Cadeia de custódia de provas digitais: como o STJ está transformando o processo penal

A prova digital, marcada pela volatilidade e facilidade de manipulação sem deixar vestígios aparentes, impõe desafios sem precedentes ao sistema punitivo estatal.
No cenário pós-Lei nº 13.964/2019, a higidez do material eletrônico deixou de ser uma questão meramente técnica para se tornar o epicentro do garantismo processual penal.
A dúvida central reside em saber se a inobservância das etapas de preservação gera nulidade absoluta por ilicitude ou se permite a valoração do elemento conforme o prejuízo demonstrado.
Este tema é fundamental para concursos de alta performance, pois exige o domínio da interseção entre normas processuais, padrões técnicos internacionais (ISO) e a evolução da jurisprudência defensiva das Cortes Superiores.
Neste artigo, analisamos como a cadeia de custódia digital evoluiu de um conceito periférico para um escudo indispensável contra o arbítrio e a incerteza no processo penal contemporâneo.
Como estudar a Reforma Tributária para Procuradorias: o que realmente importa para a prova

A Reforma Tributária promovida pela EC nº 132/2023 representa uma das mudanças mais relevantes no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Mais do que uma alteração pontual, trata-se de uma reestruturação completa da tributação sobre o consumo, com impactos diretos nas provas de Procuradorias.
A LC nº 214/2025, por sua vez, representou a primeira grande lei de regulamentação da reforma tributária do consumo.
E é justamente aí que surge a principal dificuldade:
como estudar um tema tão amplo, recente e técnico sem se perder no caminho?
A resposta está em estudar de forma otimizada. Neste artigo, você vai entender como abordar a Reforma Tributária com foco em prova, priorizando o que realmente importa.
ECA Digital à luz da Lei nº 15.211/2025: obrigações jurídicas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

A promulgação da Lei nº 15.211/2025, popularmente denominada Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, marca uma transição paradigmática no sistema de garantias infanto-juvenis.
A dúvida central reside na eficácia das barreiras arquiteturais das plataformas digitais frente à vulnerabilidade técnica de menores, superando o modelo ineficiente de mera autodeclaração de idade.
O cenário normativo evolui para impor deveres de cuidado às big techs, fundamentando-se na doutrina da proteção integral e no princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
Neste artigo, analisamos as repercussões jurídicas e as novas balizas impositivas deste microssistema para as carreiras de Estado.
Lei 15.384/2026: criminalização da violência vicária e do vicaricídio

A Lei 15.384/2026 inaugurou uma nova frente de combate à violência de gênero ao tipificar o vicaricídio e reconhecer a violência vicária como forma autônoma de violência doméstica.
A nova norma alterou simultaneamente a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
A dúvida central que emerge nos concursos de cúpula é dupla: (i) qual a correta classificação dogmática do vicaricídio (qualificadora ou tipo autônomo) e (ii) qual a abrangência subjetiva das elementares do novo crime frente ao princípio da especialidade penal.
O interesse prático é evidente: o diploma ajusta a resposta penal a uma forma de violência que instrumentaliza terceiros (normalmente filhos) para ferir psicologicamente a mulher e impõe regime de cumprimento de pena próprio dos crimes hediondos.
Neste artigo, analisamos de forma objetiva e estratégica os aspectos legislativos, doutrinários e jurisprudenciais da Lei 15.384/2026, destacando sua inserção no sistema penal brasileiro, a lógica normativa que a orienta e seus impactos concretos na tutela da violência de gênero.
Procurador da República aos 39 anos: a história de quem não desistiu

A trajetória inesperada de Gustavo Borner
Concurso TRF2 – Juiz Federal Substituto: Primeiras Impressões e Prova Objetiva Comentada

Realizada em 12 de abril de 2026, a prova objetiva do XIX Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF2 confirmou, com precisão cirúrgica, o padrão já consolidado das seleções organizadas pela Fundação Getulio Vargas: elevada densidade técnica, enunciados extensos e forte integração entre legislação, jurisprudência e teoria.
Mais do que aferir conhecimento normativo, o exame funcionou como verdadeiro filtro de maturidade jurídica, exigindo do candidato domínio sistêmico do ordenamento, capacidade de leitura estratégica e aplicação concreta do Direito em cenários complexos.
Neste artigo, analisamos a estrutura da prova, o modelo normativo adotado, o perfil de cobrança da banca e os principais destaques por disciplina, com enfoque direto na preparação para as próximas etapas do certame. Além disso, disponibilizamos a prova comentada para consulta, como material complementar de apoio ao estudo.
Prova objetiva do TRF2: questões passíveis de recurso

A prova objetiva para o cargo de Juiz Federal Substituto do TRF2, aplicada no último domingo, 12/04/2026, representou um momento decisivo para os candidatos à magistratura federal.
Com a divulgação do caderno de questões e do gabarito preliminar, inicia-se a etapa mais sensível do pós-prova: a análise técnica minuciosa, voltada à identificação de eventuais inconsistências, equívocos ou ambiguidades na elaboração das questões pela banca FGV, capazes de impactar o desempenho dos candidatos.
Nesse cenário, a interposição de recursos bem fundamentados assume papel estratégico, não apenas como instrumento de correção da avaliação, mas também como oportunidade concreta de incremento da pontuação necessária para o avanço à fase discursiva.
A seguir, são destacadas as questões com potencial de recurso ou anulação, acompanhadas de apontamentos técnicos sobre temas controvertidos identificados na prova.
Lei 15.280/2025: Principais mudanças nos crimes contra a dignidade sexual

A aprovação da Lei 15.280/2025, sancionada em 5 de dezembro de 2025, remodelou vários instrumentos legais para intensificar o combate a crimes contra a dignidade sexual.
A Lei 15.280/2025 alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de criar um novo crime (descumprimento de medidas protetivas de urgência) e de impor a coleta obrigatória de DNA e o uso de monitoração eletrônica.
A questão central para concursos é entender como a lei se articula com o microssistema protetivo já existente (Lei Maria da Penha, Lei Henry Borel e Estatuto da Pessoa com Deficiência) e quais são os limites constitucionais dessas novas medidas.
Neste artigo, analisamos de forma técnica e estratégica as principais mudanças legislativas e interpretativas trazidas pela Lei 15.280/2025, explorando as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, destacando distinções cobradas em prova e indicando pontos de atenção para concursos de elite.
O que muda com o novo Código de Defesa do Contribuinte? Entenda seus direitos

Em meio à reforma tributária, foi aprovada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.
O diploma uniformiza a relação entre Fisco e contribuinte, estabelecendo direitos, deveres e regras procedimentais aplicáveis em todo o país, com reforço à segurança jurídica e à atuação coordenada da administração tributária.
Neste artigo, analisamos os principais aspectos do diploma, com foco na base legal, na estrutura normativa, nas controvérsias e nos impactos práticos do novo regime, de forma estratégica e direcionada à preparação para concursos.
Ser aprovada ou “morrer” tentando: como ela se tornou Juíza Federal

A história inspiradora de Camila Lapolli