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ToggleQuestões passíveis de recurso da 3ª prova do ENAM – Prova tipo 4 (Azul).
Questão 28 (Formação Humanística)
Andressa, mulher trans, foi presa em flagrante porque transportava, para fins de tráfico, 500 (quinhentos) gramas de cocaína. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, foi realizada a audiência de custódia com a presença de Andressa, seu advogado constituído e o membro do Ministério Público. Por ocasião da audiência de custódia, o membro do Ministério Público pediu a decretação da prisão preventiva de Andressa. O Magistrado que presidia a audiência de custódia acatou o pedido do Ministério Público, decretando a prisão preventiva de Andressa, por entender que estavam presentes seus requisitos.
Considerando os fatos narrados e as disposições da Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a afirmativa correta.
(A) O Magistrado não precisará fazer constar expressamente de sua decisão a preferência de local de detenção declarada por Andressa.
(B) O Magistrado deverá definir o local de privação de liberdade em decisão fundamentada, após questionamento da preferência de Andressa, nos termos previstos na Resolução.
(C) O Magistrado, em caso de autodeclaração de Andressa como parte da população LGBTQIA+, não poderá fazer constar essa informação nos sistemas informatizados do Poder Judiciário.
(D) O Magistrado pode, caso Andressa demonstre estar constrangida, reconhecê-la como parte da população LGBTQIA+ mediante outros meios menos invasivos, diversos da autodeclaração.
(E) O Magistrado pode definir o local de privação da liberdade sem questionar Andressa sobre sua preferência, uma vez que a Resolução mencionada apenas exige o questionamento prévio para crimes menos graves, diversos do crime de tráfico.
Fundamento: Gabarito Ênfase (B).
Gabarito da FGV (D).
Questão passível de anulação caso a banca mantenha o gabarito como letra D.
Gabarito (B): CORRETA. O Magistrado deverá definir o local de privação de liberdade em decisão fundamentada, após questionamento da preferência de Andressa. Fundamentação: A Resolução CNJ nº 348/2020, atualizada pela Resolução CNJ nº 475/2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para o tratamento da população LGBTQIA+ que esteja submetida a processo judicial, dispõe expressamente em seu art. 7º, §1º que “a pessoa autodeclarada parte da população LGBTQIA+ será consultada pela autoridade judicial em audiência sobre o local de privação de liberdade onde prefere cumprir a prisão ou a medida socioeducativa” e que “a manifestação será considerada para definição do local, em decisão fundamentada da autoridade judicial”.
Demais alternativas:
Letra (A): INCORRETA. O erro específico está em afirmar que o Magistrado “não precisará fazer constar expressamente de sua decisão a preferência de local de detenção”. Fundamentação: A Resolução CNJ nº 348/2020, atualizada pela Resolução CNJ nº 475/2022, estabelece em seu art. 7º, §1º que a autoridade judicial deve consultar a pessoa autodeclarada parte da população LGBTQIA+ sobre o local de privação de liberdade onde prefere cumprir a prisão ou a medida socioeducativa, e que esta manifestação será considerada para definição do local, devendo constar em decisão fundamentada da autoridade judicial.
Letra (C): INCORRETA. O erro específico está em afirmar que o Magistrado “não poderá fazer constar essa informação nos sistemas informatizados do Poder Judiciário”. Fundamentação: A Resolução CNJ nº 348/2020, atualizada pela Resolução CNJ nº 475/2022, não veda o registro dessa informação nos sistemas informatizados do Poder Judiciário. Pelo contrário, o art. 8º da Resolução estabelece que “os tribunais devem incluir nos sistemas informatizados o registro da autodeclaração das partes referente a sua orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, nome social, alteração do registro civil, além da informação quanto ao local de privação de liberdade onde a pessoa optou por cumprir a prisão ou a medida socioeducativa”, garantindo sempre a proteção dos dados pessoais.
Letra (D): INCORRETA. O erro específico está em afirmar que o Magistrado “pode reconhecê-la como parte da população LGBTQIA+ mediante outros meios menos invasivos”. Fundamentação: A autodeclaração é o único meio admitido pela Resolução CNJ nº 348/2020, atualizada pela Resolução CNJ nº 475/2022, para identificar pessoas como parte da população LGBTQIA+. O art. 4º da Resolução determina que “será garantido o respeito à autodeclaração da pessoa como parte da população LGBTQIA+ para fins de aplicação desta Resolução”, proibindo práticas de verificação vexatórias, discriminatórias ou que violem a dignidade da pessoa autodeclarada.
Letra (E): INCORRETA. O erro específico está em afirmar que o Magistrado “pode definir o local de privação da liberdade sem questionar Andressa sobre sua preferência”. Fundamentação: A Resolução CNJ nº 348/2020, atualizada pela Resolução CNJ nº 475/2022, estabelece em seu art. 7º, §1º, que “a pessoa autodeclarada parte da população LGBTQIA+ será consultada pela autoridade judicial em audiência sobre o local de privação de liberdade onde prefere cumprir a prisão ou a medida socioeducativa”, sendo esta consulta obrigatória para todos os crimes, inclusive tráfico, não havendo na Resolução mencionada qualquer exceção para crimes considerados graves.
Questão 36 (Direitos Humanos)
As sociedades empresárias devem observar, na condução de suas atividades, determinados padrões de conduta, tanto no seu aspecto interno — relação com seus trabalhadores por exemplo — quanto externo — nas relações com a comunidade, notadamente quanto às normas ambientais.
A agenda “Direitos Humanos e Sociedades Empresárias” passa a existir a partir do avanço na compreensão sobre as relações entre atividades empresariais e a proteção ou violação aos Direitos Humanos advindos dessas atividades.
Considerando a pauta Direitos Humanos e Sociedades Empresárias, avalie as afirmativas a seguir.
- O caminho internacional percorrido para que fosse determinado o respeito aos Direitos Humanos também pelas sociedades empresárias foi longo. O pacto Global das Nações unidas foi criticado, porque não deixava claro qual era a carga de deveres da sociedade empresária transnacional, prevendo apenas a responsabilidade do Estado pelas violações praticadas pelas sociedades empresárias.
- Os princípios orientadores sobre sociedades empresárias e Direitos Humanos (Princípios de Ruggie) reforçam em seus aspectos gerais os três parâmetros “proteger, respeitar e reparar,” que são utilizados tanto para sistematizar os principais pontos da temática quanto para reconhecer que cabe a ambos (Estado e sociedades empresárias) o dever de reparar os danos causados pelas violações de Direitos Humanos.
III. Ainda não há um Tratado Internacional de Direitos Humanos (hard law) que discipline a responsabilidade dos Estados e das sociedades empresárias por violação aos Direitos Humanos, o que fragiliza o voluntarismo desses entes em observar as diretrizes das Nações Unidas. Mesmo no plano do Direito Interno brasileiro, o Decreto nº 9.571/2018 estabelece que as diretrizes serão implementadas voluntariamente pelas sociedades empresárias.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) I e II, apenas,
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) l, II e III.
Fundamento: Gabarito Ênfase (D).
Gabarito FGV (E).
Embora a banca tenha atribuído como correta a alternativa E, a questão apresenta elementos que a tornam passível de recurso.
- A assertiva confunde o conteúdo e o objetivo do Pacto Global. O documento não prevê “apenas a responsabilidade do Estado pelas violações praticadas pelas sociedades empresárias”. Na verdade, ele visa engajar as próprias empresas, de forma voluntária, no respeito aos direitos humanos, sem criar obrigações estatais novas.
“O Pacto Global não é um instrumento regulatório, um código de conduta obrigatório ou um fórum para policiar as políticas e práticas gerenciais. É uma iniciativa voluntária que fornece diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras. A sede do Pacto Global é em Nova York.” (https://www.pactoglobal.org.br/sobre-nos/)
Com isso, os princípios da ONU trazem a carga de deveres das empresas. Contudo não se trata de uma norma de hard law.
II e III corretas.
OBS. O Decreto 9.571/18 foi revogado pelo Decreto 11.772/23, mas de fato ele trazia diretrizes a serem implementadas voluntariamente pelas empresas.
Questão 38 (Direitos Humanos)
De acordo com dados publicados pela Agência Brasil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgou, em janeiro de 2025, que foram registradas em todo o país, no ano de 2024, 2.472 denúncias de casos de intolerância religiosa pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100), coordenado pela pasta.
O número representa uma alta de 66,8% em relação às denúncias desse tipo feitas em 2023 (1.481). São quase mil denúncias a mais em 2024, anunciou o MDHC. Se considerados os dados registrados entre 2021 e 2024, o crescimento das denúncias de violações foi de 323,29%.
(Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-01/intolerancia-religiosa-disque-100-registra-24-mil-casos-em-2024).
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
(A) O Art. 19 da CRFB/88 qualifica o Estado Brasileiro como Estado Laico e não há na Constituição Federal qualquer artigo que faça menção à fé e às religiões.
(B) O ensino religioso em escolas públicas não pode ter caráter confessional.
(C) O ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional elegendo-se a religião católica como a oficial.
(D) Na rede pública, deve ser oferecido o ensino confessional de diversas crenças, mediante requisitos formais de credenciamento, previamente fixados pelo MEC.
(E) Segundo a jurisprudência do STF, a Lei de Proteção Animal que, em nome da liberdade de religião prevê o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana, é inconstitucional.
Fundamento: Gabarito (D).
A – Errada – Há menção ao ensino religioso facultativo
B – Errada – O STF (ADI 4439) tem entendimento de que, por ser facultativo, o ensino religioso pode ser confessional
C – Errada – É vedada a adoção de religião como oficial
E – Errada – O STF decidiu pela constitucionalidade do sacrifício de animais em cultos de religião de matriz africana
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. LIBERDADE RELIGIOSA. LEI 11.915/2003 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. NORMA QUE DISPÕE SOBRE O SACRIFÍCIO RITUAL EM CULTOS E LITURGIAS DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SOBRE FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO. SACRIFÍCIO DE ANIMAIS DE ACORDO COM PRECEITOS RELIGIOSOS. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Norma estadual que institui Código de Proteção aos Animais sem dispor sobre hipóteses de exclusão de crime amoldam-se à competência concorrente dos Estados para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, da CRFB). 2. A prática e os rituais relacionados ao sacrifício animal são patrimônio cultural imaterial e constituem os modos de criar, fazer e viver de diversas comunidades religiosas, particularmente das que vivenciam a liberdade religiosa a partir de práticas não institucionais. 3. A dimensão comunitária da liberdade religiosa é digna de proteção constitucional e não atenta contra o princípio da laicidade. 4. O sentido de laicidade empregado no texto constitucional destina-se a afastar a invocação de motivos religiosos no espaço público como justificativa para a imposição de obrigações. A validade de justificações públicas não é compatível com dogmas religiosos. 5. A proteção específica dos cultos de religiões de matriz africana é compatível com o princípio da igualdade, uma vez que sua estigmatização, fruto de um preconceito estrutural, está a merecer especial atenção do Estado. 6. Tese fixada: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”. 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
(RE 494601, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-11-2019 PUBLIC 19-11-2019)
A questão é passível de anulação, pois o ensino confessional pode ser oferecido na rede pública, não sendo um dever do Estado fazê-lo.
Questão 41 (Direito Processual Civil)
Ajuizada uma ação popular, o Juiz da causa, depois de concluídas todas as fases do procedimento, e após ter sido ofertado o pronunciamento conclusivo do Ministério Público, proferiu sentença por meio da qual julgava improcedente o pedido, estribando-se, para tanto, no argumento de que o conjunto probatório produzido nos autos era insuficiente para ensejar o acolhimento da pretensão autoral.
Regularmente intimada, a Fazenda Pública demandada interpôs, tempestiva e regularmente, recurso de apelação, pleiteando a reforma da sentença, embora não em relação ao seu dispositivo, mas sim no tocante à sua fundamentação. Mais precisamente, requereu a Fazenda que a rejeição do pedido do autor popular passasse a se arrimar no reconhecimento judicial da licitude da atuação estatal questionada na peça vestibular, em vez da insuficiência do acervo probatório, como havia constado da sentença.
Por sua vez, o autor da ação não manejou de imediato qualquer recurso, mas, depois de intimado para apresentar contrarrazões ao apelo da parte ré, protocolizou, também de modo tempestivo e regular, recurso de apelação, na forma adesiva, pugnando, então, pela reforma do decisum, para que o pedido que havia formulado na peça exordial fosse acolhido.
A parte ré, na sequência, foi intimada para oferecer contrarrazões ao apelo adesivo, o que fez no prazo legal.
Sobre esse contexto, assinale a afirmativa correta.
(A) O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá deixar de conhecer de ambos os recursos de apelação interpostos.
(B) O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer de ambos os recursos de apelação interpostos, julgando os respectivos méritos na forma que entender cabível.
(C) O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer do recurso de apelação adesivo interposto, mas não do principal, julgando o mérito daquele na forma que entender cabível.
(D) O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer do recurso de apelação principal interposto, mas não do adesivo, julgando o mérito daquele na forma que entender cabível.
(E) O Juiz, constatando que nenhum dos recursos de apelação interpostos merece ser conhecido, deverá obstar a subida dos autos ao órgão ad quem e determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença proferida.
Fundamento: Gabarito Ênfase (D).
Gabarito FGV (B).
Letra A – INCORRETA. O recurso interposto na modalidade adesiva não deve ser conhecido pelo Tribunal pois somente é cabível em hipóteses de sucumbência recíproca, o que não aconteceu neste caso (art. 997, par. 1º).
Letra B – INCORRETA. O recurso interposto na modalidade adesiva não deve ser conhecido pelo Tribunal pois somente é cabível em hipóteses de sucumbência recíproca, o que não aconteceu neste caso (art. 997, par. 1º).
Letra C – INCORRETA. O recurso interposto na modalidade adesiva não deve ser conhecido pelo Tribunal pois somente é cabível em hipóteses de sucumbência recíproca, o que não aconteceu neste caso (art. 997, par. 1º). O recurso interposto pela Fazenda Pública pode ser conhecido.
Letra D – CORRETA. O recurso interposto na modalidade adesiva não deve ser conhecido pelo Tribunal pois somente é cabível em hipóteses de sucumbência recíproca, o que não aconteceu neste caso (art. 997, par. 1º).
Letra E – Não cabe ao juiz atuante em primeira instância realizar a admissibilidade do recurso de apelação (art. 1.003, par. 5º).
ATENÇÃO: gabarito fornecido indica a letra B. Acontece que há um erro grosseiro pois o art. 997, par. 1º exige sucumbência recíproca para a utilização do recurso interposto na modalidade adesiva. O enunciado da questão fala expressamente que o pedido autoral foi julgado improcedente, o que denota que não houve sucumbência recíproca.
Questão 43 (Direito Processual Civil)
Os Juizados Especiais têm como finalidade apresentar ao jurisdicionado uma forma de solução de controvérsias mais rápida, informal e desburocratizada.
Com relação às normas e à jurisprudência que regem os Juizados Especiais Cíveis, Federais e de Fazenda Pública, avalie as afirmativas a seguir.
- Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra a decisão de Juiz Federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.
- Dos procedimentos sujeitos ao rito da Lei nº 9.099/1995 não cabe ação rescisória, razão pela qual não é possível arguir, em qualquer hipótese, a inexigibilidade de título judicial fundado em norma declarada incompatível com a Constituição da República pelo plenário do STF, após o trânsito em julgado da sentença.
III. Nas causas de competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública, a pessoa jurídica de direito público terá 30 (trinta) dias para recorrer.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) III, apenas.
(D) I e II, apenas.
(E) I e III, apenas.
Fundamento: Gabarito (A).
CORRETO. Só é cabível recurso da decisão interlocutória sobre tutela de urgência (art. 5º, 10.259/01). Nos demais casos é permitida a impetração do mandado de segurança diretamente na Turma Recursal. (STJ. RMS 65.228. J. 14/12/2021). Mas há entendimento em sentido distinto do STF, o que tornaria esta alternativa “incorreta” (STF. Tema nº 77 – RG).
INCORRETO. É possível arguir em sede de cumprimento de sentença nestes casos (STF. Tema nº 100 – RG).
INCORRETO. Fazenda Pública não tem prazo diferenciado nos juizados especiais federais (art. 9º, 10.259/01). O recurso deve ser interposto em 10 dias.
Letra A – I, APENAS. OPÇÃO CORRETA. AS OUTRAS DUAS SÃO TOTALMENTE EQUIVOCADAS.
Letra B – OPÇÃO INCORRETA.
Letra C – OPÇÃO INCORRETA.
Letra D – OPÇÃO INCORRETA.
Letra E – OPÇÃO INCORRETA.
Questão 46 (Direito Processual Civil)
Por se tratar de matéria que sofreu significativa mudança com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os prazos constituem o intervalo de tempo dentro do qual deve ocorrer a prática do ato processual.
A respeito de tema tão sensível para a prática forense, avalie os itens a seguir.
- Diante da regra expressa do Art. 219, caput, que prevê a contagem do prazo em dias, computando-se apenas os dias úteis, a indisponibilidade do sistema eletrônico provoca natural prorrogação do lapso, toda vez em que constatada a falha.
- Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
III. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) III, apenas.
(D) I e III, apenas.
(E) II e III, apenas.
Fundamento: Gabarito Ênfase (D).
Gabarito FGV (C).
CORRETA – Os prazos são prorrogados (art. 11, Res. 185/2013, CNJ).
INCORRETA – É o oposto, incluir o dia do começo e excluir o do vencimento (art. 224).
CORRETO – Realmente o prazo será de 5 dias nessa hipótese (art. 218, par. 3º).
Letra A – ALTERNATIVA INCORRETA.
Letra B – ALTERNATIVA INCORRETA.
Letra C – ALTERNATIVA INCORRETA.
Letra D – I e III, APENAS. ALTERNATIVA CORRETA.
Letra E – ALTERNATIVA INCORRETA.
ATENÇÃO: gabarito fornecido indica a letra C. A questão repousa sobre a interpretação do item I. Pelo art. 11 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, os prazos poderiam ser prorrogados. Só que este enunciado é genérico pois usa a expressão “toda vez que constatada a falha”. Então seria mais difícil conseguir anular a questão.
Questão 49 (Direito Processual Civil)
Félix, convencido de que possuía direito líquido e certo, não amparado por outro remédio constitucional, cuja lesão decorreu de ato de agente público, impetrou mandado de segurança, cuja inicial foi indeferida de plano pelo Juiz competente.
Sobre o ato de indeferimento, à luz das normas contidas nas leis que regem a matéria, assinale a afirmativa correta.
(A) Estará correto, caso tenha sido fundado na ausência de prova pré-constituída e que esteja em poder de autoridade que se recuse a fornecê-la.
(B) Estará correto, independentemente de motivação, caso se comprove que a ação foi ajuizada em face de decisão judicial de que caiba recurso com efeito suspensivo.
(C) Estará incorreto, caso a fundamentação se baseie na alegação de que a inicial contenha pedidos incompatíveis entre si.
(D) Estará incorreto, caso seja fundamentada no fato de que decorreu o prazo de 180 dias da ciência do ato impugnado.
(E) Estará correto, caso Félix seja advogado atuando em causa própria, e deixe de cumprir decisão judicial que ordenou que suprisse a omissão acerca da ausência de informações de sua inscrição na Ordem dos Advogados após o prazo legal conferido para tanto.
Fundamento: Gabarito Ênfase (B).
Gabarito FGV (E).
Letra A – INCORRETA. Juiz errou pois se a prova estiver em poder da autoridade a hipótese não é para indeferir a inicial e sim determinar a exibição do documento (art. 6º, par. 1º, 12.016/09).
Letra B – CORRETO. Se houver recurso cabível com efeito suspensivo não é possível impetrar MS (art. 5º, II, 12.016/09). Logo, o caso é de indeferimento da petição inicial mesmo.
Letra C – INCORRETA. Se fosse caso de pedidos incompatíveis entre si, a hipótese seria de indeferir parcialmente a petição inicial por decisão interlocutória e não realizar o indeferimento total por sentença.
Letra D – INCORRETA. O prazo para impetrar MS é decadencial e de 120 dias (art. 23, 12.016/09).
Letra E – INCORRETA. O enunciado narra que o juiz indeferiu a petição inicial de plano, o que é incompatível com esta alternativa que prevê que ele deferiu prazo para emendar a petição inicial.
ATENÇÃO: gabarito fornecido indica a letra E. No entanto, a alternativa B, reflete corretamente o disposto no art. 5º, II, da Lei n°12.016/09, ao prever que não cabe mandado de segurança quando há recurso com efeito suspensivo, sendo hipótese de indeferimento da petição inicial de plano.
As demais alternativas contêm erros como desacordo com a Lei 12.016/09 (A), aplicação do prazo decadencial (letra D), à técnica processual (letra C) e à lógica narrativa (letra E), pois esta descreve situação incompatível com indeferimento imediato.
Questão 52 (Direito Civil)
Aderbal, morador no Condomínio Epitácio, foi procurado por Brígida e Catarina, vizinhas que dividem o apartamento em frente ao seu. Elas queriam alugar a vaga de garagem de Aderbal no edifício, oferecendo-se a pagar R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. Aderbal aceitou a proposta e a locação foi celebrada entre ele e ambas as vizinhas, por prazo indeterminado.
Os aluguéis foram pontualmente pagos por meio de transferências bancárias nos primeiros meses, mas, recentemente, Aderbal se deu conta de que há dois meses não ocorria qualquer depósito da parte delas na sua conta.
Em razão disso, foi procurar as vizinhas e encontrou somente Brígida, que relatou um desentendimento com Catarina, que abandonou a moradia, deixando-a em difícil situação financeira, tendo dificuldades de pagar a locação da vaga de garagem e aluguel do apartamento. Brígida disse a Aderbal que está fazendo o possível e que, ainda esta semana, fará o pagamento de metade dos aluguéis pendentes, mas que não pode ser responsabilizada pela parte de Catarina na dívida.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
(A) Brígida tem razão, sem prejuízo de Aderbal poder pôr fim ao contrato em virtude do inadimplemento.
(B) Aderbal pode sim cobrar de Brígida toda a dívida inadimplida, em razão da solidariedade entre as devedoras.
(C) Brígida, embora não se tenha convencionado solidariedade, responde pela parte de Catarina por ser a vaga indivisível.
(D) Brígida, como o contrato foi celebrado por prazo indeterminado, pode permanecer usando a vaga pagando R$ 100,00 (cem reais).
(E) Somente após três meses de aluguéis atrasados pode Aderbal tomar medidas contra Brígida.
Fundamento: Gabarito Ênfase (B).
Gabarito FGV (A).
Conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato): “Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende- se que são solidários se o contrário não se estipulou.”
Assim, no caso apresentado, Brígida e Catarina são solidariamente responsáveis pelo pagamento integral da locação da vaga de garagem, uma vez que ambas firmaram o contrato com Aderbal e não houve cláusula excluindo a solidariedade. Aderbal pode, portanto, cobrar integralmente a dívida de qualquer uma das duas — inclusive apenas de Brígida — sem necessidade de dividir ou esperar o pagamento da parte que caberia a Catarina. Após o pagamento total da dívida, Brígida poderá exigir de Catarina, por meio de ação regressiva, a parte que lhe corresponder, mas este é assunto interno entre as devedoras solidárias, irrelevante para o credor.
Demais alternativas:
LETRA (A): INCORRETA. Aderbal pode cobrar integralmente a dívida de qualquer das devedoras solidárias.
LETRA (C): INCORRETA. Brígida responde em razão da solidariedade, e não por se tratar de vaga indivisível. O fundamento apresentado na alternativa está incorreto.
LETRA (D): INCORRETA. fato de ter sido celebrado com prazo indeterminado em nada influencia na regra da solidariedade.
LETRA (E): INCORRETA. Aderbal não precisa aguardar três meses de inadimplência para adotar medidas legais contra Brígida (ou Catarina). O inadimplemento de qualquer parcela do aluguel já autoriza o locador a exigir judicialmente o pagamento ou mesmo a promover ação de despejo por falta de pagamento, conforme dispõe o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91. Assim, a partir do primeiro mês em atraso, Aderbal já pode: (i) notificar extrajudicialmente as locatárias para regularização; (ii) ingressar com ação de cobrança do aluguel em atraso; (iii) promover ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança dos valores devidos.
Sugestão de recurso:
A alternativa “A”, indicada como correta no gabarito preliminar da questão 52, afirma que “Brígida tem razão, sem prejuízo de Aderbal poder pôr fim ao contrato em virtude do inadimplemento”. No entanto, tal assertiva contraria de forma inequívoca o disposto no art. 2º da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que prevê:
“Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.”
No caso hipotético proposto, não há qualquer menção à existência de cláusula contratual que afaste a solidariedade entre as locatárias Brígida e Catarina. Assim, presume-se legalmente que ambas assumiram a totalidade da obrigação contratual, sendo plenamente aplicável a regra da solidariedade.
A solidariedade entre os devedores implica que o credor (no caso, Aderbal) pode exigir o cumprimento integral da obrigação de qualquer um dos coobrigados, independentemente de divisão interna de responsabilidades. Essa é a essência da obrigação solidária, conforme dispõe também o art. 275 do Código Civil.
Dessa forma, Brígida não tem razão ao querer pagar apenas a metade da dívida, pois a solidariedade impõe a responsabilidade total pelo débito. A eventual inadimplência de Catarina não exonera Brígida da obrigação integral perante o credor. Caso venha a quitar integralmente o débito, poderá exercer direito de regresso contra sua coobrigada, nos moldes do art. 283 do Código Civil.
A alternativa “B”, por sua vez, afirma corretamente que “Aderbal pode sim cobrar de Brígida toda a dívida inadimplida, em razão da solidariedade entre as devedoras”. Essa assertiva está em total conformidade com o texto da Lei nº 8.245/91 e com a doutrina e jurisprudência dominantes sobre a matéria.
Diante disso, a alternativa “A” parte de premissa equivocada ao reconhecer a razão de Brígida, contrariando norma expressa e entendimento consolidado.
Sugere-se, portanto, revisão do gabarito, indicando como correta a alternativa “B”, por ser a única que se harmoniza com o ordenamento jurídico vigente.
Questão 53 (Direito Civil)
Enéas identificou o depósito de R$ 2.000,00 (dois mil reais) realizado em sua conta corrente por Pix e, embora não tenha identificado o depositante, presumiu tratar-se do pagamento do aluguel devido por seu inquilino Aderbal, que tem o mesmo valor. Algum tempo depois, Enéas foi interpelado por Eunice, autora do depósito, que desejava que o valor lhe fosse restituído, pois afirmou que digitara errado a numeração da conta do seu credor efetivo.
Sobre o caso, avalie as afirmativas a seguir.
- A pretensão à devolução do valor deve seguir, prioritariamente, as regras gerais sobre enriquecimento sem causa.
- Eunice poderia exigir a devolução em dobro do valor depositado, em razão de ser indevida a recepção do valor por Enéas.
III. Enéas pode recusar-se a devolver o valor se, entre o depósito e o pedido de devolução, prescreveu sua pretensão ao aluguel em face de Aderbal.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) III, apenas.
(D) I e II, apenas.
(E) I e III, apenas.
Fundamento: Gabarito Ênfase (A). Apenas o item I está correto.
Gabarito FGV (C)
O item I está correto. A pretensão à devolução do valor de R$ 2.000,00 depositado indevidamente por Eunice segue as regras do enriquecimento sem causa, nos termos dos arts. 884 a 886 do Código Civil, e não como obrigação contratual ou decorrente de ilícito. Como não há contrato, ilícito civil ou norma específica aplicável, a via correta é a ação fundada em enriquecimento sem causa, com prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.
O item II está incorreto. Eunice não pode exigir a devolução em dobro com base no caso narrado. A devolução em dobro está prevista no art. 940 do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, mas não se aplica automaticamente a casos de erro no pagamento. No caso, Enéas recebeu o valor por engano de terceiro (Eunice) e presumiu, de forma plausível, que era pagamento devido por seu inquilino. Não há prova de má-fé, ocultação ou recusa injustificada à devolução após ciência do erro.
O item III está incorreto. Enéas não pode recusar a devolução do valor sob o argumento de que a dívida de Aderbal prescreveu. O crédito de Eunice é autônomo e legítimo, e sua pretensão de restituição independe da situação da relação locatícia entre Enéas e Aderbal. A retenção seria indevida e injustificada. A conduta de recusar devolução alegando prescrição de crédito contra terceiro, viola o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC) e pode configurar abuso de direito (art. 187 do CC).
Sugestão de recurso:
A alternativa que afirma ser correto o item III — segundo o qual “Enéas pode recusar-se a devolver o valor se, entre o depósito e o pedido de devolução, prescreveu sua pretensão ao aluguel em face de Aderbal” — é juridicamente incorreta, ainda que tenha sido aceita como correta pela banca do concurso.
Fundamentação jurídica da incorreção:
- Autonomia das obrigações:
A obrigação de restituir o valor indevidamente recebido por Enéas decorre de uma relação entre ele e Eunice, baseada no enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886 do CC).
Já a relação de locação entre Enéas e Aderbal é um vínculo contratual distinto. A prescrição da ação de cobrança de aluguéis contra Aderbal não interfere no dever de restituição de Enéas perante Eunice.
- Vedação à compensação imprópria:
A compensação de dívidas (art. 368 do CC) só é possível entre partes que sejam reciprocamente credoras e devedoras. Eunice não é devedora de Enéas.
Assim, Enéas não pode se apropriar do valor de Eunice alegando que seria compensação de dívida de Aderbal que prescreveu. Isso caracteriza enriquecimento ilícito.
- Enriquecimento sem causa e boa-fé:
O recebimento indevido de valor sem justa causa obriga à restituição, conforme o art. 884 do CC.
Mesmo que Enéas tenha agido de boa-fé ao presumir se tratar de pagamento de Aderbal, isso não transforma o valor recebido em crédito legítimo.
Portanto, a alternativa aceita pela banca é incompatível com os princípios legais e jurisprudência dominante, violando a autonomia das obrigações; a boa-fé objetiva; a vedação ao enriquecimento ilícito; e as regras de compensação legal.
Questão 59 (Direito Civil)
Danilo havia emprestado seu automóvel Y, para Elias, seu cunhado. Embora Elias tenha seu próprio automóvel, X, o de Danilo, com tração nas quatro rodas, era muito mais eficiente para o trabalho de Elias no ambiente agrário.
Diante disso, Elias propôs a Danilo que, em lugar de lhe devolver o automóvel Y emprestado, dar-lhe-ia a propriedade do automóvel X. Como não usava a tração nas quatro rodas, Danilo aceitou a proposta, acreditando estar fazendo um bom negócio, até porque o automóvel X era um pouco mais valioso que Y. A transferência do veículo foi feita no mesmo instante.
Alguns dias depois, Danilo foi parado em uma blitz policial porque o automóvel X era roubado e o veículo foi imediatamente apreendido.
Assinale a opção que indica, corretamente, o que Danilo pode exigir de Elias, além da indenização dos prejuízos sofridos.
(A) O valor de mercado do automóvel X.
(B) Outro automóvel com as mesmas características do X.
(C) O preço que Elias pagou pelo automóvel X.
(D) O valor de mercado do automóvel Y.
(E) O automóvel Y de volta.
Fundamento: Gabarito Ênfase (D).
Gabarito FGV (E).
Aplica-se a disciplina jurídica da evicção:
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I – à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II – à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III – às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
Assim, segundo o art. 450 do Código Civil, na evicção, o evicto tem direito à restituição do que efetivamente pagou (no caso, o que entregou). Como Danilo deu o automóvel Y em troca, deve receber seu valor de mercado. O foco é restaurar o equilíbrio do contrato desfeito, devolvendo ao evicto o equivalente ao que ele perdeu. Assim, não importa o valor do bem evicto, mas o que foi entregue por ele.
Demais alternativas:
LETRA (A). INCORRETA. No regime da evicção (art. 450 do Código Civil), o direito à restituição recai sobre o que foi entregue pelo adquirente, e não sobre o valor do bem perdido. Danilo não pagou pelo automóvel X, mas sim entregou seu próprio veículo Y. Logo, o ressarcimento deve equivaler ao valor do bem que ele cedeu, e não ao valor do bem que recebeu.
LETRA (B). INCORRETA. O Código Civil não impõe a substituição do bem evicto por outro semelhante. O art. 450 prevê a restituição do valor pago e indenização por perdas e danos, não a obrigação de entregar um bem equivalente. A entrega de outro automóvel só ocorreria por acordo, não por imposição legal.
LETRA (C). INCORRETA. O Código Civil determina a restituição do que o evicto entregou, não do que o alienante pagou ao antigo dono. Danilo não tem relação com o custo anterior do bem, mas sim com o valor do seu automóvel Y. O foco da restituição é compensar a perda sofrida por Danilo, não calcular o histórico do bem evicto.
LETRA (E). INCORRETA. Após a tradição e a troca, consumou-se a transferência da propriedade do automóvel Y. Segundo o art. 450 do Código Civil, a restituição, em caso de evicção, dá-se em dinheiro, salvo se as partes acordarem de forma diversa. Assim, o retorno do bem é juridicamente inviável, salvo se ainda existente e disponível.
Sugestão de recurso:
O gabarito oficial apontou como correta a alternativa (E), que prevê a restituição do automóvel Y, mas a alternativa (D), que indica a restituição do valor de mercado do automóvel Y, também deve ser considerada correta, à luz do Código Civil.
Nos termos do art. 450, parágrafo único, do Código Civil, na hipótese de evicção, o evicto tem direito à restituição do preço da coisa evicta, considerado o valor da coisa na época da evicção. Isso implica reconhecer o direito à restituição em valor de mercado, e não necessariamente à devolução em espécie. Assim, a alternativa (D) encontra pleno respaldo na legislação civil.
Por sua vez, a alternativa (E), embora possível, pressupõe a viabilidade fática da devolução do bem, o que depende de o automóvel Y ainda estar disponível e em poder do alienante. Na prática, tal hipótese implicaria a resolução do negócio jurídico e o retorno das partes ao status quo antes. Contudo, o Código Civil não impõe a restituição do bem em espécie como regra, mas prioriza a compensação econômica.
Portanto, diante da ambiguidade legítima e juridicamente fundada, entende-se que a alternativa (D) é a mais correta sob o ponto de vista técnico, ou, subsidiariamente, que ambas as alternativas (D) e (E) devem ser aceitas como corretas. Consequentemente, é cabível a anulação da questão, por admitir mais de uma resposta plausível à luz do ordenamento jurídico.
Questão 73 (Direito Penal)
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida, estabeleceu medidas de cooperação jurídica internacional para a repressão de delitos de corrupção, lavagem de capitais, peculato, entre outros, dispondo o seguinte:
(A) Em questões de cooperação internacional, quando a dupla incriminação for um requisito, esse será considerado cumprido se a conduta constitutiva do delito relativo ao qual se solicita assistência for um delito assim qualificado, nos termos da Convenção, independentemente de constituir um delito de acordo com as leis dos Estados Partes.
(B) Os Estados Partes, em conformidade com a sua legislação interna, procurarão agilizar os procedimentos de extradição e simplificar os requisitos probatórios correspondentes quando o pedido de extradição for relacionado à corrupção.
(C) O Estado Parte em cujo território se encontre um presumido criminoso, se não o extradita quando de um delito contra a Administração Pública pelo fato de ser um de seus cidadãos, estará obrigado, quando solicitado pelo Estado Parte que pede a extradição, a executar a sentença penal estrangeira.
(D) Cada Estado Parte, a fim de atender à solicitação de confisco de bens adquiridos com o proveito das infrações penais qualificadas na Convenção, deverá, em conformidade com a legislação interna, atender às medidas de confisco determinadas por Tribunal de outro Estado Parte, desde que por sentença penal condenatória firme, no prazo de 30 (trinta) dias.
(E) Os Estados Partes devem evitar a transferência de processos e promoverão preferencialmente o processamento simultâneo de ações penais em diversos Estados Partes, a fim de que se atinja, em ao menos algum deles, a efetiva condenação dos responsáveis.
Fundamento: Gabarito (B)
LETRA A – ERRADA – O erro está na parte final. Nos termos do art. 42, parágrafo 2, deve ser – ao menos – crime em ambos os Estados.
LETRA B – EM TESE CERTA – Passível recurso – A Convenção trata de cooperação e uso o termo corrupção lato sensu, mas não impõe de maneira expressa no seu texto limitação à corrupção propriamente. O Art. 44 trata da extradição e da simplificação dos requisitos probatórios, mas respeita a legislação interna de cada Estado. Não é apenas ao delito de corrupção. Item 9. do artigo 44 da Convenção de Mérida, internalizada no DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006 – Os Estados Partes, em conformidade com sua legislação interna, procurarão agilizar os procedimentos de extradição e simplificar os requisitos probatórios correspondentes com relação A QUALQUER DOS DELITOS AOS QUAIS SE APLICAM O PRESENTE ARTIGO.
O parágrafo 1 do art. 44, por sua vez, diz: “1. O presente Artigo se aplicará a todos os delitos qualificados de acordo com a presente Convenção (…)” e os artigos 15 a 25 da convenção, por sua vez, versam sobre os delitos nela qualificados.
Não suficiente, o parágrafo 3 do art. 44 estende a aplicabilidade do artigo a outros delitos não previstos na convenção e, consequentemente, fora do escopo da “corrupção”. Veja:
- Quando a solicitação de extradição incluir vários delitos, dos quais ao menos um dê lugar à extradição conforme o disposto no presente Artigo e alguns não derem lugar à extradição devido ao período de privação de liberdade que toleram mas guardem relação com os delitos qualificados de acordo com a presente Convenção, o Estado Parte requerido poderá aplicar o presente Artigo também a respeito desses delitos.
Assim sendo, ainda que se possa ter a alternativa como, talvez, a “menos errada”, ela não se afigura como certa, com toda vênia e deferência.
LETRA C – ERRADA – Erro na parte final que diz que haverá a obrigação de executar a sentença estrangeira. Mesmo sem saber o conteúdo da convenção, o candidato poderia identificar o erro, já que tal disposição é frontalmente contrária à soberania de cada Estado. Item 11. do artigo 43 da Convenção de Mérida, internalizada no DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006 – O Estado Parte em cujo território se encontre um presumido criminoso, se não o extradita quando de um delito aos qual se aplica o presente Artigo pelo fato de ser um de seus cidadãos, estará obrigado, quando solicitado pelo Estado Parte que pede a extradição, a submeter o caso sem demora injustificada a suas autoridades competentes para efeitos de indiciamento. As mencionadas autoridades adotarão sua decisão e levarão a cabo suas ações judiciais da mesma maneira em que o fariam feito com relação a qualquer outro delito de caráter grave de acordo com a legislação interna desse Estado Parte. Os Estados Partes interessados cooperarão entre si, em particular no tocante aos aspectos processuais e probatórios, com vistas a garantir a eficiência das mencionadas ações.
LETRA D – ERRADA – A Convenção (Art. 54 e 55) prevê cooperação no confisco, mas não impõe prazos específicos nem determina cumprimento automático de decisões estrangeiras.
LETRA E – ERRADA – Não há tal previsão e busca-se evitar JUSTAMENTE o processamento simultâneo, o que configuraria bis in idem. Ao contrário, no Art. 47, ela incentiva a cooperação, inclusive com transferência de processos, se isso for mais eficaz.
Questão 74 (Direito Penal)
Assinale a opção que identifica, corretamente, quem deverá ser considerada reincidente, caso condenado pelo novo fato imputado.
(A) Valéria foi acusada de contrabando ocorrido em 2015, e condenada em 2016, e a sentença transitou em julgado em 2017, mesmo ano em que a pena foi extinta pelo cumprimento. Em 2024, foi acusada de outro delito de contrabando ocorrido em 2023.
(B) Adriana, no exercício do cargo político de Prefeita, praticou o delito de peculato, fato ocorrido em 2021, tendo sido condenada, definitivamente, em 2023. Ela ainda não foi localizada para o cumprimento de pena, mas foi acusada da prática do delito de estelionato ocorrido em 2022.
(C) Ana Paula foi definitivamente condenada, em 2022, pela contravenção penal de vias de fato, ocorrida em 2019, tendo iniciado o cumprimento da pena em 2023, mesmo ano em que recebeu indulto pleno. Em 2024, foi acusada da prática de delito de lesão corporal leve.
(D) Caroline foi condenada por crime militar próprio de deserção, ocorrido em 2019, cuja sentença transitou em julgado em 2021, tendo terminado o cumprimento da pena em 2022, e, em 2024, foi acusada da prática de delito contra o sistema financeiro, cujo fato teria ocorrido em 2023.
(E) Giovana, condenada com trânsito em julgado da condenação ocorrido em 2014 por um delito de lesão corporal culposa ocorrido em 2011, terminou o cumprimento da pena em 2016. Em 2023, foi denunciada novamente pelo delito de roubo, praticado em 2020.
Fundamento: Gabarito (E).
LETRA A – CERTA, MAS EM TESE ERRADA – Completados os 5 anos em 2023, teria transcorrido o período depurador. O problema é que a questão não indica o mês, apenas o ano. É possível que ainda não tenha transcorrido os 5 anos. EX: Pena extinta no final de 2017 e o outro crime no início de 2023. A questão, em tese, pode ser anulada.
LETRA B – ERRADA – Como a pena não foi extinta, ela ainda poderia ser considerada reincidência por fato POSTERIOR ao trânsito em julgado. Como o fato é de 2022, anterior ao trânsito em julgado, ela não será tido como reincidente neste fato.
LETRA C – ERRADA – Contravenção anterior não configura reincidência. “Quem é condenado por um crime e depois pratica uma contravenção é reincidente (art. 7º da LCP). No entanto, quem pratica uma contravenção e depois um crime não é reincidente (art. 63 do CP).”(BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 278-279).
Art. 63 do CP – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
LETRA D – ERRADA – Não há reincidência se o crime anterior é militar próprio. Art. 64, II do CP.
Art. 64 – Para efeito de reincidência:
I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
LETRA E – CORRETA – Entre a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena e o novo fato não transcorreu 5 anos.
Questão 76 (Direito Penal)
Dionísio é presidente da Comissão de Licitações do município de Carunchos e, mensalmente, dirige seu carro até um shopping center onde recebe uma mochila contendo dinheiro pago por um empresário interessado em obter privilégios em certames públicos locais.
Dionísio usa tais recursos para adquirir imóveis e os transfere, mediante doação, para sua esposa e filhos menores. Dionísio foi filmado, preso e condenado por decisão transitada em julgado pela prática do crime de corrupção.
Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
(A) A partir do trânsito em julgado da condenação, Dionísio perde automaticamente a capacidade para o exercício do poder familiar em relação aos filhos menores para os quais transferiu imóveis adquiridos com os recursos ilicitamente recebidos.
(B) O veículo utilizado por Dionísio para recolher mensalmente os pagamentos enquadra-se no conceito legal de instrumento do crime e, por essa razão, está sujeito à perda ou ao confisco.
(C) A eventual progressão do regime de cumprimento da pena aplicada a Dionísio está condicionada à reparação do dano causado ou à devolução do produto do ilícito praticado.
(D) Os bens correspondentes à diferença entre o valor total do patrimônio de Dionísio e aquele que é compatível com sua renda lícita não podem ser considerados produtos do crime para fins de decretação da perda.
(E) A perda do cargo público ocupado por Dionísio deverá ser decretada como efeito da condenação criminal somente se a pena privativa de liberdade aplicada for superior a quatro anos.
Fundamento: Gabarito (C).
LETRA A – ERRADA – A perda não é automática. Art. 92, §1º do CP.
LETRA B – ERRADA – Não se enquadra e a perda dos instrumentos só se dá quando, nos termos do art. 91, II a do CP consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
LETRA C – CERTA – CUIDADO. PODE SER QUESTIONADA. Apesar de estar certa nos termos do art. 33, §4º do CP (“O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”), é jurisprudência dos tribunais superiores que:
Não havendo na sentença condenatória determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de regime – Para tal exigência deve constar determinação de forma individualizada e em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, observando-se, assim, o devido processo legal. (STJ. 5ª Turma. HC 686334-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/09/2021 (Info 709).
LETRA D – ERRADA – Podem. Art. 91-A do CP.
LETRA E – ERRADA – Art. 92, I a do CP. Pena superior a 1 ano.
Questão 77 (Direito Penal)
Antônio, professor respeitado na escola, ofereceu carona à sua aluna Lívia, adolescente de 13 anos, que aceitou a oferta. Ainda no estacionamento da escola, Antônio acariciou os seios da aluna, beijou-a na boca e, enquanto se despia, foi surpreendido pela diretora da escola, que bateu na janela do carro interrompendo a ação, e em seguida, chamou a Polícia.
A respeito da adequação típica da conduta e da incidência da agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II – ter o agente cometido o crime: f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) e da causa de aumento, prevista no Art. 226, inciso II do Código Penal (Art. 226. A pena é aumentada: II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela), à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
(A) Antônio praticou o crime de importunação sexual e não é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
(B) Antônio praticou o crime de estupro de vulnerável tentado e não é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
(C) Antônio praticou o crime de estupro de vulnerável consumado e é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
(D) Antônio praticou o crime de estupro de vulnerável consumado e não é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
(E) Antônio praticou o crime de importunação sexual e é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
Fundamento: Gabarito Ênfase (C).
Gabarito FGV (D).
LETRA A – ERRADA – Não é o crime de importunação sexual, já que a vítima é menor de 14 anos.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.121), fixou a tese de que, presente o dolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal – CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a sua desclassificação para o delito de importunação sexual (artigo 215-A do CP).
LETRA B – ERRADA – O crime é consumado. Não se exige conjunção carnal ou ultimação dos atos libidinosos para fins de consumação.
LETRA C – DADA COMO ERRADA – Passível de recurso – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.215), estabeleceu a tese de que, nos crimes contra a dignidade sexual, a aplicação simultânea da agravante genérica do artigo 61, II, “f”, e da majorante específica do artigo 226, II, ambos do Código Penal (CP), não configura bis in idem, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada somente a causa de aumento.
O relator apontou que essa linha de raciocínio não se aplica aos demais casos previstos no artigo 61, II, “f”, do CP. Isso porque a circunstância de o agente cometer o crime prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação, de hospitalidade ou com violência contra a mulher não pressupõe nem exige qualquer relação de autoridade entre o agente e a vítima.
Nessa mesma linha, segundo o magistrado, o agente pode ter autoridade sobre a vítima sem, contudo, incidir necessariamente em alguma dessas circunstâncias que agravam a pena.
“Se o agente, além de possuir relação de autoridade sobre a vítima, praticar o crime em alguma dessas situações, deve ser aplicada a agravante do artigo 61, II, ‘f’, do CP, em conjunto com a majorante do artigo 226, II, do CP. A aplicação simultânea da agravante genérica e da causa de aumento de pena, nessas hipóteses, não representa uma dupla valoração da mesma circunstância, não sendo possível falar em violação ao princípio do ne bis in idem”, explicou o relator.
No caso da questão é possível entender que ele se prevaleceu da relação de hospitalidade (ofereceu carona) e, ainda, tinha a autoridade de professor.
LETRA D – DADA COMO CERTA – Foi indicada pela banca como sendo o gabarito. Nos termos do que já foi mencionado na alternativa anterior, o ponto central da questão é o bis in idem.
Segundo o STJ (julgado acima) é POSSÍVEL a incidência concomitante DESDE QUE não seja baseada no mesmo suporte fático. Assim, se o entendimento for o de que a “autoridade” é o elemento a agravar e a configurar a causa de aumento, fica vedado o uso duplo (bis in idem).
Para determinar, então se é admissível ou não a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento devemos olhar para o caso. A alternativa, de fato, estaria certa se a única circunstância a ser considerada fosse a autoridade (condição de professor). Com máxima vênia e deferência a entendimento em sentido contrário, não é o que parece pelo enunciado. Uma vez que a agressão sexual ocorreu DENTRO DO CARRO, EM RAZÃO DE CARONA OFERECIDA PELO PROFESSOR, ou seja, ele prevaleceu-se da relação de hospitalidade e não somente da sua condição de professor.
LETRA E – ERRADA – Não é o crime de importunação sexual, já que a vítima é menor de 14 anos.
Questão 78 (Direito Penal)
O jurista alemão Claus Roxin, um dos mais relevantes penalistas contemporâneos, faleceu em 18/02/2025. Entre seu vasto legado de contribuição à Dogmática Penal, encontra-se a Teoria da Imputação Objetiva.
Assinale a opção que mostra o raciocínio consentâneo com a Teoria da Imputação Objetiva, segundo Roxin.
(A) A finalidade do Direito Penal é preservar a vigência do ordenamento jurídico.
(B) Um resultado apenas pode ser imputado ao tipo objetivo se o agente criou um perigo para o bem jurídico não coberto por um risco permitido.
(C) O juízo de tipicidade exige a comprovação da tipicidade conglobante, consistente na averiguação da proibição por meio da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada isoladamente.
(D) O domínio do fato manifesta-se pela possibilidade de o agente continuar ou interromper o desenvolvimento da execução do crime.
(E) Ação, do ponto de vista jurídico-penal, é conduta socialmente relevante, dominada ou dominável pela vontade humana.
Fundamento: Gabarito (B).
LETRA A – ERRADA – Segundo Roxin a finalidade é a proteção de bens jurídicos. É Jakobs quem defende a proteção do sistema.
Nos dizeres do professor Fernando GALVÃO (Galvão, Fernando. Direito Penal – parte geral. Belo Horizonte: D`Plácido, 2016.).
Por isso, o sistema de Jakobs substitui os elementos ontológicos, sobre os quais se edificaram o sistema clássico e o finalista, pelo conceito normativo de responsabilidade pela infração à norma, sustentando que a missão da pena (Direito Penal) não é a proteção de bens jurídicos, mas a reafirmação da vigência da norma jurídica. Jakobs define a pena como uma mostra da vigência da norma para o responsável por sua violação. Para a verificação concreta da violação à norma Jakobs sustentou a necessidade de considerar o papel que cada indivíduo exerce na sociedade e as expectativas que lhe são dirigidas, posto que cada um deve ser garante apenas das expectativas que sobre si recaem.
LETRA B – CERTA – Segundo Roxin somente se houve a criação de risco e esse risco não seja um risco permitido, contudo, o erro está em dizer APENAS.
Apesar de ser o potencial gabarito, o termo “APENAS” é problemático. Não há como determinar se ele foi usado no sentido de dizer que é a única hipótese (caso em que a questão estaria errada) ou se foi usado – o que acreditamos – como uma condicionante, com o sentido de exigência do risco não permitido, sem o que não haveria possibilidade de imputar o resultado ao tipo.
LETRA C – ERRADA – A noção de Tipicidade Conglobante é de Raul Zaffaroni.
LETRA D – ERRADA – Está certa, mas, embora relacionada a Claus Roxin, está errada se for considerado o contexto da questão, que é exclusivamente sobre a Teoria da Imputação Objetiva, e não sobre autoria. Domínio do Fato também remonta a Roxin, mas trata de tema afeto à teoria da autoria e participação no crime para fins de definição de quem é o autor do fato criminoso (e não apenas cúmplice). Já a Teoria da Imputação Objetiva, está localizada no âmbito da tipicidade, e não da autoria.
ATENÇÃO – POTENCIAL RECURSO.
LETRA E – ERRADA – Wessels é quem define a conduta, na perspectiva da teoria social da ação, como “a conduta socialmente relevante, dominada ou dominável pela vontade humana” JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de Derecho Penal. Traducción del José Luis Manzanares Samaniego. 4ª edicion. Granada – Espana: editorial Comares. 1993.
Conclusão
A avaliação detalhada das questões passíveis de recurso é um momento estratégico e indispensável para garantir a transparência e a justiça na correção do ENAM. Recursos bem fundamentados não só protegem os direitos do candidato, mas também podem influenciar diretamente no resultado final, assegurando que sua performance seja avaliada de forma justa e precisa.
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Escrito por Isabela Fraga. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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