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Promotor de Justiça Substituto MPRJ: Edital Publicado!

Juntos por toda a jornada. Pela mão até a aprovação!

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Edital Publicado Promotor de Justiça do Rio de Janeiro

Promotor de Justiça Substituto MPRJ: Edital Publicado!

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro divulgou o edital do concurso para Promotor de Justiça Substituto, uma oportunidade relevante para advogados e profissionais do Direito interessados em ingressar na carreira ministerial. O certame detalha aspectos fundamentais como o número de vagas oferecidas, os critérios para inscrição, a remuneração inicial, os pré-requisitos para participação, as etapas do concurso e o prazo de validade. Neste artigo, apresentamos uma análise minuciosa do edital, com o objetivo de esclarecer os pontos principais e auxiliar os candidatos na preparação para essa importante seleção.

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  • Edital Publicado
  • Vagas e Remuneração
  • Inscrições
  • Etapas do Concurso
    • Prova Preambular 
    • Provas Discursivas Especializadas
    • Inscrição Definitiva, Investigação Social e Avaliação de Higidez Física e Mental
    • Prova Oral 
    • Prova de Títulos
    • Prova de Língua Portuguesa
  • Requisitos para o Ingresso na Carreira
  • Prazo de validade do concurso 
  • Conclusão

Edital Publicado

O edital do concurso para Promotor de Justiça Substituto do Estado do Rio de Janeiro já está disponível no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame. São oferecidas 11 vagas imediatas, além de cadastro de reserva (CR). O ingresso na carreira exige formação superior em Direito e comprovação de, pelo menos, três anos de prática jurídica.

Para acessar o edital completo e obter todas as informações detalhadas, clique aqui.

 

Vagas e Remuneração

O concurso oferece 11 vagas imediatas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, além da formação de cadastro de reserva.

Do total de vagas, serão reservadas:

  • 5% às pessoas com deficiência;
  • 20% às pessoas negras e às pessoas indígenas;
  • 10% às pessoas com hipossuficiência econômica.

A remuneração inicial para o cargo é de R$ 37.765,53 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).

 

Inscrições

A inscrição provisória deverá ser realizada exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação Getulio Vargas (FGV).

O período de inscrição será das 10h do dia 9 de junho de 2025 até as 23h59 do dia 9 de julho de 2025.

A taxa de inscrição é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e poderá ser paga em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico até o dia 10 de julho de 2025. O boleto poderá ser reimpresso, se necessário, até as 16h do dia útil seguinte ao encerramento das inscrições (10 de julho de 2025).

Haverá possibilidade de isenção da taxa para candidatos que se enquadrem em algumas das seguintes situações:

  • Inscrição no CadÚnico e for membro de família de baixa renda (com renda per capita de até meio salário mínimo);
  • Participação como mesário da Justiça Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, em eleições realizadas até dois anos antes da publicação do edital.

O pedido de isenção deverá ser feito por meio de formulário eletrônico específico, disponível no link acima, até o 7º (sétimo) dia a partir do início do prazo de inscrição provisória.

 

Etapas do Concurso

O concurso para Promotor de Justiça Substituto será realizado em sete etapas, sendo obrigatório que o candidato seja habilitado em cada fase para avançar à seguinte:

  1. Inscrição Provisória;
  2. Prova Preambular: de caráter eliminatório e classificatório;
  3. Provas Discursivas Especializadas: de caráter eliminatório e classificatório;
  4. Inscrição Definitiva, Investigação Social e Avaliação de Higidez Física e Mental: todas eliminatórias;
  5. Provas Orais: de caráter eliminatório e classificatório;
  6. Prova de Títulos: classificatória;
  7. Prova de Língua Portuguesa: classificatória.

Importante destacar que, após o resultado da prova preambular, os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas serão submetidos a procedimento de heteroidentificação, conforme previsto no edital.

As convocações para cada etapa do concurso serão divulgadas por meio de editais ou avisos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), contendo informações sobre data, local e horário para o ingresso dos candidatos.

Os deslizes que reprovam: clique aqui e veja os erros que podem custar sua aprovação no concurso público.

 

Prova Preambular 

A aplicação da prova preambular está definida para ocorrer no domingo, dia 03 de agosto de 2025. Com duração total de cinco horas, essa etapa será composta por 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta, apuração padronizada e caráter eliminatório e classificatório.

Cada questão terá valor de 1 (um) ponto, sendo considerada apto o candidato que obtiver mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no total da prova.

A prova versará sobre disciplinas jurídicas organizadas em quatro bancas examinadoras, a saber:

  • Banca I – Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Extravagante
  • Composta por 9 (nove) integrantes, abordará:
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Legislação Penal Extravagante
  • Banca II – Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial
  • Composta por 9 (nove) integrantes, abordará:
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Empresarial
  • Banca III – Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Financeiro e Tributário
  • Composta por 12 (doze) integrantes, abordará:
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Eleitoral
  • Direito Financeiro e Tributário
  • Banca IV – Direito da Infância e da Juventude, Tutela Coletiva e Princípios Institucionais do Ministério Público
  • Composta por 9 (nove) integrantes, abordará:
  • Direito da Infância e da Juventude
  • Tutela Coletiva
  • Princípios Institucionais do Ministério Público

Durante a realização da prova, será vedada qualquer forma de consulta, seja a livros, códigos, legislações, súmulas, jurisprudências, anotações, manuais ou quaisquer materiais impressos.

Serão convocados para a etapa seguinte (provas discursivas especializadas) os 400 primeiros colocados na ampla concorrência, desde que atendam ao mínimo de 60% de acertos, bem como todos os candidatos inscritos no sistema de reserva de vagas que alcançarem o percentual mínimo exigido.

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Provas Discursivas Especializadas

Os candidatos habilitados na prova preambular serão convocados para a realização de quatro provas discursivas especializadas, correspondentes às quatro Bancas Examinadoras, versando sobre questões teóricas ou práticas relativas ao conteúdo programático das disciplinas citadas acima. Poderá ser exigida a elaboração de peças processuais ou extraprocessuais, pareceres, promoções ou outras manifestações jurídicas pertinentes à atuação funcional.

As provas serão aplicadas em quatro datas distintas, preferencialmente em domingos consecutivos, sendo cada dia reservado às disciplinas jurídicas de uma Banca específica, conforme a seguinte ordem:

  • Primeira data: Banca de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Extravagante;
  • Segunda data: Banca de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial;
  • Terceira data: Banca de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Financeiro e Tributário;
  • Quarta data: Banca de Direito da Infância e Juventude, Tutela Coletiva e Princípios Institucionais do Ministério Público.

A duração de cada prova será de cinco horas, sendo vedada a consulta a livros, manuais, súmulas, jurisprudência, exposições de motivos ou qualquer material que contenha comentários ou anotações. Será permitida apenas a consulta à legislação seca, desde que impressa, sem comentários ou anotações, admitindo-se:

  • Referências cruzadas a outros dispositivos legais;
  • Sublinhados ou marcações com caneta do tipo marca-texto.

O ponto a ser abordado na prova de cada Banca será sorteado no dia da aplicação, em local reservado, na presença de, no mínimo, três membros da Comissão de Concurso, integrantes da respectiva Banca Examinadora e três candidatos previamente convocados para o ato. Esses candidatos somente poderão retornar às salas no momento da distribuição das provas.

Cada disciplina será avaliada com nota de 0 (zero) a 100 (cem), atribuída individualmente por examinadores. A nota final de cada Banca corresponderá à média aritmética ponderada das avaliações, observando-se os seguintes pesos por disciplina:

  • Banca I: Direito Penal (peso 5), Direito Processual Penal (peso 5), Legislação Penal Extravagante (peso 5);
  • Banca II: Direito Civil (peso 5), Direito Processual Civil (peso 5), Direito Empresarial (peso 2);
  • Banca III: Direito Constitucional (peso 5), Direito Administrativo (peso 5), Direito Eleitoral (peso 2), Direito Financeiro e Tributário (peso 2);
  • Banca IV: Direito da Infância e Juventude (peso 5), Tutela Coletiva (peso 5), Princípios Institucionais do Ministério Público (peso 3).

Será considerado habilitado para a etapa seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) em cada Banca e não tiver nota 0 (zero) em nenhuma das disciplinas jurídicas nelas abrangidas.

 

Inscrição Definitiva, Investigação Social e Avaliação de Higidez Física e Mental

A inscrição definitiva constitui etapa obrigatória e de caráter eliminatório, restrita aos candidatos aprovados nas provas preambular e discursivas especializadas. Deverá ser requerida ao Presidente da Comissão de Concurso pelo próprio candidato ou por procurador com poderes específicos, mediante preenchimento de Formulário Eletrônico próprio, disponível no site da banca organizadora, dentro do prazo fixado em aviso oficial. O requerimento deverá ser instruído, de forma exclusivamente remota, com documentação digitalizada ou em formato digital dos documentos originais exigidos no edital.

Além da inscrição definitiva, os candidatos habilitados, bem como aqueles com recursos pendentes de julgamento, serão submetidos à avaliação de higidez de saúde física e mental, realizada por serviço médico oficial, no Núcleo de Saúde Ocupacional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O respectivo laudo médico será encaminhado de forma reservada à Comissão de Concurso, contendo avaliação expressa quanto à aptidão do candidato para o regular exercício da atividade funcional. Após receber o laudo, caberá à Comissão de Concurso decidir sobre a aptidão do candidato e a sua eventual eliminação do concurso.

Os candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência também serão submetidos à avaliação biopsicossocial, realizada por Equipe Multiprofissional composta por três especialistas designados pelo MPRJ, sendo obrigatoriamente um deles médico. Essa equipe emitirá relatório circunstanciado, a partir do qual a Comissão de Concurso decidirá sobre o enquadramento do candidato na condição de pessoa com deficiência. A critério da equipe, poderá ser solicitada complementação do relatório médico ou parecer de profissionais especializados na deficiência em avaliação, os quais, entretanto, não terão direito a voto.

Importante destacar que a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será aferida durante o estágio confirmatório, por Comissão Multiprofissional constituída pelo MPRJ.

A ausência injustificada do candidato ao exame de higidez física e mental ou à avaliação biopsicossocial implicará em sua eliminação do concurso. Da mesma forma, será excluído o candidato que não cumprir as exigências formais no prazo estabelecido.

Das decisões da Comissão de Concurso que:

  • indeferirem o enquadramento na condição de pessoa com deficiência; ou
  • considerarem o candidato inapto para o exercício do cargo,

Caberá recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da respectiva publicação ou ciência, dirigido à própria Comissão.

 

Prova Oral 

A etapa de prova oral consiste em arguições diretas realizadas por cada uma das quatro Bancas Examinadoras já mencionadas, incidindo sobre o conteúdo programático das disciplinas jurídicas respectivas. Trata-se de fase pública, de caráter eliminatório, e voltada à aferição da aptidão técnico-jurídica e das competências comunicacionais dos candidatos.

Cada candidato será submetido a quatro provas orais, todas realizadas em um único dia, conforme ordem de arguição previamente estabelecida pela Comissão de Concurso. Antes de cada arguição, o candidato realizará o sorteio de um ponto do conteúdo programático da respectiva Banca, que será a base da avaliação. O tempo de arguição será de até 15 (quinze) minutos por disciplina jurídica.

Durante a arguição, é permitida a consulta exclusivamente a material impresso fornecido por integrante da Banca Examinadora.

As Bancas Examinadoras, preferencialmente presididas por membros do Ministério Público, avaliarão o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a clareza e articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação, a apresentação pessoal e postura.

A nota final da prova oral de cada Banca Examinadora será calculada com base na média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores às disciplinas jurídicas correspondentes, respeitados os pesos anteriormente definidos. Cada examinador atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) por disciplina.

Será considerado habilitado nesta etapa o candidato que obtiver, em cada uma das quatro Bancas Examinadoras, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

As provas serão gravadas em áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite sua posterior reprodução, e poderão ser gravadas por qualquer interessado, assegurando a publicidade e a transparência do certame.

Ao final de cada dia de provas, será publicada a relação nominal dos candidatos habilitados na prova oral, com as respectivas notas por disciplina e médias ponderadas por Banca, bem como, a relação dos candidatos inabilitados, identificados por número de inscrição, também com indicação das notas atribuídas.

O resultado completo das provas orais será publicado com a relação dos candidatos(as) habilitados à etapa de prova de títulos, incluindo:

  • As notas atribuídas em cada disciplina jurídica;
  • As médias ponderadas por Banca Examinadora;
  • E a nota final, correspondente à média aritmética das notas obtidas nas quatro Bancas.

 

Prova de Títulos

A prova de títulos, de natureza meramente classificatória, é uma das etapas do concurso e ocorre após a publicação do resultado das provas orais. Seu objetivo é valorizar a qualificação acadêmica, científica e profissional dos candidatos habilitados, mediante análise documental realizada pela Comissão de Concurso.

Essa fase consistirá na apresentação digital de diplomas, certificados ou outros documentos oficiais que comprovem a existência de títulos reconhecidos pela Comissão de Concurso, conforme critérios estabelecidos no edital. Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio digital, nos termos e formatos exigidos.

O prazo para envio será de 2 dias úteis, contados a partir da publicação do resultado das provas orais, acompanhada da relação nominal dos candidatos habilitados à prova de títulos.

Caso o candidato não possua documentos a apresentar, será necessário preencher e assinar a Declaração de Inexistência de Título, cujo modelo integra o edital do concurso.

Importante destacar que:

  • A não apresentação da documentação exigida, na forma e prazos estabelecidos;
  • Ou a simples entrega da Declaração de Inexistência de Título;

resultarão na atribuição automática de nota 0  ao candidato na prova de títulos. No entanto, tal circunstância não implicará a exclusão do certame, por se tratar de fase unicamente classificatória.

Constituem títulos, aos quais serão atribuídos a seguinte pontuação: 

I – a aprovação em concurso público para cargo da carreira dos Ministérios Públicos dos Estados ou da União: valor unitário de 2,5 pontos e valor máximo de 5 pontos; 

II – o exercício de cargo da carreira dos Ministérios Públicos dos Estados ou da União, pelo período mínimo de 2 anos: valor unitário de 5 pontos e valor máximo de 10 pontos; 

III – a aprovação em concurso público para o cargo de Juiz de Direito, Juiz Federal, Defensor Público, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador do Estado, Advogado da União, Procurador do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas da União ou dos Estados, ou Delegado de Polícia: valor unitário de 2 pontos e valor máximo de 4 pontos; 

IV – a aprovação em concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito: valor unitário de 0,5 ponto e valor máximo de 1 ponto; 

V – o exercício do magistério superior em disciplina da área jurídica, em curso de graduação ou pós-graduação, oficial ou reconhecido, pelo período mínimo de 5 anos: 1,5 ponto; 

VI – a conclusão do curso de Doutorado na área jurídica reconhecido ou revalidado: 3 pontos; 

VII – a conclusão do curso de Mestrado na área jurídica reconhecido ou revalidado: 2 pontos; 

VIII – a conclusão, com aproveitamento, de cursos regulares promovidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso ou por instituições similares dos Ministérios Públicos de outros Estados ou da União, com duração mínima de 360 horas/aula, desde que apresentados os respectivos diplomas ou certificados: valor unitário 0,5 ponto e valor máximo de 1 ponto; 

IX – a conclusão de curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização na área jurídica, com duração mínima de 360 horas/aula e avaliação da aprendizagem: valor unitário 0,25  ponto e valor máximo de 0,5 ponto; 

X – a publicação de livro, de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da ciência jurídica, em data anterior à publicação do Edital: valor unitário 0,75 ponto e valor máximo de 1,5 ponto; 

XI – a publicação de artigo ou trabalho de autoria exclusiva do candidato, publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada em data anterior à publicação do Edital: valor unitário de 0,25 ponto e valor máximo de 0,5 ponto; 

  • 2º – A pontuação pelo exercício em cargo previsto no inciso II do § 1º impede a atribuição de ponto pela respectiva aprovação. 
  • 3º – A nota final da prova de títulos corresponderá à pontuação atribuída pela Comissão de Concurso, multiplicada por 4.

Em nenhuma hipótese, a nota final da prova de títulos poderá exceder a 100 pontos.

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Prova de Língua Portuguesa

A prova de Língua Portuguesa, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos habilitados nas etapas eliminatórias do concurso. Essa etapa consistirá na elaboração de uma redação, com extensão mínima de 30 linhas, sobre tema apresentado no dia da prova pela respectiva Banca Examinadora.

A prova terá duração de 1 hora, e as notas atribuídas serão graduadas de 0 a 100.

A Banca Examinadora de Língua Portuguesa será composta por 1 examinador titular e 1 suplente, designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

Encerradas as provas discursivas especializadas e a prova de Língua Portuguesa, a Comissão de Concurso, com o auxílio da Coordenação Executiva, adotará as providências necessárias à desidentificação das folhas de respostas, podendo contar, a seu critério, com o apoio material, operacional e logístico da banca contratada.

 

Requisitos para o Ingresso na Carreira

Para ingressar na carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no cargo de Promotor de Justiça Substituto, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I – ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), ou português(esa) amparado(a) pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica, preenchidos os requisitos do artigo 15 do Tratado da Amizade, promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 19 de setembro de 2001; 

II – ser bacharel(a) em Direito, tendo concluído o curso em escola oficial ou reconhecida; 

III – não haver sofrido penalidade no exercício da advocacia, que, consoante juízo valorativo da Comissão de Concurso, mostre-se incompatível com o ingresso na carreira do Ministério Público;

IV – não haver sofrido penalidade no exercício de cargo, emprego ou função pública que, consoante juízo valorativo da Comissão de Concurso, mostre-se incompatível com o ingresso na carreira do Ministério Público; 

V – estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos; 

VI – estar quite com o serviço militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino; 

VII – não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo, não haver sofrido pena de demissão ou de cassação de aposentadoria no serviço público e estar em pleno gozo dos direitos civis; 

VIII – comprovar o exercício de 3 (três) anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nos 57, de 27 de abril de 2010, 141, de 26 de abril de 2016, e 206, de 16 de dezembro de 2019, todas do Conselho Nacional do Ministério Público; 

IX – ter boa saúde física e mental ou, se o(a) pretendente ao cargo for pessoa com deficiência, ter atestada a compatibilidade de suas restrições de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com o exercício das funções. 

Os requisitos elencados acima deverão ser comprovados no ato da inscrição definitiva.

 

Prazo de validade do concurso 

O prazo de validade do Concurso será de 2 anos, a contar da homologação do seu resultado final, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério do Procurador-Geral de Justiça.

 

Conclusão

O concurso para Promotor de Justiça Substituto do MPRJ é uma oportunidade ímpar para quem deseja construir uma carreira sólida e impactante no Ministério Público. Para conquistar essa vaga, não basta apenas vontade, é imprescindível uma preparação estratégica, baseada no conhecimento aprofundado do edital e das disciplinas exigidas.

Cada etapa do concurso exige um conjunto de habilidades e conhecimentos específicos, e estar bem orientado desde o início faz toda a diferença. Planejar seus estudos, entender os detalhes do certame e contar com um material didático atualizado são passos essenciais para avançar com segurança rumo à aprovação.

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Escrito por Isabela Fraga. Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Revisora Jurídica no Curso Ênfase.

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