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TogglePerfil avaliativo da terceira edição
Mais do que repetir o formato das edições anteriores, a terceira edição do ENAM confirmou a consolidação de um modelo avaliativo maduro, exigente e estrategicamente estruturado.
A composição da prova evidenciou o compromisso da banca com uma cobrança que vai além da fragmentação disciplinar, promovendo uma leitura transversal do Direito — tanto em termos de conteúdo quanto de competência cognitiva.
Ao explorar de forma equilibrada áreas como Constitucional, Penal, Civil, Administrativo, Direitos Humanos e Formação Humanística, a prova reforçou a necessidade de um candidato com domínio técnico integrado, leitura crítica e capacidade de circular entre distintos campos do saber jurídico.
Não se trata apenas de conhecer isoladamente cada disciplina, mas de demonstrar capacidade de argumentação contextualizada, identificação precisa de institutos e articulação entre diferentes normativas, especialmente diante de enunciados que simulam, com fidelidade, os desafios do exercício jurisdicional.
Com isso, a terceira edição do ENAM não apenas testou o conhecimento jurídico — testou a formação intelectual, a postura argumentativa e o olhar sistemático que se espera de quem está prestes a assumir a responsabilidade de julgar.
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Estratégia de cobrança pela banca
A terceira edição do ENAM trouxe ajustes sutis, mas expressivos, na maneira como os conteúdos jurídicos foram estruturados e explorados ao longo da prova.
Ainda que o exame mantenha uma base claramente ancorada na legislação — fiel ao objetivo de aferir domínio normativo, o que se observou foi uma tentativa de refinar o eixo avaliativo, ampliando a exigência interpretativa e integrando diferentes camadas do conhecimento jurídico.
A FGV demonstrou intenção clara de reorganizar o equilíbrio entre literalidade e leitura sistêmica, valorizando não só a familiaridade com o texto legal, mas também a capacidade de contextualizá-lo diante de construções doutrinárias e jurisprudenciais.
Essa sofisticação não ocorreu de forma generalizada, mas pontual e estratégica, com destaque para temas constitucionais, empresariais e de direitos fundamentais, nos quais a presença de teses consolidadas passou a desempenhar papel decisivo na escolha da alternativa correta.
A mensagem que fica é inequívoca: o ENAM não mede apenas quem estudou — mede como se estudou. A capacidade de integrar norma, jurisprudência e teoria passou a ser o diferencial entre o candidato mediano e aquele efetivamente habilitado à magistratura.
Complexidade técnica e exigência cognitiva
Na terceira edição do ENAM, o maior desafio não residiu no conteúdo em si, mas na forma como o conhecimento foi explorado.
A banca apostou em enunciados longos, densos e altamente contextualizados, com alternativas redigidas de modo tecnicamente próximo, o que exigiu do candidato leitura precisa, domínio sólido dos institutos e discernimento argumentativo refinado.
A gestão do tempo revelou-se outro obstáculo significativo. Resolver 80 questões de elevada densidade conceitual em apenas cinco horas impôs um esforço intenso de foco e estratégia. Não bastava saber, era preciso organizar, priorizar e decidir com rapidez e fundamento técnico.
Disciplinas como Direito Constitucional, Administrativo, Penal e Direitos Humanos demandaram do candidato uma postura de julgador: articular norma, jurisprudência e teoria, aplicar precedentes vinculantes e fundamentar escolhas com segurança conceitual.
A prova promoveu um deslocamento da simples identificação da resposta para o reconhecimento do raciocínio subjacente a ela.
Três níveis de raciocínio foram mobilizados ao longo da prova:
- Analítico, para localizar a norma pertinente ao caso apresentado;
- Crítico, para distinguir sutilezas conceituais entre opções verossímeis;
- Prático, para aplicar o Direito com a lógica de quem decide sob responsabilidade institucional.
Mais do que uma avaliação de conhecimento jurídico, a terceira edição ENAM foi, essencialmente, uma prova de maturidade intelectual e preparo funcional.
Distribuição das questões por disciplina
Na terceira edição do ENAM, foi possível observar uma distribuição marcadamente concentrada em cinco disciplinas principais, com destaque expressivo para o Direito Constitucional.
As 80 questões da prova foram assim divididas:
- Direito Constitucional: 16 questões (20%)
- Direito Penal: 12 questões (15%)
- Direito Civil: 12 questões (15%)
- Direito Processual Civil: 12 questões (15%)
- Direito Administrativo: 10 questões (13%)
- Direito Empresarial: 6 questões (8%)
- Direitos Humanos: 6 questões (8%)
- Legislação Específica – Magistratura: 3 questões (4%)
- Racismo: 1 questão (1%)
- Filosofia do Direito: 1 questão (1%)
- Teoria Geral do Direito e da Política: 1 questão (1%)
Essa distribuição revela o compromisso da banca com uma abordagem plural, mas ainda fortemente calcada nos ramos centrais da dogmática jurídica.
A análise da prova revela que mais da metade das questões (51%) tiveram como base exclusiva a legislação seca, reforçando o perfil normativo da cobrança.
Essa escolha evidencia a preocupação da banca em testar o domínio direto e aplicado do texto legal, sobretudo em disciplinas como Direito Civil, Processual Civil e Legislação Específica da Magistratura, que concentraram questões essencialmente normativas.
Em segundo lugar, 19% das questões se basearam exclusivamente em jurisprudência, com forte incidência em Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Empresarial, evidenciando a necessidade de familiaridade com os entendimentos firmados pelos tribunais superiores.
Em seguida, 15% das questões combinaram legislação e jurisprudência, o que exigiu do candidato uma leitura integrada entre norma e precedentes, simulando o raciocínio judicial aplicado na prática.
A doutrina, embora com menor presença, também marcou espaço: 8% das questões combinaram legislação e teoria, e 6% foram puramente teóricas, geralmente associadas a temas como teoria do delito, imputação penal e fundamentos filosóficos do Direito.
Por fim, uma fração residual (1%) explorou jurisprudência e teoria em conjunto, evidenciando que, apesar do predomínio normativo, a prova também valorizou candidatos capazes de articular diferentes fontes de conhecimento jurídico.
Por disciplina, destacam-se os seguintes recortes temáticos mais frequentes:
- Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais (4 questões), Poder Judiciário (3), Constitucional do Trabalho (3) e Tributação (2).
- Direito Processual Civil: Recursos (2 questões), Execuções, Intervenção de Terceiros e Juizados Especiais.
- Direito Penal: Crimes em espécie (4 questões), Prescrição, Punibilidade, Erro de Tipo e Teoria Geral do Crime.
- Direito Civil: Direito de Família (3 questões), Responsabilidade Civil, Sucessões, Obrigações e Contratos.
- Direito Administrativo: Servidores Públicos (2 questões), Ato Administrativo, Licitação e Concessão de Serviços Públicos.
- Direito Empresarial: Contratos Empresariais (2), Direito Societário, Recuperação Judicial e Falência.
- Direitos Humanos: Tratados Internacionais, Proteção Internacional e Povos e Comunidades Tradicionais.
- Legislação Específica – Magistratura: CNJ e Estatuto da Magistratura.
Esse mapeamento revela não apenas as disciplinas mais exigidas, mas também os eixos estruturantes de conteúdo dentro de cada área, permitindo ao candidato direcionar com maior precisão seus estudos.
Além disso, reforça-se a importância do domínio da legislação seca — isolada ou combinada com jurisprudência — como eixo central de cobrança pela banca examinadora, reiterando o padrão observado em edições anteriores.
Requisitos objetivos de habilitação
A habilitação no ENAM está condicionada ao desempenho mínimo previsto em edital, funcionando como etapa eliminatória obrigatória para a inscrição nos concursos da magistratura.
- Para candidatos da ampla concorrência, exige-se o acerto de no mínimo 56 questões, o que representa 70% do total da prova.
- Já para candidatos que se autodeclaram negros, indígenas ou com deficiência, o critério de aprovação é de 40 acertos, equivalentes a 50% da prova.
Atingida essa pontuação mínima, o candidato é considerado habilitado e apto a participar dos certames para juiz federal, juiz estadual ou juiz do trabalho, conforme a carreira almejada.
Desafios estruturais do modelo de avaliação
O terceiro exame do ENAM ressaltou com clareza um dos desafios estruturais mais sensíveis do atual modelo de avaliação: o contraste entre a complexidade das questões e o tempo exíguo para resolvê-las. Com 80 itens de elevada densidade conceitual, muitos ancorados em situações concretas, a administração do tempo impôs um filtro adicional — exigindo do candidato não só preparo técnico, mas também desempenho estratégico sob pressão.
Além disso, permanecem as dificuldades estruturais que inviabilizam a substituição do ENAM pela primeira fase dos concursos da magistratura. O alto número de habilitados comprometeria a viabilidade operacional das etapas subsequentes, sobretudo nas provas discursivas.
Soma-se a isso o risco de homogeneização excessiva, com prejuízo à autonomia dos tribunais e às especificidades regionais.
Na prática, o exame tem se consolidado como um instrumento nacional de habilitação prévia, sem pretensão, ao menos no curto prazo, de substituir integralmente as fases seletivas conduzidas pelos próprios tribunais.
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Quais os próximos passos para quem não se habilitou?
Não ter alcançado a habilitação no ENAM pode frustrar, mas não deve paralisar. O exame é um filtro rigoroso e exige maturidade jurídica, tanto no conteúdo quanto na postura de quem decide seguir na preparação.
Se a aprovação não veio desta vez, o momento agora é de ajuste de rota, reavaliação de estratégia e retomada focada.
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Conclusão
A terceira edição do Exame Nacional da Magistratura reafirmou o compromisso da ENFAM e da FGV com um modelo de avaliação sério, exigente e alinhado à complexidade da função jurisdicional. A prova cobrou mais do que domínio normativo: exigiu maturidade intelectual, raciocínio crítico e capacidade de aplicar o Direito em contextos reais, marcando definitivamente o ENAM como filtro de excelência para o ingresso na magistratura brasileira.
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Com base em uma matriz fortemente ancorada na legislação, mas cada vez mais aberta à integração com jurisprudência e teoria, o ENAM consolida-se como uma etapa obrigatória que separa o estudo mecânico da formação jurídica consistente, aquela que efetivamente prepara para o exercício da jurisdição.
Aos que se habilitaram, é hora de mirar os próximos editais com estratégia e profundidade. Aos que não atingiram a nota mínima, o caminho continua: há método, tempo e direção possíveis para conquistar sua vaga na magistratura.
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Escrito por Letícia dos Santos Trajano. Graduada em Direito pela UERJ. Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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