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ToggleConcurso Promotor de Justiça MPRJ 2026 – Edital publicado
O edital do concurso para Promotor de Justiça Substituto do MPRJ foi publicado sob organização da Fundação Getulio Vargas, contemplando o ingresso na classe inicial da carreira.
O certame tem por finalidade o provimento de cargos atualmente vagos, bem como daqueles que vierem a surgir ao longo do prazo de validade, observadas a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.
Para ter acesso ao edital completo e consultar todas as regras detalhadas do concurso, clique aqui.
Vagas e remuneração
O concurso visa ao provimento de cargos de Promotor de Justiça vagos e daqueles que vierem a vagar durante o prazo de validade do certame, observadas a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.
Na data da publicação do edital, o MPRJ conta com 57 cargos vagos em toda a carreira, sendo 10 na classe inicial.
Serão reservadas vagas, ao longo do concurso, nos seguintes percentuais:
- 5% às pessoas com deficiência;
- 20% às pessoas negras e indígenas;
- 10% às pessoas com hipossuficiência econômica.
A remuneração inicial do cargo é de R$37.765,53.
Inscrições
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela internet, por meio do site da FGV.
O período de inscrição será das 10h do dia 18 de março de 2026 até as 23h59 do dia 16 de abril de 2026.
A taxa de inscrição é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), devendo ser paga até o dia 17 de abril de 2026, por meio de boleto bancário gerado no ato da inscrição. O boleto poderá ser reimpresso, se necessário, até as 16h do primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições.
Haverá possibilidade de isenção da taxa para candidatos que se enquadrem em alguma das seguintes hipóteses:
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que integrante de família de baixa renda;
- Atuação como mesário da Justiça Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, em eleições realizadas nos últimos dois anos;
- Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da legislação estadual aplicável.
O pedido de isenção deverá ser realizado por meio de formulário eletrônico específico, disponível no mesmo endereço, até o 5º (quinto) dia contado do início do período de inscrição provisória.
Etapas do concurso
O concurso para Promotor de Justiça Substituto será realizado em sete etapas, sendo obrigatório que o candidato seja habilitado em cada fase para avançar à seguinte:
- Inscrição provisória;
- Prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
- Provas discursivas especializadas, de caráter eliminatório e classificatório;
- Inscrição definitiva, investigação social e exame de higidez física e mental, todas de caráter eliminatório;
- Provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova de títulos, de caráter classificatório;
- Prova de Língua Portuguesa, de caráter classificatório.
Importante destacar que, após o resultado da prova preambular, os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas serão submetidos a procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital.
As convocações para cada etapa do concurso serão divulgadas por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, com indicação de data, local e horário para comparecimento dos candidatos.
Os deslizes que reprovam: clique aqui e veja os erros que podem custar sua aprovação no concurso público.
Prova preambular
A prova preambular será aplicada no dia 31 de maio de 2026 (domingo), com duração de 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos, sendo composta por 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, abrangendo todas as disciplinas jurídicas previstas no edital. Trata-se de etapa de caráter eliminatório e classificatório.
Cada questão terá valor de 1 (um) ponto, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos no total da prova.
A prova versará sobre disciplinas jurídicas organizadas em quatro bancas examinadoras:
Banca I – Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Extravagante, composta por 9 (nove) integrantes, abrangerá:
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Legislação Penal Extravagante
Banca II – Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial, composta por 9 (nove) integrantes, abrangerá:
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Empresarial
Banca III – Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Financeiro e Tributário, composta por 12 (doze) integrantes, abrangerá:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Eleitoral
- Direito Financeiro e Tributário
Banca IV – Direito da Infância e da Juventude, Tutela Coletiva e Princípios Institucionais do Ministério Público, composta por 9 (nove) integrantes, abrangerá:
- Direito da Infância e da Juventude
- Tutela Coletiva
- Princípios Institucionais do Ministério Público
Durante a realização da prova, será vedada qualquer forma de consulta, seja a livros, códigos, legislações, súmulas, jurisprudência, anotações, manuais ou quaisquer materiais impressos.
Serão convocados para a etapa seguinte (provas discursivas especializadas) os 400 primeiros colocados na ampla concorrência, desde que atingido o percentual mínimo de acertos, bem como os candidatos inscritos no sistema de reserva de vagas que alcançarem o desempenho mínimo exigido.
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Provas discursivas especializadas
Os candidatos habilitados na prova preambular serão convocados para a realização de quatro provas discursivas especializadas, correspondentes às quatro Bancas Examinadoras, as quais versarão sobre questões teóricas ou práticas atinentes ao conteúdo programático das disciplinas jurídicas previstas no Regulamento.
Poderá ser exigida a elaboração de promoções, pareceres ou outras peças processuais ou extraprocessuais.
As provas serão aplicadas em quatro datas distintas, preferencialmente em domingos e segundas-feiras sucessivos, sendo cada data destinada às disciplinas jurídicas de uma Banca específica, conforme a seguinte ordem:
- Primeira data: Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Extravagante;
- Segunda data: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial;
- Terceira data: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Financeiro e Tributário;
- Quarta data: Direito da Infância e Juventude, Tutela Coletiva e Princípios Institucionais do Ministério Público.
A duração de cada prova será de 5 (cinco) horas.
Durante a realização das provas, será permitida exclusivamente a consulta a textos impressos de legislação, desde que não contenham comentários ou anotações, admitindo-se:
- referências a outros dispositivos legais;
- textos sublinhados ou destacados com marca-texto.
É vedada a consulta a súmulas, enunciados, exposição de motivos e qualquer material comentado, devendo tais conteúdos, se presentes, ser isolados de modo a impedir sua utilização.
O ponto a ser abordado em cada prova será sorteado no próprio dia da aplicação, em local reservado, na presença de, no mínimo, três membros da Comissão de Concurso, integrantes da respectiva Banca Examinadora e três candidatos convocados para o ato, os quais somente poderão retornar às salas no momento da distribuição das provas.
As provas serão corrigidas sem identificação do candidato, sendo atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) para cada disciplina jurídica, consideradas a adequação da resposta e o domínio do conteúdo.
A nota final de cada Banca corresponderá à média aritmética ponderada das notas atribuídas às disciplinas, observados os seguintes pesos:
- Banca I: Direito Penal (peso 5), Direito Processual Penal (peso 5), Legislação Penal Extravagante (peso 5);
- Banca II: Direito Civil (peso 5), Direito Processual Civil (peso 5), Direito Empresarial (peso 2);
- Banca III: Direito Constitucional (peso 5), Direito Administrativo (peso 5), Direito Eleitoral (peso 2), Direito Financeiro e Tributário (peso 2);
- Banca IV: Direito da Infância e Juventude (peso 5), Tutela Coletiva (peso 5), Princípios Institucionais do Ministério Público (peso 3).
Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) em cada Banca Examinadora e que não tenha obtido nota 0 (zero) em nenhuma das disciplinas jurídicas.
Inscrição definitiva, investigação social e avaliação de higidez física e mental
A inscrição definitiva constitui etapa obrigatória e de caráter eliminatório, condicionada à aprovação do candidato na prova preambular e nas provas discursivas especializadas.
O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso pelo próprio candidato ou por procurador com poderes específicos, sendo realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento de Formulário próprio disponibilizado no site da Fundação Getulio Vargas, no prazo a ser fixado em aviso oficial.
O pedido deverá ser instruído com documentação digitalizada dos documentos originais exigidos no edital, que contempla rol extenso de exigências, incluindo documentos de identificação, comprovação de requisitos e informações sobre a vida pregressa do candidato. Dentre eles, destacam-se:
- documento oficial de identidade;
- certidão de nascimento ou casamento;
- comprovante de quitação militar, quando aplicável;
- comprovante de inscrição no CPF;
- diploma de bacharel em Direito;
- certidão de quitação eleitoral e de pleno gozo dos direitos políticos.
A comprovação dos requisitos legais para investidura no cargo ocorrerá nesta etapa.
Paralelamente, os candidatos habilitados serão submetidos à investigação social, voltada à apuração da vida pregressa e da idoneidade moral, bem como ao exame de higidez física e mental, destinado a verificar a aptidão para o exercício das funções institucionais.
O exame de saúde será realizado por serviço médico oficial, com emissão de laudo conclusivo a ser encaminhado à Comissão de Concurso, a quem compete deliberar sobre a aptidão do candidato.
Os candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência serão submetidos à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multidisciplinar designada pelo MPRJ, com a finalidade de aferir a condição declarada.
A ausência injustificada do candidato a qualquer das avaliações implicará sua eliminação do certame, assim como o não atendimento às exigências formais no prazo estabelecido.
Das decisões da Comissão de Concurso que concluírem pela inaptidão do candidato ou pelo não enquadramento nas vagas reservadas caberá recurso, nos termos do edital.
Prova oral
A prova oral constitui etapa de caráter eliminatório e classificatório, destinada à aferição do domínio do conhecimento jurídico, da capacidade de argumentação, da clareza de exposição e da adequação da linguagem do candidato.
A avaliação será realizada por meio de arguição pública perante cada uma das Bancas Examinadoras, incidindo sobre o conteúdo programático das respectivas disciplinas.
O candidato será submetido às arguições das 4 (quatro) Bancas Examinadoras em um único dia, em ordem previamente definida pela Comissão de Concurso, com datas e horários estabelecidos em convocação oficial.
Antes do início de cada arguição, será realizado o sorteio de ponto do conteúdo programático, que servirá de base para a avaliação.
O tempo de arguição será de até 15 (quinze) minutos por examinador, conforme previsto no regulamento do certame.
Durante a realização da prova oral, é permitida exclusivamente a consulta à legislação, nos termos definidos pela Banca Examinadora.
Na avaliação, serão considerados, entre outros aspectos:
- domínio do conteúdo jurídico;
- clareza e precisão na exposição;
- capacidade de raciocínio e argumentação;
- uso adequado da linguagem jurídica;
- postura e segurança na sustentação das respostas.
Cada examinador atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota final da prova oral obtida por meio de média aritmética, conforme critérios estabelecidos no edital.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) em cada Banca Examinadora.
As sessões serão públicas e registradas por meio idôneo, assegurando a transparência do certame.
Ao final da etapa, será publicada a relação dos candidatos habilitados, com indicação das notas atribuídas, bem como a dos candidatos inabilitados.
Prova de títulos
A prova de títulos possui natureza exclusivamente classificatória e será realizada após a publicação do resultado das provas orais.
A etapa consiste na avaliação da qualificação acadêmica, científica e profissional dos candidatos habilitados, mediante análise documental pela Comissão de Concurso.
Os títulos deverão ser apresentados exclusivamente por meio digital, nos termos e formatos definidos no edital.
O prazo para envio será de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado das provas orais.
Caso o candidato não possua títulos, deverá apresentar Declaração de Inexistência de Títulos, conforme modelo previsto no edital.
A não apresentação de documentos ou a apresentação da referida declaração implicará atribuição de nota 0 (zero), sem prejuízo da permanência no certame.
Serão considerados, para fins de pontuação na prova de títulos, entre outros, os seguintes elementos de qualificação acadêmica, profissional e científica do candidato:
- aprovação em concurso para membros do Ministério Público: até 5 pontos;
- exercício de cargo no Ministério Público por, no mínimo, 2 anos: até 10 pontos;
- aprovação em concursos jurídicos de alta complexidade (Magistratura, Defensoria, Procuradorias, Delegado): até 4 pontos;
- aprovação em outros concursos privativos de bacharel em Direito: até 1 ponto;
- exercício de magistério superior jurídico por, no mínimo, 5 anos: 1,5 ponto;
- doutorado na área jurídica: 3 pontos;
- mestrado na área jurídica: 2 pontos;
- cursos institucionais do Ministério Público (mínimo de 360h): até 1 ponto;
- especialização jurídica (mínimo de 360h): até 0,5 ponto;
- publicação de livro jurídico: até 1,5 ponto;
- publicação de artigo jurídico: até 0,5 ponto.
Não é admitida a cumulação de pontuação entre aprovação e exercício no mesmo cargo, prevalecendo a pontuação mais favorável.
A nota atribuída pela Comissão de Concurso será multiplicada por 4, resultando na nota final da prova de títulos.
A pontuação máxima é de 100 pontos.
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Prova de Língua Portuguesa
A prova de Língua Portuguesa possui natureza classificatória e será aplicada aos candidatos habilitados nas etapas eliminatórias do concurso, em data a ser fixada em cronograma divulgado pela Comissão de Concurso.
A etapa consistirá na elaboração de redação, com extensão mínima de 30 (trinta) linhas, sobre tema apresentado no dia da prova pela respectiva Banca Examinadora.
A duração da prova será de 1 (uma) hora, sendo as notas atribuídas graduadas de 0 (zero) a 100 (cem).
É vedada qualquer forma de identificação do candidato na folha de resposta, sendo que a inserção de nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal identificador implicará a atribuição de nota 0 (zero) à prova.
Da publicação do resultado da prova de Língua Portuguesa, terá início o prazo de 1 (um) dia útil para vista de prova e interposição de recurso, a ser apresentado de forma remota à respectiva Banca Examinadora.
Após a análise dos recursos, será publicada a relação nominal dos candidatos com as respectivas notas.
Requisitos para o ingresso na carreira
Para o ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no cargo de Promotor de Justiça Substituto, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), ou português(esa) amparado(a) pela reciprocidade de direitos, nos termos do Tratado da Amizade promulgado pelo Decreto nº 3.927/2001;
II – ser bacharel(a) em Direito, com diploma expedido por instituição oficial ou reconhecida;
III – não ter sofrido penalidade no exercício da advocacia incompatível, a juízo da Comissão de Concurso, com o ingresso na carreira;
IV – não ter sofrido penalidade no exercício de cargo, emprego ou função pública incompatível, a juízo da Comissão de Concurso, com o ingresso na carreira;
V – estar quite com as obrigações eleitorais e no pleno gozo dos direitos políticos;
VI – estar quite com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
VII – não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo, não ter sofrido pena de demissão ou cassação de aposentadoria no serviço público e estar no pleno gozo dos direitos civis;
VIII – comprovar o exercício de, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, nos termos das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público aplicáveis;
IX – possuir boa saúde física e mental ou, sendo pessoa com deficiência, ter atestada a compatibilidade das limitações com o exercício das funções.
Os requisitos acima deverão ser comprovados no momento da inscrição definitiva.
Cronograma do concurso Promotor de Justiça MPRJ 2026
Para auxiliar na organização dos estudos, reunimos os principais marcos do concurso para Promotor de Justiça Substituto do MPRJ, conforme as diretrizes estabelecidas no edital.
- Período de Inscrições Provisórias: das 10h do dia 18 de março de 2026 até as 23h59 do dia 16 de abril de 2026;
- Prazo Limite para Pedido de Isenção da Taxa: até o 5º (quinto) dia contado do início do período de inscrição provisória;
- Data Limite para Pagamento da Taxa de Inscrição (R$350,00): até o dia 17 de abril de 2026;
- Prazo para Reimpressão do Boleto: até as 16h do dia 17 de abril de 2026 (primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições);
- Prazo Limite para Correção de Dados Cadastrais (para fins de desempate): até as 23h59 do dia útil anterior à data da prova preambular;
- Aplicação da Prova Preambular: dia 31 de maio de 2026 (domingo);
- Divulgação do Caderno de Questões e Gabarito da Prova Preambular: no dia útil subsequente à aplicação da prova;
- Recurso contra o Gabarito Provisório da Prova Preambular: prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação;
- Envio da Prova de Títulos: prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado das provas orais.
As datas das provas discursivas especializadas, da prova oral, da prova de Língua Portuguesa e da inscrição definitiva serão fixadas em cronograma posterior, a ser divulgado por meio de publicações oficiais no Diário Oficial Eletrônico do MPRJ.
É indispensável o acompanhamento dessas publicações, uma vez que as convocações indicarão os locais, datas e horários específicos para cada etapa do concurso.
Prazo de validade do concurso
O concurso terá prazo de validade de 2 (dois) anos, contado da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Procurador-Geral de Justiça.
Conclusão
O concurso para Promotor de Justiça Substituto do MPRJ apresenta um elevado grau de exigência técnica e um modelo de avaliação que privilegia consistência jurídica, maturidade argumentativa e domínio aprofundado das disciplinas. Não se trata apenas de acumular conteúdo, mas de saber aplicar o conhecimento com precisão em cada fase do certame.
A estrutura do concurso deixa claro que o desempenho nas etapas discursivas e orais será determinante para a classificação final, o que exige uma preparação direcionada, com foco não só na teoria, mas também na construção de raciocínio jurídico e capacidade de exposição.
Nesse cenário, organização, leitura estratégica do edital e constância nos estudos deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos mínimos para quem pretende competir em alto nível.
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Escrito por Letícia Trajano. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduada em Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Revisora Jurídica no Curso Ênfase.
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