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Toggle1) João, servidor público federal, ao dirigir um veículo oficial em serviço, atropela um pedestre devido a uma manobra imprudente. O pedestre ingressa com ação indenizatória contra a União. Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta:
a) A União somente responderá caso fique provado que João agiu com dolo.
b) João responderá diretamente ao lesado, sem possibilidade de regresso contra a União.
c) A União responderá objetivamente pelos danos causados, cabendo-lhe ação regressiva contra João em caso de dolo ou culpa.
d) A União somente responderá se João estiver em serviço e a vítima comprovar a culpa do agente.
e) A responsabilidade da União é subjetiva, exigindo comprovação de culpa administrativa.
Gabarito: c) A União responderá objetivamente pelos danos causados, cabendo-lhe ação regressiva contra João em caso de dolo ou culpa.
Fundamento: O artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa.
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2) Sobre a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para fundamentar a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta:
a) O Brasil adota a teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade.
b) A teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado
c) A responsabilidade do Estado é exclusivamente subjetiva.
d) O Estado só responde civilmente quando houver comprovação de culpa do agente público.
e) A responsabilidade civil do Estado é baseada na teoria do ato ilícito.
Gabarito: b) A teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Fundamento: O Brasil adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício da função, mas pode afastar sua responsabilidade em casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Essa previsão está no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
3) A responsabilidade civil do Estado por omissão tem sido interpretada pelo Supremo Tribunal Federal como:
a) Objetiva, nos mesmos moldes da responsabilidade por atos comissivos.
b) Subjetiva, exigindo comprovação de culpa ou dolo na falta do serviço.
c) Inexistente, pois a omissão estatal não pode ser diretamente relacionada ao dano.
d) Sempre solidária entre o Estado e seus agentes.
e) Limitada a situações em que o dano decorre de atividade empresarial do Estado.
Gabarito: b) Subjetiva, exigindo comprovação de culpa ou dolo na falta do serviço.
Fundamento: O STF e o STJ entendem que, em caso de omissão estatal, a responsabilidade do Estado é subjetiva, exigindo a comprovação de falha do serviço público (faute du service), nos termos da Súmula 591 do STJ.
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4) O Estado poderá ser exonerado da responsabilidade civil objetiva quando demonstrar que:
a) O dano foi causado por culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
b) Não houve dolo do agente público responsável pelo ato lesivo.
c) O dano causado não gerou prejuízo patrimonial.
d) A vítima não ingressou primeiro com pedido na esfera administrativa.
e) O agente público que causou o dano foi punido disciplinarmente.
Gabarito: a) O dano foi causado por culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
Fundamento: O Estado pode ser exonerado da responsabilidade civil objetiva quando houver excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, rompendo o nexo de causalidade. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STF e do STJ.
5) O Estado responde pelos danos causados a presos sob sua custódia porque:
a) O regime de detenção impõe ao Estado um dever de vigilância e proteção
b) O Estado responde subjetivamente nesses casos.
c) A Constituição Federal prevê expressamente essa responsabilidade.
d) O Estado responde apenas se houver falha no serviço penitenciário.
e) A responsabilidade é subsidiária em relação aos agentes penitenciários.
Gabarito: a) O regime de detenção impõe ao Estado um dever de vigilância e proteção.
Fundamento: O STF consolidou o entendimento de que, ao privar alguém de liberdade, o Estado assume o dever de garantir sua integridade física e moral. Assim, sua responsabilidade nesses casos é objetiva. Esse entendimento é expresso na Súmula Vinculante 54 do STF.
6) Caso um hospital público cause dano a um paciente por erro médico de um servidor, a vítima poderá:
a) Acionar diretamente o médico, sem possibilidade de responsabilização do Estado.
b) Demandar apenas o Estado, pois os agentes públicos são imunes a ações civis.
c) Processar o Estado, cabendo ação de regresso deste contra o médico.
d) O Estado não responde, pois a responsabilidade civil do médico é sempre pessoal.
e) Somente hospitais privados podem ser responsabilizados objetivamente por erro médico.
Gabarito: c) Processar o Estado, cabendo ação de regresso deste contra o médico.
Fundamento: Nos termos do artigo 37, §6º, da CF/88, os hospitais públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus profissionais. No entanto, o médico poderá responder subjetivamente se houver dolo ou culpa, cabendo ao Estado o direito de regresso.
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7) O Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados por atos de concessionárias de serviço público?
a) Sim, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva, independentemente da natureza do serviço prestado.
b) Sim, desde que o serviço prestado esteja diretamente vinculado ao Poder Público e a vítima não tenha contribuído para o dano.
c) Não, pois as concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado e respondem exclusivamente pelos danos causados.
d) Não, pois o Estado apenas fiscaliza os serviços concedidos, sem se responsabilizar por eventuais danos.
e) Sim, mas apenas se ficar comprovado que houve omissão estatal na fiscalização do serviço.
Gabarito: b) Sim, desde que o serviço prestado esteja diretamente vinculado ao Poder Público e a vítima não tenha contribuído para o dano.
Fundamento: As concessionárias de serviço público são pessoas jurídicas de direito privado que executam atividades de interesse público. Nos termos do artigo 37, §6º, da CF/88, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por suas concessionárias quando elas prestam serviços públicos. A vítima pode acionar diretamente a concessionária, mas mantém o direito de buscar reparação contra o Estado.
8) Caso um policial militar, fora do serviço, atire contra um suspeito em uma discussão pessoal, resultando em danos à vítima, a responsabilidade do Estado será:
a) Objetiva, pois o policial é sempre um agente estatal, mesmo fora do serviço.
b) Subjetiva, pois a vítima deve comprovar que o policial estava em atividade funcional.
c) Inexistente, pois o policial não estava em serviço no momento do ato.
d) Sempre solidária entre o Estado e o policial.
e) Objetiva, mas limitada aos casos em que o policial estava fardado.
Gabarito: c) Inexistente, pois o policial não estava em serviço no momento do ato.
Fundamento: Para que haja responsabilidade civil objetiva do Estado, o agente deve atuar na qualidade de agente público e no exercício de sua função. Se o ato for pessoal, como em discussões privadas, a responsabilidade será exclusivamente do servidor, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF.
9) Ocorre a teoria do risco integral na responsabilidade civil do Estado brasileiro em:
a) Qualquer dano causado por agente público no exercício da função.
b) Acidentes nucleares, nos termos da Constituição.
c) Danos ambientais decorrentes de ação estatal.
d) Casos de omissão na prestação de serviços públicos essenciais.
e) Conflitos armados internos, quando o Estado falha na repressão.
Gabarito: b) Acidentes nucleares, nos termos da Constituição.
Fundamento: O Brasil adota a teoria do risco administrativo como regra, permitindo excludentes de responsabilidade. Porém, há exceções em que se aplica a teoria do risco integral, como em acidentes nucleares, conforme artigo 21, XXIII, “c”, da CF/88, onde não há possibilidade de excludentes.
10) A responsabilidade civil do Estado poderá ser afastada quando:
a) O agente público atuar com culpa leve.
b) O dano decorrer exclusivamente de força maior.
c) A vítima não registrar boletim de ocorrência.
d) A Administração Pública não tiver sido previamente notificada do dano.
e) O Estado não possuir recursos financeiros para a indenização.
Gabarito: b) O dano decorrer exclusivamente de força maior.
Fundamento: A força maior é uma das causas excludentes da responsabilidade civil do Estado, pois rompe o nexo causal entre a atuação estatal e o dano. Esse entendimento é pacificado na jurisprudência do STF e STJ, aplicando-se a teoria do risco administrativo.
Conclusão
A responsabilidade civil do Estado é um tema de grande relevância nos concursos públicos, sendo fundamental compreender suas bases constitucionais, doutrinárias e jurisprudenciais. O Brasil adota, como regra, a responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco administrativo, permitindo excludentes como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
Casos de omissão estatal exigem comprovação de culpa administrativa (responsabilidade subjetiva), e a teoria do risco integral se aplica em situações excepcionais, como acidentes nucleares.
Portanto, estudar esse tema com atenção é essencial para obter um bom desempenho em provas de carreiras jurídicas. Continue praticando com questões e revisando a legislação e os entendimentos dos tribunais superiores!
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Escrito por Tauana Tairini dos Santos. Graduada em Direito pela UNIFEB Barretos. Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo, Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil. Revisora Jurídica do Curso Ênfase.
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