- b) Legislação Institucional.
Os pontos da Prova Oral serão previamente definidos pela Comissão de Concurso e publicados no Diário de Justiça Eletrônico e no site da banca, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início das arguições.
A ordem de arguição dos candidatos será estabelecida por sorteio em sessão pública previamente convocada, sendo facultada a presença dos interessados. No momento de sua arguição, o candidato realizará sorteio público dos pontos sobre os quais será examinado.
Cada examinador questionará o candidato exclusivamente sobre o ponto sorteado, pelo tempo máximo de 20 (vinte) minutos.
Durante a prova, não será permitido ao candidato:
- realizar consultas de qualquer natureza, seja em meio físico ou eletrônico, ressalvada a hipótese de o examinador apresentar texto legal para comentário;
- comunicar-se com outros candidatos;
- portar ou utilizar livros, anotações, manuais, códigos, calculadoras, agendas eletrônicas, celulares, tablets, smartwatches, equipamentos de realidade virtual, transmissores/receptores de mensagens, gravadores, walkmans, bip ou similares.
A nota da Prova Oral será atribuída pela Comissão de Concurso e variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo calculada pela média ponderada das notas atribuídas individualmente por cada examinador em relação ao ponto arguido.
Será:
- desclassificado o candidato que obtiver, em qualquer grupo de conteúdos, nota inferior a 50 (cinquenta) pontos;
- aprovado o candidato que alcançar NPO igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
Análise e Valoração de Títulos
A fase de Análise e Valoração de Títulos tem caráter classificatório. Os candidatos deverão realizar o upload dos títulos pertinentes a esta etapa, previamente digitalizados em formato PDF, observando os requisitos específicos previstos no edital, no endereço eletrônico do concurso público.
O período para envio dos documentos será de 2 a 4 de setembro de 2026.
Os títulos apresentados serão analisados pela Comissão do Concurso, conforme os critérios de pontuação abaixo:
Item I: Produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica e constante de publicação, tais como artigos e ensaios.
- Quantidade máxima: 4
- Valor unitário: 0,25
- Pontuação máxima: 1,00
Item II: Produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica e constante de publicação de livros.
- Quantidade máxima: 4
- Valor unitário: 0,50
- Pontuação máxima: 2,00
Item III: Diploma, devidamente registrado, em cursos de Mestrado, reconhecido ou revalidado, em Direito, Ciências Jurídicas, Sociais ou Humanas.
- Quantidade máxima: 1
- Valor unitário: 2,00
- Pontuação máxima: 2,00
Item IV: Diploma, devidamente registrado, em cursos de Doutorado, reconhecido ou revalidado, em Direito, Ciências Jurídicas, Sociais ou Humanas.
- Quantidade máxima: 1
- Valor unitário: 3,00
- Pontuação máxima: 3,00
Item V: Diploma universitário em curso de pós-graduação, em nível de especialização na área jurídica, com no mínimo 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação, constando tal aspecto na certidão expedida pela instituição de ensino.
- Quantidade máxima: 1
- Valor unitário: 1,00
- Pontuação máxima: 1,00
Item VI: Efetivo exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, pelo período mínimo de 1 ano, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida.
- Quantidade máxima: 1
- Valor unitário: 1,00
- Pontuação máxima: 1,00
Item VII: Aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito.
- Quantidade máxima: 2
- Valor unitário: 1,00
- Pontuação máxima: 2,00
Item VIII: Efetivo exercício das funções de estagiário de graduação ou pós-graduação em Direito do Ministério Público, pelo período mínimo de 1 ano.
- Quantidade máxima: 1
- Valor unitário: 0,50
- Pontuação máxima: 0,50
Item IX: Certificado de conclusão de “Curso Preparatório para a Carreira do Ministério Público”, ministrado por Escola Superior do Ministério Público, com no mínimo 360 horas/aula, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.
- Quantidade máxima: 1
- Valor unitário: 1,00
- Pontuação máxima: 1,00
Somente serão considerados os títulos expressamente previstos no edital, e cada título será avaliado uma única vez. Caso seja constatada, em qualquer momento, ilegalidade na obtenção de títulos, a pontuação correspondente será anulada e, se comprovada culpa ou dolo do candidato, ele será excluído do concurso.
A pontuação total da fase não poderá exceder 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados eventuais pontos excedentes. A nota final desta fase corresponderá ao somatório das pontuações obtidas em cada título válido e comporá o escore global para o cálculo da Nota Final do candidato, servindo exclusivamente como critério de classificação final.
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Dos Requisitos para Ingresso à Carreira do Ministério Público
Os requisitos para ingresso na carreira são:
I – ser brasileiro;
II – ter concluído curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
III – estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
IV – estar em gozo dos direitos políticos;
V – ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;
VI – apresentar higidez física e mental, atestada por médicos oficiais;
VII – Comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica.
Prazo de Validade do Concurso
A validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável apenas uma vez, por igual período, a critério da Administração e por ato expresso do Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia.
Conclusão
A publicação do edital do concurso para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado da Bahia representa um momento decisivo para os candidatos que almejam ingressar em uma das carreiras jurídicas mais valorizadas do país. Com etapas bem estruturadas, que abrangem desde a Prova Preambular até a Análise e Valoração de Títulos, é essencial que o candidato se prepare de forma estratégica, organizada e consistente.
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Escrito por Isabela Fraga. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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