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ToggleO que é o ENAM?
O ENAM é um exame nacional para a seleção de juízes no Brasil, centralizando em uma única prova a avaliação para ingresso na carreira da magistratura em todas as esferas, sejam elas federais, estaduais ou trabalhistas. A iniciativa busca padronizar os critérios de seleção, garantindo uniformidade nos concursos públicos para magistratura nacional.
Com a implementação do ENAM, atualmente prestes a ocorrer a sua segunda edição, espera-se que o exame se torne mais eficiente, possibilitando uma análise mais criteriosa das competências necessárias para o exercício da magistratura.
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Resolução n.º 75/2009 do CNJ
A Resolução n.º 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece as diretrizes para os concursos públicos de ingresso na carreira da magistratura em todo o Brasil. Ela regulamenta as etapas do concurso, desde a abertura até a homologação do resultado final, incluindo provas objetivas, escritas, orais, avaliação de títulos e sindicância da vida pregressa.
Para mais detalhes sobre a Resolução n.º 75/2009, você pode acessar a resolução completa aqui.
Alterações na Resolução n.º 75/09 do CNJ
No julgamento do Conselho Nacional de Justiça do dia 13/08/2024, foi deliberada proposta de ato normativo apresentada pelo Ministro Roberto Barroso, que visa alterar a Resolução CNJ n.º 75/09. Esta mudança, segundo o ministro, visa aprimorar o ENAM, um exame crucial para a seleção de magistrados no Brasil.
A proposta introduz uma nova possibilidade para os tribunais do país, se assim desejarem, adotarem o ENAM como a prova objetiva dos concursos da magistratura, substituindo a etapa tradicionalmente aplicada de forma individual por cada tribunal.
A ideia central é padronizar e simplificar os concursos públicos para seleção de magistrados, permitindo que os tribunais utilizem o ENAM como um “provão” nacional.
Essa alteração poderia trazer maior eficiência e transparência aos concursos mencionados, facilitando a comparação entre candidatos de diferentes regiões e garantindo que todos sejam avaliados sob os mesmos critérios.
Com a ausência de divergências entre os conselheiros, o ato normativo foi aprovado, sinalizando uma mudança significativa na forma como os concursos de magistratura poderão ser conduzidos no Brasil.
Como as alterações podem impactar os futuros concursos de magistratura?
As alterações deliberadas pelo CNJ à Resolução n.º 75/2009 trazem diversos pontos positivos para os concursos de magistratura.
A adoção do ENAM para a primeira etapa dos concursos de magistratura pode simplificar a preparação dos candidatos, já que todos serão avaliados por um conteúdo unificado, permitindo uma melhor comparação de desempenhos.
Entretanto, embora as alterações na Resolução n.º 75/2009 do CNJ tragam avanços significativos, elas também podem apresentar desafios.
A adoção do ENAM como prova objetiva pode resultar em um maior volume de trabalho para os tribunais, especialmente na correção da segunda fase discursiva, que precisará ser adaptada e necessitará de mais recursos humanos para sua correção, uma vez que, com o passar das edições do ENAM, muitos serão os aprovados no exame que, consequentemente, irão direto para a segunda fase dos concursos.
Isso pode levar a uma morosidade no andamento dos concursos, estendendo o tempo necessário para a conclusão de todo o concurso público, o que pode impactar a eficiência na nomeação dos novos magistrados.
Desafios da Adoção do ENAM como 1ª Fase dos Concursos Trabalhistas, Militares e Federais
O ENAM abrange diversas matérias fundamentais para a formação de juízes. Entre as disciplinas que caem no exame estão:
- Direito Constitucional (Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e Normas Constitucionais de Processo Penal)
- Direito Administrativo
- Direito Penal
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Empresarial
- Direitos Humanos
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
Para ser aprovado no ENAM, os candidatos que concorrem em ampla concorrência precisam acertar pelo menos 70% das questões da prova objetiva. Já para os candidatos que concorrem por cotas, como autodeclarados negros ou indígenas, a exigência é de, no mínimo, 50% de acertos.
Para candidatos à magistratura federal, trabalhista e militar, essa padronização pode ser prejudicial, pois essas áreas específicas não são abordadas no ENAM, deixando esses candidatos em desvantagem em relação ao conteúdo exigido nos concursos tradicionais dessas áreas.
Com isso, a adoção do ENAM como a primeira fase dos concursos da magistratura do trabalho, federal e militar apresenta desvantagens significativas. O exame, padronizado para a magistratura geral, não contempla disciplinas específicas dessas áreas, como Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Tributário e Direito Penal Militar, o que pode colocar os candidatos a essas carreiras em desvantagem.
Isso pode resultar em uma preparação desalinhada com as exigências dos cargos, comprometendo a capacidade dos candidatos de demonstrarem seu conhecimento nas áreas que realmente importam para suas futuras funções judiciais.
Uma possível solução para os desafios impostos pela adoção do ENAM seria permitir que, no momento da inscrição, o candidato escolha a qual magistratura deseja se candidatar, como magistratura estadual, federal, trabalhista ou militar. Dessa forma, a prova seria adaptada às especificidades da área escolhida, abordando as disciplinas relevantes para a respectiva carreira.
Isso garantiria uma avaliação mais justa e em consonância às exigências específicas de cada campo, assegurando que os candidatos sejam adequadamente testados em matérias que correspondem às funções que pretendem exercer.
Conclusão
A consolidação do ENAM e as recentes alterações à Resolução n.º 75/2009 do CNJ marcam uma nova era na seleção de magistrados no Brasil.
Aponta-se que adoção ou não do ENAM como a 1ª etapa dos concursos públicos de magistratura, consoante palavras do Ministro Barroso, competirá aos tribunais nacionais. Assim, somente o futuro determinará de que forma essas alterações serão implementadas e quais mudanças ocorrerão nos futuros certames públicos.
Escrito por Alana Novaes de Melo. Graduada em Direito pela UNIFAMAZ. Pós-graduada em Direito Público. Revisora Jurídica do Curso Ênfase.
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