| Resposta direta
O XVI Concurso do TRF5 para Juiz Federal Substituto oferece 11 vagas imediatas mais cadastro de reserva, com subsídio inicial de R$ 37.765,55. A banca é a FGV. As inscrições vão até 28 de setembro de 2026 e exigem certificado de habilitação no ENAM. A prova objetiva será em 20 de dezembro de 2026 e as provas escritas em 4 e 5 de abril de 2027. O certame tem cinco etapas e validade de dois anos. |
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ToggleA ficha do concurso
| Item | Previsão do edital |
| Edital | nº 1, de 17 de agosto de 2026 (DOU de 18/08/2026, Seção 3) |
| Cargo | Juiz Federal Substituto da 5ª Região |
| Vagas | 11 imediatas, mais cadastro de reserva |
| Subsídio inicial | R$ 37.765,55 |
| Banca | Fundação Getulio Vargas |
| Inscrições | 28/08 a 28/09/2026, das 16h às 16h, taxa de R$ 350,00 |
| Prova objetiva | 20/12/2026, das 13h às 18h |
| Provas escritas | 04 e 05/04/2027 |
| Cidades de prova | Aracaju, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal e Recife |
| Validade | 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período |
A reserva de vagas segue duas frentes: 10% para pessoas com deficiência e 30% divididos entre negros (25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%), conforme a Lei nº 15.142/2025 e as Resoluções CNJ nº 203/2015, 512/2023 e 657/2025. A Comissão do Concurso é presidida pelo Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto. As datas acima já consideram a retificação publicada em 1º de setembro de 2026, que adiou as duas primeiras etapas.
Quem pode se inscrever
Dois requisitos separam o candidato do resto do edital, e eles têm prazos diferentes.
O ENAM é exigido já na inscrição preliminar. O subitem 9.1.1 é expresso: a inscrição depende da apresentação do certificado de habilitação emitido pela Enfam, nos termos do art. 4º-A da Resolução CNJ nº 75/2009. Quem não tem o certificado não entra, por mais que preencha todo o resto. Sobre o exame, veja a análise do edital do ENAM 2026.1.
Os três anos de atividade jurídica, por sua vez, só precisam estar completos até a inscrição definitiva, que ocorre depois da aprovação nas provas escritas. É uma janela bem mais generosa do que a maioria dos candidatos imagina. Vale ler os subitens 16.4 a 16.7, que definem o que conta e o que não conta. Estágio, por exemplo, não conta.
As cinco etapas
- Prova Objetiva Seletiva, eliminatória e classificatória.
- Provas Escritas, uma discursiva e duas sentenças, eliminatórias e classificatórias.
- Sindicância da vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico, apenas eliminatória.
- Prova Oral, eliminatória e classificatória.
- Avaliação de Títulos, apenas classificatória.
A primeira e a segunda etapas acontecem nas seis capitais. Todas as demais, em Recife.
A prova objetiva: onde o candidato é eliminado
São 100 questões de múltipla escolha com cinco alternativas, distribuídas em três blocos.
| Bloco | Disciplinas | Questões |
| I | Constitucional, Previdenciário, Penal, Processual Penal, Econômico e de Proteção ao Consumidor | 40 |
| II | Civil, Processual Civil, Empresarial, Financeiro e Tributário | 30 |
| III | Administrativo, Ambiental, Internacional Público e Privado, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos | 30 |
O corte tem duas camadas, e é aqui que muita gente cai sem perceber. Não basta somar. É preciso acertar no mínimo 12 no Bloco I, 9 no Bloco II e 9 no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar 60 acertos no total. Quem faz 70 acertos e tropeça em um único bloco está eliminado do mesmo jeito.
Depois disso vem o redutor: passam para a segunda etapa os 200 melhores se o concurso tiver até 1.500 inscritos, ou os 300 melhores se ultrapassar esse número, mais os empatados na última posição.
Duas ressalvas importantes. Para candidatos negros, indígenas e quilombolas, nem o redutor nem os mínimos por bloco se aplicam: basta nota igual ou superior a 6,0 para a convocação em lista específica. Para candidatos com deficiência, o redutor não se aplica, mas os mínimos por bloco sim.
O edital também define que as questões refletirão a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos tribunais superiores. Não é espaço para tese minoritária.
As provas escritas: onde o concurso é decidido
A segunda etapa tem duas provas e três blocos de trabalho compactados em dois dias.
A discursiva, no dia 4 de abril pela manhã, é uma dissertação valendo 4,00 pontos e quatro questões valendo 1,50 cada. Nota mínima 6,00.
A prática são duas sentenças, uma cível na tarde do dia 4 e uma criminal na tarde do dia 5, com cinco horas cada. E aqui está a regra mais dura do edital: é preciso obter no mínimo 6,00 em cada sentença, separadamente. Não há média que salve. Além disso, o subitem 15.2.4 condiciona a correção das sentenças à aprovação na discursiva. Quem não passa na dissertação tem as sentenças sequer abertas.
O uso incorreto da língua portuguesa pode custar até 10% da nota total.
O que você pode levar para a mesa
A consulta é permitida, mas o edital é minucioso e a leitura desatenta elimina.
- Permitido: legislação não comentada, não anotada e não comparada, códigos, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias, regimentos internos, leis de introdução e exposições de motivos. Também marca-texto, sublinhado, remissão a artigos e separadores de página.
- Proibido: súmulas, enunciados, jurisprudência, informativos de tribunais, códigos comentados, anotações pessoais, cópias reprográficas, doutrina, modelos de peças e qualquer documento obtido na internet.
Dois detalhes passam despercebidos com frequência: é proibida legislação impressa pelo próprio candidato, valendo apenas publicações de editoras, e é vedado ao candidato atualizar a legislação por conta própria. Vale organizar o material com antecedência e isolar as partes proibidas com grampo ou fita adesiva.
Prova oral, títulos e a conta que decide a lista
Na prova oral, cada examinador dispõe de até 15 minutos e atribui nota de 0 a 10. O ponto é sorteado com no mínimo 24 horas de antecedência, e a sessão é pública e gravada. Nos títulos, a maior pontuação é da judicatura, com 2,0 pontos até três anos de exercício e 2,5 acima disso. Ministério Público, Defensoria, AGU e Procuradorias valem 1,5 e 2,0, e o magistério superior por no mínimo cinco anos vale 1,5 com concurso e 0,5 sem.
A média final é ponderada assim:
| Etapa | Peso |
| Prova Objetiva Seletiva | 1 |
| Prova Escrita Discursiva | 3 |
| Prova Prática (sentenças) | 3 |
| Prova Oral | 2 |
| Avaliação de Títulos | 1 |
Olhe essa tabela com atenção, porque ela contradiz a intuição da maioria dos candidatos. A prova objetiva, que consome quase toda a energia da preparação, tem peso 1. As escritas somam peso 6 dos 10. A objetiva elimina, mas quase não classifica.
A consequência prática é desconfortável. Dois candidatos separados por dez acertos na primeira fase chegam à segunda etapa praticamente empatados, porque essa diferença, ponderada por peso 1, quase desaparece na média final. Já uma diferença de um ponto na sentença cível, ponderada por peso 3, vale mais do que trinta acertos de vantagem na objetiva.
O critério de desempate confirma a leitura: prevalece primeiro a maior soma das notas da discursiva e da prática, depois a nota da oral, e só em terceiro lugar a nota da objetiva. O edital diz, com todas as letras, o que ele valoriza.
Isso não significa tratar a objetiva como secundária: ela é a porta, e uma porta com corte por bloco. Significa que o candidato que organiza doze meses de preparação inteiramente em função dela chega à etapa que decide a classificação sem nunca ter escrito uma sentença sob cronômetro. É o erro mais caro e mais comum da magistratura federal, e o novo cronograma, com 105 dias entre as fases, dá tempo de corrigi-lo.
O detalhe que muda o seu estudo e quase ninguém lê
Os subitens 3.7.1 e 3.7.2 estabelecem o corte temporal do conteúdo. Alterações legislativas publicadas até o sétimo dia anterior à prova podem ser cobradas, mesmo que ainda estejam em vacatio legis. E julgamentos de recursos repetitivos, de repercussão geral e de ações de controle concentrado também podem, desde que divulgados em notícia ou informativo do STF ou do STJ até esse mesmo sétimo dia.
Na prática, o seu material precisa estar vivo até 13 de dezembro de 2026 para a objetiva e até 28 de março de 2027 para as escritas. Legislação nova e informativo recente não são bônus: são conteúdo previsto em edital. Para acompanhar essa camada, vale entender a diferença entre repercussão geral e recursos repetitivos, que é a porta de entrada dos julgados cobráveis.
E agora, o que estudar
O conteúdo programático está no Anexo I e é extenso, como em todo concurso de magistratura federal. A pergunta útil não é o que está no programa, e sim o que a FGV efetivamente cobra dentro dele.
Levantamos isso a partir de 600 questões objetivas das seis provas de Juiz Federal aplicadas pela banca. O resultado está no artigo sobre o que mais cai no concurso do TRF5, com o peso de cada disciplina em questões por prova e os núcleos temáticos que a banca repete de certame em certame.
Enquanto isso, as provas anteriores seguem sendo a melhor calibragem disponível:
- Prova comentada do XV Concurso do TRF5, o certame imediatamente anterior no mesmo tribunal.
- Prova comentada do XVIII Concurso do TRF1, também sob organização da FGV.
- Primeiras impressões e prova comentada do TRF2, a aplicação mais recente da banca na magistratura federal.
- Primeiras impressões do 5º ENAM, útil porque o exame é da mesma banca e é pré-requisito do concurso.
Outros conteúdos sobre a carreira estão na categoria Magistratura Federal e MPF do blog.
Perguntas frequentes sobre o edital do TRF5
Quantas vagas tem o concurso TRF5 para Juiz Federal?
São 11 vagas imediatas, mais cadastro de reserva, com reserva para pessoas com deficiência e para candidatos negros, indígenas e quilombolas.
Precisa do ENAM para se inscrever no concurso do TRF5?
Sim, e já na inscrição preliminar. O certificado de habilitação emitido pela Enfam é condição de deferimento da inscrição.
Quando é a prova objetiva do TRF5?
Em 20 de dezembro de 2026, das 13h às 18h, conforme a retificação do edital publicada em 1º de setembro de 2026.
Quantos acertos são necessários para passar na primeira fase do TRF5?
Ao menos 12 no Bloco I, 9 no Bloco II, 9 no Bloco III e 60 acertos no total. Além disso, é preciso ficar entre os 200 ou 300 melhores, conforme o número de inscritos.
Preciso ter três anos de atividade jurídica na inscrição preliminar?
Não. A exigência é aferida na inscrição definitiva, que ocorre depois da aprovação nas provas escritas.
Pode levar vade-mécum nas provas escritas do TRF5?
Sim, desde que sem comentários, anotações ou súmulas, e desde que seja publicação de editora, e não impressão feita pelo próprio candidato.
Qual etapa pesa mais na classificação final do concurso?
As provas escritas. A discursiva e a prática somam peso 6 dos 10 da média ponderada, enquanto a prova objetiva tem peso 1.
Fontes oficiais
- Edital nº 1, de 17 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 18/08/2026, Edição 155, Seção 3.
- Retificação do Edital nº 1/2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2026, Seção 3.
- Página oficial do concurso na FGV.
- Edital nº 1, de 2026 (íntegra, PDF).
Sobre o autor. João Mendes é professor de Direito Constitucional, mestre pela Universidade de Coimbra e professor da EMERJ. Há mais de vinte anos prepara candidatos para concursos jurídicos de alta complexidade e coordena a produção acadêmica do Curso Ênfase.
Conteúdo educativo e de análise técnica. Não constitui orientação jurídica para casos concretos. A leitura deste artigo não substitui a leitura integral do edital.