índice1
ToggleRegimes Específicos, Diferenciados ou Favorecidos de Tributação
Primeiramente, o inciso X do §1º do artigo 156-A da Constituição dispõe que não será permitida a concessão de incentivos financeiros ou fiscais relativos ao IBS, nem a criação de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, exceto nos casos expressamente previstos na Constituição.
Portanto, todos os regimes tributários específicos, diferenciados ou favorecidos devem estar devidamente estabelecidos na Constituição, o que implica que a lei complementar responsável por instituir o IBS e a CBS não poderá introduzir novos regimes dessa natureza.
Historicamente, havia apenas a figura dos regimes especiais de tributação, porém, agora, a Constituição prevê explicitamente três distintos regimes.
Veremos cada um deles:
Regimes Tributários Específicos
Um regime tributário específico é aquele aplicado a atividades ou setores empresariais específicos, adaptado às suas realidades econômicas particulares.
Para contemplar tal situação, a Constituição estabelece uma lista de atividades econômicas específicas que receberão tratamento tributário específico.
Os regimes tributários específicos podem ser implementados de diversas maneiras, cada uma adequada à particularidade de diferentes setores econômicos.
Um dos métodos é a definição de alíquotas uniformes, como no caso dos combustíveis, onde o legislador ordinário estabelecerá uma alíquota única para todo o país.
Outra possibilidade é a adoção de bases de cálculo diferenciadas, como no caso dos serviços financeiros, onde poderá ser determinada uma base de cálculo específica para certos tipos de serviços financeiros.
Além disso, podem ser instituídas regras especiais de creditamento, como acontecerá nos serviços de hotelaria.
É importante ressaltar que esses regimes tributários específicos não necessariamente representam regimes tributários favorecidos, mais vantajosos ou benéficos. Eles apenas consideram as particularidades de cada setor econômico e estabelecem regras específicas para sua tributação.
Combustíveis e Lubrificantes
O primeiro regime tributário específico delineado no §6º do art. 156-A da Constituição diz respeito aos combustíveis e lubrificantes.
Atualmente, no âmbito do ICMS, a tributação sobre combustíveis e lubrificantes é monofásica, ou seja, incide apenas uma vez, independentemente da finalidade.
Isso significa que o combustível é tributado uma única vez no destino, ao invés de ser tributado em cada etapa da cadeia de produção e distribuição.
Essa característica de tributação monofásica já existe no ICMS sobre combustíveis e será mantida no IBS sobre combustíveis.
Outra especificidade é que as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional.
Isso significa que haverá uma única alíquota para combustíveis em todos os estados brasileiros.
Além disso, as alíquotas serão específicas por unidade de medida. Isso significa que as alíquotas serão fixas com base na quantidade ou volume do produto (exemplo: litro), e não em seu valor.
O grande problema do ICMS sobre combustíveis hoje reside no fato de que, embora seja um imposto monofásico com alíquota diferenciada, sua base de cálculo é determinada pelo Estado, o que pode resultar em variações na arrecadação de acordo com as flutuações do mercado.
No entanto, com o IBS, será estabelecida uma alíquota fixa por unidade de medida, uniforme e específica para cada tipo de combustível.
Isso significa que, independentemente das oscilações de preço no mercado, a arrecadação tributária permanecerá estável.
Em suma, o IBS sobre combustíveis traz mudanças significativas em relação ao atual sistema de tributação, visando garantir uma tributação mais estável e uniforme, além de proporcionar maior possibilidade de aproveitamento de créditos tributários para os contribuintes.
Serviços Financeiros, Operações com Bens Imóveis, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognóstico
O segundo regime específico de tributação, estabelecido no art. 156-A, § 6º, inciso II da Constituição, abrange os serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognóstico.
Esses setores foram selecionados devido às suas particularidades, levando em consideração a natureza nacional de alguns deles.
No que diz respeito aos serviços financeiros, é importante destacar que esse setor é predominantemente nacional, com instituições financeiras atuando em todo o país.
Portanto, aplicar alíquotas diferenciadas com base no domicílio do cliente não seria viável.
Para esses setores mencionados, a legislação poderá prever alterações nas alíquotas. Isso significa que poderão ser estabelecidas alíquotas específicas para esses serviços, o que pode resultar em aumento ou redução da carga tributária, dependendo das decisões legislativas.
No que diz respeito às regras de creditamento, poderão ser estabelecidas normas específicas, especialmente para os serviços financeiros, que atualmente têm limitações no aproveitamento de créditos tributários devido à tributação pelo ISS.
Outra possibilidade é a mudança para serviços financeiros de incidência do imposto sobre receita ou faturamento. Por exemplo, o governo está considerando aplicar o IBS e a CBS sobre o faturamento dos serviços bancários, extinguindo o atual PIS-COFINS sobre receita ou faturamento a partir de 2027. No entanto, essas medidas não se aplicam a todos os setores.
Uma previsão adicional é a não aplicação das regras de alíquotas uniformes, permitindo a adoção de alíquotas diferenciadas para certos serviços.
Tudo isso dependerá da estratégia fiscal adotada por cada estado.
Sociedades Cooperativas
O terceiro regime específico de tributação refere-se às sociedades cooperativas.
Este regime será opcional e deve garantir competitividade para as cooperativas, mesmo que de forma minimamente favorecida, respeitando a livre concorrência e a isonomia.
O objetivo é assegurar que as cooperativas possam competir em igualdade com outras empresas, evitando que sejam prejudicadas por mudanças tributárias que possam favorecer outros setores.
Portanto, o Estado busca garantir que as cooperativas não desapareçam devido a mudanças no sistema tributário.
O regime específico para as cooperativas apresenta algumas características distintas.
Primeiramente, o IBS não incide sobre as operações entre a sociedade cooperativa e seus associados, nem entre esses associados e as próprias cooperativas, ou entre elas mesmas quando associadas para alcançar os objetivos sociais, ou seja, não há incidência de IBS nessa primeira etapa da transação.
Além disso, haverá um regime tributário específico para o aproveitamento do crédito das etapas anteriores. No entanto, como será exatamente esse regime ainda é incerto, pois depende das decisões do legislador.
Serviços de Hotelaria, Parques de Diversão e Temáticos, Agências de Viagens e Turismo, Bares, Restaurantes, Atividades Esportivas, Sociedades Anônimas de Futebol e Aviação Regional
O quarto regime específico de tributação se aplica principalmente à prestação de serviços em setores que serão mais impactados pelo aumento das alíquotas pelo IBS e CBS. Isso inclui serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, agências de viagens e turismo, bares, restaurantes, atividades esportivas, sociedades anônimas de futebol e aviação regional.
Nesse sentido, a Constituição permite a alteração nas alíquotas desses serviços, embora o sentido dessas mudanças ainda dependa da interpretação do legislador.
As alterações nas alíquotas podem ocorrer de várias maneiras, como estabelecer alíquotas uniformes em todo o país para certos serviços, como serviço de hotelaria, ou redução de alíquotas para setores específicos, como parques temáticos e agências de viagens e turismo, visando incentivar o desenvolvimento dessas atividades em determinadas regiões.
Além disso, podem ocorrer mudanças na base de cálculo, como uma redução pela metade ou em 70%, dependendo das diretrizes estabelecidas pelo legislador.
Quanto ao crédito tributário, pode-se adotar tanto crédito presumido quanto operações monofásicas, com a exclusão da aplicação das alíquotas uniformes.
Portanto, as alterações nas alíquotas permitem a modificação do sistema tributário de acordo com as necessidades e prioridades identificadas pelo legislador.
Isso pode incluir a fixação de alíquotas uniformes em todo o país para certos serviços, ou a aplicação de taxas diferenciadas para setores específicos.
Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros Rodoviário Intermunicipal e Interestadual, Ferroviário e Hidroviário
Com relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário, o cenário também aponta para um aumento na tributação, uma vez que anteriormente estava sujeito ao ICMS e agora será impactado pelo IBS, somado ao ISS.
Nesse contexto, há duas possibilidades em relação às alíquotas: podem ser estabelecidas alíquotas inferiores para esses serviços ou alíquotas uniformes.
Além disso, há a possibilidade de estabelecer regras especiais de creditamento, o que poderia incluir a geração de crédito presumido ou a facilitação do crédito instantâneo.
Embora possa parecer incerto discutir essas possibilidades sem a regulamentação legal da Reforma Tributária, é importante reconhecer que esses regimes específicos já estabelecem limites para o legislador.
Por exemplo, nos serviços financeiros, a Constituição sugere claramente a incidência do imposto sobre receita ou faturamento, o que pode ser benéfico para a União e os estados.
Um aspecto comum em quase todos os regimes específicos é a preocupação em evitar abusos por parte dos estados e municípios. Por isso, a Constituição oferece a opção de afastar a previsão de cada ente federativo fixar sua própria alíquota, visando evitar conflitos fiscais e uma possível continuação da guerra fiscal.
Portanto, é fundamental compreender que esses regimes específicos, embora ainda estejam sujeitos a regulamentação, são limitados pela Constituição e não podem ser ampliados, mas apenas detalhados pelo legislador.
Regimes Tributários Diferenciados
Nos regimes diferenciados de tributação, a abordagem é um pouco diferente.
Enquanto nos regimes específicos o foco está na adaptação da tributação às peculiaridades de setores econômicos específicos, nos regimes diferenciados e favorecidos de tributação, o objetivo principal é a redução do ônus tributário, o que pode ser alcançado de diversas maneiras, como a fixação de alíquotas mais baixas, a concessão de créditos presumidos, a alteração da base de cálculo ou outras medidas que visem a diminuição dos encargos fiscais sobre determinados setores ou produtos.
Esses regimes são implementados para evitar distorções e promover a competitividade no mercado, ao mesmo tempo em que garantem uma arrecadação adequada ao Estado.
É importante lembrar dos seguintes pontos sobre os regimes diferenciados de tributação no contexto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):
- Uniformidade em todo o território nacional: Os regimes diferenciados devem ser aplicados de maneira uniforme em todo o país. Isso significa que as regras e alíquotas estabelecidas para um determinado setor ou produto devem ser as mesmas em todas as regiões do país.
- Ajustes na alíquota de referência: Quando um regime diferenciado é instituído, é necessário fazer ajustes na alíquota de referência. Essa alíquota de referência serve como base para garantir o equilíbrio na arrecadação entre os entes federativos. Se a alíquota é reduzida para determinados produtos ou setores, é preciso compensar essa redução ajustando a alíquota de referência para manter a arrecadação.
- Previsão na Constituição: Os regimes diferenciados estão previstos na Constituição. Dessa forma, o legislador não pode criar novos regimes diferenciados, mas apenas regular os já previstos.
Esses requisitos visam garantir que os regimes diferenciados sejam aplicados de forma equilibrada e justa, evitando distorções na arrecadação e promovendo a harmonia fiscal entre os entes federativos.
Serviços e Produtos Essenciais
O regime diferenciado de tributação que prevê a redução de alíquota em 60% visa mitigar o impacto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em determinados serviços e produtos essenciais.
Aqui estão alguns pontos importantes sobre esse regime:
- Redução da alíquota: Certos serviços e produtos essenciais terão sua alíquota reduzida em 60%, o que significa que o IBS sobre esses itens será significativamente menor.
- Objetivo: O objetivo dessa redução é evitar aumentos excessivos nos custos para os consumidores e garantir que esses serviços e produtos permaneçam acessíveis e dentro de uma carga tributária considerada razoável.
O regime diferenciado de tributação abrange os seguintes segmentos:
- Serviços essenciais: Inclui uma variedade de serviços e produtos, tais como serviços de educação, saúde, produções culturais, eventos, jornalísticas, audiovisuais nacionais, segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
- Produtos essenciais: Além dos serviços, a redução da alíquota do IBS também se aplica a produtos essenciais, como dispositivos médicos, medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal, limpeza e cuidados básicos à saúde menstrual. A tributação mais branda para produtos destinados ao público feminino, como produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, visa evitar a sobretaxação desses itens, uma prática conhecida como “pink tax”.
- Produtos agrícolas e agropecuários: Itens como produtos agropecuários, agrícolas, pesqueiros, florestais, extrativistas, insumos agrícolas e aquícolas terão suas alíquotas reduzidas em até 60%. Essa medida visa evitar uma tributação excessiva sobre produtos essenciais à alimentação e à produção agrícola.
- Produtos hortícolas, frutas e ovos: Produtos com baixo valor agregado, como hortaliças, frutas e ovos, terão suas alíquotas reduzidas, refletindo a simplificação do processo de produção e o impacto positivo dessa redução nos consumidores.
- Serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação: A lei complementar também pode prever a redução das alíquotas para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos, bem como para a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência ou por motoristas profissionais que os destinem à utilização de categoria de aluguel (táxi).
Além disso, sobre o regime diferenciado de tributação, devem ser considerados os seguintes pontos:
- Variação da alíquota: Além da redução geral de 60%, há casos em que a alíquota pode variar dependendo da natureza específica do produto ou serviço. Por exemplo, produtos médicos podem ter diferentes níveis de redução com base em sua função e importância.
- Isenção ou redução de até 100% das alíquotas: O legislador tem a prerrogativa de conceder isenção ou redução total das alíquotas dos tributos para atividades específicas, como a reabilitação de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e conversão urbanística. Essas medidas visam incentivar projetos importantes para o Estado, promovendo a revitalização e o desenvolvimento urbano.
- Produtor rural: Produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 podem optar por não serem contribuintes do IBS e CBS. Nesse caso, não precisam recolher os impostos, mas também não podem utilizar o crédito das operações anteriores. No entanto, os adquirentes dos produtos desses produtores podem se creditar, garantindo assim a continuidade da cadeia econômica.
- Crédito presumido para determinadas situações: O regime tributário diferenciado prevê o crédito presumido em algumas situações específicas. Por exemplo, os serviços de transporte autônomo de carga realizados por pessoas físicas não contribuintes do imposto podem se creditar. Da mesma forma, materiais destinados à reciclagem adquiridos de pessoas físicas ou cooperativas não contribuintes também geram crédito presumido. Além disso, bens móveis usados adquiridos para revenda por pessoas físicas não contribuintes podem gerar crédito presumido, desde que o crédito esteja vinculado ao respectivo bem e não seja permitido o ressarcimento.
Essas medidas visam garantir que a tributação sobre determinados produtos e serviços seja equilibrada e proporcional, levando em consideração tanto a importância desses itens para a população.
Regime Tributário Favorecido
O principal exemplo do regime tributário favorecido é a Cesta Básica Nacional, onde todos os produtos essenciais terão alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero.
Isso é crucial para garantir que a tributação não onere desproporcionalmente os alimentos básicos consumidos pela população, promovendo, assim, uma alimentação saudável e acessível para todos.
Para saber mais sobre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária:
- Objetivos e expectativas da Reforma Tributária: Clique aqui para ler.
- O que é o IVA – Clique aqui para ler.
- Implicações e impactos da CBS: Clique aqui para ler.
- O que é o IBS: Clique aqui para ler.
- Imposto Seletivo (IS): Clique aqui para ler.
- Cesta Básica Nacional: Clique aqui para ler.
- Inovações promovidas nas Compras Governamentais: Clique aqui para ler.
- Cashback para Pessoas Físicas: Clique aqui para ler.
- Comitê Gestor do IBS e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: Clique aqui para ler.
- Novo Marco nos Impostos sobre Consumo: Clique aqui para ler.
Conclusão
Diante do exposto, torna-se evidente a importância de compreender os regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação instituídos pela Reforma Tributária.
Essas modalidades representam instrumentos essenciais para promover a justiça fiscal, estimular setores estratégicos da economia, mitigar desigualdades sociais e fomentar o desenvolvimento sustentável.
No entanto, é fundamental que tais regimes sejam implementados de forma criteriosa, transparente e equilibrada, evitando distorções, privilégios injustificados e impactos negativos sobre a arrecadação fiscal e a estabilidade econômica do país.
Além disso, é imprescindível que as medidas adotadas estejam alinhadas aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da justiça social.
Portanto, cabe ao poder público, em conjunto com a sociedade civil e os agentes econômicos, buscar constantemente aperfeiçoar o sistema tributário, de modo a garantir um ambiente favorável aos negócios, à geração de empregos e ao bem-estar da população.
Escrito por Mariana Garcia da Silveira. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduada em Direito Tributário. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
Curso Ênfase – Pela mão até a aprovação!