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ToggleQuestões passíveis de recurso da 1ª prova do ENAM – Prova tipo 3 (amarela)
Questão 69 (Direito Penal)
Alfredo é intolerante em relação aos integrantes de uma determinada religião. Decidido a gerar medo generalizado nos fiéis, Alfredo dirigiu-se ao principal templo daquela instituição religiosa em seu Município e, durante um culto lotado, Alfredo colocou um artefato explosivo de grande impacto na porta de entrada. O artefato, porém, não explodiu.
Assinale a opção que indica, com base na hipótese narrada, o crime praticado por Alfredo.
(A) Terrorismo.
(B) Genocídio.
(C) Perigo para a vida ou a saúde de outrem.
(D) Explosão.
(E) Injúria qualificada por preconceito religioso.
Fundamento: É cabível recurso da questão, uma vez que não há previsão da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) no edital do ENAM, no que se refere à legislação penal especial. Desta forma, a cobrança extrapolou os limites do previsto no edital.
Questão 77 (Direito Penal)
Sobre a extinção da punibilidade pela prescrição, analise as afirmativas a seguir.
I. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
II. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública e do Código Tributário Nacional no que concerne aos prazos e às causas interruptivas e suspensivas da prescrição
III. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicar-se-á a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3, regulando-se a prescrição pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
IV. O prazo para a prescrição da pretensão executória somente começa a correr no dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, exceto para os processos com trânsito em julgado para a acusação ocorridos até 11/11/2020, em que a prescrição ainda não tenha sido analisada.
Está correto o que se afirma em
(A) I, II e III, apenas.
(B) I, II e IV, apenas.
(C) I, III e IV, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
Fundamento: O gabarito preliminar da FGV considerou como correta a alternativa B, em que apenas os itens I, II e IV estariam corretos. No entanto, o item III também está correto, pois espelha a redação do art. 71 do CP (“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”), e leva em conta a determinação do art. 119 do CP (“No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente”). Além disso, também considera o que dispõe a súmula nº 497 do STF (“Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.”).
Questão 78 (Direito Penal)
João foi acusado de corrupção ativa em transação internacional porque deu em outro país vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para a prática de ato de ofício relacionado à transação comercial internacional.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa incorreta.
(A) João praticou crime de corrupção ativa em transação internacional, porque o delito, ao contrário do que ocorre na corrupção prevista no Art. 333 do CP, abrange a conduta de dar ou pagar a vantagem indevida, não se limitando ao mero oferecimento ou à mera promessa do benefício.
(B) A caracterização da corrupção ativa internacional não prescinde da descrição de um ato de ofício, porque tal elemento está previsto expressamente no tipo penal que descreve o crime específico.
(C) É possível a aplicação da lei penal nacional ao caso, mesmo que o crime tenha sido praticado fora do território nacional, desde que cumpridos os requisitos do Art. 7º, §2 , do CP.
(D) A pena será aumentada da terça parte se João ocupa cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público do país estran-geiro.
(E) A prescrição da pretensão punitiva começa a correr na data da entrega da vantagem, ainda que seja constatada a oferta ou a promessa do mesmo benefício em momento anterior.
Fundamento: O gabarito preliminar da FGV considerou como incorreta a alternativa D. No entanto, entendemos como incorreta a alternativa E, uma vez que a consumação do fato no crime de corrupção ativa, neste caso, se dá na mera “promessa de vantagem indevida”, cuidando-se de crime formal, conforme art. 333 do CP. A efetiva entrega da vantagem é mero exaurimento do delito. Desta forma, é certo que a prescrição da pretensão punitiva começa a correr na data da consumação do crime (art. 111, I, do CP), qual seja, na data da promessa da vantagem, e não na data da entrega.
Conclusão
Em síntese, o processo de interposição de recursos após o ENAM desempenha um papel crucial na busca pela aprovação dos candidatos.
Ao identificar questões passíveis de recurso e apresentar argumentos consistentes, os participantes têm a oportunidade de corrigir eventuais equívocos da banca examinadora e garantir uma avaliação mais justa e precisa.
Portanto, é fundamental aproveitar essa etapa para buscar os pontos necessários à aprovação e alcançar o objetivo almejado.
Em caso de não aprovação na 1ª prova do ENAM, clique aqui para conhecer o nosso Intensivão para a 2ª edição do Exame Nacional da Magistratura.
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Escrito por Mariana Garcia da Silveira. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduada em Direito Tributário. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
Curso Ênfase – Pela mão até a aprovação!