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Questões passíveis de recurso do concurso para Defensor Público/PE 2025

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Questões passíveis de recurso do concurso para Defensor Público/PE 2025

Questões passíveis de recurso do concurso para Defensor Público/PE 2025

A prova objetiva do concurso para Defensor Público do Estado de Pernambuco foi aplicada no último domingo, 1º de junho de 2025. Trata-se de uma etapa importante por ser um concurso de alta performance, em conformidade com a complexidade das atribuições do cargo, voltada a candidatos que buscam uma carreira de elevada responsabilidade e impacto social. Diante da relevância do certame e da natureza técnica da prova, o Curso Ênfase preparou este artigo com o objetivo de indicar, a partir de uma análise criteriosa, as questões que podem ser objeto de questionamento. Em concursos dessa magnitude, a interposição de recursos representa uma etapa estratégica do processo seletivo, destinada a corrigir eventuais falhas na elaboração ou correção da prova, assegurando que o desempenho do candidato seja avaliado com precisão, justiça e conformidade técnica. A seguir, destacamos as questões que podem ser objeto de questionamento, acompanhados de fundamentos para impugnação junto à banca examinadora.

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  • Questões passíveis de recurso do concurso para Defensor Público/PE 2025 – Prova tipo 1 (Branca).
    • Questão 8 (Direito Constitucional)
    • Questão 33 (Direito Processual Civil)
    • Questão 39 (Direito Penal)
    • Questão 47 (Direito Penal)
  • Questão 51 (Direito Processual Penal)
    • Questão 63 (Execução Penal)
    • Questão 65 (Execução Penal)
    • Questão 89 (Direitos Humanos)
  • Conclusão

Questões passíveis de recurso do concurso para Defensor Público/PE 2025 – Prova tipo 1 (Branca).

Questão 8 (Direito Constitucional)

A Defensoria Pública do Estado Alfa, com o objetivo de estimular a ideologia participativa e subsidiar o ajuizamento de Ação Civil Pública para dar início a um processo estrutural, realizou audiência pública para colher, junto aos distintos segmentos da sociedade civil, sua impressão em relação a medidas antidiscriminatórias a serem adotadas em prol de grupos específicos. 

Durante a audiência, foram colhidas diversas impressões sobre a temática, algumas delas potencialmente divergentes entre si. Essas impressões foram condensadas nas seguintes proposições: 

  1. A igualdade material é consectário necessário da igualdade formal, que deve ser estruturada de modo a abranger todos os grupos representativos da sociedade, inclusive aqueles historicamente excluídos
  2. Discriminações reversas são o efeito inevitável das medidas especificamente direcionadas aos grupos excluídos, de modo a construir um padrão razoável de justiça material.

III. As políticas públicas direcionadas aos grupos excluídos, delimitadas temporalmente, com avaliações periódicas para aferir se devem ter continuidade, são como um véu utilizado para encobrir e dar continuidade a uma discriminação estrutural.

Na perspectiva dos alicerces essenciais do Direito Antidiscriminatório Constitucional, está correto o que se afirma em

(A) I, apenas. 

(B) II, apenas. 

(C) III, apenas. 

(D) I e II, apenas. 

(E) II e III, apenas.

Fundamento: Gabarito: (B). CORRETA.

Embora a banca organizadora tenha indicado como gabarito oficial a alternativa “B”, entendemos que a correta seria a alternativa “A”. 

O item I está correto e não foi contemplado no gabarito oficial. Sua fundamentação é inequívoca: A igualdade material é consectário lógico da igualdade formal, conforme previsão constitucional (art. 5º, caput, e art. 3º, III, CF/88) e jurisprudência consolidada do STF (ADI 3.330, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). A Corte já decidiu que ações afirmativas (como cotas raciais e sociais) são instrumentos legítimos para concretizar a igualdade material. A banca incorreu em equívoco ao desconsiderar o item I, que está em perfeita sintonia com o Direito Antidiscriminatório Constitucional.

O item II está incorreto e não poderia ser aceito como único válido, pois: A expressão “discriminação reversa” é rejeitada pelo STF e pela doutrina majoritária. O Tribunal entende que ações afirmativas não discriminam, mas reparam desigualdades históricas (ADC 41, Rel. Min. Luiz Fux). A tese de que tais medidas geram um “efeito inevitável” de discriminação reversa não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, sendo um argumento frequentemente utilizado por críticos sem base constitucional. Se a banca considerou o item II como correto, houve confusão entre a crítica doutrinária marginal e o posicionamento consolidado do STF, o que viola a segurança jurídica esperada em concursos públicos.

O item III é manifestamente equivocado, pois: Políticas públicas temporárias e avaliáveis não perpetuam discriminação, mas combatem estruturas excludentes. A temporalidade é justamente um requisito de proporcionalidade. A afirmação de que tais medidas são um “véu” para encobrir discriminação desconsidera toda a jurisprudência constitucional sobre o tema.

https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/af9ceb1e9e159d7b393a4c38c660a7cb?categoria=4

 

Questão 33 (Direito Processual Civil)

Mariano, em sede de cumprimento de sentença no qual figura como executado, após ser condenado por sentença transitada em julgado, teve a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), depositada em caderneta de poupança, e um automóvel que usa como instrumento de trabalho, penhorados para pagamento de débitos referentes à pensão alimentícia de seu filho de 8 (oito) anos de idade, Júnior.

A penhora diz respeito aos últimos dois anos de pensão, os quais não foram voluntariamente cumpridos por Mariano. Por essa razão, o Defensor Público responsável pela defesa dos interesses de Júnior em Juízo pleiteou o ato constritivo, após passados 15 (quinze) dias para pagamento voluntário.

Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.

(A) A quantia depositada na caderneta de poupança é impenhorável, pois é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, conforme disposição expressa do Código de Processo Civil.

(B) Mariano poderá requerer a substituição da penhora do dinheiro por fiança bancária, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de dez por cento.

(C) A integralidade do débito de Mariano autoriza sua prisão civil, a qual poderá ser decretada a despeito da penhora realizada em relação ao dinheiro e ao veículo.

(D) O automóvel usado como instrumento de trabalho é impenhorável, ainda que se trate de cumprimento de sentença para recebimento de prestação alimentícia.

(E) Mariano, após a intimação da penhora, poderá ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, e a concessão de efeito suspensivo à impugnação impede que Júnior levante mensalmente a importância da prestação.

Fundamento: Gabarito: (D). CORRETA.

A letra C também pode ser considerada correta:

Nos termos do CPC, o exequente poderia pedir a prisão do executado e mandar protestar o pronunciamento:

“Art. 528, § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

  • 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.”

Ainda, conforme o entendimento jurisprudencial do STJ:

“É inadmissível a cumulação, em um mesmo processo, de cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos atuais, soba técnica da prisão civil, e alimentos pretéritos, sob a técnica da penhora e da expropriação”. (REsp 2.004.516-RO, Rel Nancy Andrighi, Info 756 STJ).

A assertiva D, por sua vez:

Nos termos do CPC, não é possível penhorar instrumentos de trabalho:

“Art. 833. São impenhoráveis:

(…)

V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

  • 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .”

 

Questão 39 (Direito Penal)

Marcelo descumpriu decisão judicial que lhe impôs a proibição de se aproximar de sua ex-esposa e, exibindo uma faca, a ameaçou de morte. 

Em razão disso, Marcelo foi denunciado pela prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência (Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006) e de ameaça (Art. 147, § 1º, do Código Penal). 

O Juiz, se convencido a condenar Marcelo, deverá observar, na aplicação da pena, que

(A) a agravante relativa à violência contra a mulher (Art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal) é aplicável a ambos os crimes.

(B) a agravante relativa à violência contra a mulher (Art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal) é inaplicável a ambos os crimes. 

(C) a agravante relativa à violência contra a mulher (Art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal) é aplicável ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, mas não ao crime de ameaça. 

(D) a agravante relativa à violência contra a mulher (Art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal) é aplicável ao crime de ameaça, mas não ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência. 

(E) o benefício da suspensão condicional da pena é inaplicável.

Fundamento: Gabarito (B): CORRETA.

Embora a banca organizadora tenha apontado a alternativa “B” como correta, entendemos que a alternativa “D” seria mais adequada. 

A agravante é aplicável ao crime de ameaça, posto que as elementares do tipo penal não fazem referência ao gênero feminino da vítima, não configurando bis in idem. Por sua vez, quanto ao crime de descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A da Lei Maria da Penha), o tipo penal já possui como elementar o contexto de violência doméstica contra a mulher. Aplicar a agravante do art. 61, II, f, do CP configuraria bis in idem (dupla valoração do mesmo fato).

 

Questão 47 (Direito Penal)

Considerando as penas restritivas de direitos, avalie as situações fáticas a seguir.

  1. O desabamento de um prédio em construção resultou na morte de 8 operários e Cristiane, engenheira responsável pela obra, foi condenada à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, pelos crimes de homicídio culposo em concurso formal.
  2. Priscila, na direção de veículo automotor e com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, causou acidente e lesionou Juarez. Foi condenada à pena de 3 anos de reclusão.

III. Mário foi condenado à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão pela prática do crime de estelionato sendo reincidente, em virtude da prática anterior do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

  1. José Afonso, conhecido doleiro, foi condenado pela prática do crime de lavagem de dinheiro à pena de 6 anos de reclusão. No curso da investigação e do processo, José Afonso colaborou espontaneamente com as autoridades, o que resultou na identificação dos coautores e na recuperação dos valores objeto do crime.

Em relação às situações fáticas, assinale a afirmativa correta.

(A) A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível em todas as situações.

(B) A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível em todas as situações, se o Juiz considerar as circunstâncias favoráveis.

(C) A reincidência é obstáculo absoluto a que a pena privativa de liberdade aplicada a Mário seja substituída por pena restritiva de direitos.

(D) A despeito da quantidade de pena, o Juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade aplicada à Cristiane por pena restritiva de direitos, se considerar as circunstâncias favoráveis.

(E) A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível, mesmo que o crime anterior praticado por Mário seja estelionato.

Fundamento: Gabarito: (E). CORRETA.

Embora a banca organizadora tenha apontado como gabarito oficial a alternativa “D”, entendemos que a correta é a alternativa “E”. 

A alternativa E está correta com base no art. 44, §3º, do CP, que permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mesmo em caso de reincidência, desde que: A reincidência não seja pelo mesmo crime; e a substituição seja socialmente recomendável. No caso de Mário (hipótese III), ele é reincidente, mas o crime anterior (posse irregular de arma) é diferente do atual (estelionato). Assim, o juiz pode substituir a pena, desde que atendidos os requisitos legais.

 

Questão 51 (Direito Processual Penal)

Os tribunais deverão implementar, como medida para proteção de vítimas e testemunhas que se encontrem ameaçadas ou em grave risco, a possibilidade de proteção de seus dados qualificativos e endereços nos processos criminais, físicos e eletrônicos, nos termos da Resolução nº 427/2021 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a narrativa e considerando as disposições dessa Resolução, avalie as afirmativas a seguir.

  1. Tratando-se de vítimas ou de testemunhas que estejam ameaçadas ou em grave risco, os dados qualificativos e os endereços poderão ser registrados em apartado, mediante decisão do Juiz competente, remanescendo sigilosos e não constando dos autos físicos ou eletrônicos.
  2. O Juiz competente poderá determinar a preservação dos dados qualificativos e dos endereços de vítimas e testemunhas a pedido destas, por meio de representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado, vedada a atuação oficiosa.

III. O acesso aos dados das vítimas ou de testemunhas fica garantido à autoridade policial, ao Ministério Público e ao defensor do réu, mediante requerimento ao Juiz competente e controle da vista.

Está correto o que se afirma em:

 

(A) I, apenas.

(B) II, apenas.

(C) III, apenas.

(D) I e II, apenas.

(E) I e III, apenas.

 

Fundamento: 

Gabarito (A): CORRETA.

Perfil: Lei seca.

Passível de Recurso.

Justificativa do Gabarito: Embora a banca organizadora tenha apresentado a alternativa “A” como correta, entendemos que a correta é a alternativa “E”, pois apenas as afirmativas I e III estão em conformidade com a Resolução CNJ 427/2021.

Afirmativa I (Correta): Art. 2º, caput e §2º da Resolução 427/2021 prevê que os dados de vítimas ou testemunhas ameaçadas podem ser registrados em apartado, mantendo-se sigilosos e fora dos autos principais (físicos ou eletrônicos), mediante decisão judicial.

Afirmativa II (Incorreta): Não há vedação à atuação de ofício do juiz. O magistrado pode determinar a proteção dos dados independentemente de provocação (art. 2º, caput). A redação da afirmativa está equivocada ao afirmar que a atuação judicial é exclusivamente provocada.

Afirmativa III (Correta): Art. 2º, §2º assegura que autoridade policial, MP e defensor têm acesso aos dados protegidos, mediante requerimento ao juiz e sob controle de vista, garantindo o contraditório sem expor a vítima/testemunha.

 

Questão 63 (Execução Penal)

Anderson cumpre pena em regime fechado e, no dia 5 de abril, foi encontrado com 3 gramas de maconha dentro do estabelecimento prisional, tendo assumido a propriedade da substância. Posteriormente, no dia 15 de abril, foi encontrado, dentro de sua cela, compartilhada com outros 36 detentos, um aparelho celular. Nesta ocasião, Anderson negou que o aparelho fosse de sua propriedade.

As oitivas foram realizadas no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares, tendo o apenado sido previamente orientado do direito ao silêncio e devidamente assistido pela Defensoria Pública. A Comissão Técnica de Classificação reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave nas duas hipóteses.

Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

(A) A falta grave decorrente do uso de substância entorpecente deve ser anulada, visto que não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas na LEP, ante a descriminalização do porte da maconha promovida em sede de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. 

(B) A falta grave deverá ser homologada nos dois casos, em observância ao princípio da separação dos poderes, que veda ao Poder Judiciário qualquer interferência no ato administrativo praticado. 

(C) A falta grave deverá ser homologada nos dois casos, visto que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo e não se evidencia qualquer ilegalidade. 

(D) A falta grave decorrente do uso de substância entorpecente deve ser homologada, sem aplicação das consequências penais estabelecidas nos artigos 118 e 127 da LEP, considerando a suficiência da sanção administrativa aplicada pela Comissão Técnica de Classificação, segundo o entendimento adotado, em sede de recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal. 

(E) A falta grave decorrente da posse do aparelho telefônico não deverá ser homologada, devendo o apenado ser absolvido pelo Juízo da execução por insuficiência probatória.

Fundamento: 

Gabarito: (D). CORRETA.

Em que pese a banca tenha dado a letra D como correta, verifica-se que a letra E se mostra verídica. 

Isso porque o art. 45, §3º, veda sanções coletivas. No caso tratado no enunciado, o aparelho celular foi encontrado no interior da cela, na qual Anderson divide com outros 36 detentos. Observa-se que não houve a individualização da conduta de Anderson, tampouco a admissão da posse ou da propriedade do telefone, razão pela qual não há como admitir a aplicação de falta grave ao apenado, sob pena de se incorrer em autoria coletiva. Nesse sentido, entende o STJ:

“1) É necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente.” (STJ, Jurisprudência em Teses nº 146).

 

Questão 65 (Execução Penal)

Entre as normas, diretrizes e princípios gerais que regem a execução penal, tem-se a Constituição da República Federativa do Brasil e os Tratados e Regras de Direitos Humanos como instrumentos normativos de maior alcance, que devem, portanto, nortear toda a execução da pena. 

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

(A) O princípio da humanidade veda a existência de penas cruéis, desumanas e degradantes e deve ser observado na fase legislativa, na aplicação concreta da lei e na sua execução. Previsto na Constituição Federal e compondo o rol de direitos fundamentais, é corolário da dignidade da pessoa humana e proíbe a pena de morte em qualquer caso. 

(B) As Regras Mínimas das Nações Unidas para tratamento de reclusos dispõem que, independentemente dos condicionalismos legais, sociais, econômicos e geográficos em todo o mundo, todas as regras devem ser aplicadas em todos os locais e em todos os momentos, na certeza de que representam, no seu conjunto, as condições mínimas aceitas como adequadas pela Organização das Nações Unidas.

(C) As administrações prisionais não são autorizadas a fazer uso da mediação ou outras formas alternativas de resolução de conflitos para prevenir infrações disciplinares ou no âmbito dos conflitos já instalados.

(D) Em nenhuma circunstância devem as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura, punições ou outra forma de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. De acordo com as Regras de Mandela, o confinamento solitário é permitido, desde que não seja indefinido.

(E) Autoridades prisionais deverão incentivar e, também, facilitar visitas às mulheres presas como um importante pré-requisito para assegurar seu bem-estar mental e sua reintegração social. Tendo em vista a probabilidade desproporcional de mulheres presas terem sofrido violência doméstica, elas deverão ser consultadas a respeito de quem, incluindo seus familiares, poderá visitá-las.

Fundamento: Gabarito: (E). CORRETA. 

Embora o gabarito oficial mencione como alternativa correta a letra E, da leitura das Regras Mínimas das Naçõeos Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela), verifica-se que o confinamento solitário é permitido, desde que não seja indefinido ou prolongado, dando validade à alternativa D. 

Confira: 

“Regra 43 

1- Em nenhuma circunstância devem as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura, punições ou outra forma de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

a) Confinamento solitário indefinido;

b) Confinamento solitário prolongado; 

c) Detenção em cela escura ou constantemente iluminada; 

d) Castigos corporais ou redução da alimentação ou água potável do recluso; 

e) Castigos coletivos.”

 

Questão 89 (Direitos Humanos)

Os filmes Argentina, 1985, uma produção argentina, e o filme Ainda estou aqui, produção brasileira, tratam de crimes cometidos durante os períodos de ditadura em ambos os países. Assinale a opção que indica, corretamente, um dos obstáculos para as investigações e para a efetiva punição pelos crimes praticados durante tais períodos.

(A) A autoanistia.

(B) A prescrição da pretensão punitiva.

(C) A impossibilidade de se utilizar de perícia indireta.

(D) A jurisdição especial militar a que são submetidos alguns dos prováveis autores.

(E) Não há, comumente, materialidade comprovada, o que desafiaria o tipo penal de desaparecimento forçado, ainda inexistente no Brasil.

Fundamento: Gabarito: (E). CORRETA. 

Embora a banca tenha colocado a alternativa (E) como correta, verifica-se que a alternativa a ser assinalada como correta deveria ser a letra (A), vejamos:

Letra (A): CORRETA. A autoanistia foi e continua sendo um dos principais obstáculos à responsabilização penal de agentes públicos por crimes cometidos durante as ditaduras na América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina. No caso brasileiro, a Lei nº 6.683/1979, ao anistiar crimes políticos e os considerados a eles conexos, foi interpretada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010 como válida inclusive para proteger os agentes do Estado que cometeram graves violações de direitos humanos, como tortura, execuções e desaparecimentos forçados. Esse entendimento inviabilizou diversas tentativas de responsabilização criminal, diferentemente do que ocorreu na Argentina, que posteriormente revogou suas leis de anistia e promoveu julgamentos históricos, como retratado no filme Argentina, 1985. Conforme:

“Daí o motivo de um dos elementos-chave da justiça de transição em vários países ter sido exatamente a edição de leis de (auto)anistia, tal como ocorreu no Brasil, que editou a Lei n.º 6.683/1979 com o propósito de livrar da reprimenda penal aqueles que cometeram crimes em nome da ditadura militar, como tortura, execução, desaparecimento forçado, sequestro e terrorismo de Estado. 7 A Lei de Anistia brasileira, ao estabelecer que os crimes conexos aos crimes políticos estavam igualmente anistiados, bem assim ao considerar conexos os crimes “de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”, 8 alargou a definição de crimes conexos para conceder autoanistia disfarçada àqueles agentes do Estado cujos crimes cometidos não eram propriamente “políticos” ou “conexos” a estes (como tortura, execução, desaparecimento forçado etc.). 9 Tal demonstrou a opção do Brasil pelo esquecimento (anistia) de todos esses crimes perpetrados em nome da ditadura militar para o fim de implementar a transição pacífica, o que, na prática, dificultou que a verdade sobre as violações de direitos humanos cometidas durante esse período aparecesse.” (Mazzuoli, Valerio de Oliveira Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 6. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019, ebook).

Demais alternativas:

Letra (B): INCORRETA. Ainda que a prescrição da pretensão punitiva possa ser alegada, ela não se aplica aos crimes contra a humanidade, como tortura e desaparecimento forçado, conforme reiteradamente reconhecido pelos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos. Além disso, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, e o STJ tem reconhecido a imprescritibilidade de ações indenizatórias por perseguição política (Súmula 647). Vide:

“SÚMULA N. 647 São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.”. 

Letra (C): INCORRETA. A perícia indireta é plenamente admitida no processo judicial brasileiro, inclusive no âmbito penal, quando a perícia direta se torna inviável – como ocorre com frequência nos casos de desaparecimento forçado ou violência estatal ocorrida há décadas. O STJ admite expressamente esse tipo de prova, como demonstra o REsp 1.397.415/RS:

“PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA INDIRETA EM EMPRESA SIMILAR . CABIMENTO. LOCAL DE TRABALHO ORIGINÁRIO INEXISTENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ . 1. Cuida-se de Recurso Especial combatendo o reconhecimento de tempo especial amparado em laudo pericial realizado em outra empresa, com ambiente de trabalho similar àquela onde a parte autora exerceu suas atividades. 2. Em preliminar, cumpre rejeitar a alegada violação do art . 535 do CPC, porque desprovida de fundamentação. O recorrente apenas alega que o Tribunal a quo não cuidou de atender o prequestionamento, sem, contudo, apontar o vício em que incorreu. Recai, ao ponto, portanto, a Súmula 284/STF. 3 . “Mostra-se legítima a produção de perícia indireta, em empresa similar, ante a impossibilidade de obter os dados necessários à comprovação de atividade especial, visto que, diante do caráter eminentemente social atribuído à Previdência, onde sua finalidade primeira é amparar o segurado, o trabalhador não pode sofrer prejuízos decorrentes da impossibilidade de produção, no local de trabalho, de prova, mesmo que seja de perícia técnica”. (REsp 1.397.415/RS, Rel . Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.11.2013). 4 . Verifica-se que o entendimento firmado pelo Tribunal de origem não merece censura, pois em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência, ao ponto, da Súmula 83 do STJ, verbis: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.” 5.Recurso Especial não conhecido.” (STJ – REsp: 1656508 PR 2017/0037199-3, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 18/04/2017, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2017)

Letra (D): INCORRETA. Embora haja discussões sobre a competência da Justiça Militar, a jurisprudência consolidada do STF e STJ afirma que crimes comuns praticados por militares contra civis devem ser julgados pela Justiça Comum. Logo, a jurisdição militar não constitui hoje o principal obstáculo à responsabilização penal desses agentes.

Letra (E): INCORRETA. Apesar de o crime de desaparecimento forçado ainda não estar tipificado autonomamente no ordenamento penal brasileiro, a sua característica de crime permanente permite o enquadramento em outros tipos penais, como sequestro ou homicídio qualificado. Além disso, o Brasil reconheceu oficialmente os desaparecimentos ocorridos durante o regime militar, por meio da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos, criada em 1995. Isso afasta o argumento de falta de materialidade típica como empecilho relevante. Conforme: 

“No Brasil, em 1995, criou-se a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos, 29 que representou o reconhecimento oficial do Estado brasileiro de que crimes haviam sido cometidos em nome da ditadura por agentes do Estado. Por meio dessa Comissão reconheceu-se como mortas dezenas de pessoas que, em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, encontravam-se desaparecidas. 30 Diferentemente, porém, da Argentina, Chile, Uruguai e Peru, não houve (até o momento) condenação criminal dos agentes do Estado brasileiro que atuaram na ditadura militar e perpetraram violações de direitos humanos, como tortura, execução e desaparecimentos forçados, em grande medida devido ao óbice interposto pela decisão do STF, de 28 de abril de 2010, que validou a Lei de Anistia brasileira (v. item 4, supra).” (Mazzuoli, Valerio de Oliveira – Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 6. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019, ebook)

 

Conclusão

A interposição de recursos é uma etapa fundamental para garantir a transparência e a correção do processo seletivo, sobretudo em concursos de alta complexidade, como o de Defensor Público. Identificar as questões passíveis de impugnação e fundamentar adequadamente os recursos são atitudes estratégicas que podem fazer a diferença na avaliação final, assegurando uma análise justa e precisa do desempenho de cada candidato.

O Curso Ênfase reafirma seu compromisso em oferecer suporte qualificado aos candidatos, inclusive neste momento de interposição de recursos.

É essencial que os candidatos fiquem atentos aos prazos estabelecidos em edital para a apresentação dos recursos, observando todas as exigências formais. Além disso, é importante manter o foco e não desanimar caso o resultado imediato não tenha sido o esperado. A aprovação muitas vezes é fruto de constância, amadurecimento intelectual e estratégia ao longo do tempo.

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Escrito por Isabela Fraga. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.

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